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materia nº 1/2025

Tipo PROJ. EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE LEI Nº53
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-11-24
Ementa2ª Discussão e 2ª Votação - Projeto de Emenda Supressiva nº 01/2025 do Projeto de Lei nº53/2025 - “SUPRIME OS INCISOS II, III E VIII DO ARTIGO 4º DO PROJETO DE LEI Nº 53/2025, “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2.026.”
native_id479

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-01T19:50:50.253415-03:00 APROVADO 8 0 0
2025-11-24T19:09:07.577268-03:00 APROVADO 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre
Estado de São Paulo
Rua Rocha Miranda, 434, centro, telefone (015) 32561233
CNPJ: 67.360.4120001-03
PROJETO DE EMENDA SUPRESSIVA Nº 01/2025 DO PROJETO DE LEI Nº 53/2025
Suprime os incisos II, III e VIII do artigo 
4º do Projeto de Lei nº 53/2025, “Estima 
a receita e fixa a despesa do Município de 
Campina do Monte Alegre para o exercí￾cio de 2.026”.
Os Vereadores que abaixo assinam, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vêm 
propor a seguinte Emenda Supressiva ao Projeto de Lei nº 53/2025.
Art. 1º Ficam suprimidos os incisos II, III e VIII do artigo 4º do Projeto de Lei nº 53/2025:
Campina do Monte Alegre, 24 de novembro de 2025.
 José Geraldo Lopes Junior Bruno Rodrigues Vieira
 Vereador Vereador
 
 Beatriz Vauverde Caio Rodrigo Ferreira 
 Vereadora Vereador
Diva de Fátima Antunes Luciano Edmilson Donizeti de Albuquerque
 Vereadora Vereador
 Rinaldo Ferreira da Silva Fabio Borges da Silva
 Vereador Vereador
Francisco Deleon Rodrigues
Vereador
Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre
Estado de São Paulo
Rua Rocha Miranda, 434, centro, telefone (015) 32561233
CNPJ: 67.360.4120001-03
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Emenda Supressiva nº 01/2025 visa retirar do Projeto de Lei nº 53/2025 os 
incisos II, III e VIII do artigo 4º do Projeto de Lei nº 53/2025 (Lei Orçamentária Anual). Tais 
dispositivos visam ampliar o percentual da autorização para abertura de créditos suplementa￾res, que significa que o chefe do Poder Executivo poderá alterar o orçamento, dentro do limite 
de 15% da despesa total fixada, excluída do cálculo as modificações e/ou desdobramentos e 
remanejamento, de forma direta, através de Decreto.
Com a exclusão destes dispositivos, a abertura de crédito adicional superiores a 15% da 
despesa total fixada devem ser encaminhados ao Poder Legislativo para discussão e votação.
Ante o exposto, rogamos a aprovação do Projeto de Emenda Supressiva nº 01/2025 do Projeto 
de Lei nº 53/2025.
Campina do Monte Alegre, 24 de novembro de 2025.
 José Geraldo Lopes Junior Bruno Rodrigues Vieira
 Vereador Vereador
 
 Beatriz Vauverde Caio Rodrigo Ferreira 
 Vereadora Vereador
Diva de Fátima Antunes Luciano Edmilson Donizeti de Albuquerque
 Vereadora Vereador
 Rinaldo Ferreira da Silva Fabio Borges da Silva
 Vereador Vereador
Francisco Deleon Rodrigues
Vereador

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