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← Cunha (SP)

materia nº 36/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 36 / 2025
Date 2025-08-12
EmentaAltera o Art. 1º da Lei Municipal nº 818 de 14 de abril de 1999.
native_id2993

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-03 Norma publicada no Diário Oficial do Município — —
2025-09-03 Aguarda publicação da norma pelo Diário Oficial do Município — —
2025-09-03 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2025-09-02 Aguarda sanção ou veto — —
2025-08-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2025-08-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-08-26 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2025-08-21 Parecer de tramitação emitido pela Procuradoria U a) competência para propositura e apreciação da matéria: Poder Legislativo e Poder Executivo; b)quórum para aprovação: Dois Terços( alteração de nome); c) número de turnos: Único; d) comissões a serem consultadas: CJR; e) trata-se de matéria complementar: Não.
2025-08-20 Aguardando emissão de parecer de tramitação da Procuradoria — Encaminhe-se à Procuradoria Legislativa para exarar o pertinente parecer - com as considerações acerta do rito de tramitação, devendo consignar: a) competência para propositura e apreciação da matéria. b) quórum para aprovação; c) número de turnos; d) comissões a serem consultadas; e) trata-se de matéria complementar (ou não).
2025-08-19 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-08-15 Proposição inclusa no Expediente — —
2025-08-12 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-01T20:53:24.801998-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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DE
CÂMARA MUNICIPAL DE CUNHA FE
gaia
“PORTAL DA CIDADANIA” [O Ee
www.cunha.sp.leg.br
PROJETO DE LEINS 36 /2025 | Pg. 1 de2
Altera o Art. 1º da Lei Municipal nº 818 de 14 de abril
de 1999.
A Câmara Municipal de Cunha DECRETA:
Art. 1º O Artigo 1º da Lei Municipal nº 818 de 14 de abril de 1999 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica denominada Rodovia Vicinal Dario Ribeiro da Silva a rodovia que dá acesso ao Bairro do
Jaguarão, neste Município.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões “Plínio Pereira Coelho”, em 12 de Agosto de 2025.
NS
A f Sanches
“Coelho”
VEREADOR
PROTOCOLO
834
| 15:1+
| CAMARA MUNICIPAL DE CUNHA
CÂMARA MUNICIPAL DE CUNHA EE
“PORTAL DA CIDADANIA”
www.cunha.sp.leg.br
PROJETO DE LEINS 36 /2025 | Pg.2de2
JUSTIFICATIVA
Nobres pares,
Este projeto visa tão somente adequar a denominação da via à Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de
Trânsito Brasileiro) e ao Manual Básico de Estradas e Rodovias Vicinais do DER/SP. Ocorre que segundo a
definição do CTB, uma via rural pavimentada é uma RODOVIA e não uma ESTRADA como consta na Lei
Municipal nº 818/1999 e o Manual do DER diz em sua página 16 que “Estabelece-se que as vicinais
pavimentadas são denominadas rodovias vicinais e as não pavimentadas estradas vicinais”.
Assim sendo, peço o voto dos nobres pares para que seja feita essa correção, deixando claro que não
haverá mudança no nome do homenageado. A denominação passará de “Estrada Vicinal Dario Ribeiro da
o ca
“Coelho”
VEREADOR
Silva” para “Rodovia Vicinal Dario Ribeiro da Silva”.

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