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materia nº 22/2026

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 22 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaCONSIDERANDO A NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, REQUER AS INFORMAÇÕES PERTINENTES.
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2026-04-06T19:38:09.699573-03:00 APROVADO 7 1 0

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10ª Sessão Ordinária de 2026
Rua Rocha Miranda – nº 434 – Centro- CEP 18245-000- Campina do Monte Alegre- Fone (15) 3256-1233
Site: www.cmcampinamtealegre.sp.gov.br – email –contato@cmcampinamtealegre.sp.gov.br
Assunto: Solicitação de informações acerca de possível prática de 
nepotismo cruzado envolvendo contratação de cônjuge de vereador por empresa 
terceirizada
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal,
A Vereadora que a este subscreve, no uso de suas atribuições legais, 
especialmente aquelas previstas no art. 31 da Constituição Federal, no art. 29, XI, da 
Constituição Federal, bem como na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno desta 
Casa de Leis, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar o presente:
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES
Considerando os princípios constitucionais que regem a Administração 
Pública, especialmente os previstos no art. 37 da Constituição Federal, a legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
Considerando a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, 
que veda a prática de nepotismo na Administração Pública direta e indireta, inclusive quanto 
à nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau para cargos em 
comissão ou função de confiança;
Considerando que o próprio Supremo Tribunal Federal já firmou 
entendimento no sentido de que a vedação ao nepotismo também alcança situações de 
nepotismo cruzado, caracterizado por ajustes recíprocos entre autoridades para burlar a 
vedação constitucional;
Considerando decisões reiteradas do Superior Tribunal de Justiça no 
sentido de que a contratação de parentes por meio de empresas terceirizadas pode 
configurar violação aos princípios da moralidade e impessoalidade quando houver 
ingerência ou favorecimento indevido;
Considerando que a jurisprudência pátria reconhece que a terceirização 
não pode ser utilizada como meio indireto para fraudar a vedação ao nepotismo;
Requer-se:
Seja informado se há contratação, por empresa terceirizada prestadora 
de serviços ao Município, de cônjuge de Vereador(a) desta Casa Legislativa.
Em caso positivo:
a) Qual o nome da empresa terceirizada responsável pela contratação;
REQUERIMENTO n° 22/2026 AUTORIA: Diva de Fátima Antunes Luciano
Rua Rocha Miranda – nº 434 – Centro- CEP 18245-000- Campina do Monte Alegre- Fone (15) 3256-1233
Site: www.cmcampinamtealegre.sp.gov.br – email –contato@cmcampinamtealegre.sp.gov.br
b) Qual o cargo/função exercido(a) pelo(a) contratado(a);
c) Qual a data da contratação;
d) Qual o local de prestação de serviços;
e) Qual o valor mensal do contrato de trabalho;
f) Se houve indicação formal ou informal por agente político do 
Município;
g) Cópia do contrato firmado entre o Município e a empresa terceirizada;
h) Cópia do contrato de trabalho ou instrumento equivalente firmado 
entre a empresa e o(a) contratado(a).
Justifica-se o presente requerimento em razão do dever constitucional de 
fiscalização do Poder Legislativo, bem como da necessidade de resguardar os princípios da 
moralidade administrativa e da impessoalidade, evitando-se eventual configuração de 
nepotismo cruzado ou burla à Súmula Vinculante nº 13.
Ressalta-se que, caso confirmada eventual irregularidade, a situação 
poderá caracterizar ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/1992 
(com as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021), sem prejuízo de 
responsabilização perante os órgãos de controle externo.
Solicita-se que as informações sejam encaminhadas no prazo legal.
Sala das Sessões, 06 de abril de 2026.
Diva de Fatima Antunes Luciano
Vereadora

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