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PROJETO DE LEINº 2% /2025
Institui o Programa "Congada Mirim" no Município de
| CÂMARA MUNICIPAL DE CUNHA Cunha e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Cunha DECRETA:
CAPÍTULO | - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Cunha o Programa "Congada Mirim”, com o objetivo de
preservar e transmitir a cultura e a história da Congada para as novas gerações, por meio da educação e do
envolvimento de crianças e jovens.
Art. 22º O Programa "Congada Mirim" compreende um conjunto de atividades educativas, culturais e
artísticas voltadas para crianças e jovens do Município de Cunha, visando ao seu desenvolvimento integral
e à valorização das tradições afro-brasileiras locais.
CAPÍTULO Il - DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS E PRINCÍPIOS
Art. 3º São objetivos específicos do Programa "Congada Mirim”:
| = Transmitir os saberes e fazeres da Congada para as novas gerações, assegurando a continuidade
da tradição centenária trazida pelos antepassados africanos escravizados e assimilada pelo povo de
Cunha;
Il — Fortalecer a identidade cultural das crianças e jovens do Município, por meio da vivência e do
estudo da Congada como expressão cultural e religiosa afro-brasileira;
Ill — Promover a educação patrimonial de forma lúdica e participativa, sem a necessidade de
tombamento ou declaração formal de patrimônio, mas com foco na valorização e reconhecimento
da Congada como parte viva da história local;
IV — Incentivar a participação ativa da comunidade, incluindo pais, professores e apoiadores, nas
atividades do Programa, fomentando o senso de pertencimento e a colaboração coletiva;
V — Proporcionar um ambiente multidisciplinar de aprendizado, integrando aspectos históricos,
artísticos, sociais e religiosos da Congada, em alinhamento com as diretrizes educacionais nacionais.
Art. 4º O Programa "Congada Mirim" será regido pelos princípios da:
|- Valorização da cultura afro-brasileira e das manifestações populares;
Il — Inclusão e acessibilidade, garantindo a participação de todas as crianças e jovens interessados;
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PROJETO DE LEINS 27 /2025 | po. 2de 4
Hl — Transdisciplinaridade e interdisciplinaridade, promovendo a integração de diferentes áreas do
conhecimento;
IV — Participação social e comunitária.
CAPÍTULO Ill - DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO
Art. 5º O Programa “"Congada Mirim" será coordenado e executado pela Secretaria Municipal de Educação,
em colaboração com a Secretaria de Turismo e Cultura, e demais órgãos e entidades que possam contribuir
para seus objetivos.
Art. 6º Para a consecução dos objetivos do Programa "Congada Mirim", poderão ser desenvolvidas, entre
outras, as seguintes atividades:
|— Oficinas e aulas teóricas e práticas sobre a história, os ritmos, as danças, os cantos e os figurinos
da Congada;
1 — Ensaios regulares e preparação para apresentações públicas;
Hi — Realização de visitas a locais de relevância cultural e histórica relacionados à Congada, se
aplicável;
IV — Organização de apresentações festivas e culturais, envolvendo as crianças, jovens e a
comunidade, como culminância das atividades do Programa;
V— Promoção de intercâmbios e parcerias com grupos de Congada e outras manifestações culturais
tradicionais, visando à troca de experiências e ao fortalecimento da rede cultural.
Art. 7º A Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com os demais órgãos e entidades envolvidos,
poderá editar normas complementares para a regulamentação e operacionalização do Programa "Congada
Mirim”.
CAPÍTULO IV — DOS RECURSOS
Art, 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura ou do
departamento equivalente, suplementadas se necessário, observadas as disponibilidades financeiras do
Município e as diretrizes da Lei Orçamentária Anual.
CAPÍTULO V — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10º Revogam-se as disposições em contrário.
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Sala das Sessões “Plínio Pereira Coelho”, em 10 de junho de 2025.
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PROJETO DE LEINS 2 /2025
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JUSTIFICATIVA
A Congada é uma expressão cultural e religiosa afro-brasileira, é uma festa que combina elementos de
diferentes culturas, incluindo as tradições africanas com a religiosidade católica.
A cultura de nossa Congada faz parte da história de nossos antepassados que, precisa ser preservada.
A criação da “Congada Mirim” é a versão da congada que envolve crianças e jovens, como uma forma de
transmitir a cultura e a história da festa para as novas gerações. Ela é um importante instrumento de
educação patrimonial, que ajuda preservar as tradições de nossa região e a fortalecer a identidade cultural
de nossa gente.
Sendo assim, o papel das crianças na história da congada, é dar continuidade à tradição, trazida pelos
africanos escravizado, que foram transmitida e assimilada pelos nossos antepassados e que se tornou
patrimônio cultural e imaterial de nosso povo.
A culminância do projeto “Congada Mirim”, se dá nas apresentações festivas envolvendo toda a
comunidade participante (crianças, pais, professores e apoiadores), gratificando o empenho de todos os
envolvidos na realização do mesmo.
O desenvolvimento do referido projeto contribuirá para manter viva uma tradição centenária e ainda,
proporcionar grande conhecimento às crianças, uma vez que é um projeto multidisciplinar que trabalha
retratando e preservando a cultura de um povo.
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“Elaine Nogueira”
VEREADORA