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materia nº 12/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-02-09
Ementa*RETIRADO DE PAUTA* DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DO SUBSÍDIO DOS AGENTES POLÍTICOS (VEREADORES E PRESIDENTE) NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre
Estado de São Paulo
Rua Rocha Miranda, 434, centro, telefone (015) 32561233
CNPJ: 67.360.4120001-03
PROJETO DE LEI Nº 12/2026
“Dispõe sobre a Revisão Geral Anual do
subsídio dos Agentes Políticos no âmbito 
da Câmara Municipal de Campina do Mon￾te Alegre, e dá outras providências”.
Art. 1º Fica autorizada, a partir de 1º de janeiro de 2026, a aplicação do índice de Revisão Geral 
Anual de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento), equivalente à variação do 
IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Acumulado) acumulado nos últimos 12
(doze) meses, sobre o valor dos subsídios dos Agentes Políticos (Vereadores e Presidente) do 
Poder Legislativo do Município de Campina do Monte Alegre.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamen￾tárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º 
de janeiro de 2026.
Campina do Monte Alegre, 05 de fevereiro de 2026.
 JOSÉ GERALDO LOPES JUNIOR DIVA DE FÁTIMA ANTUNES LUCIANO
 Presidente da Mesa Diretora Vice-Presidente da Mesa Diretor
 BRUNO RODRIGUES VIEIRA BEATRIZ VAUVERDE
 1º Secretário da Mesa Diretora 2º Secretária da Mesa Diretora
Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre
Estado de São Paulo
Rua Rocha Miranda, 434, centro, telefone (015) 32561233
CNPJ: 67.360.4120001-03
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Remetemos à apreciação dessa Edilidade o Projeto de Lei 12/2026 que “Dispõe sobre a Revisão 
Geral Anual do subsídio dos Agentes Políticos no âmbito da Câmara Municipal de Campina do 
Monte Alegre, e dá outras providências”.
O presente projeto de lei tem por objetivo conceder a Revisão Geral Anual aos Subsídios dos 
Agentes Políticos (Vereadores e Presidente), a fim de corrigir a perda inflacionária durante o ano 
de 2025, ou seja, não se trata de aumento do subsídio, apenas correção monetária.
O percentual da revisão refere-se ao IPCA acumulado nos últimos 12 meses, que corresponde a 
4,26 %.
Além disso, a Câmara Municipal dispõe de recursos financeiros e orçamentários para o custeio 
da despesa.
Pelos motivos expostos, solicitamos a aprovação do presente projeto de lei por parte dos colegas 
Vereadores.
Campina do Monte Alegre, 05 de fevereiro de 2026.
 JOSÉ GERALDO LOPES JUNIOR DIVA DE FÁTIMA ANTUNES LUCIANO
 Presidente da Mesa Diretora Vice-Presidente da Mesa Diretor
 BRUNO RODRIGUES VIEIRA BEATRIZ VAUVERDE
 1º Secretário da Mesa Diretora 2º Secretária da Mesa Diretora
Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre
Estado de São Paulo
Rua Rocha Miranda, 434, centro, telefone (015) 32561233
CNPJ: 67.360.4120001-03
Da: Mesa Diretora
Para: Setor Contábil
A fim de instruir o Projeto de Lei nº 12/2026, que dispõe sobre a Revisão Geral Anual do 
subsídio dos Agentes Políticos (Vereadores e Presidente) no âmbito da Câmara Municipal de 
Campina do Monte Alegre, solicitamos:
- Elaboração do impacto financeiro e orçamentário da despesa.
- Informação sobre os limites constitucionais e legais.
Campina do Monte Alegre, 05 de fevereiro de 2026.
 JOSÉ GERALDO LOPES JUNIOR DIVA DE FÁTIMA ANTUNES LUCIANO
 Presidente da Mesa Diretora Vice-Presidente da Mesa Diretor
 BRUNO RODRIGUES VIEIRA BEATRIZ VAUVERDE
 1º Secretário da Mesa Diretora 2º Secretária da Mesa Diretora

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