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materia nº 36/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 36 / 2026
Date 2026-05-25
EmentaPROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2026 NO VALOR DE R$ 530.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-25T20:25:51.583260-03:00 APROVADO 8 0 0
2026-05-25T19:37:20.337314-03:00 APROVADO 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

AO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPÍO
DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE
DD. JOSÉ GERALDO LOPES JUNIOR
Rua Rocha Miranda, 434, Centro
CEP 18.245-000 - Campina do Monte Alegre- SP
Pelo presente, encaminho a essa Egrégía Casa de
Leís, o Projeto de Leí que PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇÁMENTÁRIÁ NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE CÁMPINA DO MONTE ALEGRE E ÁT]TORIZA A ABERTT]RA DE
CRÉDITO ÁDICIONÁL ESPECIÁL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2026 NO VALOR DE R$
53O.OOO,OO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊ,NCIAS,
Diante das especificidades da matéria pôsta ao
debate, e dada a sua natureza e importância à população, requeiro de V. ex." a TRAMITAÇÃO EM
RECIME DE URGÊNCIA nos termos regimentais ao presente projeto t1e lei.
Sem mais para o momento, reitero meus votos de
elevada estima e distinta consideração, colocando-.me à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Câman Murcipal dt Camprm do Moote Âhgt
Recebidoem: 
'' 
/- /.
Horas: 
., 
. ,
lzadota 
t. Andrade
DIRETORA
Mar lo Lishoa §Tachadt
feito Municipal
Rua Prudente AIvçs. nu 156 - Centro - Crlnqriu do Monte A.legsà/SP
CEP: t8.245-000 - PABX: (15) 335Gt21213256-tj30
E-mail : gabitete,ilcan]pinadomon(ealegrc.sp. gov.br
REFERENCIA Encaminha Projeto de Lei Ordinária
ASSUNTO
ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE
cNPJ 67.360.404/0001-67
Campina do Monte Alegre, 15 de maio de 2026
Ofício n" L0912O26
Projeto de Lei OrdináriaN", 12026, tle 15 de maio de 2026, que:
"PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇÁITENTÁRIA NO ÂMBITO DO
MUNICIPru DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE E AATORIZA Á
ABERTI]RA DE CRÉDTTO ADICIONAL ESPECLAL ÁO ORÇÁMENTO
ANUAL DE 2026 NO VÁLOR DE R$ 53O.OOO,OO, E DÁ OUTRAS
PROVTDÊNCTÁ5.'
Excelentíssimo Senhor Presidente:
ESTADO DE SÃO PAULO
PR§FtrITURA DO MUNICÍPIO D§ CAMPINA DO MONTB ÀLEGRE
SECRI''I'ÀIIIA MUNICIPAL DE ASST]NTOS,-lI'I{ÍDICOS
cNPJ 67.360.404/000 l -67
"PROMOVE ADEQUAÇ,4O ORÇAMENTÁRIÁ
No ÂMBIT0 Do MUNICÍPru DE CAMPINA
DO MONTE ALEGRE E ÁUTORIZA A
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONÁL
ESPECIAL AO ORÇAMENTO ÁNUAL DE 2026
NO VALOR DE R$ 53O.OOO,OO, E DÁ OI]TRÁS
PROWDÊNCIAS'
MARCELO LISBOA MACHADO, prefeito do
município de Campina do Monte Alegre, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 109
da Lei Orgânica Municipal.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1' - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito adicional especial ao
Orgamento vigente, no valor de R$ 530.000,00 (Qúúentos e Trinta Mil Reais), para fazer face as
despesas do Executivo, que correÍá pelas dotações orçamentarias, a saber:
02 _ PREFEITURA MUNICIPAL
02.04 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.04.01 _ GABINETE DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA MEDICA GERAL
10.301.0006.2010 Manutenção da Assistência Médica e Odontológica
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Aplic./Var:800.0177. ........FR 05 RS s30.000,00
TOTAL R$ 530.000,00
Parágrafo Unico - As alterações necessárias para a inclusão do referido projeto, a nível municipal
serão consideradas nos anexos da Lei Municipal n" 1081/25 que institui o Plano Plurianu al (2026-
2029), bem como os anexos da Lei Municipal n' 1082125, que estabelece a Lei de Diretrizes
Orçamentiirias para o exercício de 2026.
Rua Prudente Alves, no 156 - Cenho Campina do Monte Alegre/Sp
CEP: 18.245-065 - PABX: (1s) 3256-1212 /32s6-1330
E-mail: di cn'r teale s
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N"36-, DE 15 DE MAIO DE2O26,
ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURÀ DO MUNICiPIO Dtr CAMPINA DO MONTE,dL§CRB
SECI{IITARIA MUNICIPAI DE ASSUN'I'OS JUÚDICO§
CNPJ 67.360.404/0001-67
AÍt.2o - Os recursos para aberhrra do pÍesente crédito correÍão por conta de excesso de arrecadação
referente a Emenda Federal no 45450002, recurso teferente a Trunsferência concedidas pelo
Deputado Federal Ribamar Silva e rendimentos do recurso, em conformidade com artigo 43, § 
i",
inciso II da Lei Federal 4.320164.
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO R$ 530.000,00
Art.3o -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito,
Campina do Monte Alegre, l5 de Maio de 2.026.
MAR LO LISBOA MACIIADO
Prefeíto Municipal
Rua Prudente Alves, no l56 
, Centro - Campina do Monte Alegre/Sp
CEP: 18.245-065 - PABX: (15) 32s6-t212 /32s6-133o
E-mail : i uridico.cma(@carnpinadomonteale gre.sn. gov.br
ESTADO DE SÃO PAT]LO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE,
S}-CRE]',\RIA ,\II-]NI(]IPAL DE ASSI]\1(}S .IT RiDICOS
CNPJ 67360.404/0001-67
Ao Excclcntíssimo Senhor
José Geraldo Lopes Junior
DD. Presidente da Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre
Colenda Câmara Legislativa,
Excelentíssimos Seúores Vereadores,
Nesta,
Tcnho a honra de submeter à elcvada aprcciação dessa Câmara
Legislativa o incluso Projeto de Lei que: "PROMOVE ÁDEqUÁÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO
Âruntro oo auytcÍpto DE cAMpINÁ Do MoNTE ALEGRE E AaroRrzA A ÁBERTURA
DE CRÉDITO ADICTONÁL EShECTAL AO ORÇAMENTO ANAAL DE 2026 NO VALOR DE
R$ 53O.OOO,OO, E DÁ OATRÁS PROVIDÊNCIÁí".
O presente Projeto de Lei, de iniciativa privativa do Poder
Executivo, tem por objetivo solicitar a autorização legislativa para promover a abertura do Crédito
A<licional Especial. bcm como promovcr alteração da Lei Orçamcntária Anual 2026.
A aberh.ra do presente crédito se faz necessária para a inclusão
das rubricas orçamentárias destinadas à execução dos recursos provenientes da Emenda Federal n"
45450002, oriunda de transferência concedida pelo Deputado Federal Ribamar Silva, no valor de R$
500.000,00 (quinhentos mil leais), bem como para possibilitar a utilização dos rendimentos
financeiros gerados pela aplicação do referido recuÍso em conta específica do Município, os quais
também deverão ser incorporados à execução orçamentária, totalizando o montante de R$ 530.000,00
(quinhentos e trinta mil reais)-
Rua Prudente Alves, n' 156 - Cenko - Campina do Monte Alegre/Sp
CEP: 18.245-065 
- PABX: (15) 3256-1212 I 3256-t33O
E-maíl: jqlidico-cnrq(&!4gp!rtada41ssl!tq1sgls§11.gqy.ltr
JUSTIFICATIVA
ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE
SECT{ETARIA MUNI('I PAL DE ÀSSUNI'OS .ITJRíDI('(}S
CNPJ 67.360.404/0001-67
Neste sentido, o presente projeto de lei visa adequar a realidade
das contas públicas com as despesas pública incorridas no exercício, visando atender c conttole das
contas públicas e transparência da exccução orçamentária.
Diante da relevância da matéria e da necessidade de viabilizar,
em tempo oportuno, a adequada execugão dos rccursos provenientes da referida Emenda Federal, bem
como a utilização dos respectivos rendimentos financeiros vinculados ao recuÍso, Íequer-se a
trarnitação do presente Projeto de Lci em regime de urgência, nos termos da Lei Orgânica Municipal
e do Regimento Intemo dessa Egrégia Casa Legislativa
Esperando que o presente projeto de lei teceba acolhida por
essa C. Casa Legislativa e que certamente será enobrecido pelo debate dos Nobre,Edr.ç, renovo meus
votos de elevada estima e distinta consideração.
Campina do Monte Alegre, 15 de maio de 2.026-
MARCELO LISBOA 
Assinado de forma digital por
M AC H A Do : 2 e4 s7 6 628s I 
il|ffi h""'lt?i.. r r r.
MARCELO LISBOA MACHADO
Prefeito Municipal
Rua Prudente Alves, no 156 - Centro - Campina do Monte Alegre/SP
CEP: 18.245-065 -PABX: 
(1s) 3256-1212 I 3256-1330
E-mail: juridico.cmjrí&campinadonr9 Élfgfç,§!-gqL:bl

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