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materia nº 27/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 27 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº596 DE 24 DE JULHO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id556

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2026-04-13T19:43:34.113444-03:00 APROVADO 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE SÃO PAULO
pli[,lrrrrultA Do MUNIcÍpto DE cAMPINA Do MoNTE ALEGRE
cNP,I 6?.360.404/0001-67
Campina do Monte Alegre. l9 cle março de 20)6
.,\o
I,]XCIILIih*'I'ÍSSIMO SE,NHOR I'IIESIDtrNTE DA CÂMARA MUNICTPAL DO MUNI(]ÍPTO
I)Ii CAJVII'INA DO N{ONTII ALEGIIB
t)D. JOSIi CEILA.LDO LOPES JUNIOI{
t{r.).'E NCIÀ Encamir ra PLojeto de Lei Ordinária -
,,\SSUN'I'i)
Excslentíssimo Senhor Presidente:
Pelo presenle, encaminho a essa Egrégicr 
()a.yu tle
Leis, o I'rojcro de Lei que DISPOg SOnnO e,{LTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N' 596 DE 24
DE JL|NHO DE 2OI4 E DÁ OUTRÁS PROVIDÊNCIÁ\.
Diante das especilicidades cla matéria posta ao
clebate'. e ilatla a sua naturezí'l e importância à população, requeiro dc V.Ex'a'I'RAMITAÇ.i0 EM
SESSÀO üI{DINÁR.IA nos ternlos legimentais ao presente projeto cle lei.
Sem mais para o momento, reitero meus votos dc
elcvada cstima e distinta consideração, colocando-me à disposigão pam eventuais esclarecinrentos.
Atenciosamente,
-R!,*.,^..- C,._,*..-- ô-* q
BEIANCA CIRINO DA SILVA 
,/
ib"\,
Secretária Municipal de Asnntos Jurídicos
CârnurMuiciorlde
Protocolo irlo :
Recóidocm:
llora
Gnpmrdo [{ootrÀlcra
-J9.1JJé-_
JL/g/!\
,_s
Projeto de l.ei Orclinária N' _12026, de l9 de março de 2026- tpe:
"DISPOE SOBRE AALTERAÇÃO DA LEI MTJA'ICIPAL N'596 DI: 24 DI'
JUNHO DE 2014 E DÁ OUTR4S PROVIDÊNCIAS,"
liua ltocha Miranda, 434. Centrcr
CEP 18.245-000 - Carnpina do Monte Alegre- SP
0iicio n' 100/2026-SMAJ
Rua Prudente Alves, no 156 - Centro - Campina do Monte Alegre/Sp
CEP: 16.245-000 - PABX: (15)3256-1212 13256-1330
E-rnail: gabitglst@!ênpllaelomoqealesre,sp.gov br
ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA DO MUNICÍPTO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE
SE(]RETARLÀ I,IUNICIPAL DIi ASST;NTOS .IT RiDICOS
cNPJ 67.360.404/0001-67
PROJETO DE LBI ORDINÁRrA N'_._1, DE 19 DE MÂRÇO DE 2026
"DISPÕE SOBRE À ALTERAÇÃO
DA LEI MUNICIPAL N'596 DE 24
DE JUNHO DE 2OI4 E DÁOUTRÁS
PROWDÉNCIAS".
MARCELO LISBOA MACHÀDO, preleito do
município de Campina do Monte Alegre, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Ar1. 109, da
Lei Orgânica Municipal,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal apÍovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. l'Fica alterada a quantidade de vagas do cargo de Psicólogo, constante do ârt. 4'da Lei Municipal
n" 596, de 24 de junho de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:.
Art. 2" As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentáÍias
próprias previstas no orçamento vigente, suplementadas se necessário,
Art 3" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Quant
Vagas
l.*,
o
orano
laridade
Semanal
06 sicólogo a 0 horas
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l"*'
or Completô e o devido registi o no conselho
Rua Prudente Alves, no 156 - Centro 
- Campina do Monte
Âlegre/SPCEP: I 8.245-000 
- PABX (15) 3256-1212 I 3256-1330
E-mail: 1gg
idico.cmaiir)canoiradomont ellcrlre.so e,ov.br
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l*"
ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA DO MUNICÍPTO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE
SECI{ETAITIA MI. NICIPAL DI.] ASSTINTOS.IURiI)ICOS
CNPJ 67.360.404/0001-67
Ao Excelentíssimo Senhor
JOSÉ GERALDO LOPf,S JUNIOR
DD. Presidente da Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre
Colênda Câmara Legislativa,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa C.
Câmara Legislativa o incluso Ploieto de Lei que 
'DISPÕE SOBRE A ÁLTERAÇÃO DÁ LEI
MT|NICIPÁL N" 596 DE 24 DE JUNHO DE 2OI4 E DÁ OUTRAS PROWDÊNCIAS".
A presente proposta tem por objetivo arnpliar em 02
(duas) r,agas o cargo de Psicólogo, visando atender às necessidades atuais da Administraçào
Municipai.
A atuação do profissional de psicologia é de grande
importância no atendimento à população, contribuindo para o acompanhamento psicológico,
apoio às equipes de saúde e desenvolvimento de ações voltadas à promoção da saúde mental.
Dessa forma, a ampliação de mais dois profissionais
permitirá melhor atendimento das demandas existentes, fortalecendo os serviços prestados pelo
Município.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei
à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal, confiantes em sua aprovaçào.
3
Rua Prudente Alves, n' 156 - Centro 
- Câmpina do Monte
Alegre/SPCEP: 18.245-000 - PABX: (15) 3256-1212 I 3256-1330
E-mail: iuridico.cnra'd!I!rniradomontealegrc.Ur.e.r.tlr
JUSTIFICATIVA
Campina do Monte Alegre, 19 de março de 2026
MARCELO LISBOA 
assinãdo deíomê diqitaipoí MARCELa
MACHADo:2e4e7662BsBH:::i#f :l?ii.:31:'"'f,:&
MARCELO LISBOA MACIIADO
Prefeito Municipal

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