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materia nº 86/2025

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 86 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaCONSIDERANDO O DEVER DE TRANSPARÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E A NECESSIDADE DE VERIFICAR A LEGALIDADE DA FORMA DE PAGAMENTO ADOTADA PARA SERVIDORES QUE TRABALHAM EM DOMINGOS, FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS, REQUER AS INFORMAÇÕES PERTINENTES.
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2025-12-01T19:32:51.810908-03:00 APROVADO 8 0 0

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40ª Sessão Ordinária de 2025
Rua Rocha Miranda – nº 434 – Centro- CEP 18245-000- Campina do Monte Alegre- Fone (15) 3256-1233
Site: www.cmcampinamtealegre.sp.gov.br – email –contato@cmcampinamtealegre.sp.gov.br
Senhores Vereadores,
Requeiro à Mesa, nos termos regimentais e após ouvido o douto Plenário, que 
seja oficiado ao Senhor Prefeito Municipal de Campina do Monte Alegre, para 
que, por meio do setor competente, encaminhe a esta Casa de Leis as seguintes 
informações e documentos:
1. Qual é a forma atualmente adotada pela Administração Municipal para o 
pagamento dos servidores que trabalham em domingos e feriados?
2. O pagamento é realizado exclusivamente como horas extras?
3. Quais percentuais são aplicados e com base em qual legislação municipal?
4. Existe estudo técnico, administrativo ou jurídico em andamento para 
implementar o pagamento de 100% (cem por cento) sobre a remuneração 
diária dos servidores que atuam em feriados, domingos e pontos facultativos, 
em substituição ao sistema atual de horas extras?
5. Em caso positivo, encaminhar cópia dos estudos, pareceres ou minutas.
6. Em caso negativo, informar os motivos e se há previsão para elaboração de 
tal estudo.
Justificativa:
A solicitação fundamenta-se no dever constitucional de transparência da 
Administração Pública (art. 37, caput, da Constituição Federal), bem como na 
necessidade de observar os direitos trabalhistas relacionados ao labor em dias 
destinados ao descanso.
A Constituição Federal, em seu art. 7º, inciso XV, assegura o “repouso semanal 
remunerado, preferencialmente aos domingos”. O inciso XVI garante 
“remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do 
normal”.
REQUERIMENTO n° 86/2025 AUTORIA: Edmilson Donizeti de Albuquerque e Bruno 
Rodrigues Vieira
Rua Rocha Miranda – nº 434 – Centro- CEP 18245-000- Campina do Monte Alegre- Fone (15) 3256-1233
Site: www.cmcampinamtealegre.sp.gov.br – email –contato@cmcampinamtealegre.sp.gov.br
A CLT, por sua vez, reforça:
Art. 70: proíbe o trabalho em feriados, exceto em atividades autorizadas por 
lei, determinando remuneração diferenciada quando houver labor nesses dias.
Art. 9º da Lei 605/49 (aplicada ao repouso semanal remunerado): estabelece 
que o trabalho prestado em feriados deve ser pago em dobro, salvo quando 
houver compensação.
Art. 67 da CLT: assegura repouso semanal remunerado, preferencialmente aos 
domingos.
Diante disso, a presente solicitação busca verificar se a forma de pagamento 
atualmente praticada pelo Município está em conformidade com o 
ordenamento jurídico e se há estudos para adoção de remuneração de 100% 
nos dias trabalhados em feriados, garantindo melhor proteção social aos 
servidores municipais e observância aos princípios constitucionais da 
legalidade, moralidade e eficiência (art. 37, caput, CF).
Sala das Sessões, 01 de dezembro de 2025.
Edmilson Donizeti de Albuquerque Bruno Rodrigues Vieira
 Vereador Vereador

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