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materia nº 35/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 35 / 2026
Date 2026-05-25
EmentaPROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2026 NO VALOR DE R$ 220.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-25T20:24:31.035046-03:00 APROVADO 8 0 0
2026-05-25T19:28:15.606799-03:00 APROVADO 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DE SAO PAULO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE
CNPJ 67.360.404/0001-67
Campina do Monte Alegle. 15 de maio de 2026
AO
EXCELENTiSSIMO SENIIOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICiPIO
DE CANIPINA DO MONTE ALECRE
DD. JOSE GERALDO LOPES JUNIOR
Rua Rocha NIiranda, 434, Centro
CEP 18.245-000 - Carnpina do Monte Alegre- SP
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Pelo presente. encaninho tt essa Egrégia Ca,sa de
Leis. o Projeto cle Lei qtte PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENT.,LRIA NO ÂMBITO DO
MUNICÍPrc DE CAMPINÁ DO MONTE ALEGRE E ATJTORIZA A ABERTURA DE
CRÉDITO ÁDICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2026 NO |/ÁLOR DE R§
22O.OOO,OO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Diante das especificidades da rnatéria posta ao
debate, e dada a sua natureza e importância à população, requeiro de V. ex." a TRAMITAÇÃO EM
RECIME DE URGÊNCIA nos termos regimentais ao presente projeto de lei.
Sem mais para o momento, reitero meus votos de
elevada estima e distinta consideração, colocando-me à disposiçào para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Á».é
Recebido em: 
-92-rl 
-o sJ a'e
Horas:-!!-!i
Câlnan Munrciprl de Canprna
Protocolo No: 
',
do McoteÂLg,
éL lzaqora t. Andrade
DIRETORA
lVla lo Lisboa Machado
feito Municipal
Rua Ppdeute Alves, no 156 - Centro - Campim do Monte Alegre/Sp
CEP: I t.245-000 - PABX: (15) 325C12t2 i 325G,1330
E-mail: tabinerc d clu rrpjnadontr rnteric! re..tp [r,r.br
REFERENCIA Encaminha Projeto de Lei Ordinária
ASSUNTO Projeto de Lei Ordinária N'35 12026, de i 5 de maio de 2026. que:
"pRoMovE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRLA NO ÂAnnO OO
MUNICIPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E AUTORIZA Á
ABERTURA DE CRÉDITO ÁDICIONAL ESPECIAL ÁO ORÇÁMENTO
ANUAL DE 2026 NO VALOR DE R$ 220.000,00, E DÁ OUTRAS
PROVTDÊNCIAS."
Ofício n" 110/2026
ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE
§IlcRli'l'ÀtuÀ M tiNICIPÀL Dtr ASSiJNTOS,' URÍn lCOS
CNPJ 67.360,404/000r-67
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N'.31, DE 15 DE MAIO Dtr.2O26.
"PROMOYE ADEQUAÇÃO. ORÇAMENT,,íRIA
NO AMBITO DO MUNICIPIO DE CÁMPINA
DO MONTE ÁLEGRE E AUTORIZA A
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
ESPECUL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2026
NO VALOR DE R8 22O.OOO,OO, E DÁ OUTRAS
PROWDÊNCIAS"
MARCELO LISBOA MACHADO, prefeito do
município de Campina do Monte Alegre, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 109
da Lei Orgânica Municipal.
FAÇO SÀBER que a Câmara Municipal aprovou e
Art. l" - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito adicional especial ao
Orçamento vigente, no valor de R$ 220.000,00 (Duzentos e Vinte Mil Reais), para fazer face às
despesas do Executivo, que correrá pelas dotações orçamentarias, a saber:
02 - PREFEITURA MUMCIPAL
02.04 _ SECRETARIA MTINICIPAL DE SAÚDE
02.04.01 _ GABINETE DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA MEDICA GERAL
10.301.0006.2010 - Manutenção da Assistência Médica e Odontológica
3.3.90.30 - Material de Consumo
Aplic./Var: 800.0176 R$ 220.000,00
TOTAL R$ 220.000,00
Parágrafo Únieo - As alterações necessárias para a inclusão do referido projeto, a nível municipal
serão consideradas nos anexos da Lei Municipal n" 1081/25 que institui o Plano Plurianual (2026-
2029), bem como os anexos da Lei Municipal n' 1082125, que estabelece a Lei de Diretrizes
Orçamentiárias para o exercício de 2026.
Rua Prudente Alves, no 156 Centro Campina do Monte Alegre/SP
CEP: 18.245-065 - PABX: (15) 3256-1212 13256-1330
E-mail: iuridico.cmaí@carnpinadomontealegre.sp. gov.br
eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTB AI.§GRE
SIICRTITÀIIIA MUNIC]II'AL DI], À§SL]N'tOS .}{,]R.ÍDICOS
cNPJ 67.360.404/0001-67
Art.2 - Os recursos para abertura do presente crédito correrão por conta de excesso de arrecadação
referente a Emenda Federal n' 25280002, recurso referente a Transferência concedidas pelo
Deputado Federal Jilmar Tatto e rendimentos do recurso, em conformidade com arligo 43, § 1',
inciso II da Lei Federal 4.320/64.
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO R$ 220.000,00
Art.3' -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito,
Campina do Monte Alegre, 15 de Maio de 2.026.
b
LO LISBOA MACHADO
eito Municipal
Rua Prudente Alves, no 156 - CentÍo Campina do Monte Alegre/SP
CEP: 18.245-065 - PABX: (15) 3256-1212 13256-1330
E-mail: iuridico.cma(@camúnadomontealegre.sp.gov.br
ESTADO DE SÃO PATILO
PREFETTT]RA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRf,
SECRETARIA ]\{T]NICIPAI, DE ASST-INT'OS.ITIRiDICoS
CNPJ 67.360.404/0001 -67
JUSTIFICATWA
Ao Excelentíssino Senhor
José Geraldo Lopes Junior
DD. Presidente da Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre
Colcnda Câmara Legislativa,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Nesta,
Tcnho a honra de submetcr à clevada apreciação dcssa Câmara
Legislativa o incluso Projeto de Lei que: "PROMOVE ÁDEQUAÇ,4O ORÇAMENTÁRIA NO
Âruuro »o ptuNtcÍpto DE cAMeINA Do MoNTE ALEGRE E AUTqRTzA A ABERTaRÁ
DE CRÉDITO ÀDICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANAAL DE 2026 NO VALOR DE
R$ 22O.OOO,OO, E DÁ OUTRAS PROWDÊNCIÁg".
0 presente Projeto de Lei, de iniciativa privativa do Poder
Executivo, tem por objetivo solicitar a autorização legislativn para prolnover a abeúura do Cródito
Adicional Especial, bem como promovet alteraçào da Lei Orçamcntária Anual 2026.
A abertura do presente crédito se faz necessária para a inclusão
das rubricas orçamentárias destinadas à cxecução dos recursos provenientes da Emenda Federal no
25280002, oriunda de transferência concedida pelo Deputado Federal Jilmar Tatto, no valor de R$
200-000,00 (duzentos mil reais), bem como para possibilitar a utilização dos rendimentos financeiros
gerados pela aplicação do referido recurso em conta específica do Município, os quais também
deverão ser incorporados à execução orçamentária, totalizando o montante de R$ 220.000,00
(duzentos e vinte mil reais).
Rua Prudente Alves, n" 156 Cenko - Campina do Monte Alegre/SP
CEP: 18.245-065 - PABX: (15) 3256-1212 I 3256-1330
E-mait: 
jluidico.§raiarcaurprqrrdqqqr:tsêbg!ç.§p. go".br
ESTADO I}E SÃO PAI]LO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE
SECR}I'Í'AII.IA foIT]N ICIPAL I}E ASSTI NTOS J I J Ri I} ICOS
CNPJ 67360.4r)4i0001-67
Neste sentido, o pÍesente projeto de lei visa adequar a realidade
das contas públicas com as despesas pública incorridas no exercício, visando atender o controle das
contas públicas e transparência da cxecução orçamentária.
Diante da relevância da n.ratéria e da necessidade de viabilizar,
cm tcmpo opoÍluno, a adequada exccução dos recursos, bem como a utilização dos respectivos
rendimentos financeiros vinculados ao recurso, requer-se a tramitação do presente Projeto de Lei em
regirne dc urgência. nos tennos da Lci Orgânica Municipal e do Rcgimento Interno dessa Egrógia
Casa Legislativa, a frm de evitar prejuízos à execugão orçamentária e à continuidade das ações
públicas a serem desenvolüdas.
Esperando que o presente projcto de lei receba acolhida por
essa C. Casa Legislativa e que certamente será enobrecido pelo debate dos Nobre Edis, renovo meus
votos de elevada estima e distinta consideração.
Campina do Monte Alegre, l5 de maio de 2.026
MARCELO LISBOA 
Assinado de forma d'gital por
. MARCELO LISBOA
MACHADO:29497 662858 
ÍvlA(HADo:2e4e76628s8
MARCELO LISBOA MACHADO
Prefeito Municipal
Rua Prudente Alves, n" 156 - Centro - Campina do Monte Alegre/SP
CEP: 18.245-065 PABX: (15) 3256-1212 13256-1330
E-mai1 iuridico cmaía,carnn montcalc grc-so. pov-br

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