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materia nº 1/2026

Tipo EMENDA
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-05-20
EmentaALTERA OS PARÁGRAFOS 8º, 10 e 17 DO ARTIGO 169 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-20T19:39:19.698327-03:00 APROVADO 8 0 0

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Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre
Estado de São Paulo
Rua Rocha Miranda, 1350, centro, telefone (015) 32561233
CNPJ: 67.360.4120001-03
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE Nº 
01 DE 06 DE MAIO DE 2026.
“Altera os parágrafos 8º, 10 e 17 do artigo 169 da 
Lei Orgânica do Município de Campina do Monte 
Alegre”.
Art. 1º Os parágrafos 8º, 10 e 17 do artigo 169 da Lei Orgânica do Município de Campina do Monte Alegre 
passam a vigorar com a seguinte redação:
“§8° As emendas individuais ao Projeto de Lei Orçamentária serão aprovadas no limite de 1,55% (um 
inteiro e cinquenta e cinco centésimo por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do 
encaminhamento do projeto, observado que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços 
públicos de saúde. 
§10. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações oriundas de emendas parla￾mentares, em montante correspondente a 1,55% (um inteiro e cinquenta e cinco centésimo por cento) da 
receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa 
da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º do art. 165 da Constituição da Repúbli￾ca.
§17. Os restos a pagar provenientes das programações orçamentárias previstas no §10 deste artigo pode￾rão ser considerados para fins de cumprimento da execução financeira até o limite de 0,77% (setenta e 
sete centésimos por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do 
projeto de lei orçamentária, para as programações das emendas individuais.”
Art. 2º Esta Emenda a Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Campina do Monte Alegre, 11 de maio de 2026.
 JOSÉ GERALDO LOPES JUNIOR DIVA DE FÁTIMA ANTUNES LUCIANO
 Presidente da Mesa Diretora Vice-Presidente da Mesa Diretor
 BRUNO RODRIGUES VIEIRA BEATRIZ VAUVERDE
 1º Secretário da Mesa Diretora 2º Secretária da Mesa Diretora
EDMILSON DONIZETI DE ALBUQUERQUE
Vereador
Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre
Estado de São Paulo
Rua Rocha Miranda, 1350, centro, telefone (015) 32561233
CNPJ: 67.360.4120001-03
JUSTIFICATIVA
A presente proposta de Emenda visa adequar à Lei Orgânica Municipal entendimento exarado pelo Supremo 
Tribunal Federal na ADI 7.869 que impõe a observância do modelo federal por simetria. O STF determina que 
o percentual destinado as Assembleias Legislativa e Câmaras Municipais é de 1,55% da receita corrente 
líquida estadual e municipal respectivamente, conforme determina o artigo 166, §9º-A da Constituição 
Federal).
Além disso, tal assunto foi apontado no relatório de fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de São 
Paulo.
Ante o exposto, rogo a aprovação da Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 01/2026.
Campina do Monte Alegre, 11 de maio de 2026.
 JOSÉ GERALDO LOPES JUNIOR DIVA DE FÁTIMA ANTUNES LUCIANO
 Presidente da Mesa Diretora Vice-Presidente da Mesa Diretor
 BRUNO RODRIGUES VIEIRA BEATRIZ VAUVERDE
 1º Secretário da Mesa Diretora 2º Secretária da Mesa Diretora
EDMILSON DONIZETI DE ALBUQUERQUE
Vereador

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