← Campina do Monte Alegre (SP)
| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2026 |
| Date | 2026-04-27 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE O CÔMPUTO DE TEMPO DE SERVIÇO E O PAGAMENTO RETROATIVO DE VANTAGENS FUNCIONAIS AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 226, DE 12 DE JANEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
| native_id | 542 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-05-04T19:53:16.958322-03:00 | APROVADO | 8 | 0 | 0 |
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Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre Estado de São Paulo Rua Rocha Miranda, 434, centro, telefone (015) 32561233 CNPJ: 67.360.4120001-03 PROJETO DE LEI Nº 23/2026 “Dispõe sobre o cômputo de tempo de serviço e o pagamento retroativo de vantagens funcionais aos servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Campina do Monte Alegre, nos termos da Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026, e dá outras providências.” A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta para apreciação e deliberação, o seguinte projeto de lei: Art. 1º Fica assegurado, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Campina do Monte Alegre, o cômputo do tempo de serviço dos servidores públicos efetivos, relativamente ao período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, anteriormente suspenso em razão da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, nos termos da Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026. Art. 2º O cômputo de que trata o art. 1º aplica-se às vantagens funcionais previstas na legislação municipal cujo requisito seja o decurso de tempo de efetivo exercício, especialmente: I – Anuênios; II – Quinquênios; III – Sexta-parte; IV – Licença-prêmio; V – Demais mecanismos equivalentes. Art. 3º Ficam reconhecidos como devidos os valores retroativos correspondentes às vantagens funcionais previstas no art. 2º, relativamente ao período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021. § 1º O pagamento dependerá de prévio reconhecimento do direito em procedimento administrativo próprio. Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre Estado de São Paulo Rua Rocha Miranda, 434, centro, telefone (015) 32561233 CNPJ: 67.360.4120001-03 § 2º O pagamento observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Poder Legislativo, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, do art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e do § 1º do art. 169 da Constituição Federal. § 3º Poderá ser estabelecido cronograma de pagamento, inclusive de forma parcelada, conforme a capacidade financeira do órgão. Art. 4º Os valores devidos serão corrigidos monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, ou outro índice oficial que venha a substituí-lo, desde a data em que cada parcela seria devida até o efetivo pagamento. Art. 5º O pagamento dos valores reconhecidos deverá ser realizado dentro da programação financeira do exercício de 2026 e dos exercícios subsequentes, conforme disponibilidade orçamentária e financeira. Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas na Lei Orçamentária Anual, observadas as normas de responsabilidade fiscal. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campina do Monte Alegre, 06 de março de 2026. JOSÉ GERALDO LOPES JUNIOR DIVA DE FÁTIMA ANTUNES LUCIANO Presidente da Mesa Diretora Vice-Presidente da Mesa Diretor BRUNO RODRIGUES VIEIRA BEATRIZ VAUVERDE 1º Secretário da Mesa Diretora 2º Secretária da Mesa Diretora Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre Estado de São Paulo Rua Rocha Miranda, 434, centro, telefone (015) 32561233 CNPJ: 67.360.4120001-03 JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por finalidade adequar o regime jurídico dos servidores do Poder Legislativo Municipal à disciplina estabelecida pela Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026, que alterou a Lei Complementar nº 173/2020. A norma federal passou a autorizar expressamente que os entes federativos reconheçam o cômputo do tempo de serviço e promovam o pagamento retroativo de vantagens funcionais relativas ao período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, anteriormente afetado pelas restrições decorrentes da pandemia da Covid-19. A proposta observa rigorosamente os limites constitucionais e fiscais, especialmente quanto à necessidade de disponibilidade orçamentária, estimativa de impacto e respeito às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal. Trata-se, portanto, de medida que visa restabelecer direitos funcionais dos servidores, com responsabilidade fiscal e segurança jurídica. Pelos motivos expostos, solicitamos a aprovação do presente projeto de lei por parte dos colegas Vereadores. Campina do Monte Alegre, 06 de março de 2026. JOSÉ GERALDO LOPES JUNIOR DIVA DE FÁTIMA ANTUNES LUCIANO Presidente da Mesa Diretora Vice-Presidente da Mesa Diretor BRUNO RODRIGUES VIEIRA BEATRIZ VAUVERDE 1º Secretário da Mesa Diretora 2º Secretária da Mesa Diretora Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre Estado de São Paulo Rua Rocha Miranda, 434, centro, telefone (015) 32561233 CNPJ: 67.360.4120001-03 Da: Mesa Diretora Para: Setor Contábil A fim de instruir o Projeto de Lei que “Dispõe sobre o cômputo de tempo de serviço e o pagamento retroativo de vantagens funcionais aos servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Campina do Monte Alegre, nos termos da Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026, e dá outras providências”, solicitamos: - Relação de servidores (ativos e inativos) e dos direitos advindos da suspensão da contagem de tempo do período de 28/05/2020 a 31/12/2021; - Elaboração do impacto financeiro e orçamentário da despesa; - Informação sobre os limites constitucionais e legais com despesa de pessoal com pagamento desses direitos. Campina do Monte Alegre, 06 de março de 2026. JOSÉ GERALDO LOPES JUNIOR DIVA DE FÁTIMA ANTUNES LUCIANO Presidente da Mesa Diretora Vice-Presidente da Mesa Diretor BRUNO RODRIGUES VIEIRA BEATRIZ VAUVERDE 1º Secretário da Mesa Diretora 2º Secretária da Mesa Diretora