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materia nº 19/2026

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 19 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaCONSIDERANDO A NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTOS E POSICIONAMENTO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ACERCA DA APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 15.326, DE 6 DE JANEIRO DE 2026, REQUER AS INFORMAÇÕES PERTINENTES.
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2026-03-23T19:18:41.078630-03:00 APROVADO 8 0 0

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07ª Sessão Ordinária de 2026
Rua Rocha Miranda – nº 434 – Centro- CEP 18245-000- Campina do Monte Alegre- Fone (15) 3256-1233
Site: www.cmcampinamtealegre.sp.gov.br – email –contato@cmcampinamtealegre.sp.gov.br
Senhores Vereadores,
Assunto: Requer informações e posicionamento do Poder Executivo acerca da 
aplicação da Lei Federal nº 15.326, de 6 de janeiro de 2026, que inclui os profissionais 
da educação infantil como integrantes do magistério público e determina seu 
enquadramento na carreira do magistério.
Requeremos, após ouvido o Plenário, que seja encaminhado expediente 
ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, solicitando posicionamento oficial do Poder 
Executivo Municipal acerca das providências que serão adotadas para a aplicação da 
Lei Federal nº 15.326, de 6 de janeiro de 2026, especialmente no que se refere ao 
reconhecimento, enquadramento e valorização dos profissionais que atuam diretamente 
na Educação Infantil da rede municipal, incluindo aqueles que exercem suas funções nas 
creches e pré-escolas, tais como monitores, auxiliares de educação, cuidadores e demais 
profissionais que atuam diretamente com as crianças no processo educacional.
A referida legislação federal alterou a Lei nº 11.738/2008 (Lei do Piso 
do Magistério) e a Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 
LDB), estabelecendo de forma expressa o reconhecimento dos profissionais que atuam 
diretamente na educação infantil como integrantes do magistério público.
Dispõe a Lei Federal nº 15.326, de 6 de janeiro de 2026, em seu artigo 
2º, ao alterar a Lei nº 11.738/2008:
“§ 2º Por profissionais do magistério público da educação básica 
entendem-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou as 
de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, 
planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação 
educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação 
básica, incluídos os professores da educação infantil, reconhecendo o 
princípio da integralidade entre cuidar, brincar e educar, 
independentemente da designação do cargo ou da função que ocupam, 
REQUERIMENTO n° 19/2026 AUTORIA: Francisco Deleon Rodrigues, José 
Geraldo Lopes Junior, Bruno Rodrigues Vieira, 
Beatriz Vauverde, Edmilson Donizeti de 
Albuquerque, Diva de Fátia Antunes Luciano, e 
Rinaldo Ferreira da Silva.
Rua Rocha Miranda – nº 434 – Centro- CEP 18245-000- Campina do Monte Alegre- Fone (15) 3256-1233
Site: www.cmcampinamtealegre.sp.gov.br – email –contato@cmcampinamtealegre.sp.gov.br
em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima 
determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação 
nacional.”
Ainda, a mesma lei alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação 
Nacional (Lei nº 9.394/1996), acrescentando o §2º ao artigo 61, que dispõe:
“§ 2º São considerados professores da educação infantil, devendo ser 
enquadrados na carreira do magistério, independentemente da designação 
do cargo que ocupam, os que exercem função docente e atuam diretamente 
com as crianças educandas, com formação no magistério ou em curso de 
nível superior e aprovados em concurso público.”
Dessa forma, a legislação federal reconhece expressamente que os 
profissionais que atuam diretamente com crianças na educação infantil devem ser 
considerados professores da educação infantil e enquadrados na carreira do magistério, 
independentemente da nomenclatura do cargo ocupado.
Nesse contexto, considerando que no âmbito da rede municipal de ensino 
existem profissionais que exercem funções diretamente ligadas ao cuidado, 
acompanhamento e desenvolvimento educacional das crianças, tais como monitores, 
auxiliares de educação, cuidadores e outros profissionais que atuam nas creches e pré￾escolas, torna-se necessário esclarecer como o Poder Executivo Municipal pretende 
proceder à adequação da legislação municipal e ao enquadramento desses profissionais 
na carreira do magistério, garantindo a devida equiparação ao piso nacional do 
magistério, conforme estabelece a legislação federal.
Diante disso, requer-se que o Poder Executivo Municipal informe:
1. A Administração Municipal já realizou análise jurídica, técnica e administrativa 
acerca da Lei Federal nº 15.326/2026 e de seus impactos na estrutura da rede 
municipal de ensino?
2. O Poder Executivo Municipal pretende realizar o enquadramento dos profissionais 
da educação infantil que atuam diretamente com as crianças — incluindo 
monitores, auxiliares, cuidadores e funções equivalentes — na carreira do 
magistério, conforme previsto na legislação federal?
3. Existe planejamento ou cronograma para a adequação do Plano de Cargos, 
Carreiras e Vencimentos da Educação Municipal, visando cumprir o disposto na Lei 
Federal nº 15.326/2026?
4. O Poder Executivo pretende encaminhar projeto de lei à Câmara Municipal para 
promover as adequações necessárias na legislação municipal, a fim de garantir o 
enquadramento desses profissionais na carreira do magistério?
5. Foi realizado estudo de impacto financeiro e orçamentário para viabilizar o 
enquadramento desses profissionais e a consequente equiparação ao piso nacional 
07ª Sessão Ordinária de 2026
Rua Rocha Miranda – nº 434 – Centro- CEP 18245-000- Campina do Monte Alegre- Fone (15) 3256-1233
Site: www.cmcampinamtealegre.sp.gov.br – email –contato@cmcampinamtealegre.sp.gov.br
do magistério? Em caso positivo, solicita-se o envio das informações 
correspondentes.
6. Caso ainda não exista planejamento para a implementação das medidas previstas 
na legislação federal, quais são os motivos ou impedimentos apontados pela 
Administração Municipal para a não aplicação da referida lei no âmbito do 
município?
Justificativa
A Lei Federal nº 15.326/2026 representa um importante avanço na 
valorização dos profissionais da educação infantil, ao reconhecer formalmente que 
aqueles que atuam diretamente com as crianças exercem função docente e, portanto, 
devem ser enquadrados na carreira do magistério, independentemente da denominação 
do cargo que ocupam.
Nas unidades de educação infantil, creches e pré-escolas, profissionais 
como monitores, auxiliares e cuidadores desempenham atividades diretamente ligadas 
ao processo educativo, participando do cuidado, do desenvolvimento pedagógico e da 
formação das crianças, em consonância com o princípio da integralidade entre cuidar, 
brincar e educar, expressamente reconhecido pela legislação federal.
Dessa forma, torna-se imprescindível que o Município adote as 
providências administrativas e legislativas necessárias para adequar sua estrutura 
funcional à nova legislação, garantindo o devido reconhecimento e valorização desses 
profissionais.
Assim, o presente requerimento tem por finalidade obter esclarecimentos 
e posicionamento oficial do Poder Executivo Municipal acerca da aplicação da Lei Federal 
nº 15.326/2026 no âmbito da rede municipal de ensino, especialmente quanto ao 
enquadramento desses profissionais na carreira do magistério e à consequente 
equiparação ao piso nacional do magistério.
Sala das Sessões, 23 de março de 2026.
Francisco Deleon Rodrigues José Geraldo Lopes Junior
Vereador Vereador
Rua Rocha Miranda – nº 434 – Centro- CEP 18245-000- Campina do Monte Alegre- Fone (15) 3256-1233
Site: www.cmcampinamtealegre.sp.gov.br – email –contato@cmcampinamtealegre.sp.gov.br
Bruno Rodrigues Vieira Beatriz Vauverde
Vereador Vereadora
Diva de Fátima Antunes Luciano Edmilson Donizeti de Albuquerque
Vereadora Verador
Rinaldo Ferreira da Silva
Vereador

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