← Campina do Monte Alegre (SP)
| Tipo | REQUERIMENTO |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2026 |
| Date | 2026-04-13 |
| Ementa | CONSIDERANDO A POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE DESCONTO, REDUÇÃO OU ISENÇÃO DE IPTU PARA PESSOAS PORTADORAS DE DOENÇAS GRAVES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, REQUER AS INFORMAÇÕES PERTINENTES. |
| native_id | 567 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-04-13T19:18:46.920897-03:00 | APROVADO | 8 | 0 | 0 |
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11ª Sessão Ordinária de 2026 Rua Rocha Miranda – nº 434 – Centro- CEP 18245-000- Campina do Monte Alegre- Fone (15) 3256-1233 Site: www.cmcampinamtealegre.sp.gov.br – email –contato@cmcampinamtealegre.sp.gov.br Senhores Vereadores, Requeiro à Mesa, nos termos regimentais e após ouvido o douto Plenário, que seja oficiado ao Senhor Prefeito Municipal, para que, por meio do setor competente, preste as seguintes informações: 1. Existe atualmente no Município legislação que conceda desconto, redução ou isenção de IPTU para pessoas portadoras de doenças graves? 2. Em caso negativo, há estudo ou planejamento para criação de benefício semelhante? 3. O Poder Executivo considera viável utilizar, como critério, as doenças previstas no artigo 6º, inciso XIV, da Lei Federal nº 7.713/1988, que concede isenção de Imposto de Renda aos portadores de moléstias graves? 4. Há possibilidade de encaminhamento de projeto de lei prevendo desconto ou isenção de IPTU para essas pessoas? Justificativa: Pessoas portadoras de doenças graves convivem diariamente com sofrimento físico, emocional e financeiro. Além da luta pela própria saúde, muitas famílias precisam arcar com altos custos de medicamentos, exames, consultas e tratamentos, o que compromete significativamente sua renda. A Lei Federal nº 7.713/1988 já reconhece essa realidade ao conceder isenção do Imposto de Renda aos portadores de moléstias graves, como câncer, cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, cegueira, AIDS, entre outras. Diante disso, é importante discutir a possibilidade de concessão de desconto ou isenção de IPTU no âmbito municipal, como forma de proporcionar mais dignidade e alívio às famílias que enfrentam essas dificuldades. Sala das Sessões, 13 de abril de 2026. Francisco Deleon Rodrigues Vereador REQUERIMENTO n° 23/2026 AUTORIA: Francisco Deleon Rodrigues