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materia nº 1/2026

Tipo EMENDA ADITIVA
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaACRESCENTA DISPOSITIVOS AO ARTIGO 1º DO PROJETO DE LEI Nº 17/2026, QUE FIXA O VALOR DA TARIFA PARA UTILIZAÇÃO DO CENTRO DE CONVENÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2026-03-23T19:31:25.176318-03:00 APROVADO 8 0 0

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Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre
Estado de São Paulo
Rua Rocha Miranda, 434, centro, telefone (015) 32561233
CNPJ: 67.360.4120001-03
PROJETO DE EMENDA ADITIVA Nº 01/2026 AO PROJETO DE LEI Nº 17/2026
ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO ARTIGO 1º DO
PROJETO DE LEI Nº 17/2026, QUE FIXA O VALOR 
DA TARIFA PARA UTILIZAÇÃO DO CENTRO DE 
CONVENÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Ficam acrescidos os seguintes parágrafos ao artigo 1º do Projeto de Lei nº 17/2026:
§1º Ficam isentas do pagamento da tarifa prevista nesta Lei as igrejas, templos religiosos e 
entidades que promovam atividades de caráter social, comunitário, educacional, cultural ou 
institucional sem fins lucrativos, quando da utilização do Centro de Convenções Munici￾pal.
§2º Para fins de comprovação da condição de atividade sem fins lucrativos, poderá o Poder 
Executivo exigir documentação ou declaração formal da entidade responsável pela realiza￾ção do evento.
Campina do Monte Alegre – SP
23 de março de 2026
Caio Rodrigo Ferreira Edmilson Donizeti de Albuquerque
Vereador Vereador
José Geraldo Lopes Junior Bruno Rodrigues Vieira 
Vereador Vereador
Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre
Estado de São Paulo
Rua Rocha Miranda, 434, centro, telefone (015) 32561233
CNPJ: 67.360.4120001-03
Beatriz Vauverde Diva de Fátima Antunes Luciano
Vereadora Vereadora
Fábio Borges da Silva Francisco Deleon Rodrigues
Vereador Vereador
Rinaldo Ferreira da Silva
Vereador
Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre
Estado de São Paulo
Rua Rocha Miranda, 434, centro, telefone (015) 32561233
CNPJ: 67.360.4120001-03
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por objetivo garantir tratamento adequado às ins￾tituições religiosas e entidades que promovem atividades sem fins lucrativos, permitindo a 
utilização do Centro de Convenções Municipal para eventos de caráter social, comunitário, 
educacional e cultural.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para 
aprovação da presente emenda.
Campina do Monte Alegre – SP
23 de março de 2026
Caio Rodrigo Ferreira Edmilson Donizeti de Albuquerque
Vereador Vereador
José Geraldo Lopes Junior Bruno Rodrigues Vieira 
Vereador Vereador
Beatriz Vauverde Diva de Fátima Antunes Luciano
Vereadora Vereadora
Fábio Borges da Silva Francisco Deleon Rodrigues
Vereador Vereador
Rinaldo Ferreira da Silva
Vereador

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