← Campina do Monte Alegre (SP)
| Tipo | Parecer da Comissão |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-03-30 |
| Ementa | PARECER DA COMISSÃO DE TRIBUTACÃO,FINANÇAS E ORCAMENTO |
| native_id | 551 |
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Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre
Estado de São Paulo
lua Rocha l,liranda,434, centro, telefone (015) 325ól2ll
CI{PJ: ó1.3ó0.41 2000 1.03
PARECER DA COMISSÃO DE TRIBUTACÃO. FINA}{CAS E ORCAMENTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO JULGAMENTO DE CONTAS N'01/2026
pRocEsso TCEsp - TC-004209989.23-5
ASSUNTO: CONTAS MUNICIPAIS DO EXERCiCIO DE2023
RESPONSÁVEIS: TIAGO RICARDO FERREIRA
Cumpre-nos emiú parecer referente as contas municipais do exercício financeiro e orçamentiârio
de 2023, de responsabilidade do Seúor Tiago Ricardo Ferreira.
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo emitiu parecer prévio favorável à aprovação das
contas municipais de 2023 e fez algumas recomendações à Prefeitura Municipal de Campina do
Monte Alegre, conforme Ementa da decisão transcrita abaixo:
EMENTA: CONTAS ANUAIS. PREFEITURA. ATENDIMENTO
AOS LIMITES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS DE DESPESA.
DÉFICIT oRÇAMENTÁRIO PARCIALMENTE COMPENSADO
POR SUPERÁYIT FINA}{CEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR.
TOLERÂNCIÀ. MELHORIAS PONTUAIS NO IEGM. MÉDIA
GERAL C+. EVOIjUÇÃO. DEMATS FALHAS NÃO COMPROMETEM. FÀVORTIVEL. RESSALVAS. ALERTA. ÀDVERTÊNCIÁ. RECOMENDAÇÔES.
O TCESP fez os seguintes apontamentos, alertas e recomendações: 1 - Educaçâo: Inconsistências nas respostas prestadas pela Prefeitura, que precisaram ser corrigidas, além de pÍoblemas
como a declaração indevida de que todas as escolas possuiam Auto de Vistoria do Corpo de
Bombeiros (AVCB), fato não confirmado in loco. Inatividade do Conselho Municipal de
Educação durante o exercicio e a ausência de parecer do Conselho de Acompanhamento e
Controle Social do FLTNDEB (CACS/fINDEB) sobre as contas do período. Essas falhas
denotam fragilidade nos mecanismos de planejamento, controle e transparência da gestão
educacional; 2 - Saúde: Recomendou que a Administração manteúa ações contínuas de
planejamento, monitoramento e avaliação, a fim de garantir a melhoria permaneÍrte da qualidade
dos atendimentos, o fortalecimento da rede municipai e o uso eflciente dos recwsos disponíveis;
3 - Gestão íiscal: Déficit orçamenüírio de R$ 5,66 milhões (14.49% da receita anecadada),
parcialmente compensado pelo superavit financeiro do exercicio precedente; 4 - Precatórios:
Foi constatado que o Município possui valor suficiente para cobrir a obrigação da competência,
no entanto, alertou que se mantido o ritmo atual de depósitos, a dívida não será quitada até 2029,
prazo estabelecido pela Emenda Constitucional n" 109/2021, o que reforça a necessidade de
advertir a Administração para que revise sua programação financeira; 5 - Encargos Sociais: Foi
Câmara Municipa I de Campina do Monte Alesre
Estado de São Paulo
Rua floóa l'liranda,434, centro, teleÍone (015) 125612ll
(NPJ: ô7.360.4120001"03
constatado atrasos nos pagamenlos do INSS, FGTS e PASEP ao longo do exercício, com
incidência de encargos moratórios no valor de RS 125.892,74. Foi advertido à Prefeitura que
mantenha rigoroso controle sobre os prazos legais de recolhimento, a fim de evitar novos atrasos
e o consequente acúmulo de encargos moratórios, que oneram desnecessariamente as contas
públicas e podem comprometer a regularidade fiscal e trabalhista do Município. Recomendou,
ainda, a adoção de mecanismos de planejamento financeiro que Íssegurem a disponibilidade
tempestiva de recursos paÍa o pagamento desses encargos; 6 -
IEG-M: i-Plan - nota B: Apesar
de evidenciando boa capacidade da Administração em planejar suas ações e metas, houve déficit
orçamentií,rio, e por isso foi recomendado o aperfeiçoamento dos processos de planejamento,
com a adoção de medidas que gaÍantam o equilíbrio fiscal e a sustentabilidade das contas
públicas. i-Fiscal - nota "C": Houve queda da nota em comparação com os exercícios de 2021 e
2022, cuja nota era C+, o que evidencia fragilidades estruturais persistentes na gestão fiscal.
Foram apontadas inconsistências nas informações declaradas pela Prefeitura, que só foram
corrigidas após requisição documental. Deslacou-se, aind4 a ausência de normativo que obrigue
os cartórios a informarem regularmente as trammissões imobilirárias, o que compromete o
controle e a arrecadação do ITBI. Foi recomendado à Adminishação que pÍomova a melhoria dâ
qualidade das inforrnações prestadas, o fortalecimento dos controles intemos e a adoção de
medidas voltadas à sustentabilidade das contas públicas. I-amb e I-GovTI - nota C: Os
resultados pennaÍreceram na faixa
*C"
(baixo níve1 de adequação), refletindo defrciências
estrutuais que demandam atenção. Entre os principais problemas identiÍicados, destacam-se:
ausência de planos formais para gestão de resíduos e para contingência de eventos climáticos,
falhas na avaliação da segurança de unidades escolares e de saúde, além da inexistência de plano
diretor urbano e de política de segurança da informação. Apesar da elevação da média geral do
IEGM de "C" para "C+" no exercício de 2023, a Administração deve promover ações corretivas,
aprimorando os instrumentos de planejamento e adoção de medidas voltadas ao fortalecimento
da sustentabilidade fiscal, da govemança pública e ao cumprimento das metas estabelecidas em
legislações nacionais e compromissos internacionais, inclusive os Objetivos de Desenvolvimento
Sustentiivel (ODS). 7 - Servidores: Inconsistência nas informações encaminhadas ao Sistema
AUDESP no que se refere a servidores contratados por tempo determinado. A frscalização
apttroq in loco, a contratação de 41 servidores por tempo determinado no exercício, enquanto foi
informado ao TCEP apenas 25 contratações. A divergência indica falha no controle intemo e na
fidedignidade dos dados encamiúados ao Tribunal, o que exige atenção e correção por paÍte da
Administração. Foi constatado também o pagamento em excesso ao Vice-Prefeito e por se tÍatar
de fato pontual e de pequeno valor, foi relevado pelo TCESP por economia processual.
Segundo o TCESP, o chefe do Poder Executivo, em 2023, cumpriu todos os índices constitucionais e legais, não havendo impedimentos para a aprovação das contas municipais.
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Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre
Estado de São Paulo
lua Rocha lliranda,4J4,
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(NPJ: ó?.3ó0.4120001-03
Assim, tendo em vista a missão constitucional do Tribunal de Contas e de sua capacidade técnica
em avaliar as contas municipais, esta Comissão decide acompaúar o entendimento do TCESP,
no sentido de aprovar as co[tas municipais do exercício financeiro e orçamentiirio de 2023.
Ante o exposto, emitimos parecer FAVOIUIVEL À APROVaÇÃO das Contas Municipais do
exercício financeiro e orçamentário de 2O23, de responsabilidade do Senhor Tiago Ricardo
Ferreira.
De acordo com o aÍigo 31 da Constituição Federal, compete à Câmara Municipal apreciar as
contas do Executivo, sendo que o parecer do Tribunal de Contas, para deixar de prevalecer tem
que receber aprovação contrifuia da maioria qualifi cada (213) dos senhores Vereadores.
Assim, ficará a critério do Plenrârio deliberar a respeito, cabendo e esta Comissão expedir o
competente Projeto de Decreto Legislativo acompanhando o parecer do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, ou seja, pela aprovação das Contas Municipais de 2023.
Campina do Monte Alegre, 1 1 de março de 2026.
C FERREIRA
Presidente da de Tribu e Orçamento
RODRIGUES VIEIRA
Relator da Com1ssão de Tributação, Finanças e Orçamento
tJ,,, B"n"/-,t^ ÀAFABIO BORGES DA SILVA
Membro da Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento