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materia nº 31/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 31 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2027, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE SAO PAULO
PIIEFETTURá\ DO MUNICÍTIO DE CÀÀ{PINA DO MONTE ALIIGRE
cNPJ 67.360.404/000r-67
Campina do Monte Alegre, l5 de abril de 2026
Ao
IiX(]IiI-IIN'I-ÍSSIMO SENHOII PIIESIDENTE DA CÂNIAITA NITINICÍPAI, I)O I}ITJNICiI'IO
I)ti CAMPINA DO MONTE ALI,]GIIE
I)T).,IOSts (;ETT.ALI}O LOPES JUNIOR
()iÍciri n" I 'lJ12ü1,6-SlIÂJ
Clman Mulicipalde empinl do tríonte Â.legrc
Protocolo Nõ r _ .. _. _ /
Recebidoemr' /, /
Horas: .
RI,t!,',littliNClA l-lncanrinha l)rojeto clc' Lei Ordinária
;\SStJNl'o Projero dc Lci Ordinirria N''12026. de 15 de abril cle 2026. que:
"DISPOE SOBRti AS DIRETRIZFTS ORÇAMEN'rAl{r.\.S r',,\R:\
EL,\rl0RAÇÀO I EXECUÇÃO t)A LCr Or{( \NrL]\ r í;rr \ r}( 
I
IlTUNICIPIo DE CAMPINA I)O N'ION'I'I' r\T,IiGIiII !'ÂJII\ {}
ExEIrci cro tlb-- z|?i, F:, DÁ or.]'l'RAS prrov 
r r) ÊNCI.\s. "
Excclentíssimo Senhor Presidento:
Pelo presenle, encuminho a esso ligrú,:1ict 
('oso tlc:
Lei:;, o llrofeÍo clc Lei que DISI,ÕE SOBRE, AS DIIIETRIZES ORÇAMtrNT.Âliir\§ I,^il,r
I.rr.r\rii)It^qrÃ() E Ex[]cuÇÃo ».t LtrI oRÇ,A.MENTÁRIA DO nÍrrNrCíl'tO ]rli
{]AN{PINA DO MONTE ALI,GRE PARA O EXÚ]RCÍCIO DI., 2IIZ7, O l)ii OII'I'IT§
Prt()v1{)llNul^s.
Diantc clas especificidades da nrateria pi.lsta ao
ilebatc. c drrtle a sua natureza e importância à população, requeiro de V. ex." a TliAlVil'l'4,(lÃ() liM
lií,1{;IR4l.l t)tt tJli.GÊNC}A nos lsrmos lcgimentars ao piesenlc plolcto de lci.
' Sem rtrais part o mon'lcnto- rcilcro rrtcr-rs votos {ie
clcvad* eslima c distinta oonsidcração. colocando-me à disposição para eventuais esclarecilucntos.
Atenciosamente.
C &-, '§c^.-,
iÀ-!\.€
B ÂNC;\ CIIÀlN{) í}/t Sll,1,\
Se c r e l ti r ia Mu n i c i 
1 n ! t i a,1s.r r.r tt t i t.ç, J u r í d i t t t.t
ll.ua Frudcnte -,\lycs, n' 156 - Cer)tr.o - Carnpina do Monrc Alcslrc/Sp
' Clrl'i 18.14:i-000- 11\UX: (t5)lt5ó-t2t2i 1256-I]]0
Co-)
I i-r n a i I : u'L!!14cftciy It ttl nronlcellecre.s .gov-iti
I{r:a Rocha Miranda, 434, Centro
CEP I tt.245-000 - Carnpina do Monte Alegre- SP
I
l
L.
PROJETO DE LEI ORDINARIA NO, DE 15 DE ABRIL DT,2026,
AL
"DISPOE SOBITE AS DIITIiTRIZES
ORÇAMENT/iRtAS IURA tit-,ntoR.4{,-Ã0 t.:
EXECUÇAO DA LEI ORÇttMEN'{;iltlA Do
MUNICII'IO DE CAMPINI D0 I4ONTI' AI-I:GIT{i
PÁRA O EXERCíCT DE 2A27. E D,í OI'-I-II-1.\
PROVIDENCIAS".
MARCELO LISIIOA MACIIAI)(), prcleilo tlo
nrunicil.rio dc Campina do N4ontc Alegre. rro uso de suas atlibr-rições Icgais conlclidus pcir' Âr'i, I()') riir
l.ci i )r'girricii N4unicipal.
B',\ÇO SAllll,R clLlc a Crinrara i\,lirnicipri ri)r'o\'()u c !r,,r
CAPITUL(} I
D r sP()sIÇo Fls l,REt. rlvl INAt{E s
Àr't. l " l"icarr estabele cidâs, para a elaboração do orçamento do Município de C'anrpina clo f.4on1e
r\.lcgrc lclutir'o uo cxercicio 1027, as Diictrizes Gerais tle que traiâ este Ca1'rítLrlo. 211,.:irrlenclo ;ros
plincipios cstribclc'citios r.ra Constiluiçiio liederal. na Constituição L:;tadual. nir Lci lrer,lcrul :t' 
.1.120. rlit
l7 rlc março clc 1964, na Lei Compler.nentar no l0l, de 04 de maio de 2000 (Lci de Responsabilicladc
liisctl -- L-IlIr'), na I-ci Orgânica do Município - l"OM e nos clemais atos dos órgã,os cor.np.itentes cio
Cov.rrxr lrcilelal. do PPA 2026-2029 o do disposto resta Lei. compreendcndo:
| - Às plilridades e as lnctas r"la administração pública r.uunicipall
{l - .\ cslruli"iÍa e olganizaçào dos orcamentosi
lll - As tlirctrizcs gcÍais pâra a elaborarÇaio e execução do orçanrcnto ilo Mlrnicípio c suas altcrerçr)cs:
lV - As clisposições relalivas à díi,ida púbiica municipal;
V - r\s tlisposições rolativâs às tlespcsas cio Vlunicipio conr pessoal e encargo-s sociais:
\rl - As Jisposiçrics sobr. aiter'àÇõcs na lcrgislação tlibulirria cio lvlunicípio Pilr'i! 
() e\!re1L:r,l
,'\ IlJ 
f\\ll,lClltu:
Rua Prudente Al\,,es, n"157, Centro, CEP 18,245-970, - Canrpina da l\,1ortte AlÉgre - 5r'.
(15) 3256-1212 - cNPJ: 67.360.404/0oü1-67 - e-mail: contabilidade@campirradornonttalegre.sp.gov.br
ESTADO DE SÁO I'AULO
T)REFEITURA DO MUNICÍPIO DE CÂMPIN.{ DO NIONTE ALECIIfl
SII]CIII,]TARIà NI I,iN ICI PÁt, I) Í," A§S I iNTOS .]T i Rí I}I(. 
()S
cNPJ 67.360.404/000r-67
riarrr:iorro c promuigo a iii:gr.rinte lei:
ESTADO DE SAO PAULO
PIIEIIEXTIJRA t}O MUNICÍPIO DE CÀMPTNÀ t}O MONTE AI-IiÇItE
SIiCRTTAITIA 1\íUNICIPAL DE ASSUNTOS,lI.ll{it)ICOS
cNP.I 67.360.404/0001-67
VI I - As clisposiçr)cs Íinais.
l'arrigraÍir 
(tnico. A cluboraçrio rla Lei Orçamentária para o crclcício cle 2027 abrangcri os I'otletcs
Irxccrrtir o c l-cg islat ivo.
Art. 2" Integramesta Lei o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fisoais, r'ros termos
cstabelccidos pelos parágrafbs I 
o. 
2u e 3o do arligo 4" da Lei Complemental n" i 01 /2000.
§ 
l" O Anero de McLas l,'iscais apresenta as mctas de receita, clespcsa. rcsultado nominal. prinrár'io
c clívicla pública. detalhado conlbmre segue:
AncxoI-N4etasAnuais:
Anoxo ll - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício 
^ntcrior;
Ancxei I[I - Metas Fiscais Atuais Comparadas corl as F-ixadas nos ['r'ês Exercícios Ar.ncrioles:
.\rrtro l\i - 
l-r'oltrção tlo Patrirnôni6 [-iqr"ridol
Ancro V - 
()rigcm e Aplicação dos l{ecursos Obtidos cour Alienação clc Ativits:
Ancxo \r[ - Plojeção Àtuarial do I{.P.P.S.;
Ancxo VII - Estimaliva e Compensação de Renúncia de Receita;
Ancxo VIII'- Margem de Expausão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuaclo:
§ 2'O Ancxo de Íliscos Fiscais aprescnta os passivos conlingenciais c outros riscos capaz-es dc alitar
âs ct)ll'ras públicas. com a indicação das providências compensatórias a screm tor.r.r:rdas pckr Potlcr
Llxcctrtirr caso se concrc'lizen em2O2l,
(]APITUI,O II
t).,\s Pl{totill)Àt)ES tt Mta't-AS DA ADMINIST'tti\ÇÀO l,i til,t(,,\ NttrNt( il,,\1,
,\rt. J'' As pliolidadcs e objetivos da Administlação Municipal para o exercício de 2027. alencliclas as
iicsl;csas que cotrstiluem obrigação constitucional ou legal do Município e as de Í'uncionanento clos
i)rgãos cluc integratl o Ol-çn tcitto. sào as espcrificadas no Anexo cle Descriçâo dos programas
( 
lovcrnaillentais e no Ancxo Ce Valores por Prograrnas e no Anexo de Valot.cs por Ação. ts quâis 1crão
Ptcce'.linciii 
tr:r alocação de rccursos no projcto cle Lei orçamentíu ia para o cxcrcício de 2027. não sc
i(,ttstiltritlJrl. lrrtlar iit. r'nr lirtritr' à pruglanrrçào cla tlcspcsa.
RLr.i Prudente Alve5r í.157, C€rltro, CEp 79,24í-97A, -, Campina do Moftte Alegre - SP.
(15) 32-<6-12L2 - cNPJ: 67.360.404/0001-67 - e-maili contabiiidade@carnpinadomonteal.ogre.sp.l;ov. br
ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITT]RA DG }.{UNICÍPTO DB CAMPINA }O MONTE ALEGRE
§r c RE r'^ ol * * 
[I,.:,ã;1.;,1Lâi.1 #r 
o-q . n I e í » r c 0 s
CAPITULO III
t).\ l.ls ilil, t ul{A,, ot{(;Al\tznçÃo n DlRETlltz-t:s t,AR^ tir.Àt]ottnÇÃ<t f E\ECt'ÇÃí)
D(} ()RÇ,\Mlih''l-o
Art.4" A cstin.rativa cla rcceitir e ii Íixação da despesa" constantes do Projcto clc Lci orçlrcnthria dc
1017. scrilo claboradas a preços correntcs rio c.xercício a que se rel'crc.
,\rt. 5" A cstl'ntura que scruirh cle base pala a clabolação da l,ei Or'çamentária para o cxcrcício dc 2017
dcvclri obcclecer à lorma constante no Plano Plurianual 2026-2029. atualizaclir nôs tenros cla lcgislação
nrunicipal.
l'irrágrafo único, É Íacultado, a critério da Secretaria Municipal Administlação e dc Finanças. o
ilcs,.lobrantento ou agrllpamelllo clas Luridades e subLrrridades orçiulcntat ias pala racionalizat' tls
conlrolcs orçariren!ár'ios e Íinarrceilos cluatrdo da ellhoraçào da proposta ot'çamentária.
Àrt.6' A Secretaria Municipal de Administração e Finanças encaminhará para as Sccletnt ias
Mgnicipais. au orientações c os paràmctros paru elaboração cla proposta ol'çamentária para o exercicitr
(e 2017. r,isarulo à posicriot cttnsolidação das inlbtmações recebiclas 1;ara 
a eclição Íinai cio I'r'ojeto dc
Lci Or'çarnentária de 2027 .
§ 
l" O detalhamento r.las despesas será têito por categoria econômica, glupo dc natllreza cle clcspcsa.
moclalidadr: de aplicação, elernento econôntico, função, sub- função, progranla. projetô, etiviclade e
r,peraçio csp.'cic l.
§ 2" As clcsltesas conr publicidad<: deverão ser clestacadas em ativiclade cspecifictr sob clettontinação
rLu\'n( rr ilLr sLn clurl idcntiiicaçirtr.
§ 3" As despesas com Educação c Sairde serão objeto de ancxo espccífico ua I-ei Orçatncntin iâ para
o cxer.cício cle 2027 e conterão a base rle cálurrlo para a respectiva aplicação minima coustituciottal. cotl.t
os demonstrativos das despesas. inclusive as vinculadas às outras lbntcs de rccursos
§,1'' A t,ei Orçamentária potierá incluir novos projetos somente após adoquadamcutc aienrlitios os
pr-oictos cut anclanrcnio e conlenrpladas as clespcsas cle consetvaçào do patrimônio pitblico.
§'5'Para 
picvet os ilispêrrclios conr inr.estinrentos, os lcsponsáveis pelas Seclclarias priot'iz.ati'to ris
,,1':tüs i rTs proiÉlos.iri inie tirJos. lecnicrrnrerrtc recomcrrdaclos pert e(\nliuuirilclc no pnilin,o ('x('i(íe r)
Rua Prudents Àlves, n"I"57, Centro, CEP 18.245-970, - Campina do Monte Alegre * §P.
(15) 3256-1i-1.2 - CNFj: 67.360.404/Ü001-67 - e-mail: rcntabilidade@can':Pinadomontr':leç;'n 'sp llov 
llr
ESTADo DE sÃo paulo
pREíElruRA Do MUNIcÍpto DE cAMPINA Do MONTE ALEGRII
s!tcRt;rAluA Mul{tc:pÁL l}u AsslrNl'(}s.tt. Rílrti os
cNPJ 67,360.404/000r-67
§ 6" I)ala os cl'citos clo ailigo I6 da Lei Corlplementar n." 10l. dc 
zl de niaio cle 2000. cot.tsiclcra-se
illclcvante a despesa que nào ultlapasse os limitcs do ar1.75. I c II cla Lci Fcdelal no 14.1 33 dc 202 L
§ 7" As Secrctalias deverão inlbular as estinraiivas das receitas e despcsas vinculadirs pala cr
crcrcício de 2027. oriundas cle transt-er'ôncias fundo a liurclo. cor.rvôniosl e otÍl'tts mocialiclacles ciir
tratrslbr'ônciats dcstinacias à aplicação relacionacla aos programas e açõcrs sotr sua responsabiliclade.
Art. 7" À l-ci Orçan.rentária para o exercício de 2027 não conterá ciisl.rosilivo estrauho z't ptcvisãtt cla
receita c à lixação da despesa c obedecerá ao disposto na l-ei no 4.1120, dc 17 de março dc 1964. à
Constituição Fedcral e à Lei Cornplernentar- n.o i 01, de 04 de maio de 2000. e será claborada dc Íirnra
e nlt)lli\cl conl () pt'ocess(r tic plan,,jarrter rto perrnancntc. r-'orrr a dcsecrrlftrlizltçrio l..lntittislr'rtlirlt r',r
partic içiação conruniÍária e contcrá:
I - A lLescrva de Cor.rtingência que collesponder'á r.ro mínimo 0.5% (zero virgula cinco por cctilo) cla
itccc'ita Correntc [. iquida;
Il - O C)lçuncr.rto lriscal e o da Seguridade Social.
Art. 8" - Além da rescrva prcvista no artigo 70, o projeto de Lei Orçarlenthria;\nuai (l)t,OA) soh o
lirrritc tlc l.0oí <la receita c()rrcnte liquida clo cxercício anterior ao do cncanr inlrarnento do prujcro.
obscrvado que a metade dcsse percentual será destináda a ações e serviços públicos dc saúde.
§lo. 
iricl iiuritaLlo o pcrccutual de 596 de contrapiutida quc podcr'á scr utilizacla pelo l)orlcl llxcculir o.
soh o lirlot 1()iirl por erncnclas intl.lositivas dc cacla Verctrlol"'
§2o, As programações orçamenlárias previstas no caput deste artigo não serão de execução
oblir.,.aiirria nos casos clos irnpcr-limcutos cstl itamente de orclem técnica. ncstÊs cirsos. si:riro
;rdtrta.las as segrrir rtcs nrtdir.las:
i - Âtc l2() (ceuto c \ inte) clias após a pubiicaçào da lci orçarnentária" o l)odc| i:\ecilr:., () ci1, r.Lrit irU
l)odcr l .egislati vo as 
jusli Iicaiivas clo i mpecii nrenlt_r ;
Rua Prudente Alves, n"l57, Centro, CEP 18.245-970, - Campinâ do Monte Alegre -.Sp.
(15) 3256-1212 - CI\,lPJ: 67.360.404/000:i.-67 - e-mail: contabilidade@carnpinadornorteategre.sp,gov.br
ESTADO DE SÃO PAULO
PII.EFEITT]R.A DO MTJNICÍPIO DE CAIVIPINA DO MONTE ÀL[GR[
IiII]CRiiT.\R}A NI{"JIiIC]IPi\I, DIi ÀSSTJNTOS,Il,RíI)Ií-'{}S
cNPJ 67.360.404/000t-67
ll - Ató 30 (trinta) dias após o término do prazo previsto no ir.rciso I destc parágraÍo. o Porlcr
i-cgislatir,o inclicalir ao Podcl Flxecutivo o rcu-ianejzurento ila ptogranraçtio cttjo int1.;etlirtrcnto sciir
insuperrivel
I Il - Até i0 dc selcmbro ou a1o :10 (tlinta) clias apirs o prazo plcvislo no inciso ll. o I'oclcr
lirccutivo encaminlrará projeto de lei ao Legislativo Municipal sobre o rcmanejamct.tto da
piourauraciro plcvista inicialmcntc cuirt impedimento scia insnperár,cl:
l\/ - Sc- a1c 20 rle trovcmblo olr até 30 (trinta) dias após o ténr.rino clo prazo preçisto no inciso lll. tr
l'oilcr' l -ceisiatii rt N,lunicipai r:iio r-lclii:rclal soble o p;:qcto. o Lctnanr:ianlcnl o scrlt irrti:r lctrcrrlatltr
Dor alo d0 l)oticl lixectitivr). n()s tcnnos pl'ci,istos na Iei orçinilclltluia. 
"
ilinritar-la
Art. 10" A Lei OrçameDtária obedecerá aos princípios de:
I - Prioridade cle inveslimentos nas áreas sociais;
I I - Austelidacle ra gcstào dos recursos públicos;
lll - lr4 oricrn iz-açào na ação governamental:
l\' - l'.qLrilíbr-io or'çzunentár'io. tanto na previsão como na cxecuÇâro orçarrentária,
i\rt. 11" A ciiscrirlinação cla despesa, quanto a suii natlrreza, tàr-sc-á, no mínirlo. p()r {lrtc3orix
cconirn.rictr. glr-rpo de natlrreza de despesa. modaliclade de zrplicação e elemento econônrico" llos tei'n1os
do altigo 6." cia Poltalia lntelministelial r." 16.], de 04 de maio dc 2001 e atualizaçc)es,
Ârt. 12" A alocação dc reculsos na Lci Oiçamentária Anual será t'citn dirclanrcntc à uniclacle
orçan-rcntária rcsponsár,el pcla execuçào. cle tlodo ir cvidenciar o custo das ações c propiciilr il eolretr
lur aliuçào tlos lcsu ltados.
Íiuã Prudente Alves, n"157, Centro, CEP 18.245-97O, - Campinã do Monte A.legre - 5P.
lfsl 3256-L2L2 - CNPJ: 67.360.404/000L-67 - e-mail: coíitabilidade@cam pinadomontüalegre.sp-gov. br
u\rt.9" lil vedaclo consignar na [,ci C)rçanrentária credito cc)m l'inalicladc intptecisa ou cont clot:tçtfcr
BSTADO DE SÃO PAULO
PREFEITTJRA DO MUNICÍPIO DE CAMPTNA ÜO NIONTE T\LICRIi
s!icltr:rr-.\RIA t 
:ilr.?:;:tJ)u 
ÀssuN"os,,trR.í r)Ic()s
z\rt. 13" As ações priorizadas na Lei OÍçamenlária de 2027 , llnanciadas total ou parcialmentc col1l
recnrsos oriundos de lransÍ'erências voluntárias, opeÍações de crédito, alicnação de bens e outtas tr.'ccilas
,.inculaclas. só serão cxecüaclas se ocorrel' ou estivér galanlido o seu ingrcsso l1o f'lux() dc caixa.
lespcitado ainda o urontante ingressado ou garantido.
Art. I4" O l)odcl l'.lxecutivo, para atender as suas necessidades. poclerá transpor, rcmanciar oLt tlarrslci'ir
recLlrsos dc um proglama para outro. de um órgão pala outro, de uma catcgot'ia ocouômica Lrar olltrâ.
total ou parciahncnte. a1e o limite de i5% (quinze por cento) da dcspcsa fixada na I-ei Orçarnentltria
l.1r'rr o crrlcicio dc lU27- rslcrido índicc adotadrl. é g ntcsrlo glili7x(l(' pclg l:stld,r Jr..Sàrr l'lrrl,,.
c.)r'llido na dc I-ci cle l)irctrizcs Orçamentárias.
Art. 15" ijica o Podel Exccr"rtivo autorizado a rcalizar', no ouÍso da execução orçanent/rria do cxcrcicio
de 1027. \)pclações dc creclilo nas espécies. limiles c condições estabclecidas cnr ResolLlção clo Senailir
Irctlulal pcr'linci.rtc c enr obediência ao disposto na [,ei ConrpJer.ncntal n." ] 0l . dc 04 clc ntaio 1000.
r\rt. 16" O Projeto de Lei Orçrulentária relativo ao exercício do 2027 deverá assegurar os prir.rcil.rios clc
jirstiça social. ir.rclusive tributária, de controle social, de transparência e cle capacidade contliburiva na
clabolação e execução do or'çailerÍo.
,\rt. 17" Na clabolação do Projeto de Lei Or"çanrcntária- bcrl conlo r.luralltc il srra ereerrçirtr. u
Âclnrinistlaçào tr4unicipal cvidcnciar'á o,-'quilrbtio clas contas pÍrblicas. consiclerando scnrprc lanto a rca!
siti-raçâo linanceira, quanto o cumprimento clas vinculações constitucionais c. lcgais. a nccessiclaclc dc
prestação aderluada de serviços pÍrblicos e as metas fixaclas para o excrcício de2027.
r\rt' lÍi" lrica o Pt:dct Execr"ttir,o autorizado a arcar colrl as despcsas cle lesponsabilidaclc,las esJ'eras clc
(jt:r'crtto 
Iieclcral c Estadual. desclc que haja lecursos orçarnentár'ios clisponíveis. base constitucionai oLr
legal. c eslejaur tlrmados os respectirzos conr,ênios- tennos dc acordo, ajustc c,u colgôucr.cs.
l'arágrafo único. A cessão de Íuncionárics pala outras esÍ'ela§ tlc governo independe iio
clttnirt iuento clas e:ligências clo capi-rt, clesde que nào scjarn aclnriticios p:rra essc fin.r espccílico. salvo
Rua Prudente Alves, n"1S7, Cêntro, CEp 19.245-970, - Campina do Monte Alegre 
_ Sp.
{r5l 3256'7212 - cNPJ: 67.360.404/0001-67 - e-nrail; contabilidade@campinadomontealegre.sp-gov.br
ESTADO DE SÃO PAULO
PRãFEITURA DO MUNICIPTO DE CAIIIPINA DO MONTE ALEÇRE
sECttL-'l'ÀltlÀ MUNICI}',-AL l)ll ASSUF;',I'()); J {- ItíDlC()§
CNP,I 67.360..10,1/0001-67
se para realizal atividacles elr que o r.nunicípio tenha rcsl:onsabilidadc solidária cout otltros cntcs 
(kl
l:ctlcração. crr cspccittl nas iircas de cclucação. sa[rdc e assistôncia socia].
Art. 19" lrica o Podel Execntivo autorizaclo tr transl'eril lecursos as cnticiadcs plivaclas setr llns
iuclativos or: do tcrceiro setor. clc carátci'sooial. lilantropico c l:cncílccrr1e. cicscle qttc cot't't1)Tor acla it
sua lcgLrialidatlc caclastlal 
.jur.rttl 
aos a)rgãos con'rpetcntcs clos três nÍr,cis de govcrrlo c cousiginatlo pot.
inst[unrenlo 
juridico pcrtinente onde consteru as metas e indicadores cle atcnclimento, cxistcntc e lirturo.
a paltir das cluâis sorão elaborados os rcspectivos projetos.
§1" A destinação dc reculsos estabelecida no caput scrá consignacla crr lcgislaÇão especíÍica, clt:sclc
(lu. iriir)di.l,,s \)s §\'r ui nt^( : c,lui.i tos sirrrirll:..rrt.'antcttte:
I - N:io eon:itilriam lratlinrônio de inclir,ícluo:
!l - l:lstcianl cont a 
irrestação 
de cortas anual c colr"t outras obrigaçõcs accsstili:ts rcgLtlat'izitrlas.
§2" As cntidadcs prit,adas bcnellciadas com lecLrrsos públicos nrunicipais, a cptzticluct' títulct.
subnrctcr'-sc-ão à liscalização tlo Pc.der PÍrirlico com a Ílnalidade dc veritlcar o cLmrprimcnto clc urctas
c objctii'os 
;:rllir os cluais tccebcrant os reaLtÍsos.
;\rt. 2()" Até i0 (Irin1a) dias após a pulrlicação da Lei Orçainentária parâ o cxercício de 2027. o I)otlcr
Ixcct(ivo csrabclecerá por rneio de Dccle(o:
I - A progtamação financeira e o clonograma mensal de desen.rbolso do Poder Executivcr. de n.ioclo
r crrrnl:irtitrilizar a rcalizaçàri tlc rlcsl,esals de cadl Sccletalia lo cletir o inqlesso das reeeitas rrrurricipnis:
Il - ,\s r]]ctrrs hirrrcstrais pala a realizaçàr) dab reccitÍts esrinradas:
§ 
l" O repassc de recursi,rs linanceilos clo Poder Executivo para o Podcl Lcgislativo fàr1t parle da
plogrtrmação financeira e do cronograma Densal de desembolso de que trata o Illciso I deste artigo.
clcvcndo oçon'cl'na i'orma de duodécimos a serem pagos a1é o dia 20 (vinte) de cada nlês.
§ 2" Na hi1:ótcsc dc ser constatada. após o encerramento de ca<ja bimcstre. fi'ustração na at'rccu(lirçir(r
clc rcçcitas, cur comparação às nretas estabelecidâs nos tcmos clo irrciso Ii ciestc alrigo. capaz (lL￾eL)Ill)r()r)'lctct a ohtclrçào clos restrltutlos norninal c prirnário llrudos no -,\nuxo dc lvlclas lriscuis. llctr ,,s
l)r'cleres Lxecutivo e I-egislativo aürbrizados a prolllover'o contingenciârnerrto orçanrerttát'io. a ter''isão
t1c rlcspcsas a sercln realizadas e a limitaçâo de iese'rins orcrnrenlálias. cle ernpenhos e dc
tuovintcntação llnanccira cm mônta les necessáiios à preservação clos r csultados alnrçiad1s. tcsl)cir,r(l.r
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ESTADO DE SÃO PAULO
PRE,FEITUR,\ DÔ MI]NTCÍPIO DE CAMPINA DO MO\TE,ÀLL,(JRI1
sEcitii.r'AtllÀ *:xt?:lr:t)ír À§sLrN'r{}s,n, i{i r}I(r()s
lu mrtonouria col)slitllcjonal c de compi:tência cntrc os Poderes. por nleio clc alos prtiprios a scrent
ctlitaclos t.los trinta clia-< sr:bscquentes :lo cncerrallcnto clo biurcstrc clll que a rcccila artccatlaClt li',r'
Jlcl'rof qLrc :r cstinrada.
§ 3" \a hipritcse clc oconência cio tlispo:;to no § 2" tlcsLe utigo. rr l'oclct l:rcculirLr ctttllrtllitl.tr.l ,,,,
lrs.icr Lcgislatir o o nlolttiurlc qr.tc lhc caber-á Lomar indispottivc) pirt'a cttrpctthc, c lllo\ ilrlolllltcÀ!)
llli lcciÍll.
r§ 
-tr" Na linritaçàr: rle rcsclvas- cle eml]cnhos e dc n0r'imentaçào lrnlrtccit lt Llc 
(lLl.- irittll o .'\ 1" ,.lcs1c
rt.lilr). serio lidoLaLkrs clitórios cluc ltrocluznr.t.t o rrenor: itupacto possír'cl ttas ltçtiils ilc crrtrilr:t .t,cili.
illrticLrlltÍilintc nlts clc cdLreaçào. sl[rdc c assistôr,cia social. c tta contpatibiliz:tçlitr rlLrs rcrltr\()';
r irrc Lrllrdtrs
§ 5" ,,\s dcspcsas Llue consiitltalr obligtrçires cor.rstituc ioneis c icgais tlt, NlunicÍ1,io- irrrlrtsire rt.;
tlcstiraiiiis ao ltilgàurcnlr) clo sclviço cla dír'ida e plecatólios.jlrdicilris. nr'rr, 5ç1.-1q' ,rhieltr .lc littiitaçlio dc
lrsor'\.as. dc cmpcnhos c de molilrentaçào linanceira de que trata o § 2" deslc xrlillo.
§ 
ír" ,\ liiriLaçào dc e mpcnhcr e u'rovimcntaçào llnanceira lambtiin scr lr aclotada ua hiprili-'sc tle .cr'
I I rlr l.ci ('orrplcnlcntar |ecler-al u" 101i2000.
§ 7" \a ocolr'ência dc calarniclade pública. será dispenseda r obtcnçào rlns tesullaclos llsctis
no:i Lcnros do ilislrosto no altigo ír5 cla Lei Conrplenretttar l"eclcr-al n" l0lil(X)(1.
§ ll" \ ii;niLlLclio rlc rcscrrirs. dc cr.rl.rcnhos c clc nrovirr.rcrrleçiro lirianccir.t 
llrrrl.:rir srr sLlspe n:ir. rirl
il(i(, ou e nr plrl-c. caso a silr-raçiio da rcccita objcto do § 2" dcstc altigo sc lc\,crta llos bil.rlcstrr:, \! !uinrr :
nrcclianti: utos pr'(rplios a scrcm cditacios pclos Podcrcs Erecutir,o c Lcgislatiio. rcsl.rcitacla.r .rLLtuu()rlrr.t
coirstilLLcional cntrc us Pocleres cia Relirblica.
.1i1.II l)arreLcndct lto dispo.sto na ali:rca 
"c'- do inciso Irio artiuo 4" r-ll Lei C'L;nrplorcrri.rl l'i:Llrlrrl n'
10i,'1000. c:s chclis tios I)otL:r'cs Flr.ccutilo e I-c'3islatir,o aikÍar'ão ploli,:iôncius 
]rrnto 
lLo. rrsptr.rir,r
se lor'.:s LLc contabilidatlc a orçíl.ncl1lo pilra- eom base nas dcspesas liquidarlas. apuraror o! r'rrst(,:i !
lcsr.rillrilos ilrs açÕcs c pror-trilntas esl.:ibciccidls.
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BSTADO DE SÃO PAULO
PREFÊITURA DO MUNICÍPÍO DE CAIIIPINA DO I\{ONTE ÀLECIII]
sflcrlriTAlll ]vI LiNI{lt PÂL DIil Ass LrN'l'(,:r .l t, r{i r) r c 
()s
cNPJ 67.360.404/0001-67
Art.22" As lransfcrências de que trala o caput do artigo 26 e seu §2'da Lei Cornplcmentar l:'cderal u''
l0l/2000 deverão ser prececlidas de autorização legislativa e apÍesentarão a fbrmalização dc
instnllcntos conlenclo as obrigações e develcs das partes. bern conro olltl'os aspectos dc lcgislaçào
cspecílica relacionuda à natureza da clespesa quc set á Íinanciada pot' sss:ts transl'crências.
CAI'ITtr-JLO IV
D.\S l)lsPOSIÇÔgS ttCt..,LTtt AS AS DESPESÀS D0 MtrNlCiptO C()Nl pt,tsso^t. 
ti
T]NCAItGOS
Ârl. 2.1' Dcsde que rcspeitados os limites e vcdações previsios r.ros artigos l 9 a 21. da l .ei
(lonrpicnrcntar ledclal n' 101i2000, e demais leis cyue regen.r a matér'ia. flca aiúôrizildô o .trn.rculo rla
clespesa c<lm pessoal.
Art. 25" À estimativri da receita que constará do projeto de I-ei Orçamer.rtária para o excrcício iie 2027
contettrolará medidas cie apcrtêiçolrlento da adminislraçio dos lributos nrunicil'rais- conr vistas'li
cxl.rar.rsào dc base cle triblúação e consequcntcs aumento clas receitas próprias.
§ 
l" A cstinraliva da rcceita ievará em consideração o impacto de allcracão nâ legislaçàú inbrúhril.
obsclr a.clls a capaciclacle econômica do contrihuinte c a jusia distribuição de rer.rcla.
§ 2" A estimativa dii receita considerará a receita eÍ'etivanrente arrecndacla âté o n1ês de.jLrnho ilc
2026, as niodilicaçõcs na legislaçrio tlibLrtária ocorlitlas atc o môs cic.iLrlho do corrcntc c.rcrcício. ir
crinçito dc novos eurprcenclimcntos imobiliár'ios e a taxa inllacionhria lrrcr,ista 
pat'a o exctcicio dc ,l0ll:
§ 
.1" r\s tiisPcsus set'àu ur.'adas a preç()s de 
junho Je 20ltr- e. s.'r'á uonsidclltllu i.r taru it)tlacir'n,rr i.,
llrJ\ 
ista pi.llu u esercicio dc l0l7:
§ 4u Novos projetos serão ilotados se orçamontariamenle supridos os que estão ern andamr:ntu tru
excrcicjo ilc 102ó e rlesrie qr-ir atendir-los os 
ll;rstos.ic- conseriaçào do plttrinrônio públiL:o,
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CÀPÍTULO V
D,\S r)rsPOSr(,'ÔES SOSLC A RECtiTTA E AL'|ErL^ÇÔris NA r.r,GrSr.A( Ão
TRII]U'TÁRIA
ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA DO MUNTCÍPIO DE CAMPINA DO MO}I S ÂLE,Gt{E
SBCRIiTARIÁ MUI\'ICIPAL'Ii ASSUN'I'OS' J I, RiDtC](iS
cNPJ 67.360.404/0001-67
Ârt. 26" As alteraçõcs propostas na legislação tributária clas quais Lesultalent acréscil.l'los de reccita
poclerão cnsejar a inclusão desses acréscimos. de maneira clestacada. na plevisào clc reccita. propicianclo
ir lixaçâro clc dcspcsas em igual lllontante. obselvada a ved çào de tluc trata u rutiutr 7". 
ii 2". ita l.ci
lredcral n.o 4.320164.
I'arágralb único. As alterações propostas na legislaçâo tribrúária.le que trata o capú dcste artigo
poclcrão versal sobre:
I - O aiuste cla legislação tribr.rtária aos novos clilames estabelecidos pcla Constituição Fcdelal c pelas
ç, 
'11qliçi'q5 ec(\nônricas do l)aís:
ll - A adequação da tributaÇão em função das características próprias do Município e cm razâo das
altcrações clue r,ênr scnclo processadas no contexto tributário da economia nacionall
III - A moden.rização e sirnpliÍicação do sistcma tributalio do Municipio;
IV - A zrtuaiização. implementaçâo ou levisão da planta genérica clc valores do Municipio.
obietivanclo a moclclnização clo cadastro tisicol
Y - A revisrlo cla legislação relativa ao Imposto Ptedial e lcrritotial Lllbano II)'l Li- inclr"rsivc das
slLi.rs alíquotas, da base clc cálculo, cla l'onna dc cálcr-rlo e dzrs cor.rcliçõcs de paganrento:
VI - A lerrisão c atualização da legislação relativa à Contribuição de Melhoria decorrente de obras
públicas;
VII '.A lcvisão cle isençÕcs. rcmissõcsc bencl'ícios lisceris tlos tlibr.rlos nrLrnicip:ris pala nranlcl rr
ir.rtcr-cssc pÍrblico c a.iustiça fiscal;
VIIl - A rcvisào das iscnções dos tributos, remissão ou anistia e taxas do N{unicípio, parâ nlanter o
intercsse público e a 
justiça liscal;
lX - A correção cle clualquer injustiça tlibutária constante na legislação vigeute c a cor.rsolidaçiro clc
lotla a legislação tributár'ia do Município:
X - A c'iação do cadastro tirral, ob.ietivando o desenvoivimcnto *rr.,l no Municipio:
Xl - ltevisiro cia legisJação I'elativa ao lmposto sobre Serviços cle Qualcluer Netw.ezâ (lSS). bcnr
(r)nl() d ls ta\xs c prcços pÍrblicos:
XI I - Rcvisão e atuzrlizetçâo da lcgislação munioipal pata perrnitir redução clos csstos aclurinistratir es
decilt'tclrtcs dos 
i:rocessos dc liinçatnetlto. artecadaÇão. controlc e cotrrirnça dos tlil.rrrltrs c outLas rcccitirs
tllLtt.ticipais. r"i:;ancio lacilitar o cunrprimcnio clas obligações tribr-rtát ias c accssórizrs pclos collr.ibuiptcs.
a tcduçiio cla inadimplência c o lbrtalecimenlo do llnancianrento clas políricas prhblicas nrunicil.rais.
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.- e-inaij: contabilidade@campinadomontealegre.sp.gov. br
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PI{E}'EITURA DO MUNICIPIO DE CAMPINA DO MONTE ÂLEGI{E
s}-('t{F. t.\t{t.A M t \tc il,AI- l)E .\ssL N t us .t t ltiDI('o5
cNl,J 67.360.404/000 t -67
Art.27' A couccssão ou ampliação cle incentivo ou benefício de natureza tributária da qual clccorra
lcnirncia cle reccita s(r será prornovicla se atenclidas às exigêr.rcias clo artigo l4 cla Lci Conrplenrcntar
lrcclcral n." 101/2000 c depois ile cumpridas ns condições prc,,istas nos incisos I e ll do citado artigo.
CAI'ITULO VI
t)As t)lst,osl( ÕEs Fl\Ats
,,\rt. 2ll" Sc a publicaçào da [,ei Orçan.rentária aprovada pelo Podel l-cgislativo e saucionacia pelo (-hclc
tlo Podcr llxecr:tivo ocorrer depois de encerrado o exercício de 2026. llcam os l)oderes lixccutirrr c
l,egislativo ar:torizados a realizarem despesas fixadas na proposta original do l)ro.jeto dc l-ei
cncanrinhado pelo Pocler Executivo ao Poder Legislativo. obsclvado o limite urensal dc 1/12 (unr dozc
ar'os) rlo total da despesa lixada para o exercício de2027.
§ 
lu Ocorrencio a hip(rtese prevista no caput dcste artigo, as provic'lências e prazos dc (luc Ll'ata o
artigo 23 scrão clêtivadas após a publicação cla Lei Orçamentirria clo 2027.
§ 2" Ocor:rendo a hipótese prevista no caput destc artigo, fica o l)oclcr Exs'cutivo urtor-izatkr a tbrr
créditos adicior.rais suplementares por Dgcreto para promover ajustcs orçanrentários em obecliência aos
dispositivos anlcriolmente lixados na presente lei, scm onerar o limile estabcleciclo no artigo 1-5 dcsta
lei.
Art.29" As eurcndas ao projeto de lei orçamentária durante a tlamitação no PodeL [,egislativo clevcrào
ser compativeis com o Plano Plurianual vigente e conter os recursos necessários para cobertura.
excluÍclos trs quc venham a inciclir em anulação de despesas referentes à dotação para pessoal e cucilrgos
sociais. ii aurorl.ização e encargos da dír,ida, aos prccatórios 
j udiciais de c|,raltlrer n:rturcza e irs clcspesirs
quc sc conslituam enr obrigaç<-res corlstitucionais- lcgais ou dc conr,ênios c outros a.iustcs.
Ârt. 30" Clon.r lirndanrerrlo no § 8o do artigo 165 da Constituiçtio Federal e iuciso I do afiigo i.l() da I ci
(hgânica N{ruricipal e nos altigos 7" e 43. rla Lci Fccleral 4i20 dc 17 de mar'ço de 196.i. a 1,,:i
O r 5:utnci-rliiriu de 2026 contcrii:rlltorizaç:io pala o Poclcr l:recutivo procetler à abcrtrrra tle clcdiros
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PREFEITUR"A DO MUNICÍPIO DE CAMPINA ilO MONTI ÁLECRE
SL,CltllT;\lttA MUNICí?ÀL l)l) ASSTJI{'l'Os .lt Ril}lC OS
cNPJ 67.360.404/0001-67
aclicionais suplentcntares e estabelecerá as cor-rdições e o limite percentual a ser obselvado para tanto.
conlbLnrc aLrtorizado abaixo:
! - 
[ica q I'oclcr lixccutivo, obscr\,âclas as nomras clc controlc c ncor.].r parlhanlct.tto clil c\cctt(,'ào
trrcanrcr.rlária- autorizaclo" por decreto. à aberlura dc credilos adicionais suplenrcntares atc o lilttitc (ie
l5% (quinzc por ccnto) da despcsa Íixada para o exercício;
II * AbLir cr'éditos adicionais suplementares, até o valor do superávit financeiro vet'ificaclo no
exelcício 2026, sc houver, nào sendo considerado para o limitc estabolecido no inciso I clcste itrriurr:
I I Í - Rcrnancjar ou transÍ-erir recursos dentro do grupo de dcspesas 3.1 Pessoal c liucargos Sociais.
nâo scndo considcrado para o iimile estabelecido no inciso I dcste altigo:
IV - Contingêncial' partc das dotações quando a evohlção da leceita oomllromcter os rcsultacios
previstos;
\'- Rcalizal o ciesmcrnbrarnento. por decreto. das dotações do orçanrcnto dc 2027. enr quentas lonlcs
ric rccLirsos c/ou cleillcntos de clcspesa fbrenr necessários" seguncio proposta clo pro.jeto Auclcsp tkr
lribLrnai ilc Contas do Bstaclo clc São l'aulo, quando r.rcccsshrio condicionaclo a pr'ér,ia cxistôncia clc
Jotaçaro nii mesma catcgoria de programação que lenha sido autorizada pelo poclcr Lcgislatiro.
VI - Abrir créditos adicionais suplementares se necessários, nas dotações do lrundo de Manutcnçiicr
tlc l)csenvoivinrcnto da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da liducação - 
I;IJNt)[B.
atc o linitc dos lcpasscs recebidos, não sendo considerados ptrra o lin.iite estabclcciclo no irtciso I destc
artigo;
\/ll - 
lJtilrzar a Rcscrra cle 
('onlingtincia pala suplenrentar qrraisqrrcl dotaçõcs. irtc o lir)rilc d siLr
saido. r.rão scndo consideraclo para o limite estabelecido no inoiso I dcste artrgol
VIII - Àbrir cr'óditos adicionais suplementares se necessários, nas clotações clestiuadas ;r() ser\ iço ciil
dír,ida pirblica. ao pagamento de sentenças 
judiciais de quaisqller naturcTâs. iro pagrnrcntu clc dcspcsas
cie cxcrcícios :urtcrioLos- despesas à conta de lecufsos vinculados c clespesas com pcssoal c crlcargos
sociais aió o lirrile nccessário ao cumprin.rento das obrigaçõcs. não sendo considcrackr para o linrilc
estabclecidcr no inciso I deste arligo.
,\rt.3l" l'ica o l'oder Executivo autorizado a prorrovcr as alteraçõcs c aclcquacões dc sua cstruturir
adnriuislratir.a. corn o objetivo cle rnocleluizttt e confcrir maiol eficiôncit c cÍlchcia ao Poclcr l)[rblico
\lunieipal.
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ESTADO DE SAO PAUI-,O
PRBFEITURA DO MUNTCiPIO DB CAMPTNÁ DO MON'TE ALBGRB
SI"]CRII'IARIA M UNICIPAL DE ASSUN'['OS .'I, tliD ICOS
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Art. 32" O Poder llxecutivo implcmentaá, gradativamente. os [7 Obielivos dc l)escnvo]vimcuto
StLstcntávcl (OI)S - 
llrradicaçtlo da l'obreza; Fomc zel'o c agriclrltura sustenthvell Saúrdc c bcnr-cstar':
Lirluoação de qr,raliclade; Igualclade de gênerol Água potável e sancalncnto; IJnergia acessível c lintpa:
l-rabalho decente e crescimento econômico; Indústria, inovação e inh'aestrutura; Redução das
desigualdades: Cidade e comunidades sustentáveis: Consurno e produção responsáveis: Ação contlil a
rurudançii global clo clin.ra: Vida na ágtLa: Vida 
'lerrcstle; Paz..justiça e instituiçõcs cÍ'lcazcs: I)arcclias c
n-rcio de inrplcmentação), quc fàzcm palte tla Agenda 2030 da ONU, que clcver'ào ser atingidos íltó o
cxercício de 203 0-
,doÚo
[rAttc LO LISBOA MACI{ADO
re/eito,\,luniciptrl
Rua Prud ente Alve5, n"157, Cerrtro, CEP 18.245-970, - Campina do Monte Alegre - SF.
(15 
) 3256-L212 - CNPJ: 67.360.404,10001.-67 -.e-rnail: contabilidade@campinadomonteategre.sp.gov. br
Ârt. 33" llsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lianipina tlo lV{or,tc Alcglc. l5 dc abnl cle 2()26.
ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAI\,IPINA DO MONTE ALECRE
SIiC II.ETAIiIA NI {JN TCI P AI, Dtl ASSTJN'T{}S .II I Rí ü ICOS
CNPJ 67.360.,104/0001-67
. \tr l:rcelentissrn'ro Sicnhor
,IO!i I,t CEUALTX) |,OPES,l UNlOli.
Dl). l)residentc da Câmara Mnnicipal cle Campina clo Montc :\lcgre'
Colênda Câmara l,egislativLr.
llxcelentíssimos Scnirorcs \Iercaclorcs.
Ncsta,
Tenl.ro a honra de submetcr à elevada apleciaçiro dcssa C.
Cânrara l.cgislativa o incluso Projeto de L,ci que: "DISPOE SOBRE ÁS DtlIllTttlZE.ç
oR(,|)iliNl .ínus p,.tn,t ELÁBqRAÇÃq E EYECUÇÃO D,.1 t-Et OR(',fiil;.\'t íttt.t r)()
IIlLJNICÍPIO DE CAI,IPINÁ DO MONTE ALEGRE PARA O EXI'ITCÍCIO DE 2027, E D,í
O IJ 7- RAS P R O V I D ÊNC IA S 
-.
O plesente Projeto de Lci. cle iniciativa privativa do Poder
Ilxccutivo. tem por objelii,o a instituiçào e clefinição das normas para elabotaçâo r esicuçiLr
or'çarrrenlária do mr-rnicípio tle Campina clo N4onte Alegrc pala o excrcício t\e 2027.
Vale deslacar quc a elaboração c a aprovação tla I-l)O ó
exigêr.icia lcgal enr nosso orclenar.nenlo 
jurídico, prevista no artigo 165 da Constituiçâo l.'ecleral. couto
nreio dc plaire.iarnento e clc conlrole da exccuçâo das politicas púrblicas cla aclministraçào pública.
A Cionstituição ljccleral clc l9llli dcterntina r.1Lrc' a Lci clc
Dirctlizes Orçameulárias (t,DO) deve conrpreendel as metas e prioridadcs cla athninistração púirlica.
esttlbelecer as dirctrizes de política Íiscal e respectivas metas, em consonância corn a trajctória
suslcntáYel da dívida pública. orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anuai. clispor. sobrc as
eltcràções na legislação tributária. estâbelecer a política cle aplicaçiio clas agôncias Ílnanceir.as oliciais
cit liln:cllto. alent de delinir os limites e parânreltos ptila os clemais Poclcr.cs. eiaSprarcpr su:rs
I (:l)('Cli \.l\ 
l\t1'l\OSl.itS Orçlt,].)entárils.
A Lei de Responsabilidade Fiscal. por seu turno. detalha os
it.tsltlLtr.icntos cllte clevem ser adotacjos na I-DO para a condlrção da politica Írscal c'lo govelto. incluinrlo
Rua Prudente Alves, n"157, Centro, CEP 18.245-970, - Campina do Monte Alegre - Sp
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pRBFErruR^, Do MUNIcÍpro DE cÀMptNA Do MoN"r ÀLECRE
sECRET'ARtr,4. MulitctpAl DE ASSUN'ros .tt nl»tr os
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o cstal]clcc il'ncr']to clc mctas liscais para cada excrcício Íinauceilo
Nesse sentido, deverão ser delinidos pela L.DO os critct'itis
pala a lir.r.ritação de empenlro das dotações aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA).
l''inaimente. cabc reitclar n importância ckr Pro.ieto dc Lci cnr
co rcnto para o rcgrzlmenlo necessário à elabolação do Pro.icto e da Lci Orçat.ncntár'ia clc 2027. sr-La
aplovação e execução, e a consoliclação de bases llscais necessárias ao alcatice do cresciutcnttr
sustcntável do n.runicípio.
Diante da relevância da matéria e cla neccssidacle dc
curnprimerrto clos prazos lcgais que fegem o ciclo orçamerrtririo nrunicipul. lcqucr-sc a tlatliluçtio tlo
prcscnte Projekr dc l-ci em rcgirne dc urgência. nos telmos da l-ei Orgânica lvlunicipal c do ltc,llintc:rlo
lnlcmo ciessa Casa Lcgislativa. a lir de assegurar sr.ra apreciação e aprovação enr ternpo lTlrbil.
Nessas condições, submeto à consiclcração de Vossas
l:,xcelôncias o lel'crido l'rojcto dc l,ci.
Iisperando que o prescnte prtiietrr ilc lci rccctra ac()ihi(lâ por
essa C, Casa l-egislativa o que certamentc ser'á enobreciclo pelo debato clos Nobre 1:i/r.r, r'cno",o rne us
votos cle clcvada estima e distinta consideração.
('ampina do N{onte Âlesrc. t i rle abril de .2.i)26
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ELO I,ISBOA MACHADO
Municipal
Rua Prudente Alves, n"157, Centro, CEP t 8.245-970,'Camplna do Mlonte A.le8re -- 5P.
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