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materia nº 23/2026

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 23 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaCONSIDERANDO A POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE DESCONTO, REDUÇÃO OU ISENÇÃO DE IPTU PARA PESSOAS PORTADORAS DE DOENÇAS GRAVES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, REQUER AS INFORMAÇÕES PERTINENTES.
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2026-04-13T19:18:46.920897-03:00 APROVADO 8 0 0

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11ª Sessão Ordinária de 2026
Rua Rocha Miranda – nº 434 – Centro- CEP 18245-000- Campina do Monte Alegre- Fone (15) 3256-1233
Site: www.cmcampinamtealegre.sp.gov.br – email –contato@cmcampinamtealegre.sp.gov.br
Senhores Vereadores,
Requeiro à Mesa, nos termos regimentais e após ouvido o douto Plenário, que seja 
oficiado ao Senhor Prefeito Municipal, para que, por meio do setor competente, preste 
as seguintes informações:
1. Existe atualmente no Município legislação que conceda desconto, redução ou 
isenção de IPTU para pessoas portadoras de doenças graves?
2. Em caso negativo, há estudo ou planejamento para criação de benefício 
semelhante?
3. O Poder Executivo considera viável utilizar, como critério, as doenças previstas no 
artigo 6º, inciso XIV, da Lei Federal nº 7.713/1988, que concede isenção de 
Imposto de Renda aos portadores de moléstias graves?
4. Há possibilidade de encaminhamento de projeto de lei prevendo desconto ou 
isenção de IPTU para essas pessoas?
Justificativa:
Pessoas portadoras de doenças graves convivem diariamente com 
sofrimento físico, emocional e financeiro. Além da luta pela própria saúde, muitas 
famílias precisam arcar com altos custos de medicamentos, exames, consultas e 
tratamentos, o que compromete significativamente sua renda.
A Lei Federal nº 7.713/1988 já reconhece essa realidade ao 
conceder isenção do Imposto de Renda aos portadores de moléstias graves, como 
câncer, cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, cegueira, AIDS, 
entre outras.
Diante disso, é importante discutir a possibilidade de concessão de 
desconto ou isenção de IPTU no âmbito municipal, como forma de proporcionar mais 
dignidade e alívio às famílias que enfrentam essas dificuldades.
Sala das Sessões, 13 de abril de 2026.
Francisco Deleon Rodrigues
Vereador
REQUERIMENTO n° 23/2026 AUTORIA: Francisco Deleon Rodrigues

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