← Campina do Monte Alegre (SP)
| Tipo | REQUERIMENTO |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2026 |
| Date | 2026-04-06 |
| Ementa | CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, REQUER AS INFORMAÇÕES PERTINENTES. |
| native_id | 559 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-04-06T19:38:09.699573-03:00 | APROVADO | 7 | 1 | 0 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
10ª Sessão Ordinária de 2026 Rua Rocha Miranda – nº 434 – Centro- CEP 18245-000- Campina do Monte Alegre- Fone (15) 3256-1233 Site: www.cmcampinamtealegre.sp.gov.br – email –contato@cmcampinamtealegre.sp.gov.br Assunto: Solicitação de informações acerca de possível prática de nepotismo cruzado envolvendo contratação de cônjuge de vereador por empresa terceirizada Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, A Vereadora que a este subscreve, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas previstas no art. 31 da Constituição Federal, no art. 29, XI, da Constituição Federal, bem como na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno desta Casa de Leis, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar o presente: REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES Considerando os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, especialmente os previstos no art. 37 da Constituição Federal, a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; Considerando a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, que veda a prática de nepotismo na Administração Pública direta e indireta, inclusive quanto à nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau para cargos em comissão ou função de confiança; Considerando que o próprio Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento no sentido de que a vedação ao nepotismo também alcança situações de nepotismo cruzado, caracterizado por ajustes recíprocos entre autoridades para burlar a vedação constitucional; Considerando decisões reiteradas do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a contratação de parentes por meio de empresas terceirizadas pode configurar violação aos princípios da moralidade e impessoalidade quando houver ingerência ou favorecimento indevido; Considerando que a jurisprudência pátria reconhece que a terceirização não pode ser utilizada como meio indireto para fraudar a vedação ao nepotismo; Requer-se: Seja informado se há contratação, por empresa terceirizada prestadora de serviços ao Município, de cônjuge de Vereador(a) desta Casa Legislativa. Em caso positivo: a) Qual o nome da empresa terceirizada responsável pela contratação; REQUERIMENTO n° 22/2026 AUTORIA: Diva de Fátima Antunes Luciano Rua Rocha Miranda – nº 434 – Centro- CEP 18245-000- Campina do Monte Alegre- Fone (15) 3256-1233 Site: www.cmcampinamtealegre.sp.gov.br – email –contato@cmcampinamtealegre.sp.gov.br b) Qual o cargo/função exercido(a) pelo(a) contratado(a); c) Qual a data da contratação; d) Qual o local de prestação de serviços; e) Qual o valor mensal do contrato de trabalho; f) Se houve indicação formal ou informal por agente político do Município; g) Cópia do contrato firmado entre o Município e a empresa terceirizada; h) Cópia do contrato de trabalho ou instrumento equivalente firmado entre a empresa e o(a) contratado(a). Justifica-se o presente requerimento em razão do dever constitucional de fiscalização do Poder Legislativo, bem como da necessidade de resguardar os princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade, evitando-se eventual configuração de nepotismo cruzado ou burla à Súmula Vinculante nº 13. Ressalta-se que, caso confirmada eventual irregularidade, a situação poderá caracterizar ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/1992 (com as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021), sem prejuízo de responsabilização perante os órgãos de controle externo. Solicita-se que as informações sejam encaminhadas no prazo legal. Sala das Sessões, 06 de abril de 2026. Diva de Fatima Antunes Luciano Vereadora