← Campina do Monte Alegre (SP)
| Tipo | REQUERIMENTO |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2026 |
| Date | 2026-03-23 |
| Ementa | CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTOS E POSICIONAMENTO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ACERCA DA APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 15.326, DE 6 DE JANEIRO DE 2026, REQUER AS INFORMAÇÕES PERTINENTES. |
| native_id | 543 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-03-23T19:18:41.078630-03:00 | APROVADO | 8 | 0 | 0 |
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07ª Sessão Ordinária de 2026 Rua Rocha Miranda – nº 434 – Centro- CEP 18245-000- Campina do Monte Alegre- Fone (15) 3256-1233 Site: www.cmcampinamtealegre.sp.gov.br – email –contato@cmcampinamtealegre.sp.gov.br Senhores Vereadores, Assunto: Requer informações e posicionamento do Poder Executivo acerca da aplicação da Lei Federal nº 15.326, de 6 de janeiro de 2026, que inclui os profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público e determina seu enquadramento na carreira do magistério. Requeremos, após ouvido o Plenário, que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, solicitando posicionamento oficial do Poder Executivo Municipal acerca das providências que serão adotadas para a aplicação da Lei Federal nº 15.326, de 6 de janeiro de 2026, especialmente no que se refere ao reconhecimento, enquadramento e valorização dos profissionais que atuam diretamente na Educação Infantil da rede municipal, incluindo aqueles que exercem suas funções nas creches e pré-escolas, tais como monitores, auxiliares de educação, cuidadores e demais profissionais que atuam diretamente com as crianças no processo educacional. A referida legislação federal alterou a Lei nº 11.738/2008 (Lei do Piso do Magistério) e a Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional LDB), estabelecendo de forma expressa o reconhecimento dos profissionais que atuam diretamente na educação infantil como integrantes do magistério público. Dispõe a Lei Federal nº 15.326, de 6 de janeiro de 2026, em seu artigo 2º, ao alterar a Lei nº 11.738/2008: “§ 2º Por profissionais do magistério público da educação básica entendem-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, incluídos os professores da educação infantil, reconhecendo o princípio da integralidade entre cuidar, brincar e educar, independentemente da designação do cargo ou da função que ocupam, REQUERIMENTO n° 19/2026 AUTORIA: Francisco Deleon Rodrigues, José Geraldo Lopes Junior, Bruno Rodrigues Vieira, Beatriz Vauverde, Edmilson Donizeti de Albuquerque, Diva de Fátia Antunes Luciano, e Rinaldo Ferreira da Silva. Rua Rocha Miranda – nº 434 – Centro- CEP 18245-000- Campina do Monte Alegre- Fone (15) 3256-1233 Site: www.cmcampinamtealegre.sp.gov.br – email –contato@cmcampinamtealegre.sp.gov.br em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional.” Ainda, a mesma lei alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), acrescentando o §2º ao artigo 61, que dispõe: “§ 2º São considerados professores da educação infantil, devendo ser enquadrados na carreira do magistério, independentemente da designação do cargo que ocupam, os que exercem função docente e atuam diretamente com as crianças educandas, com formação no magistério ou em curso de nível superior e aprovados em concurso público.” Dessa forma, a legislação federal reconhece expressamente que os profissionais que atuam diretamente com crianças na educação infantil devem ser considerados professores da educação infantil e enquadrados na carreira do magistério, independentemente da nomenclatura do cargo ocupado. Nesse contexto, considerando que no âmbito da rede municipal de ensino existem profissionais que exercem funções diretamente ligadas ao cuidado, acompanhamento e desenvolvimento educacional das crianças, tais como monitores, auxiliares de educação, cuidadores e outros profissionais que atuam nas creches e préescolas, torna-se necessário esclarecer como o Poder Executivo Municipal pretende proceder à adequação da legislação municipal e ao enquadramento desses profissionais na carreira do magistério, garantindo a devida equiparação ao piso nacional do magistério, conforme estabelece a legislação federal. Diante disso, requer-se que o Poder Executivo Municipal informe: 1. A Administração Municipal já realizou análise jurídica, técnica e administrativa acerca da Lei Federal nº 15.326/2026 e de seus impactos na estrutura da rede municipal de ensino? 2. O Poder Executivo Municipal pretende realizar o enquadramento dos profissionais da educação infantil que atuam diretamente com as crianças — incluindo monitores, auxiliares, cuidadores e funções equivalentes — na carreira do magistério, conforme previsto na legislação federal? 3. Existe planejamento ou cronograma para a adequação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Educação Municipal, visando cumprir o disposto na Lei Federal nº 15.326/2026? 4. O Poder Executivo pretende encaminhar projeto de lei à Câmara Municipal para promover as adequações necessárias na legislação municipal, a fim de garantir o enquadramento desses profissionais na carreira do magistério? 5. Foi realizado estudo de impacto financeiro e orçamentário para viabilizar o enquadramento desses profissionais e a consequente equiparação ao piso nacional 07ª Sessão Ordinária de 2026 Rua Rocha Miranda – nº 434 – Centro- CEP 18245-000- Campina do Monte Alegre- Fone (15) 3256-1233 Site: www.cmcampinamtealegre.sp.gov.br – email –contato@cmcampinamtealegre.sp.gov.br do magistério? Em caso positivo, solicita-se o envio das informações correspondentes. 6. Caso ainda não exista planejamento para a implementação das medidas previstas na legislação federal, quais são os motivos ou impedimentos apontados pela Administração Municipal para a não aplicação da referida lei no âmbito do município? Justificativa A Lei Federal nº 15.326/2026 representa um importante avanço na valorização dos profissionais da educação infantil, ao reconhecer formalmente que aqueles que atuam diretamente com as crianças exercem função docente e, portanto, devem ser enquadrados na carreira do magistério, independentemente da denominação do cargo que ocupam. Nas unidades de educação infantil, creches e pré-escolas, profissionais como monitores, auxiliares e cuidadores desempenham atividades diretamente ligadas ao processo educativo, participando do cuidado, do desenvolvimento pedagógico e da formação das crianças, em consonância com o princípio da integralidade entre cuidar, brincar e educar, expressamente reconhecido pela legislação federal. Dessa forma, torna-se imprescindível que o Município adote as providências administrativas e legislativas necessárias para adequar sua estrutura funcional à nova legislação, garantindo o devido reconhecimento e valorização desses profissionais. Assim, o presente requerimento tem por finalidade obter esclarecimentos e posicionamento oficial do Poder Executivo Municipal acerca da aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026 no âmbito da rede municipal de ensino, especialmente quanto ao enquadramento desses profissionais na carreira do magistério e à consequente equiparação ao piso nacional do magistério. Sala das Sessões, 23 de março de 2026. Francisco Deleon Rodrigues José Geraldo Lopes Junior Vereador Vereador Rua Rocha Miranda – nº 434 – Centro- CEP 18245-000- Campina do Monte Alegre- Fone (15) 3256-1233 Site: www.cmcampinamtealegre.sp.gov.br – email –contato@cmcampinamtealegre.sp.gov.br Bruno Rodrigues Vieira Beatriz Vauverde Vereador Vereadora Diva de Fátima Antunes Luciano Edmilson Donizeti de Albuquerque Vereadora Verador Rinaldo Ferreira da Silva Vereador