← Campina do Monte Alegre (SP)
| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2026 |
| Date | 2026-02-09 |
| Ementa | *RETIRADO DE PAUTA* DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DO SUBSÍDIO DOS AGENTES POLÍTICOS (VEREADORES E PRESIDENTE) NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre Estado de São Paulo Rua Rocha Miranda, 434, centro, telefone (015) 32561233 CNPJ: 67.360.4120001-03 PROJETO DE LEI Nº 12/2026 “Dispõe sobre a Revisão Geral Anual do subsídio dos Agentes Políticos no âmbito da Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre, e dá outras providências”. Art. 1º Fica autorizada, a partir de 1º de janeiro de 2026, a aplicação do índice de Revisão Geral Anual de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento), equivalente à variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Acumulado) acumulado nos últimos 12 (doze) meses, sobre o valor dos subsídios dos Agentes Políticos (Vereadores e Presidente) do Poder Legislativo do Município de Campina do Monte Alegre. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. Campina do Monte Alegre, 05 de fevereiro de 2026. JOSÉ GERALDO LOPES JUNIOR DIVA DE FÁTIMA ANTUNES LUCIANO Presidente da Mesa Diretora Vice-Presidente da Mesa Diretor BRUNO RODRIGUES VIEIRA BEATRIZ VAUVERDE 1º Secretário da Mesa Diretora 2º Secretária da Mesa Diretora Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre Estado de São Paulo Rua Rocha Miranda, 434, centro, telefone (015) 32561233 CNPJ: 67.360.4120001-03 JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, Remetemos à apreciação dessa Edilidade o Projeto de Lei 12/2026 que “Dispõe sobre a Revisão Geral Anual do subsídio dos Agentes Políticos no âmbito da Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre, e dá outras providências”. O presente projeto de lei tem por objetivo conceder a Revisão Geral Anual aos Subsídios dos Agentes Políticos (Vereadores e Presidente), a fim de corrigir a perda inflacionária durante o ano de 2025, ou seja, não se trata de aumento do subsídio, apenas correção monetária. O percentual da revisão refere-se ao IPCA acumulado nos últimos 12 meses, que corresponde a 4,26 %. Além disso, a Câmara Municipal dispõe de recursos financeiros e orçamentários para o custeio da despesa. Pelos motivos expostos, solicitamos a aprovação do presente projeto de lei por parte dos colegas Vereadores. Campina do Monte Alegre, 05 de fevereiro de 2026. JOSÉ GERALDO LOPES JUNIOR DIVA DE FÁTIMA ANTUNES LUCIANO Presidente da Mesa Diretora Vice-Presidente da Mesa Diretor BRUNO RODRIGUES VIEIRA BEATRIZ VAUVERDE 1º Secretário da Mesa Diretora 2º Secretária da Mesa Diretora Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre Estado de São Paulo Rua Rocha Miranda, 434, centro, telefone (015) 32561233 CNPJ: 67.360.4120001-03 Da: Mesa Diretora Para: Setor Contábil A fim de instruir o Projeto de Lei nº 12/2026, que dispõe sobre a Revisão Geral Anual do subsídio dos Agentes Políticos (Vereadores e Presidente) no âmbito da Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre, solicitamos: - Elaboração do impacto financeiro e orçamentário da despesa. - Informação sobre os limites constitucionais e legais. Campina do Monte Alegre, 05 de fevereiro de 2026. JOSÉ GERALDO LOPES JUNIOR DIVA DE FÁTIMA ANTUNES LUCIANO Presidente da Mesa Diretora Vice-Presidente da Mesa Diretor BRUNO RODRIGUES VIEIRA BEATRIZ VAUVERDE 1º Secretário da Mesa Diretora 2º Secretária da Mesa Diretora