← Campina do Monte Alegre (SP)
| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 2025 |
| Date | 2025-12-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO OU TERMO DE COLABORAÇÃO COM O LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE BURI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 489 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-12-15T18:48:40.065065-03:00 | APROVADO | 6 | 0 | 0 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
E]STADO DB SAO PAULO
al1;tF[r:,IT',l"]RA D(} i\4ilii]cÍPl() DE cÁMP{t{Á 1}Ü lvl(}l§TE Àl,li.üldil
cNl'J 67.t60.40{/0001-67
Campina do Monte Alegre, 05 dc dczembro de 2025
Ilua ltocha N{ir arrda. 434. Centlo
Cht-, 1li.245.-L\00 - Car.r.rpina clo IVor.rte Alegre- S[)
r{lit'EltENCtA Encaminha Projeto de Lei Ordinária
,\sst NT() Projeto de l.,ei Ordinária N" !!2025, de 05 de dezetrbro cle 2025, c1're:
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEIiIIAII
'TT]II.MO I)t'
FOMENT0 OU TERMO DE COLABORAÇÃO COVI O t-,tR S.iO
VICENTE DE PALTLO DE BI]RI E DA OUTR{S PROVIDI.]NC,IAS.'.
Excelentíssimo Senhor Prcsidcntc:
Pelo presente, encantinlto u esw i:.)g tgit,
t' :t Llt
Lt:i.s. o I'roieto tle l,e i que AUTORIZA O PODER EXECUTM A Clil-lillli,\l{
.í
i'll{\l() I)it
t,o\rl..N t(! ()t l'l.t{Mo DI.. coLAuoR^ÇÃo coM o LÁR siÃo t tcE^ t't: i,i. t} tt t.o t}1.
B I,I lt I F, I}Â OTIl-I{AS PROVIDÊNCIAS.'
Diante das cspecifrcidades da mati'r'ia posta ao
ilcbatc. e dada a sua natureza e irrporlância à população, requeiro dc V.Ex" a
'I'ILAMITA(',ÃO EIU
tllt(;íli\{llrt ní)s ternros regimcntais ao presetlrc projeto cle lci.
Serl mais pari o rnomcr]to, t ('itu'o nrt'Lt\ \ olas;
,,lc
clcvatla estitla c distilta cot.isiclet ação, colocanclo-me à ciisposição para eventutris csclarccintcnL()s.
Atenciosamente.
Câmàra lvlunicipal Campin.,
Aleg re
rLrw( :à.rpLhàhrêàêye5oq
ilililt]ililr[
Protocolo No 0313-2
, í4onte
C*-t."" ào-,
li CA CIItIMO DA SII.VA
oAu No.t9-3.953
0/1 /2025 14r1,t Se ct' et ár i a itl u n í c i p al dt' 4.t s tt n t o s J Lr r í tl i c t t.:
PE DE OLIVEIF
Rua Pludente Alves, no 156 - Centro Callipina do Monre ÂlegIe''SP
CEP: 18.245-000 - PAtIX: ( l5) i 2i6- 12 l2 / 3 256- 13 3tr
l:l- mail abin ànt inadollonteale g.r'r:.sp. g,.rv.br
^{) EXCELUI{TÍSSI MO SENHOR PIIESIDENTB DA CÂMARA M UNICI PAI, t)O M tJNI(li PIo
t)li
(lAN{i>lNr\ DO MON'IE ,tl,IlGttE
l)l). .i()iil'l G Eltr\LD() LOP ÍiS .IUNIOR
0fício n" -381/202S-SN{AJ
ESTADO DE SAO PAULO
PTTEF§'TT]RA DÜ N'T]NICÍXü DN CÀMPINi\ DO N,TONI'}I Á.L§,{;:{'.
§iiCiilli;{}{! &Í1Nli ;l'1}, i}trl §§!lli'!'! ;l xllr (
'
CNPJ 6 7.3 6 0..10{/0 0 0l '(,7
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N" 7-t, DE 05 DE DEZEMBRO.
AUTORIZÁ O PODER EXECUTIVO A
CELEBRÁR TERMO DE FOMENTO OU TERMO
DE COLABOPAÇÃO COM O LAR SÃO VICENTE
DE PAULO DE BURI E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS,
MÂRCELO LISBOA MACHADO,, preÍ'eito do
município de Campina do Monte Alegre, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. I 09
da Lei Orgânica Mru-ricipal, e demais legislações aplicáveis;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal apror/ou c
eu szurciono e promulgo a seguinte lei:
Art. l'- Fica o Pocler Executivo autorizado a firrnar Termo de Fomento ou Ternro de Colaboração
com o LAR SÃO VICENTE DE PAaLO DE BUiRI, pessoa jurídica de direito privaclo, insclita n,.r
CNPJ/MF sob n" 49.541.7 4110001-79, Organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos, com sede
na Av. Pascoal Spaluto, n" 851, Centro, CEP 18290-000, município de Buri, Estado de São Paulo.
ParágraÍb Único. A autorização de que trata o caput deste afiigo tem por objerivo de promover a
transferência de recursos financeiros oriundos de recursos próprios do orçamenio municripal na
imporlância aproximada de R$ 2.714143 (dois mil setecentos e câtorze reais e quarenÍa e tr'ôs
centavos) mensais, para execução de políticas públicas previstas na Politica Nacional de Assistêr-rcia
Social.
Art. 2" - A translerência dos rcculsos prelislos nesta lei iica conclicionacla à apr-csi-'ntirçào rie l'lanrr
clc'[r-abalho pela cnticlaclc benc'llciarla e sujeita /r dclibcração clo
(]onscliro Municiltai de Assistôrrciu
Social. r.ros terrlos tla lei.
Rua Pludçntc Alvcs. n' 156 Ccntro Calrpina rlo NIonlc
^lcgrc
SP
Clll': lE.l-15-000 l'^ilX:(15)i2)6-llll ll56-lll0
E-mail: iu ridico. c m ar@crm p in ado ontealegrg.sD. goY.br
I
ESTADO DE SAO PAULO
'}ITEFEITURÁ
DO MTJNICÍPIO DE CÂMI'}NÁ T}{} NTGNTil, Àtr-i:]I]I{}-
l,;.-{'it}l'i'.4").tl{ l\ll,:,a':l'.1:. l};. .L!,ai-f., i. :r
' '
CNP.I 6 7..r 60. {o.r/ooo r 67
Parágrafo Único. No caso de cessação do acolhimento, frca estabelecido que as parcelas mensais
destinadas à entidade beneficiada serão interrompidas, conforme deteminado no caput deste crtigo.
Art. 4" - As despesas necessárias à execução dessa Lei correrão à conta das dotações consignadas no
orçamento vigente do Município, suplementadas, se necessário.
Art. 5" - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito.
Campina do Monte Alegre, 05 de dezembro de 2025.
MAR ELO LISBOA MACHADO
Prefeito Municipal
2
iluu Pruclente Alves. n" l-56 Centro C.lnifiinr do Monlr: ,,\lc.-srr SP
CLIP: 18.2,:15-000 PABX: (15) 32-i6-lll2' i-156-lll(l
[:-lrrai I : I!dico.cma{4sr!
p]!!!i!lt]altlelil9g
Art. 3' - Os recursos serão transferidos à entidade beneficiada em parcelas mensais, enquanto durar
o acolhimento, a paúir da asslnatura do termo, através de instrumento próprio com observância das
disposições da Lei Federal n' 13.01912014, em especial quanto à obrigatoriedade de prestação de
contas dos recursos pÍrblicos recebidos.
ESTADO DE SAO PAULO
PREFETTUR.A DO MUNICÍPIO DE CAMPINÂ DO MONTE ALAGRE
SECRETARIÀ MUNICIPAL DE ASSU}I'I"ÜS .}URÍDICOS
cNPJ 67.360.404/0001-67
Ao Excelentíssimo Senhot Vereador
JOSE GERALDO LOPES JUNIOR
DD. Presidente da Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre
Clolôncla Cârnara l-cgis latir a.
Ercelentíssimos Ser.'iorcs Vcreadores.
Nesta,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa C. Câmara
Legislativa o incluso Projeto de Lei que: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR
TERMO DE FOMENTO OA TER.MO DE COLABORAÇÃO COM O LAR SÃO VTCENTE DE
PAULO DE BURI E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
C) prescnte Projeto de l,ei. de iniciativa priratira clo l)odcr'
Irxecrnivo. lerr por objeto solicitat: a autorizaçiio desta ligregia Casa Lcgislatir,a para assinatur-a cle
'lcnno
clc lrotrcnto ou de ColabolaÇào para transltrôncia dc rcculsos linanccilosr cir.l orçamcnlo
pr'(rprio do rrrunicípio ao t:lR S'.iO VICE\TE DE PAULO Dti RLiRl.
O LAR SAO ,'ICENTE DE PAULO DE BURI é entidade sem fins
lucrativos sediada no município de Buri e que tem por objetivo institucional a execução de políticas
inseridas na Política Nacional de Assistência Social à Pessoa Idosa.
C) preselle plo-jetc, de lci se lnz nccesshrio tendo crn \ tit.r !luu.
conlbrnre otlcio anresentaclo pela liecretaria dc Assistência Soeial. o acollrinrentr; ria Sll. \.,lalia
Aparecicla L'arricl precisou ser realizado na ciilade de [3uri. pois o asilo do nosso rr.rr-n.ricipio nào lealiza
o acoihimento pata mulheres. Ainda. a mcsma nào possui Íamília clLrc puclcsse se responsabilizar Dil'
cia. sendo cr acolhir.nento a ureclicla mais acleclriada tendo enr visla rlue a Sra. N.{alia r\paic.'i,.ia (i.rrri,;l
nào
irosslli
condiçÕes de llcar sent os cuidados c companhia cle algurlm por se tlalal rlc 1rçssou kliis.r
( \JIn .rlrLllllJ5 rlilleLrl.le.le: tttctrtlti: ç r))()t()r'ls.
ILua Plud"-nte Alvcs. no 156 Centlo Callrpina do \lonte Alc!rr0 SP
CEP: l8.l-15-000 PABX: tl5) 3256-1212 '1156-1310
E-mail t1
JUSTI}'ICATIVA
J
ESTADO DE SÃO PAULO
pREFErrLm.A Do N{uNlcÍpto Dtr caMpiNA Do MorqrE É\Lricí{}il
SECRillArlíA MUNICiTAl »E ,rss{rr{'}'()s ,lltrÍotc os
cNPJ 67.360.404/0001-67
r\rlcmais. a tramitaçào clo presente plojeto deve oconcl cor eirrirrül'
tlc Lrrgôncia. tcl)aio on.l vista cluc o
'l-crmo
clc Fonrcnlo n'' 0lJl20l.l sc cncerr,r eln I I dc rlczcrnbro tlc
2025. scndo irnplcscindívcl asscgr-Ll ar. ainda no cxclcício ntual. lotlos os trânrites lcgais par'.r tlLrc nir, ,
ha.ja interrr.rpção na execução das ações previstas. Assim. a r.rgência aqui declalada visa impcr,lir'
qualquer descontinuidade no atendimento e garantir a proteÇão social da beneÍlciária.
Ilspcr':rndo qllc o prcscntc projc«r clc lci leccba acolhiLlu por cssir
( .
( asa I-egisiatira e que certanrente ser'á enobrecido pelo clebate clos Noble 1:r/l.r, renoro lrcus \otos
dc clcvada estin.ra e distinta consideração.
MAR LO LISBOA MACHADO
Pt e.fbit A,[unícipal
4
Rua Prlrdente Alvcs, n" 156 Centro Ci npilra do N,lonte
CIIP; 18.245-000 P^BX: (15)3156.1212 i256 lll0^legreISI)
E-mail l. v.br
Campina clo N,lonte Alegle.05 de clezenrblo de l0l:.