← Campina do Monte Alegre (SP)
| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2026 |
| Date | 2026-04-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE CUIDADOR SOCIAL NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 557 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-04-13T19:44:41.091585-03:00 | APROVADO | 8 | 0 | 0 |
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ESTADO DE SÃO PAULO
t,íTEFBI'I'T]RA DO M{JNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ÀLEÇITIi
cNPJ 67.360.101i000r-67
Campina do Monte Alegre. l9 de março dc 20J6
;\O
Ii]XCI'LENTÍSSIMO SENIIOR PITESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO
I)I.] CAMPINA DO MONTE ALEGRE
I}I). JOSE CEILA,LDO LOPES JUNIOR
ll Ltr ltocha r\,'lillrndt. 434.
('enlro
( lrP lli.l4i-01:)0 Crnrpina clo N4onte Alegre- SP
tiÍicio n'' 1(tll2026-SMÂ,)
, ltltl-El{Er*ClA Ilncaminha Projeto de Lei Ordinária -
ASSLiN-1't) l)roieto rle Lci Ordinária N" _/2026, de 19 de março cle 2026. qtLc:
"Dispõe sobre u crioçiio do curgo de Cuidulor Social no quadro gentl
le servitlores públicos tlo XÍunicípio de Cunrpinu do llonte Alegri., e dú
oulr s rovidêncios."
llxcelentíssimo Senhor l'rcsidcntc:
Pelo presente, encanrittho u essa Egrégio
(,usu tle
l.cr.r. rt l)rojeto dc Lci que Dispõe sobre ( crioçtio do cargo de Cuidudor Socittl no quudro
garul de seryidores públicos tlo Muuicípio de Ctmpina do Monte Alegre, e dú outrus
provitlêritius.
Diante das especiÍicidacles cla matéria posla 0o
clcbatc. e rlada a sua natureza e importância à população. requeiro de V.Ex" a TRAMITAÇ,\O EIvl
SESSÃO Oi{DINÁRIA nos termos regimentais ao presente projeto de lei.
Sem mais para o mot ento, reitero meus vr 1os clc
elcvacia esliura e clistinta consicleração, colocanclo-me à disposição para cventuais csclareciu.enros.
Atenciosamente.
C
NO
,.-,.-,.,i-e c\e,..-..
DA SILVA
.Y\ CL.J
BHIANCA CIRI
Secretária Municipal de Ássuntos Juríclicos
il;x"til$IS$H 'ü.iiaotm'-JV
"'
l:o
t{orur , .
*
Rua Prudenre Alves. no 156 - Centro - Campina do Morltc Alegre/SP
CEP: 18.245-000 - PABX: (15) i256-1212 /3256-t330
E-mail ilb inct or,. br'
ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA DO MUNTCÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURIDICOS
CNPJ 67.360.404/000r-67
pRoJETo DE LEI oRDrNÁRrA No._, DE 19 DE MARÇo DE 2026.
"Dispõe sobre a criação do cargo de Cuitlodor
Social no quadro geral de servidores públicos
do Município de Campina do Monte Alegre, e
dd o utras pro v fulências ".
MARCELO LISBOÀ MÀCHADO, Prcfeito
Municipal de Campina do Monte Alegre, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1'Fica criado, no quadro geral de servidores públicos do Município de Campina do Monte Alegre, c
cargo público ei'etivo de Cuidador Social, integrante do regime jurídico estatutário, a ser regido pelo Estâtàto
dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 2'. O artigo 40 da Lei Munlcipal ne 536, de 27 de dezembro de 2011. passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 40. Fica alterado o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Prefeitura Municipal de Campina do
Monte Alegre, constante da Lei no 53612011e suas alterações, para incluir o cargo de Cuidador Social."
Art.3o. o Anexo Il da Lei Municipal n" 536/2011 passa a vigorar acrescido do seguinte quadro:
I
Rua Prudente Alves, n" 156 - Centro - Campina do Monte Ategre/Sp
CEP: 18.245-000 - PAIIX: ( 1s) 3256-1212 / 3256-1330
E-mail:1a1di.q oinadomonteaieere .sD-gov.br
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA DO MUNTCÍPIO DE CAMPTNA DO MONTE ALEGRE
SECRETÂRIA MUNICIPÂL DE ASSL; N1'OS,JT'RiI)I
( OS
CNPJ 67.360.404/000r-67
NATUREZA CARGO REF. VA6AS
VALOR
SATARIAL
JORNADA REQUISITOS
SERVIÇOs DE APOIO SOCTAL
Cuid aci ot
Social
6 Rs 1.690,05 L2136 ENSINO MÉDIO COMPTETO
Ârt 4'. O Anexo VI da Lei Municipal n' 53612011 passa a vigorar acrescido das affibuições do cargo de Cuidador
Social, nos seguintes termos:
ANEXO VI
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CÀRGO: CUIDADOR SOCIAL
ATRIBUIÇOES: Prestar cuidados básicos a usuários dos serviços socioassistenciais, proporcionar o surgimento de
condições próprias de uma família, orientando e assistindo as pessoas colocados sob seus cuidados- Auxiliar na alimentação,
higiene e organiTação da rotina dos atendidos e assim bem como a limpeza do lar. Prestar cuidados a crianças e adolescentes
em acolhimento institucional quando designado. administrar o lar, realizando e organizando as tarefas a ele pertinentes.
Acompanhar usuários em ãtividades êxternas, consultas médicas ou escolares. Apoiar atividades socioeducativas e de
convivência. Registrar ocorrências e repassar informações à equipe técnica. Executar outras atividades correlatas às
atribuições do cargo, podendo atuar em diferentes unidades, programas ou serviços da Administração Pública Municipal,
conforme necessidade do serviço e designação da autoridade competente.
Art. 5" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
?
Ruâ Prudente Alves, no 156 - Centro Campinâ do Monte Alegre/SP
CIIP: 18.245-000 - PABX: (15) 3256-1212 I 3256-1330
l-mail: gre.sn.sov.br
A
Gabinete do Prefeito,
Campina do Monte Alegre, 19 de março de 2026.
MARCELO LISBOA
Assinãdo dê Íorma disital poÍ IMARCELo
M AC H A Do:2 e4e7662 85 8 3::3lIâ;.ãlf ;?#1T"i1'.&
MARCELO LISBOA MACHADO
P releito Municipal
ESTADO DE SÃO PAULO
PR.EFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE
l:l:i,i-;lL{1.1.
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- r\ rll/,rllil'{ ,CiD.!.- f ;,1
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ili; lfi;:Tn-:r, -,i l' Ll-- ,l.
cNPJ 67.360.404/0001-67
JUSTIFICATIVA
Ao Excelentíssimo SenhoÍ
José Geraldo Lopes Junior
DD. Presidente da Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre
Colencla Câmara Legislativa,
Ercelentíssimos Senhores Veleadores.
Nesta,
Tenho a honra de submeter à elevatla apreciação riessa
Cânrara l.egislativa o incluso Proj eto de Lei que: "Dispõe sobre u criuçdo do corgo dc Cuitludor
Socitrl rut rut quudro gerol de sen'idores públicos do Município de Campina do Monte Álegre.".
A presel.rte propostâ tem po1' objctivo tbnalecer a
estrutlrra da política pública de assistência sociai do Município, mediante a criação do cargo eÍêtivo
dt'Cuidador Social. protissional responsár,el pelo acompanlrarrcnto tlireto de usuários dos serliços
socioassistenc iais, especialnrente em serviços de acolhirnento institucional e clemais progl'ânras de
proteção social.
O cuidador sociai exelcc iunção cssencial no
atendiurento cotidiano de pessoas em situaçào de vulrerabilidade, prestando apoio nas atividades cie
higiene. aiirnentação, organização da rotina, acompanhamento em atividades externas e pafiicipação
em ações socioeducativas, contribuindo para o desenvolvimento, segurança e bern-estar dos usuários
atendidos.
A criação do cargo elêtivo possibilita maior estabilidade
e continLlidade no atendirlento prestado pela rede soc ioassistencial do Município, garantindo mell.ror
quaiitiade nos set'r iços olêt'cciclos à população e ibftalecendo a atr:ação da Secretaria lvtr-Lnicipal de
Assistência Social.
Além disscl, a metlida contlibui para a organização
adrrinistrativa do Município. permitindo que os serviços socioassistenciais sejam erecutados con.r
maior et-rciência e plane.larrento, obsen'ando os princípios da legalidade, eltciência e interessc
público.
3
Rua Prudci]tc Alvcs, n' 1j6 - L'cntro Calnpina do N,lolltc
CEP: 18.245-000 ^legre/Sp - PABX: (15) 3256-1212 /3256-1TA
E-mail: i uridico.cma@campinatlqmontealegre.sn.eov.br
ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE
SECRE'I'A I{ IA NI UN IC I PAI, DE ri.SS T] N'I'()S
"IURÍDICOS
CNPJ 67.360.404/000r-67
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres
Vereadores para a aprovação do presente PÍojeto de Lei.
Gabinete do Prefeito,
Campina do Monte Alegre, 19 de março de 2026.
MARCELO LISBOA
Assrnado de forma digital por MARCELo
LISBOA MACHADO:29497662858
MACHADO:29497 662858 Dados: 2026.03.1 e 1 r :07:00,oi'oo'
MÀRCELO LISBOAMACHADO
Prefeito Municipal
Rua Prudente Alves, n" t56
- Centro - Campina do Monte Alegre/Sp
CEP: 18.245-000 - PABX: (15) 32s6-1212 I 32s6-1330
ll-mai1: iuridico.cnraÍlrcampinadonrontealccrc.so.sov.br