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materia nº 7/2025

Tipo EMENDA IMPOSITIVA
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-11-24
Ementa2ª Discussão e 2ª Votação - Proposta de Emenda Impositiva n° 007/2025 - Ao Projeto de Lei n° 53/2025 - “DISPÕE SOBRE ACRÉSCIMO DE RECURSOS EM PROGRAMA PREEXISTENTE JUNTO À UNIDADE ADMINISTRATIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL E SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRÂNSITO NO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2026"
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Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-01T20:03:53.226864-03:00 APROVADO 8 0 0
2025-11-24T20:47:33.768507-03:00 APROVADO 7 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre
Estado de São Paulo
Rua Rocha Miranda, 434, Centro, Telefone (015) 32561233
 PROPOSTA DE EMENDA IMPOSITIVA Nº 007/2025
 AO PROJETO DE LEI Nº 53/2025 “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
 MUNICIPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE PARA O EXERCICIO DE 2026”.
EMENTA: Dispõe sobre acréscimo de recursos em programa preexistente junto à unidade ad￾ministrativa - Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Promoção Social e Se￾cretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito no projeto de Lei Orçamentária Anual do 
Município de Campina do Monte Alegre para o exercício de 2026.
O Vereador FABIO BORGES DA SILVA em cumprimento as atribuições que lhe são confe￾ridas pelo Regimento Interno desta da Casa Legislativa e pela Lei Orgânica Municipal, apre￾senta a seguinte Emenda ao Projeto de Lei 53/2025. 
Art. 1º Fica acrescido na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026, na Unidade Adminis￾trativa - Secretaria Municipal de Saúde, o montante de R$ 45.911,74 (quarenta e cinco mil, 
novecentos e onze reais e setenta e quatro centavos), contratação de empresa prestadora de ser￾viços para reforma na Unidade Básica de Saúde Luiz Carlos Lopes, conforme anexo I.
DOTAÇÃO VALORES / SECRETARIA
ÓRGÃO 02 – Prefeitura Municipal Dotação Inicial R$ 8.875.558,70
Acréscimo R$ 45.911,74
Dotação Final R$ 8.921.470,44
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 04 – Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE EXECUTORA 01 – Gabinete da Secretaria Assist. Médica Geral
FUNÇÃO 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO 301 – Atenção Básica
PROGRAMA 0006 – Vida Saudavel, Futuro Melhor
PROJETO / ATIVIDADE 1053- Obras e Reformas
ELEMENTO DA DESPESA 4.4.90.51 – Obras e Instalações
FONTE DE RECURSO 8 – 110 Tesouro
Art. 2º Fica acrescido na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026, na Secretaria Munici￾pal de Promoção Social o montante de R$ 9.000,00 (nove mil reais) para a aquisição de Materi￾ais permanentes, conforme anexo II.
DOTAÇÃO VALORES / SECRETARIA
ÓRGÃO 02 – Prefeitura Municipal Dotação Inicial R$ 1.496.911,73
Acréscimo R$ 9.000,00
Dotação Final R$ 1.505.911,73
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 08 – Secretaria Municipal de Promoção Social
UNIDADE EXECUTORA 01 – Gabinete da Secretaria de Promoção Social
FUNÇÃO 08 – Assistência Social
SUBFUNÇÃO 244 – Assistência Comunitária
PROGRAMA 0009 – Rede Mãos Dadas
PROJETO / ATIVIDADE 2096 – Grupo de Combate ao Câncer – Zenaide de Campos
ELEMENTO DA DESPESA 3.3.50.43.00 –Subvenções Sociais
FONTE DE RECURSO 8 – 110 Tesouro
Art. 3º Fica acrescido na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026, na Secretaria Munici￾pal de Segurança Pública e Trânsito – Guarda Municipal o montante de R$ 36.911,73 (trinta e 
seis mil novecentos e onze reais e setenta e três centavos) para a aquisição de Materiais de con￾sumo, conforme anexo III.
Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre
Estado de São Paulo
Rua Rocha Miranda, 434, Centro, Telefone (015) 32561233
DOTAÇÃO VALORES / SECRETARIA
ÓRGÃO 02 – Prefeitura Municipal Dotação Inicial R$ 2.120.000,00
Acréscimo R$ 36.911,73
Dotação Final R$ 2.156.911,73
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 09 – Secretaria Municipal de Seg. Pública e Trânsito
UNIDADE EXECUTORA 02 – Guarda Municipal
FUNÇÃO 06 – Segurança Pública
SUBFUNÇÃO 181 – Policiamento
PROGRAMA 0011 – Segurança Pública, Mais Segurança
PROJETO / ATIVIDADE 2036 – Manutenção da Guarda Municipal
ELEMENTO DA DESPESA 3.3.90.30 – Material de Consumo
FONTE DE RECURSO 8 – 110 Tesouro
Art. 4º Os recursos financeiros necessários às emendas inclusas nos programas acima especifi￾cados serão deduzidos da seguinte Unidade Administrativa do Poder Executivo.
DOTAÇÃO VALORES / SECRETARIA
ÓRGÃO 02 – Prefeitura Municipal Dotação Inicial R$ 593.620,92
Redução R$ 91.823,47
Dotação Final R$ 501.797,45
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 01 – Chefia do Gabinete
UNIDADE EXECUTORA 01 – Chefia do Gabinete
FUNÇÃO 99 – Reserva de Contingência
SUBFUNÇÃO 999 – Reserva de Contingência
PROGRAMA 0002 – Gabinete do Prefeito
ATIVIDADE 9999 - Reserva de Contingência
ELEMENTO DA DESPESA 9.9.99.99 - Reserva de Contingência
FONTE DE RECURSO 1 – 110 Tesouro
Art.5º Esta Emenda Impositiva entrará em vigor na data de sua publicação.
Campina do Monte Alegre, 17 de novembro de 2025. 
 FABIO BORGES DA SILVA
 Vereador
 
Assinado digitalmente por FABIO 
BORGES DA SILVA:29355274882
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC 
SOLUTI Multipla v5, OU=Renovacao 
Eletronica, OU=Certificado Digital, OU=
Certificado PF A1, CN=FABIO 
BORGES DA SILVA:29355274882
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: 
Foxit PDF Reader Versão: 2024.4.0
FABIO 
BORGES DA 
SILVA:293552
74882
Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre
Estado de São Paulo
Rua Rocha Miranda, 434, Centro, Telefone (015) 32561233
JUSTIFICATIVA DA EMENDA IMPOSITIVA Nº 007/2025 AO PLOA 2025
O § 8º do Artigo 169 da Lei Orgânica Municipal e o §9º do artigo 166 da Constituição
Federal preveem a possibilidade de inclusão de Emenda Impositiva Individual ao orçamento 
Público Municipal no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente liquida do exercício
anterior.
Neste sentido, cumprindo a disposição legal, torna-se necessária a apresentação da per￾tinente Emenda Impositiva ao Orçamento Público do Município de Campina do Monte Alegre 
para o exercício de 2026.
Diante do exposto, apresento a Emenda Impositiva que demanda do legislador o direci￾onamento de 50% de seu montante para Secretaria Municipal de Saúde, visando a aplicação em 
ações e serviços públicos de saúde, conforme determina a parte final do § 8º do art. 169 da Lei 
Orgânica Municipal. 
O artigo 1º da Emenda prevê que o valor de R$ 45.911,74 (quarenta e cinco mil nove￾centos e onze reais e setenta e quatro centavos) será destinado à contratação de empresa presta￾dora de serviços para reforma na Unidade Básica de Saúde Luiz Carlos Lopes.
A indicação de recursos por meio de emenda impositiva tem como objetivo garantir me￾lhores condições de atendimento à população, por meio da modernização, manutenção e ade￾quação da estrutura física da unidade.
A reforma é necessária para corrigir problemas identificados pela própria Prefeitura 
Municipal, conforme planilha orçamentária apresentada, que aponta a necessidade de interven￾ções estruturais, elétricas, hidráulicas e de melhoria dos espaços destinados aos serviços de 
saúde.
Ressalta-se que a presente emenda é destinada conjuntamente com os vereadores Caio 
Rodrigo Ferreira e Rinaldo Ferreira da Silva, somando esforços para que o valor total necessá￾rio seja integralmente atendido, possibilitando a execução completa da obra planejada.
O artigo 2º dispõe que parte dos outros 50% da Emenda Impositiva, será destinado ao 
Grupo de combate ao Câncer “Zenaide de Campos” sendo o correspondente a R$ 9.000,00 (no￾ve mil reais), para a aquisição de materiais permanentes, de acordo com anexo II desta Emenda.
 Os materiais permanentes solicitados contribuirão diretamente para melhorar a estrutura 
de trabalho da instituição, garantindo mais eficiência, organização e qualidade nos serviços 
oferecidos. Com melhores condições de funcionamento, a Liga poderá ampliar sua capacidade 
de atendimento, proporcionar mais conforto aos usuários e aprimorar as ações de prevenção, 
assistência e acompanhamento aos pacientes.
O artigo 3º dispõe que, será destinado a Secretaria Municipal de Segurança Pública e 
Trânsito – Guarda Municipal, o correspondente a R$ 36.911,73 (trinta e seis mil novecentos e 
onze reais e setenta e três centavos), para a aquisição de materiais de consumo, de acordo com 
anexo III desta Emenda.
 Esses materiais são essenciais para a padronização, proteção e conforto dos servidores 
durante o desempenho de suas atividades, especialmente em situações que exigem agilidade, 
Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre
Estado de São Paulo
Rua Rocha Miranda, 434, Centro, Telefone (015) 32561233
resistência e segurança. A utilização de vestimentas adequadas contribui para a eficiência ope￾racional, reduz riscos à integridade física dos guardas e melhora a resposta às demandas da po￾pulação.
 Consoante o artigo 4º os recursos para custeio das despesas citadas acima serão deduzi￾dos da reserva de contingência.
 Assim, encaminho a presente emenda impositiva para analise da Comissão de Tributa￾ção, Finanças e Orçamento e posterior votação em Plenário.
Campina do Monte Alegre, 17 de novembro de 2025.
Fabio Borges da Silva
Vereador
Assinado digitalmente por FABIO 
BORGES DA SILVA:29355274882
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC 
SOLUTI Multipla v5, OU=Renovacao 
Eletronica, OU=Certificado Digital, OU=
Certificado PF A1, CN=FABIO BORGES 
DA SILVA:29355274882
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: 
Foxit PDF Reader Versão: 2024.4.0
FABIO 
BORGES DA 
SILVA:2935527
4882
ANEXO I
EMENDAS IMPOSITIVAS Nº 007/2025
AUTORIA: VEREADOR FABIO BORGES DA SILVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Valor Estimado: R$ 45.911,74
PRODUTO QUANTIDADE VALOR UNIT. VALOR TOTAL
Contratação de empresa 
prestadora de serviços para 
reforma na Unidade Básica 
de Saúde Luiz Carlos Lopes
A depender do 
licitado.
A depender do 
licitado.
R$ 45.911,74
VALOR TOTAL R$ 45.911,74
*Ressalta-se que a presente emenda é destinada conjuntamente com os vereadores Caio Rodrigo Ferreira
e Rinaldo Ferreira da Silva, somando esforços para que o valor total necessário seja integralmente 
atendido, possibilitando a execução completa da obra planejada.
 
 Campina do Monte Alegre, 17 de novembro de 2025
Fabio Borges da Silva
Vereador
 
ANEXO II
EMENDAS IMPOSITIVAS Nº 007/2025
AUTORIA: VEREADOR FABIO BORGES DA SILVA
GRUPO DE COMBATE AO CÂNCER “ZENAIDE DE CAMPOS”
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Valor Estimado: R$ 9.000,00
PRODUTO QUANTIDADE VALOR UNIT. VALOR TOTAL
Forno Elétrico 60 litros 1 UN R$ 1.000,00 R$ 1.000,00
Fogão Industrial com 4 bocas 
sem forno
1 UN R$ 1.300,00 R$ 1.300,00
Armário de cozinha em aço 
medindo aproximadamente 
1.50 de largura
1 UN R$ 1.300,00 R$ 1.300,00
Notebook i3 1GB ssd 8GB ram 1 UN R$ 3.200,00 R$ 3.200,00
Kit sofá Namoradeira e 2 
poltronas
1 UN R$ 2.200 R$ 2.200,00
TOTAL R$ 9.000,00
 Campina do Monte Alegre, 17 de novembro de 2025
Fabio Borges da Silva
Vereador
ANEXO III
EMENDAS IMPOSITIVAS Nº 007/2025
AUTORIA: VEREADOR FABIO BORGES DA SILVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRÂNSITO – GUARDA MUNICIPAL
MATERIAL DE CONSUMO
Valor Estimado: R$ 36.911,73
PRODUTO QUANTIDADE VALOR UNIT. VALOR TOTAL
Capas Modular Tática Fecho de 
Contato Azul-GCM
15 unidades R$ 460,78 R$ 6.911,73
Jaquetas em rip stop, com friso 
refletivo e com forro interno
15 unidades R$ 666,60 R$ 10.000,00
Botas de cano curto 15 unidades R$ 400,00 R$ 6.000,00
Fardamento (Gandolas de 
manga curta, calças)
30 unidades R$ 466,60 R$ 14.000,00
TOTAL R$ 36.911,73
 Campina do Monte Alegre, 17 de novembro de 2025
Fabio Borges da Silva
Vereador

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