← Campina do Monte Alegre (SP)
| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2026 |
| Date | 2026-04-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE COORDENADOR SOCIAL NO QUADRO GERAL DE SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 575 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-04-27T20:01:46.301750-03:00 | APROVADO | 8 | 0 | 0 |
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ESTADO I}E S,4O PAULO
I}trIEF[,ii'T{;}iA DO IMUNICÍPIO -f}E CAMP1NA DG MONTE ÁLE{;IIE
CNPJ 67.i6o.4o4iooo1-67
Carnpina do Monte r\lcgre, 14 dc ablil dc 2026
;l()
Ii,XCli,LI]NT'iSSíMO SENIIOII PRIiSDITN'TE D,.T
(]ÀiVIAILA MUNICIPÂL DO Mt,INICÍPI0
liE í--itivllllNA l)() liON'I'Ii ALIiCltli
!)r). .]()sll (;ErtAr,Do r,oPtts J UNI()R
I{tia l{ocha i\4 iraiicla. 434. Cculrr-r
( i:ll' I 8.1,15 -(100 Oarnpina rlo lüor.rtc Alegre- SP
{ lrlici,r rr" i J2i 2ü2ó..Sr\t _,\.!
t{ xiir[iti!i]\ctÁ. Ilncarriinha i)iojr'to dc Lci
()rrlináLiti
..issti N't'ü I'r'ojeto dc Lei Orclinária N"3012026. clc l:l de abril de 2026. que:
"Ilispiie sollre $ criaçtia do cor6;o de Coordenndor Sociol stts tlutd,ut
gerol it ser't)idores púhlicos tlo lllunicípiu ie Cu»rpitrl tlo !'Íc;ttt:
Át
rt:, a dá oulrus proúdêficitts,"
[ixcclc rr i ísriini ri §cn irrlr l)rrslrir.'nii::
l)elo prescnte. entominho ú cs.tl
j,..a! aíiitt í ,t.,,t .it
i.e ís, o l'toicio tkt l,e i tiue isqtõe sobre « crí«Çilí) do ctrgo de Caurlenodor Sociuí tro tit;uiro
rlt:t'it! dc::trvidores pitb!icos tlo NIunicíltio de C«mpina da fu'lürríe .,1legr;:, tt rlii ;;tt!r:it
!]rútti
{l?fit:it!:\.
l)iantc clas csl.rccificidaclcs tizr nrlt",i': rr.r: J .,..
.:' l'. l(. e i:t..1.' a su:t r)irlirrrzl d ,lrpurtl'ilrciii i populrçr,o. tcc1.r,:ilo tle V. cx.'ir'l'l{ i\l! í.i{,
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I(íiCIMtl t)fl U itCÊNCtr\ irr): tJrlnds re:limcntais ílo plcscnte projclo cie lci.
Sem ruais patlrl o nrourcnto, tcllelu ntcr-ts r otos rii:
,,:!t': a<lii cslima c disitiil.a consideiação" colocanciome L\ disposição para cvcntuais L'sc!ariúrir;r(ií1í1,;.
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AlenciL'\sÍtnlcnte,
{àitv*rc,- C.--; .\.- },...,-'.,,
llllí.\r\cA cllrlh*() I)^ litL\"t ,/
,\' e c r e i á t i tr lrh t n i c' i p a I d e A ç s u tt I o,t, J i i r t L I i c r, ::
iilrl PrLrdt:lrt e Âlvcs, no I 5ír - Ccnl|o
- Canrpinl <ir'r MolttÇ Alegre'St'
Cl::: i §..14.i-000 - PAB)i-: ( I
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lt; q},!I
ESTADO DE SÃO PAULO
PREF'BITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE
SECIÃI{'I'ÀRli-ri ]UllltiliíJtfAl, iriÍ. l,iSSf l,',il! I
.r
'
Lli,,ll 1. .
CNPJ 67.360.404/000 r-67
,9 PROJETO DE LEI ORDINARIA N", DE 14 DE ABRIL D8.,2026.
"Dispõe sobre a criaçiio do cargo de
Coordenador Social no quadro geral de
seflidores públicos do Município de Campina
do Monte Álegre, e dd oafias provfulências".
MÂRCELO LISBOA MACHADO, Prefeito
Municipal de Campina do Monte Alegre, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. l'Fica criado. no quadro geral de seruidores públicos do Município de Carnpina do lvÍonte Alegre, o
cargo público eÍêtivo de Coordenador Social, integrar.rte do regime iurídico estatrLtário, a ser regido pelo
Estatuto dos Sen idoles Públicos Municipais.
Art. 2", O artigo 40 da Lei Munícipal ns 536, de 27 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a
segu inte redação:
"Art, 40. Fica alterado o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Prefeitura Municipal de Campina <1g
Monte Alegre, constante da Lei no 536/2011 e suas alterações, pala incluir o cargo de Coordenador Social."
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
I
Rua Prudente Alves, n" 156
- Centro - Campina do Monte Alegre/Sp
CE?: 18.245-000
- PABX: {15) 3256-1212 I 3256-1330
E-msil: iuddico.cma(Acampinadomontealesre.sp.sov.br
Art.3'. o Anexo II da Lei Municipal n'536/2011 passa a vigorar acrescido do seguinte quadro:
ESTADODE SAO PAULO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPTNA DO MONTE ALEGRE
CIJPJ e?..160..10,t/000 I -67
SECRETAR
I{ATUREZA CARGO RE F. VÀGÀ§
VALOR
SAI.ARIAt
JORNADA REQUISITO5
Coordenador
sociel
U 1 Rs 3.754,17 40H
Curso Superior Completo em
Serviço Social; e
Registro no conselho de
CIasse.
ÀNf.xn vt
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS Df, PROVIMENTO EFtrTIVO
CARGO: COORDENADOR SOCIAL
ATRIBUIÇÔES: Elaborar, acompanhar e avaliar planos de ação, relatórios técnicos, diagnósticos sociais e
indicadores, contribuindo para o planejarnento e a gestão das políticas públicas de assistência social. Promover a
articulação com órgãos públicos, entidades da sociedade civil e demais po1íticas públicas, visando à integragão da
rede de proteção social e ao atendimento integral dos usuár'ios. Acompanhar a execução dos serviços
socioassistenciais, assegurando o cumprimento das normas legais e técnicas, bem como a pa&onização e melhoria
contínua dos atendimentos. Participar da formulação, implementação e monitoramento das políticas públicas de
assistência social no Municipio, propondo melhorias e adequações quando necessário. Apoiar a capacitação e o
desenvolvimento das equipes, bem como atuar na organização administrativa dos serviços e no acompanhamento
tlos resultados. Executar outras atividades correlatas ao caÍgo, conlorme necessidade do serviço e designação da
autoridade competente.
Gabinete do Prefeito.
Campina do Monte Alegre, 14 de abril de 2026.
MARCELO LISBOA
Assinâdo de ío'ma disrtal po, MARCELo
LISBOA MACHADO:29497662858
MACHADO:29497662858 Dâdos: 2026.04. r 4 r 2r r:5e,0r'00
MARCELO LISBOA MACHADO
Prefeito Municipal
SERVIÇOS DE APOIO
soclAL
Art. 4". O Anexo VI da Lei Municipal n' 536/2011 passa a vigorar acÍescido das atribuições do cargo Coordenador
Social, nos seguintes tennos:
Art. 5' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ern contrário.
z
Rua Prudente Alves, no 156 - Centro Campina do Monte Alegre/SP
CEP: 18.245-000 PABX: (ls) 3256- 1212 I 32s6-1330
E-mail: jddi(o cnril i/ (anUincü',rnInrcirlÉgrr. \t).!-, r\ . r1r
ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURADO MUI{ICíPIO DE CAMPÍNA DO MONTE AL§GRtr
S ir', aF.lri'
j-AliliÀ t"..rrr l.ir'iIí-l:11r,".,, I; !l ,!.il!1U11-i'r:.lS .lll i « illaor:
CNPJ 67.360.404/000 r-67
Âo Excelentíssimo Senhor
José Geraldo Lopes Junior
DD. Presidente da Cârnara Municipal de Campina do Monte Alegre
Colencla Câmara t-egislati va,
Excelentíssimos Senhores VereadoresNesta,
Tenho a honra de submeter à elevacia apreciaçào dcssa
Cârnara l-egislativa o incluso Pr-oieto de L,ei que.
'Dispôe sobre a triaçíio tlo carga de Coordenador
Sociul no rut qutdro geral de sen'itlores públicos tlo Município de Campina do Moníe Álegre.".
A presente proposta tem por tlnalidade tbrtalecer a
gestão da política p[rtrlica de assistência social, medianle a criaçào dc cargo especíÍico voltado à
coordenação, planejamento e supetlisão das ações socioassistenciais desenvolvitlas no âmbito
municipa[.
A estruturaçào adequada da área de assistência social
mostla-se essencial para assegurar a cÍ'etiva implementaçào das tliletrizes do Sistcrna Único de
Assistência Social (SUAS). especialmente no que se refere à organizaçào dos seniços.
acotlpanhamento das equipes e garantia da quaiidade do atendimento prestado à população ent
situação de vulnerabilidade social.
Além disso, a criaçào do referido cargo pemritirá rnaior
integração entre as ecluipes, aprimoramento do planejarnento das açôes, l'ot1alecimento da redc de
atendimenlo e melhor articulaçào conr outlos ór'gàos e políticas púbiicas, contribuindo para a
ar.npliaçào e clualilicação dos selviços ofertados.
Destaca-se, ainda, clue a medida visa pÍomover lnâior
ellciência administrativa, continuldâde das ações e melhoria na prestaçào dos seniÇos públicos, r.nt
obsen ância aos princ{pios constitucionais da Administração Pública.
3
Rua Prudente
CtlP: I
Alvcs. n" l--<6 -
(cntro Ca pina do Monte Alegt.e/Sp
8.2,15-000 PÀBX: { l5) 3256- 1212 / :i2s6-1330
E-mai! : iuridiro.cmair_!@Biltêdemulrealeere.sn.eor.br
JUSTIFICÀTIVA
ESTADO DE SAO PAULO
PREFEITURÂ I}O MUNICÍPIO DE CÀMPINA DO MONTE AI-EGRE
-! E.:l.aii i'Àllld ii4:-l|,lli
jalil'À],
Iin ê.SSi.,[]:r'.J:l ..::i I l
cNPJ 67.360.404/000 1-67
Dessa llornra, a cliação do caigo de Coordenador Sociitl
rr:presentâ avanço signilicarir.o na organização e no I'oÍalecirrcnto cla polírica de assistência social do
Municipio, garantindo rnclhores condições para a erecução das ações e aiendimentc à populaçào.
Diante da relevância da matéria e cla necessidadr' de
irlecliata estruturação e aprimoramento dos scr-viços socioassistenciais preslados à população, solicitase a trarnitaçào clo presente Pro-]eto de Lei ern regimc'de urgência, nos tennos clo Regimcnto Iutcrno
dessa Casa I-egislativa.
Diante do exposto, conto conr o apoio dos Nobles
Vereadores pala a aprovação do presente Projeto de l-ei.
Gabinete do Prefêito.
L-alnpina do Monte Áie'gre. 14 de abril de 2026.
MARCELO LISBOA
^siràd.
ur. r.rmà di.rrLà p.r i1ÀFcELo
LISBOÂ ACHAOO:29417662a5S
[,4ACHADO:29497662858 D.do':20:26.0.r.r 4 r 2:r ],rr
.oj !o
NIARCELO LISBOA }TACHADO
P rcfbitr.t N[unici1nI
CEP; 18.245-000 PABX: (15) 3256-t2l?,r 3256-1330
F-mail: tuliJico.crrtr rr camuin,rLr,,nr, :t-,.r -..:'...,1.r,,r.br