← Campina do Monte Alegre (SP)
| Tipo | EMENDA IMPOSITIVA |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2025 |
| Date | 2025-11-24 |
| Ementa | 2ª Discussão e 2ª Votação - Proposta de Emenda Impositiva n° 007/2025 - Ao Projeto de Lei n° 53/2025 - “DISPÕE SOBRE ACRÉSCIMO DE RECURSOS EM PROGRAMA PREEXISTENTE JUNTO À UNIDADE ADMINISTRATIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL E SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRÂNSITO NO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2026" |
| native_id | 475 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-12-01T20:03:53.226864-03:00 | APROVADO | 8 | 0 | 0 |
| 2025-11-24T20:47:33.768507-03:00 | APROVADO | 7 | 0 | 0 |
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Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre Estado de São Paulo Rua Rocha Miranda, 434, Centro, Telefone (015) 32561233 PROPOSTA DE EMENDA IMPOSITIVA Nº 007/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 53/2025 “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE PARA O EXERCICIO DE 2026”. EMENTA: Dispõe sobre acréscimo de recursos em programa preexistente junto à unidade administrativa - Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Promoção Social e Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito no projeto de Lei Orçamentária Anual do Município de Campina do Monte Alegre para o exercício de 2026. O Vereador FABIO BORGES DA SILVA em cumprimento as atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta da Casa Legislativa e pela Lei Orgânica Municipal, apresenta a seguinte Emenda ao Projeto de Lei 53/2025. Art. 1º Fica acrescido na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026, na Unidade Administrativa - Secretaria Municipal de Saúde, o montante de R$ 45.911,74 (quarenta e cinco mil, novecentos e onze reais e setenta e quatro centavos), contratação de empresa prestadora de serviços para reforma na Unidade Básica de Saúde Luiz Carlos Lopes, conforme anexo I. DOTAÇÃO VALORES / SECRETARIA ÓRGÃO 02 – Prefeitura Municipal Dotação Inicial R$ 8.875.558,70 Acréscimo R$ 45.911,74 Dotação Final R$ 8.921.470,44 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 04 – Secretaria Municipal de Saúde UNIDADE EXECUTORA 01 – Gabinete da Secretaria Assist. Médica Geral FUNÇÃO 10 - Saúde SUBFUNÇÃO 301 – Atenção Básica PROGRAMA 0006 – Vida Saudavel, Futuro Melhor PROJETO / ATIVIDADE 1053- Obras e Reformas ELEMENTO DA DESPESA 4.4.90.51 – Obras e Instalações FONTE DE RECURSO 8 – 110 Tesouro Art. 2º Fica acrescido na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026, na Secretaria Municipal de Promoção Social o montante de R$ 9.000,00 (nove mil reais) para a aquisição de Materiais permanentes, conforme anexo II. DOTAÇÃO VALORES / SECRETARIA ÓRGÃO 02 – Prefeitura Municipal Dotação Inicial R$ 1.496.911,73 Acréscimo R$ 9.000,00 Dotação Final R$ 1.505.911,73 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 08 – Secretaria Municipal de Promoção Social UNIDADE EXECUTORA 01 – Gabinete da Secretaria de Promoção Social FUNÇÃO 08 – Assistência Social SUBFUNÇÃO 244 – Assistência Comunitária PROGRAMA 0009 – Rede Mãos Dadas PROJETO / ATIVIDADE 2096 – Grupo de Combate ao Câncer – Zenaide de Campos ELEMENTO DA DESPESA 3.3.50.43.00 –Subvenções Sociais FONTE DE RECURSO 8 – 110 Tesouro Art. 3º Fica acrescido na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026, na Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito – Guarda Municipal o montante de R$ 36.911,73 (trinta e seis mil novecentos e onze reais e setenta e três centavos) para a aquisição de Materiais de consumo, conforme anexo III. Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre Estado de São Paulo Rua Rocha Miranda, 434, Centro, Telefone (015) 32561233 DOTAÇÃO VALORES / SECRETARIA ÓRGÃO 02 – Prefeitura Municipal Dotação Inicial R$ 2.120.000,00 Acréscimo R$ 36.911,73 Dotação Final R$ 2.156.911,73 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 09 – Secretaria Municipal de Seg. Pública e Trânsito UNIDADE EXECUTORA 02 – Guarda Municipal FUNÇÃO 06 – Segurança Pública SUBFUNÇÃO 181 – Policiamento PROGRAMA 0011 – Segurança Pública, Mais Segurança PROJETO / ATIVIDADE 2036 – Manutenção da Guarda Municipal ELEMENTO DA DESPESA 3.3.90.30 – Material de Consumo FONTE DE RECURSO 8 – 110 Tesouro Art. 4º Os recursos financeiros necessários às emendas inclusas nos programas acima especificados serão deduzidos da seguinte Unidade Administrativa do Poder Executivo. DOTAÇÃO VALORES / SECRETARIA ÓRGÃO 02 – Prefeitura Municipal Dotação Inicial R$ 593.620,92 Redução R$ 91.823,47 Dotação Final R$ 501.797,45 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 01 – Chefia do Gabinete UNIDADE EXECUTORA 01 – Chefia do Gabinete FUNÇÃO 99 – Reserva de Contingência SUBFUNÇÃO 999 – Reserva de Contingência PROGRAMA 0002 – Gabinete do Prefeito ATIVIDADE 9999 - Reserva de Contingência ELEMENTO DA DESPESA 9.9.99.99 - Reserva de Contingência FONTE DE RECURSO 1 – 110 Tesouro Art.5º Esta Emenda Impositiva entrará em vigor na data de sua publicação. Campina do Monte Alegre, 17 de novembro de 2025. FABIO BORGES DA SILVA Vereador Assinado digitalmente por FABIO BORGES DA SILVA:29355274882 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=Renovacao Eletronica, OU=Certificado Digital, OU= Certificado PF A1, CN=FABIO BORGES DA SILVA:29355274882 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: Foxit PDF Reader Versão: 2024.4.0 FABIO BORGES DA SILVA:293552 74882 Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre Estado de São Paulo Rua Rocha Miranda, 434, Centro, Telefone (015) 32561233 JUSTIFICATIVA DA EMENDA IMPOSITIVA Nº 007/2025 AO PLOA 2025 O § 8º do Artigo 169 da Lei Orgânica Municipal e o §9º do artigo 166 da Constituição Federal preveem a possibilidade de inclusão de Emenda Impositiva Individual ao orçamento Público Municipal no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente liquida do exercício anterior. Neste sentido, cumprindo a disposição legal, torna-se necessária a apresentação da pertinente Emenda Impositiva ao Orçamento Público do Município de Campina do Monte Alegre para o exercício de 2026. Diante do exposto, apresento a Emenda Impositiva que demanda do legislador o direcionamento de 50% de seu montante para Secretaria Municipal de Saúde, visando a aplicação em ações e serviços públicos de saúde, conforme determina a parte final do § 8º do art. 169 da Lei Orgânica Municipal. O artigo 1º da Emenda prevê que o valor de R$ 45.911,74 (quarenta e cinco mil novecentos e onze reais e setenta e quatro centavos) será destinado à contratação de empresa prestadora de serviços para reforma na Unidade Básica de Saúde Luiz Carlos Lopes. A indicação de recursos por meio de emenda impositiva tem como objetivo garantir melhores condições de atendimento à população, por meio da modernização, manutenção e adequação da estrutura física da unidade. A reforma é necessária para corrigir problemas identificados pela própria Prefeitura Municipal, conforme planilha orçamentária apresentada, que aponta a necessidade de intervenções estruturais, elétricas, hidráulicas e de melhoria dos espaços destinados aos serviços de saúde. Ressalta-se que a presente emenda é destinada conjuntamente com os vereadores Caio Rodrigo Ferreira e Rinaldo Ferreira da Silva, somando esforços para que o valor total necessário seja integralmente atendido, possibilitando a execução completa da obra planejada. O artigo 2º dispõe que parte dos outros 50% da Emenda Impositiva, será destinado ao Grupo de combate ao Câncer “Zenaide de Campos” sendo o correspondente a R$ 9.000,00 (nove mil reais), para a aquisição de materiais permanentes, de acordo com anexo II desta Emenda. Os materiais permanentes solicitados contribuirão diretamente para melhorar a estrutura de trabalho da instituição, garantindo mais eficiência, organização e qualidade nos serviços oferecidos. Com melhores condições de funcionamento, a Liga poderá ampliar sua capacidade de atendimento, proporcionar mais conforto aos usuários e aprimorar as ações de prevenção, assistência e acompanhamento aos pacientes. O artigo 3º dispõe que, será destinado a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito – Guarda Municipal, o correspondente a R$ 36.911,73 (trinta e seis mil novecentos e onze reais e setenta e três centavos), para a aquisição de materiais de consumo, de acordo com anexo III desta Emenda. Esses materiais são essenciais para a padronização, proteção e conforto dos servidores durante o desempenho de suas atividades, especialmente em situações que exigem agilidade, Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre Estado de São Paulo Rua Rocha Miranda, 434, Centro, Telefone (015) 32561233 resistência e segurança. A utilização de vestimentas adequadas contribui para a eficiência operacional, reduz riscos à integridade física dos guardas e melhora a resposta às demandas da população. Consoante o artigo 4º os recursos para custeio das despesas citadas acima serão deduzidos da reserva de contingência. Assim, encaminho a presente emenda impositiva para analise da Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento e posterior votação em Plenário. Campina do Monte Alegre, 17 de novembro de 2025. Fabio Borges da Silva Vereador Assinado digitalmente por FABIO BORGES DA SILVA:29355274882 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=Renovacao Eletronica, OU=Certificado Digital, OU= Certificado PF A1, CN=FABIO BORGES DA SILVA:29355274882 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: Foxit PDF Reader Versão: 2024.4.0 FABIO BORGES DA SILVA:2935527 4882 ANEXO I EMENDAS IMPOSITIVAS Nº 007/2025 AUTORIA: VEREADOR FABIO BORGES DA SILVA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA Valor Estimado: R$ 45.911,74 PRODUTO QUANTIDADE VALOR UNIT. VALOR TOTAL Contratação de empresa prestadora de serviços para reforma na Unidade Básica de Saúde Luiz Carlos Lopes A depender do licitado. A depender do licitado. R$ 45.911,74 VALOR TOTAL R$ 45.911,74 *Ressalta-se que a presente emenda é destinada conjuntamente com os vereadores Caio Rodrigo Ferreira e Rinaldo Ferreira da Silva, somando esforços para que o valor total necessário seja integralmente atendido, possibilitando a execução completa da obra planejada. Campina do Monte Alegre, 17 de novembro de 2025 Fabio Borges da Silva Vereador ANEXO II EMENDAS IMPOSITIVAS Nº 007/2025 AUTORIA: VEREADOR FABIO BORGES DA SILVA GRUPO DE COMBATE AO CÂNCER “ZENAIDE DE CAMPOS” EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Valor Estimado: R$ 9.000,00 PRODUTO QUANTIDADE VALOR UNIT. VALOR TOTAL Forno Elétrico 60 litros 1 UN R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 Fogão Industrial com 4 bocas sem forno 1 UN R$ 1.300,00 R$ 1.300,00 Armário de cozinha em aço medindo aproximadamente 1.50 de largura 1 UN R$ 1.300,00 R$ 1.300,00 Notebook i3 1GB ssd 8GB ram 1 UN R$ 3.200,00 R$ 3.200,00 Kit sofá Namoradeira e 2 poltronas 1 UN R$ 2.200 R$ 2.200,00 TOTAL R$ 9.000,00 Campina do Monte Alegre, 17 de novembro de 2025 Fabio Borges da Silva Vereador ANEXO III EMENDAS IMPOSITIVAS Nº 007/2025 AUTORIA: VEREADOR FABIO BORGES DA SILVA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRÂNSITO – GUARDA MUNICIPAL MATERIAL DE CONSUMO Valor Estimado: R$ 36.911,73 PRODUTO QUANTIDADE VALOR UNIT. VALOR TOTAL Capas Modular Tática Fecho de Contato Azul-GCM 15 unidades R$ 460,78 R$ 6.911,73 Jaquetas em rip stop, com friso refletivo e com forro interno 15 unidades R$ 666,60 R$ 10.000,00 Botas de cano curto 15 unidades R$ 400,00 R$ 6.000,00 Fardamento (Gandolas de manga curta, calças) 30 unidades R$ 466,60 R$ 14.000,00 TOTAL R$ 36.911,73 Campina do Monte Alegre, 17 de novembro de 2025 Fabio Borges da Silva Vereador