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materia nº 26/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 26 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NA LEI Nº 536/2011, QUE DISPÕE SOBRE A REFORMA ADMINISTRATIVA ORGANIZACIONAL E DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE, CRIA SECRETARIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id554

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2026-04-13T19:42:27.413738-03:00 APROVADO 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE SÃO PAULO
Pi{EXTEITURIT DO MUNICÍPIO DE CAMI'INÀ DO MONTE AL}](;tI.E
CNPJ 67.360.404/oool-67
Campina do lvlonte Alegre, 26 de rnarço de 2026
rio
IiX(]IiI-I'N1'iSSIMO SENITOII PITESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNIL'ÍPIO
I)!] C.,\MI'INA DO MONTE ALEGRD
I}I).,I()SIi] 
(; E IT,AI,I)O LOI'ES .IUNIOR
lir-La l{ocha Vliranda, 434" Centro
( Fll' llJ.245-000 - Carnpina do Monte Alegle- SP
Olicio u' 120/2026-5MAJ
ft
{tilf liRlil\CIA Encanrinha l)rojeo cle Lei Ordinária - 
1" Sttbstitutir«r
Á.sstlNf i) Plojeto cle I-ei Ordinária No&6/2026, de 26 de março cle 2026^ que:
"DrspoE soBnE ALrEtuÇÃo NA LEI N" s36/20tt, QLiE DTSPOL
SOI}TIE A ITEFORMA ADMINISTR,ATIVA ORGANIZACIOj\*AL E DI,
PESSOAL D;l PREFEITUIU üIUNICIPAL DE CALIPINA DO 
jvlON't-E
,,lLIiGITIi, CITIA SECRETARIAS, E DÁ OTJTIUS PROVIDÊIICTZTS."
Excclentíssimo Scnhor Prcsitlente:
l'elo presente, encaminho a essu Egrégicr 
(.'usa cle
l.ci.:, o Piltlcro cle Lei que DISI,OE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI N' 536/2011, ?UE DISPÕE
SORIIE A ITEITORLU ADMINISTRATIVA ORGANIZACIONAL E DE PESSO.,IL DA
PRI]FEIT-L.1TA MUNICIPAL DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE, CRIA SECIIETAIIIAS, E
DÁ o U TlTÁS PI|)4DÊNCI/IS.
Diante das especiÍiciclades da marér'ia posÍa zro
Jcbatc. e cl:rrla a sr.ra natureza e irnporlância à população, reclueiro de V.Ex'a TIIAMITAÇ.\O I,-NI
SIiSSÃO Ol{»tNÁ RIA nos renn(}s regimentais ao presenre projeto de lei.
Sem mais para o momento, reitero niens v()tos de
clcvada csti e <[istinta consideração. colocando-me à disposição para eventuais esclarecirnentos
Atenciosalrente"
C!r,..iY.G) .! o=',
11 .
,ÀJ.,slr
coü
ÀlcrLo
Lioâ
IANCA CIRINO DA SILV^
Secretciria Municipal de Assuntos Jurídicos
I(ua Prudente Alves. no 156 - Centro - Campina do Monte Alegrelsp
CEt,: 1 8.245-000 - PABX: ( 1 5) 3256- 1 2 t2 t 3256- t330
E-lnail: gabinete(0carnpinadomontealesre.sp,eov.br
tÍrtlv
,t Id{
r
§6!qlu"
ESTADO DE SÃO PAULO
FR.EFI:ITURA DO MUNICÍPIO DE CÀMPINA DO MONTE ALEGRE
SECRB'I'ARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
cNPJ 67.360.404/000r-67
I'SUBSTITLITTVO
prdo.tr,,T0 DE LEt otr.DINÁRIA N".ijr , DE26 DE MARÇO D8,2026.
"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NÁ I-EI N'
536/201t, QUE DISPOE SOBRE A REt:OrüIÁ
ÁDMINISTRAI'IVA ORGANIZACIONAI, E DE
PESSOAL DA PREFEITUR.\ MUATICII',.1L DE
CAMPINA DO MONTE ALECRE. CRIA
SECRETARIAS, E DÁ OI'TR-IS
PROVIDÊNCIAS"
MARCELO LISBOA MACHADO, prelcito do
nrunicípio de Campina do Monte Alegre, no uso de suas atribuições legais conlêridas pelo .\rr. 109
da I-eiOlg:inica N4Luricipal,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aplovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte lei
I Dcuominaçâo dos cargos Escolaridade
Iirigenhciro Civil
-'trrt. 2. As clesposas cotn a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçarne[tárias
próprias prcvistas no orçamento vigenle, suplemeffadas se necessário.
ArÍ. . Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito,
Carnpina do Monte Alegre, 26 de março de 2026.
MARCELO LISBOA MACHÁDO
Prefeito Municipal
Vagas Ref. Jomada
Semanal
1
,I
Superior Cornplcto - Rcgist: o
CREA
Rua Prudente Alves. no 156 
- Centro - Campina do Monte
Alegre/SPCEP: l8.245-000 - PABX (t5) 3256-12t2 13256-t330
,{.r't. 1". lricar-n arlteladzrs as quautidades de vagas pala o cargo de provimento efetivos de:
I
20
E -na 
jl: 
iufid ico.c,nraqicam pinad omortealegre.so. eo v. br
ESTADO DE SÁO PAULO
I'[T.I]FATTURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE AI,EGI{8
SIiCR,I],TÀITIA MI]NICIPAI, Dtr] ASST]NTOS JT]RiDICOS
CNPJ 67.360.{04/ooo1-67
.II'STIFICATIVA
-,lLt Lxt c Ie nlíssitno Senhor
.losó (ierlldo Lopes Junior
DD. l'rt"sítlentc dct Cltimtu'a Municipal de Cctnpina do )úonte Alegrc
C o lêntla C âmar a Le gi sl ativa,
Exc elentís s imos S enho r e s
Vereadores,
Neskr.
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação clessa C. Câr'r.rara
[-egislativrL o incluso Projeto de Lei que: ''DISPÕE SqBRE ALTERAÇÃq NA LEI N" 536/201l,
QAE DISPOE SOBRE Á REFOR}ITA ADMINISTRATIVA ORGANIZACIONAL E DE PESSOÁL DA
PREI-EITURA MUNICTPAL DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE. CRIA SECRETARIAS. E DÁ
O U 7' RÁS P R OV TD Ê NC T,q,S. "
O presente substitutivo ao projeto original visa realizar as
adeclLraçôcs pala urelhor atenclimento as necessidades atuais
Submetemos à apreciação dessa Casa o presente Pro.ieto de [.ei
cpre irllela a.jomada cLo cargo de Engenheiro Civil para 20 (vinte) horas semanais.
A medida se justiÍica diante da defasagem da remuneraçào
ittualmente plevista em lei para o cargo. especialments quando comparada aos valores praticados
por ntturicipios vizinhos. o qr.re clificulta a atração e permanência de proÍissionais qualilicaclos.
Conforme tabela de vencimentos anexa, na referência "J"'-
prerista tta Lei n" 536/2011, vcriÍica-se o valor atualmente praticado para o cargo de Engenheir.o
Civil. o cpral. consiclerando a 
jornada de 40 (quarenta) horas semanais exigida pela legislação
vigcntc. ruostra-sc inoompalível com a realidade remuneratória da categoria.
Destaca-se, ainda, que, à luz do salário mínimo protissional da
cntcgoria. conlôr'tne patrâmetros clo CREA"zSP, a 
jornada de 20 (vinte) horas semanais revcla-se
rutris cor.nplitivel corl o t,alor atualmente ltlevisto. 
tolnando o cargo mais atÍativo e condizente
RLra Pludente Alves, no 156 - Centro - Campina do Monte
Aleglei SPCEP: 18.245-000 - PABX: (15) 3256-t2t2 I 3256-1330
ll-m aii d C canr tn oill n bl
)
ESTADO DB SAO PAULO
i,..,:i.tiii:'i'Ul-t,,i ;-,ü h,lt"lNlcíPrO l}s CANIPINÀ lx) N1()N3'1i Â{-ti{;a{Ii
li;r-í liii,.'i'À1":.1À §lLl1a-iCtP,{l- D!! .4,SSU,\'{ OS J Llt ilrli i.,l.
cNI'J 67.360.404/0001-6?
corl lr leuliiladc da plr,riissiur.
I)iante desse cenário, a solução encontrada pela AclministLaciio
liri r utlcclr-rrtcliu rla carga honiria- dc lbnna a compatibilizar a remllneraÇão exislcnle c()lll a
lr.rlitl,Lrle lrlolissionri. 
rssegurancio maior viabilidade na conlratação c ln!uLrtcnÇà!) a1c
plolissiolrii,.. sem prejuízo lLo iirletesse pÍrblico.
I(essalta-se clue a 
jornada de 20 (\,inte) horas sernanais moslla-sc
suiicicntc piu'ir atcr.iLicr li dct.nanr-ia admintstrativa, cortsiderando a nalureza técnica das atrilrlrrçôcs
ilr-, cirrgo. rr'io har cndo preiuízo à continuidade e ;i qualidade dos sen iços plestados.
Assim" a propostâ r,isa garantir eljciência atlutinisu.Ltrr u.
.'eL» iL,nrici rl,rde c :tlecluacla plestaçiro clos seruiços pirblicos.
Diantc cio exposto, contiuros colr o apoio dos Nobres Vcrca.lorcs
l;lllii 
sl LiI .llrtor liClto.
Cal.rpina clo tc Alcgre. 26 de mar'ço dc 2026.
o
MÁR O LISBOA XI,ACHADO
e./eilo Municiltul
llur Prudcnte Alves. n"
Alcsre,'SPCEP: I E.115-000
i -56 - Centro Carpinn do Monte
PI\BX: (15) 3256- i2l2 i 3256- t 310
[-nra i l : j uri dic 0.cIrtaíA!ê]Ioi uiidonr o tealc grs§.go\l]I

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