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materia nº 23/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 23 / 2026
Date 2026-04-27
Ementa“DISPÕE SOBRE O CÔMPUTO DE TEMPO DE SERVIÇO E O PAGAMENTO RETROATIVO DE VANTAGENS FUNCIONAIS AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 226, DE 12 DE JANEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-04T19:53:16.958322-03:00 APROVADO 8 0 0

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Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre
Estado de São Paulo
Rua Rocha Miranda, 434, centro, telefone (015) 32561233
CNPJ: 67.360.4120001-03
PROJETO DE LEI Nº 23/2026
“Dispõe sobre o cômputo de tempo de serviço e o pagamento 
retroativo de vantagens funcionais aos servidores públicos do 
Poder Legislativo do Município de Campina do Monte Ale￾gre, nos termos da Lei Complementar nº 226, de 12 de janei￾ro de 2026, e dá outras providências.”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre, no uso de suas atribuições 
legais e regimentais, apresenta para apreciação e deliberação, o seguinte projeto de lei:
Art. 1º Fica assegurado, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Campina do Monte 
Alegre, o cômputo do tempo de serviço dos servidores públicos efetivos, relativamente ao 
período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, anteriormente 
suspenso em razão da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, nos termos da Lei 
Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026.
Art. 2º O cômputo de que trata o art. 1º aplica-se às vantagens funcionais previstas na legislação 
municipal cujo requisito seja o decurso de tempo de efetivo exercício, especialmente:
I – Anuênios;
II – Quinquênios;
III – Sexta-parte;
IV – Licença-prêmio;
V – Demais mecanismos equivalentes.
Art. 3º Ficam reconhecidos como devidos os valores retroativos correspondentes às vantagens 
funcionais previstas no art. 2º, relativamente ao período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro 
de 2021.
§ 1º O pagamento dependerá de prévio reconhecimento do direito em procedimento administra￾tivo próprio.
Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre
Estado de São Paulo
Rua Rocha Miranda, 434, centro, telefone (015) 32561233
CNPJ: 67.360.4120001-03
§ 2º O pagamento observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Poder Legislativo, 
nos termos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, do art. 113 do Ato das 
Disposições Constitucionais Transitórias e do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.
§ 3º Poderá ser estabelecido cronograma de pagamento, inclusive de forma parcelada, conforme 
a capacidade financeira do órgão.
Art. 4º Os valores devidos serão corrigidos monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor Amplo – IPCA, ou outro índice oficial que venha a substituí-lo, desde a data em que 
cada parcela seria devida até o efetivo pagamento.
Art. 5º O pagamento dos valores reconhecidos deverá ser realizado dentro da programação 
financeira do exercício de 2026 e dos exercícios subsequentes, conforme disponibilidade 
orçamentária e financeira.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, 
consignadas na Lei Orçamentária Anual, observadas as normas de responsabilidade fiscal.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campina do Monte Alegre, 06 de março de 2026.
 JOSÉ GERALDO LOPES JUNIOR DIVA DE FÁTIMA ANTUNES LUCIANO
 Presidente da Mesa Diretora Vice-Presidente da Mesa Diretor
 BRUNO RODRIGUES VIEIRA BEATRIZ VAUVERDE
 1º Secretário da Mesa Diretora 2º Secretária da Mesa Diretora
Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre
Estado de São Paulo
Rua Rocha Miranda, 434, centro, telefone (015) 32561233
CNPJ: 67.360.4120001-03
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade adequar o regime jurídico dos servidores do Poder 
Legislativo Municipal à disciplina estabelecida pela Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro 
de 2026, que alterou a Lei Complementar nº 173/2020.
A norma federal passou a autorizar expressamente que os entes federativos reconheçam o 
cômputo do tempo de serviço e promovam o pagamento retroativo de vantagens funcionais 
relativas ao período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, anteriormente afetado 
pelas restrições decorrentes da pandemia da Covid-19.
A proposta observa rigorosamente os limites constitucionais e fiscais, especialmente quanto à 
necessidade de disponibilidade orçamentária, estimativa de impacto e respeito às normas da Lei 
de Responsabilidade Fiscal.
Trata-se, portanto, de medida que visa restabelecer direitos funcionais dos servidores, com 
responsabilidade fiscal e segurança jurídica.
Pelos motivos expostos, solicitamos a aprovação do presente projeto de lei por parte dos colegas 
Vereadores.
Campina do Monte Alegre, 06 de março de 2026.
 JOSÉ GERALDO LOPES JUNIOR DIVA DE FÁTIMA ANTUNES LUCIANO
 Presidente da Mesa Diretora Vice-Presidente da Mesa Diretor
 BRUNO RODRIGUES VIEIRA BEATRIZ VAUVERDE
 1º Secretário da Mesa Diretora 2º Secretária da Mesa Diretora
Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre
Estado de São Paulo
Rua Rocha Miranda, 434, centro, telefone (015) 32561233
CNPJ: 67.360.4120001-03
Da: Mesa Diretora
Para: Setor Contábil
A fim de instruir o Projeto de Lei que “Dispõe sobre o cômputo de tempo de serviço e o 
pagamento retroativo de vantagens funcionais aos servidores públicos do Poder Legislativo do 
Município de Campina do Monte Alegre, nos termos da Lei Complementar nº 226, de 12 de 
janeiro de 2026, e dá outras providências”, solicitamos:
- Relação de servidores (ativos e inativos) e dos direitos advindos da suspensão da contagem de 
tempo do período de 28/05/2020 a 31/12/2021;
- Elaboração do impacto financeiro e orçamentário da despesa;
- Informação sobre os limites constitucionais e legais com despesa de pessoal com pagamento 
desses direitos.
Campina do Monte Alegre, 06 de março de 2026.
 JOSÉ GERALDO LOPES JUNIOR DIVA DE FÁTIMA ANTUNES LUCIANO
 Presidente da Mesa Diretora Vice-Presidente da Mesa Diretor
 BRUNO RODRIGUES VIEIRA BEATRIZ VAUVERDE
 1º Secretário da Mesa Diretora 2º Secretária da Mesa Diretora

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