← Campina do Monte Alegre (SP)
| Tipo | PROJ. EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE LEI Nº53 |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-11-24 |
| Ementa | 2ª Discussão e 2ª Votação - Projeto de Emenda Supressiva nº 01/2025 do Projeto de Lei nº53/2025 - “SUPRIME OS INCISOS II, III E VIII DO ARTIGO 4º DO PROJETO DE LEI Nº 53/2025, “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2.026.” |
| native_id | 479 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-12-01T19:50:50.253415-03:00 | APROVADO | 8 | 0 | 0 |
| 2025-11-24T19:09:07.577268-03:00 | APROVADO | 7 | 0 | 0 |
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Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre Estado de São Paulo Rua Rocha Miranda, 434, centro, telefone (015) 32561233 CNPJ: 67.360.4120001-03 PROJETO DE EMENDA SUPRESSIVA Nº 01/2025 DO PROJETO DE LEI Nº 53/2025 Suprime os incisos II, III e VIII do artigo 4º do Projeto de Lei nº 53/2025, “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Campina do Monte Alegre para o exercício de 2.026”. Os Vereadores que abaixo assinam, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vêm propor a seguinte Emenda Supressiva ao Projeto de Lei nº 53/2025. Art. 1º Ficam suprimidos os incisos II, III e VIII do artigo 4º do Projeto de Lei nº 53/2025: Campina do Monte Alegre, 24 de novembro de 2025. José Geraldo Lopes Junior Bruno Rodrigues Vieira Vereador Vereador Beatriz Vauverde Caio Rodrigo Ferreira Vereadora Vereador Diva de Fátima Antunes Luciano Edmilson Donizeti de Albuquerque Vereadora Vereador Rinaldo Ferreira da Silva Fabio Borges da Silva Vereador Vereador Francisco Deleon Rodrigues Vereador Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre Estado de São Paulo Rua Rocha Miranda, 434, centro, telefone (015) 32561233 CNPJ: 67.360.4120001-03 JUSTIFICATIVA O Projeto de Emenda Supressiva nº 01/2025 visa retirar do Projeto de Lei nº 53/2025 os incisos II, III e VIII do artigo 4º do Projeto de Lei nº 53/2025 (Lei Orçamentária Anual). Tais dispositivos visam ampliar o percentual da autorização para abertura de créditos suplementares, que significa que o chefe do Poder Executivo poderá alterar o orçamento, dentro do limite de 15% da despesa total fixada, excluída do cálculo as modificações e/ou desdobramentos e remanejamento, de forma direta, através de Decreto. Com a exclusão destes dispositivos, a abertura de crédito adicional superiores a 15% da despesa total fixada devem ser encaminhados ao Poder Legislativo para discussão e votação. Ante o exposto, rogamos a aprovação do Projeto de Emenda Supressiva nº 01/2025 do Projeto de Lei nº 53/2025. Campina do Monte Alegre, 24 de novembro de 2025. José Geraldo Lopes Junior Bruno Rodrigues Vieira Vereador Vereador Beatriz Vauverde Caio Rodrigo Ferreira Vereadora Vereador Diva de Fátima Antunes Luciano Edmilson Donizeti de Albuquerque Vereadora Vereador Rinaldo Ferreira da Silva Fabio Borges da Silva Vereador Vereador Francisco Deleon Rodrigues Vereador