← Campina do Monte Alegre (SP)
| Tipo | EMENDA IMPOSITIVA |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-11-24 |
| Ementa | 2ª Discussão e 2ª Votação - Proposta de Emenda Impositiva n° 006/2025- Ao Projeto de Lei n° 53/2025 - “DISPÕE SOBRE ACRÉSCIMO DE RECURSOS EM PROGRAMA PREEXISTENTE JUNTO À UNIDADE ADMINISTRATIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA NO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2026" |
| native_id | 474 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-12-01T20:02:13.391851-03:00 | APROVADO | 8 | 0 | 0 |
| 2025-11-24T20:34:55.873205-03:00 | APROVADO | 7 | 0 | 0 |
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Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre Estado de São Paulo Rua Rocha Miranda, 434, Centro, Telefone (015) 32561233 PROPOSTA DE EMENDA IMPOSITIVA Nº 006/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 53/2025 “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE PARA O EXERCICIO DE 2026”. EMENTA: Dispõe sobre acréscimo de recursos em programa preexistente junto à unidade administrativa - Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação e Cultura no projeto de Lei Orçamentária Anual do Município de Campina do Monte Alegre para o exercício de 2026. O Vereador FRANCISCO DELEON RODRIGUES em cumprimento as atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta da Casa Legislativa e pela Lei Orgânica Municipal, apresenta a seguinte Emenda ao Projeto de Lei 53/2025. Art. 1º Fica acrescido na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026, na Unidade Administrativa - Secretaria Municipal de Saúde, o montante de R$ 45.911,74 (quarenta e cinco mil novecentos e onze reais e setenta e quatro centavos), para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços médicos em Neuropediatria, conforme anexo I. DOTAÇÃO VALORES / SECRETARIA ÓRGÃO 02 – Prefeitura Municipal Dotação Inicial R$ 8.829.646,96 Acréscimo R$ 45.911,74 Dotação Final R$ 8.875.558,70 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 04 – Secretaria Municipal de Saúde UNIDADE EXECUTORA 01 – Gabinete da Secretaria Assist. Médica Geral FUNÇÃO 10 - Saúde SUBFUNÇÃO 301 – Atenção Básica PROGRAMA 0006 – Vida Saudável, Futuro Melhor PROJETO / ATIVIDADE 2010- Manutenção Assistência Médica e Odontológica ELEMENTO DA DESPESA 3.3.90.39 -Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica FONTE DE RECURSO 8 – 110 Tesouro Art. 2º Fica acrescido na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026, na Unidade Administrativa - Secretaria Municipal de Educação e Cultura, o montante de R$ 20.200,00,00 (vinte mil e duzentos reais), para aquisição de materiais permanentes, conforme anexo II. DOTAÇÃO VALORES / SECRETARIA ÓRGÃO 02 – Prefeitura Municipal Dotação Inicial R$ 16.303.960,02 Acréscimo R$ 20.200,00 Dotação Final R$ 16.324.160,02 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 04 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura UNIDADE EXECUTORA 01 – Gabinete da Secretaria de Educação FUNÇÃO 12 - Educação SUBFUNÇÃO 361 – Ensino Fundamental PROGRAMA 0004 – Cultura que Educa, Educação que transforma PROJETO / ATIVIDADE 1005- Aquisição de Equipamentos ELEMENTO DA DESPESA 4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente FONTE DE RECURSO 8 – 110 Tesouro Art. 3º Fica acrescido na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026, na Unidade Administrativa - Secretaria Municipal de Educação e Cultura, o montante de R$ 11.850,00 (onze mil oitocentos e cinquenta reais), para aquisição de materiais de consumo, conforme anexo III. DOTAÇÃO VALORES / SECRETARIA ÓRGÃO 02 – Prefeitura Municipal Dotação Inicial R$ 16.324.160,02 Acréscimo R$ 11.850,00 Dotação Final R$ 16.336.010,02 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 04 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura UNIDADE EXECUTORA 01 – Gabinete da Secretaria de Educação FUNÇÃO 12 - Educação SUBFUNÇÃO 361 – Ensino Fundamental PROGRAMA 0004 – Cultura que Educa, Educação que transforma Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre Estado de São Paulo Rua Rocha Miranda, 434, Centro, Telefone (015) 32561233 PROJETO / ATIVIDADE 2052- Gestão do Gabinete da Secretaria ELEMENTO DA DESPESA 3.3.90.30 – Material de Consumo FONTE DE RECURSO 8 – 110 Tesouro Art. 4º Fica acrescido na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026, na Unidade Administrativa - Secretaria Municipal de Educação e Cultura, o montante de R$ 13.861,73 (treze mil oitocentos e sessenta e um reais e setenta e três centavos), para contratação de empresa especializada em instalação de câmaras, conforme anexo IV. DOTAÇÃO VALORES / SECRETARIA ÓRGÃO 02 – Prefeitura Municipal Dotação Inicial R$ 16.336.010,02 Acréscimo R$ 13.861,73 Dotação Final R$ 16.349.871,75 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 04 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura UNIDADE EXECUTORA 01 – Gabinete da Secretaria de Educação FUNÇÃO 12 - Educação SUBFUNÇÃO 361 – Ensino Fundamental PROGRAMA 0004 – Cultura que Educa, Educação que transforma PROJETO / ATIVIDADE 2052- Gestão do Gabinete da Secretaria ELEMENTO DA DESPESA 3.3.90.39 -Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica FONTE DE RECURSO 8 – 110 Tesouro Art. 5º Os recursos financeiros necessários às emendas inclusas nos programas acima especificados serão deduzidos da seguinte Unidade Administrativa do Poder Executivo. DOTAÇÃO VALORES / SECRETARIA ÓRGÃO 02 – Prefeitura Municipal Dotação Inicial R$ 685.444,39 Redução R$ 91.823,47 Dotação Final R$ 593.620,92 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 01 – Chefia do Gabinete UNIDADE EXECUTORA 01 - Chefia do Gabinete FUNÇÃO 99 – Reserva de Contingência SUBFUNÇÃO 999 – Reserva de Contingência PROGRAMA 0002 – Gabinete do Prefeito ATIVIDADE 9999 - Reserva de Contingência ELEMENTO DA DESPESA 9.9.99.99 - Reserva de Contingência FONTE DE RECURSO 8 – 110 Tesouro Art.6º Esta Emenda Impositiva entrará em vigor na data de sua publicação. Campina do Monte Alegre, 17 de novembro de 2025. Francisco Deleon Rodrigues Vereador Assinado digitalmente por FRANCISCO DELEON RODRIGUES:42002431809 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=Renovacao Eletronica, OU=Certificado Digital, OU= Certificado PF A1, CN=FRANCISCO DELEON RODRIGUES:42002431809 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: Foxit PDF Reader Versão: 2024.4.0 FRANCISCO DELEON RODRIGUES:4 2002431809 Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre Estado de São Paulo Rua Rocha Miranda, 434, Centro, Telefone (015) 32561233 JUSTIFICATIVA DA EMENDA IMPOSITIVA Nº 006/2025 AO PLOA 2025 O § 8º do Artigo 169 da Lei Orgânica Municipal e o §9º do artigo 166 da Constituição Federal prevêem a possibilidade de inclusão de Emenda Impositiva Individual ao orçamento Público Municipal no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente liquida do exercício anterior. Neste sentido, cumprindo a disposição legal, torna-se necessária a apresentação da pertinente Emenda Impositiva ao Orçamento Público do Município de Campina do Monte Alegre para o exercício de 2026. Diante do exposto, apresento a Emenda Impositiva que demanda do legislador o direcionamento de 50% de seu montante para Secretaria Municipal de Saúde, visando a aplicação em ações e serviços públicos de saúde, conforme determina a parte final do § 8º do art. 169 da Lei Orgânica Municipal. O artigo 1º da Emenda prevê que o valor de R$ 45.911,74 (quarenta e cinco mil novecentos e onze reais e setenta e quatro centavos), para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços médicos em Neuropediatria. O município enfrenta dificuldades para ofertar consultas em Neuropediatria, tendo em vista o aumento significativo de crianças com condições neurológicas que exigem atendimento regular, como transtornos do desenvolvimento, epilepsias, atrasos globais, distúrbios de aprendizagem e outras patologias específicas. A contratação proposta permitirá reduzir a fila de espera, garantir agilidade no diagnóstico e proporcionar tratamento adequado, evitando o agravamento de quadros clínicos e contribuindo diretamente para o desenvolvimento integral das crianças atendidas. O artigo 2° prevê o valor de R$ 20.200,00,00 (vinte mil e duzentos reais), para aquisição de materiais permanentes para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura. O artigo 3° prevê o valor de R$ 11.850,00 (onze mil oitocentos e cinquenta reais), para aquisição de materiais de consumo para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura para complementação do artigo 2º. A destinação dos recursos da emenda impositiva para a área da Educação tem como finalidade a aquisição e instalação de câmeras de segurança nas unidades escolares do município. A medida busca fortalecer a proteção de alunos, professores, servidores e do patrimônio público, garantindo um ambiente escolar mais seguro e monitorado. O investimento em sistemas de vigilância contribui para prevenir atos de vandalismo, furtos, danos ao patrimônio, bem como auxilia no controle de acesso e na rápida identificação de situações de risco. Além disso, a presença de câmeras promove maior tranquilidade às famílias, reforçando a confiança no ambiente escolar. O artigo 4° prevê que o valor de R$ 13.861,73 (treze mil oitocentos e sessenta e um reais e setenta e três centavos), para contratação de empresa especializada em instalação de câmaras. Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre Estado de São Paulo Rua Rocha Miranda, 434, Centro, Telefone (015) 32561233 Tal serviço complementará o pedido de aquisição de Câmeras de Segurança apresentado no artigo 2° desta Emenda. Consoante o artigo 5º os recursos para custeio das despesas citadas acima serão deduzidos da reserva de contingência. Assim, encaminho a presente emenda impositiva para analise da Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento e posterior votação em Plenário. Campina do Monte Alegre, 17 de novembro de 2025. Francisco Deleon Rodrigues Vereador Assinado digitalmente por FRANCISCO DELEON RODRIGUES:42002431809 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=Renovacao Eletronica, OU= Certificado Digital, OU=Certificado PF A1, CN=FRANCISCO DELEON RODRIGUES:42002431809 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: Foxit PDF Reader Versão: 2024.4.0 FRANCISCO DELEON RODRIGUES:420 02431809 ANEXO I EMENDAS IMPOSITIVAS Nº 006/2025 AUTORIA: VEREADOR FRANCISCO DELEON RODRIGUES SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA Valor Estimado: R$ 45.911,74 PRODUTO QUANTIDADE VALOR UNIT. VALOR TOTAL PROFISSIONAL ESPECIALISTA EM NEUROPEDIATRIA A DEPENDER DO PROFISSIONAL CONTRATADO E DA FORMA DE CONTRATAÇÃO A DEPENDER DO PROFISSIONAL CONTRATADO E DA FORMA DE CONTRATAÇÃO R$ 45.911,74 VALOR TOTAL R$ 45.911,74 Campina do Monte Alegre, 17 de novembro de 2025 Francisco Deleon Rodrigues Vereador ANEXO II EMENDAS IMPOSITIVAS Nº 006/2025 AUTORIA: VEREADOR FRANCISCO DELEON RODRIGUES SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES Valor Estimado: R$ 20.200,00 PRODUTO QUANTIDADE VALOR UNIT. VALOR TOTAL Ndv 32 câmeras 2 unidades R$ 3.850,00 R$ 7.700,00 Cameras 12 30 22 unidades R$ 350,00 R$ 7.700,00 Switch 24 p 3 unidades R$ 1.600,00 R$ 4.800,00 TOTAL R$ 20.200,00 Campina do Monte Alegre, 17 de novembro de 2025 Francisco Deleon Rodrigues Vereador ANEXO III EMENDAS IMPOSITIVAS Nº 006/2025 AUTORIA: VEREADOR FRANCISCO DELEON RODRIGUES SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO Valor Estimado: R$ 11.850,00 PRODUTO QUANTIDADE VALOR UNIT. VALOR TOTAL Caixa de Cabo 8 unidades R$ 700,00 R$ 5.600,00 Conector 200 unidades R$ 2,00 R$ 400,00 Lite bem 5 unidades R$ 850,00 R$ 4.250,00 Caixa de Cabo Brindado cat 5e 1 unidade R$ 1.600,00 R$ 1.600,00 TOTAL R$ 11.850,00 Campina do Monte Alegre, 17 de novembro de 2025 Francisco Deleon Rodrigues Vereador ANEXO IV EMENDAS IMPOSITIVAS Nº 006/2025 AUTORIA: VEREADOR FRANCISCO DELEON RODRIGUES SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA Valor Estimado: R$ 13.861,73 PRODUTO QUANTIDADE VALOR UNIT. VALOR TOTAL Contratação de Mão de Obra especializada para instalação de Câmeras de Segurança 1 unidade R$ 13.861,71 R$ 13.861,71 TOTAL R$ 13.861,71 Campina do Monte Alegre, 17 de novembro de 2025 Francisco Deleon Rodrigues Vereador