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materia nº 6/2025

Tipo EMENDA IMPOSITIVA
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-11-24
Ementa2ª Discussão e 2ª Votação - Proposta de Emenda Impositiva n° 006/2025- Ao Projeto de Lei n° 53/2025 - “DISPÕE SOBRE ACRÉSCIMO DE RECURSOS EM PROGRAMA PREEXISTENTE JUNTO À UNIDADE ADMINISTRATIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA NO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2026"
native_id474

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-01T20:02:13.391851-03:00 APROVADO 8 0 0
2025-11-24T20:34:55.873205-03:00 APROVADO 7 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre
Estado de São Paulo
Rua Rocha Miranda, 434, Centro, Telefone (015) 32561233
 PROPOSTA DE EMENDA IMPOSITIVA Nº 006/2025
 AO PROJETO DE LEI Nº 53/2025 “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
 MUNICIPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE PARA O EXERCICIO DE 2026”.
EMENTA: Dispõe sobre acréscimo de recursos em programa preexistente junto à unidade ad￾ministrativa - Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação e Cultura no 
projeto de Lei Orçamentária Anual do Município de Campina do Monte Alegre para o exercí￾cio de 2026.
O Vereador FRANCISCO DELEON RODRIGUES em cumprimento as atribuições que lhe 
são conferidas pelo Regimento Interno desta da Casa Legislativa e pela Lei Orgânica Munici￾pal, apresenta a seguinte Emenda ao Projeto de Lei 53/2025. 
Art. 1º Fica acrescido na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026, na Unidade Adminis￾trativa - Secretaria Municipal de Saúde, o montante de R$ 45.911,74 (quarenta e cinco mil no￾vecentos e onze reais e setenta e quatro centavos), para a contratação de empresa especializada 
na prestação de serviços médicos em Neuropediatria, conforme anexo I.
DOTAÇÃO VALORES / SECRETARIA
ÓRGÃO 02 – Prefeitura Municipal Dotação Inicial R$ 8.829.646,96
Acréscimo R$ 45.911,74
Dotação Final R$ 8.875.558,70
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 04 – Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE EXECUTORA 01 – Gabinete da Secretaria Assist. Médica Geral
FUNÇÃO 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO 301 – Atenção Básica
PROGRAMA 0006 – Vida Saudável, Futuro Melhor
PROJETO / ATIVIDADE 2010- Manutenção Assistência Médica e Odontológica
ELEMENTO DA DESPESA 3.3.90.39 -Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
FONTE DE RECURSO 8 – 110 Tesouro
Art. 2º Fica acrescido na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026, na Unidade Adminis￾trativa - Secretaria Municipal de Educação e Cultura, o montante de R$ 20.200,00,00 (vinte mil 
e duzentos reais), para aquisição de materiais permanentes, conforme anexo II.
DOTAÇÃO VALORES / SECRETARIA
ÓRGÃO 02 – Prefeitura Municipal Dotação Inicial R$ 16.303.960,02
Acréscimo R$ 20.200,00
Dotação Final R$ 16.324.160,02
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 04 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
UNIDADE EXECUTORA 01 – Gabinete da Secretaria de Educação
FUNÇÃO 12 - Educação
SUBFUNÇÃO 361 – Ensino Fundamental
PROGRAMA 0004 – Cultura que Educa, Educação que transforma
PROJETO / ATIVIDADE 1005- Aquisição de Equipamentos
ELEMENTO DA DESPESA 4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente
FONTE DE RECURSO 8 – 110 Tesouro
Art. 3º Fica acrescido na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026, na Unidade Adminis￾trativa - Secretaria Municipal de Educação e Cultura, o montante de R$ 11.850,00 (onze mil 
oitocentos e cinquenta reais), para aquisição de materiais de consumo, conforme anexo III.
DOTAÇÃO VALORES / SECRETARIA
ÓRGÃO 02 – Prefeitura Municipal Dotação Inicial R$ 16.324.160,02
Acréscimo R$ 11.850,00
Dotação Final R$ 16.336.010,02
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 04 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
UNIDADE EXECUTORA 01 – Gabinete da Secretaria de Educação
FUNÇÃO 12 - Educação
SUBFUNÇÃO 361 – Ensino Fundamental
PROGRAMA 0004 – Cultura que Educa, Educação que transforma
Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre
Estado de São Paulo
Rua Rocha Miranda, 434, Centro, Telefone (015) 32561233
PROJETO / ATIVIDADE 2052- Gestão do Gabinete da Secretaria
ELEMENTO DA DESPESA 3.3.90.30 – Material de Consumo
FONTE DE RECURSO 8 – 110 Tesouro
Art. 4º Fica acrescido na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026, na Unidade Adminis￾trativa - Secretaria Municipal de Educação e Cultura, o montante de R$ 13.861,73 (treze mil 
oitocentos e sessenta e um reais e setenta e três centavos), para contratação de empresa especia￾lizada em instalação de câmaras, conforme anexo IV.
DOTAÇÃO VALORES / SECRETARIA
ÓRGÃO 02 – Prefeitura Municipal Dotação Inicial R$ 16.336.010,02
Acréscimo R$ 13.861,73
Dotação Final R$ 16.349.871,75
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 04 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
UNIDADE EXECUTORA 01 – Gabinete da Secretaria de Educação
FUNÇÃO 12 - Educação
SUBFUNÇÃO 361 – Ensino Fundamental
PROGRAMA 0004 – Cultura que Educa, Educação que transforma
PROJETO / ATIVIDADE 2052- Gestão do Gabinete da Secretaria
ELEMENTO DA DESPESA 3.3.90.39 -Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
FONTE DE RECURSO 8 – 110 Tesouro
Art. 5º Os recursos financeiros necessários às emendas inclusas nos programas acima especifi￾cados serão deduzidos da seguinte Unidade Administrativa do Poder Executivo.
DOTAÇÃO VALORES / SECRETARIA
ÓRGÃO 02 – Prefeitura Municipal Dotação Inicial R$ 685.444,39
Redução R$ 91.823,47
Dotação Final R$ 593.620,92
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 01 – Chefia do Gabinete
UNIDADE EXECUTORA 01 - Chefia do Gabinete
FUNÇÃO 99 – Reserva de Contingência
SUBFUNÇÃO 999 – Reserva de Contingência
PROGRAMA 0002 – Gabinete do Prefeito
ATIVIDADE 9999 - Reserva de Contingência
ELEMENTO DA DESPESA 9.9.99.99 - Reserva de Contingência
FONTE DE RECURSO 8 – 110 Tesouro
Art.6º Esta Emenda Impositiva entrará em vigor na data de sua publicação.
Campina do Monte Alegre, 17 de novembro de 2025. 
 Francisco Deleon Rodrigues
 Vereador
Assinado digitalmente por FRANCISCO 
DELEON RODRIGUES:42002431809
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC 
SOLUTI Multipla v5, OU=Renovacao 
Eletronica, OU=Certificado Digital, OU=
Certificado PF A1, CN=FRANCISCO 
DELEON RODRIGUES:42002431809
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: 
Foxit PDF Reader Versão: 2024.4.0
FRANCISCO 
DELEON 
RODRIGUES:4
2002431809
Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre
Estado de São Paulo
Rua Rocha Miranda, 434, Centro, Telefone (015) 32561233
JUSTIFICATIVA DA EMENDA IMPOSITIVA Nº 006/2025 AO PLOA 2025
O § 8º do Artigo 169 da Lei Orgânica Municipal e o §9º do artigo 166 da Constituição
Federal prevêem a possibilidade de inclusão de Emenda Impositiva Individual ao orçamento 
Público Municipal no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente liquida do exercício
anterior.
Neste sentido, cumprindo a disposição legal, torna-se necessária a apresentação da per￾tinente Emenda Impositiva ao Orçamento Público do Município de Campina do Monte Alegre 
para o exercício de 2026.
Diante do exposto, apresento a Emenda Impositiva que demanda do legislador o direci￾onamento de 50% de seu montante para Secretaria Municipal de Saúde, visando a aplicação em 
ações e serviços públicos de saúde, conforme determina a parte final do § 8º do art. 169 da Lei 
Orgânica Municipal. 
O artigo 1º da Emenda prevê que o valor de R$ 45.911,74 (quarenta e cinco mil nove￾centos e onze reais e setenta e quatro centavos), para a contratação de empresa especializada na 
prestação de serviços médicos em Neuropediatria.
O município enfrenta dificuldades para ofertar consultas em Neuropediatria, tendo em 
vista o aumento significativo de crianças com condições neurológicas que exigem atendimento 
regular, como transtornos do desenvolvimento, epilepsias, atrasos globais, distúrbios de apren￾dizagem e outras patologias específicas.
A contratação proposta permitirá reduzir a fila de espera, garantir agilidade no diagnós￾tico e proporcionar tratamento adequado, evitando o agravamento de quadros clínicos e contri￾buindo diretamente para o desenvolvimento integral das crianças atendidas.
O artigo 2° prevê o valor de R$ 20.200,00,00 (vinte mil e duzentos reais), para aquisi￾ção de materiais permanentes para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
O artigo 3° prevê o valor de R$ 11.850,00 (onze mil oitocentos e cinquenta reais), para 
aquisição de materiais de consumo para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura para 
complementação do artigo 2º.
A destinação dos recursos da emenda impositiva para a área da Educação tem como fi￾nalidade a aquisição e instalação de câmeras de segurança nas unidades escolares do município. 
A medida busca fortalecer a proteção de alunos, professores, servidores e do patrimônio públi￾co, garantindo um ambiente escolar mais seguro e monitorado.
O investimento em sistemas de vigilância contribui para prevenir atos de vandalismo, 
furtos, danos ao patrimônio, bem como auxilia no controle de acesso e na rápida identificação 
de situações de risco. Além disso, a presença de câmeras promove maior tranquilidade às famí￾lias, reforçando a confiança no ambiente escolar.
O artigo 4° prevê que o valor de R$ 13.861,73 (treze mil oitocentos e sessenta e um re￾ais e setenta e três centavos), para contratação de empresa especializada em instalação de câma￾ras.
Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre
Estado de São Paulo
Rua Rocha Miranda, 434, Centro, Telefone (015) 32561233
Tal serviço complementará o pedido de aquisição de Câmeras de Segurança apresentado 
no artigo 2° desta Emenda.
Consoante o artigo 5º os recursos para custeio das despesas citadas acima serão deduzi￾dos da reserva de contingência.
 Assim, encaminho a presente emenda impositiva para analise da Comissão de Tributa￾ção, Finanças e Orçamento e posterior votação em Plenário.
Campina do Monte Alegre, 17 de novembro de 2025.
 Francisco Deleon Rodrigues
 Vereador
Assinado digitalmente por FRANCISCO 
DELEON RODRIGUES:42002431809
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI 
Multipla v5, OU=Renovacao Eletronica, OU=
Certificado Digital, OU=Certificado PF A1, 
CN=FRANCISCO DELEON 
RODRIGUES:42002431809
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: 
Foxit PDF Reader Versão: 2024.4.0
FRANCISCO 
DELEON 
RODRIGUES:420
02431809
ANEXO I
EMENDAS IMPOSITIVAS Nº 006/2025
AUTORIA: VEREADOR FRANCISCO DELEON RODRIGUES
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Valor Estimado: R$ 45.911,74
PRODUTO QUANTIDADE VALOR UNIT. VALOR TOTAL
PROFISSIONAL ESPECIALISTA 
EM NEUROPEDIATRIA
A DEPENDER DO 
PROFISSIONAL 
CONTRATADO E DA 
FORMA DE 
CONTRATAÇÃO
A DEPENDER DO 
PROFISSIONAL 
CONTRATADO E 
DA FORMA DE 
CONTRATAÇÃO
R$ 45.911,74
VALOR TOTAL R$ 45.911,74
 
 Campina do Monte Alegre, 17 de novembro de 2025
Francisco Deleon Rodrigues
Vereador
 
ANEXO II
EMENDAS IMPOSITIVAS Nº 006/2025
AUTORIA: VEREADOR FRANCISCO DELEON RODRIGUES
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES
Valor Estimado: R$ 20.200,00
PRODUTO QUANTIDADE VALOR UNIT. VALOR TOTAL
Ndv 32 câmeras 2 unidades R$ 3.850,00 R$ 7.700,00
Cameras 12 30 22 unidades R$ 350,00 R$ 7.700,00
Switch 24 p 3 unidades R$ 1.600,00 R$ 4.800,00
TOTAL R$ 20.200,00
 Campina do Monte Alegre, 17 de novembro de 2025
Francisco Deleon Rodrigues
Vereador
ANEXO III
EMENDAS IMPOSITIVAS Nº 006/2025
AUTORIA: VEREADOR FRANCISCO DELEON RODRIGUES
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO
Valor Estimado: R$ 11.850,00
PRODUTO QUANTIDADE VALOR UNIT. VALOR TOTAL
Caixa de Cabo 8 unidades R$ 700,00 R$ 5.600,00
Conector 200 unidades R$ 2,00 R$ 400,00
Lite bem 5 unidades R$ 850,00 R$ 4.250,00
Caixa de Cabo Brindado cat 
5e
1 unidade R$ 1.600,00 R$ 1.600,00
TOTAL R$ 11.850,00
 Campina do Monte Alegre, 17 de novembro de 2025
Francisco Deleon Rodrigues
Vereador
ANEXO IV
EMENDAS IMPOSITIVAS Nº 006/2025
AUTORIA: VEREADOR FRANCISCO DELEON RODRIGUES
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Valor Estimado: R$ 13.861,73
PRODUTO QUANTIDADE VALOR UNIT. VALOR TOTAL
Contratação de Mão de Obra 
especializada para instalação 
de Câmeras de Segurança
1 unidade R$ 13.861,71 R$ 13.861,71
TOTAL R$ 13.861,71
 Campina do Monte Alegre, 17 de novembro de 2025
Francisco Deleon Rodrigues
Vereador

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