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Ofício: 296/2025.
28 de agosto 2025.
Ao Exmo. Sr. Vereador
Ademir Sanches,
DD Presidente da Câmara Municipal de Cunha.
Assunto: Projeto de Lei – Abertura de Crédito Especial.
Senhor Presidente Ademir Sanches,
Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal, nos termos do
art. 69, inciso XI, da Lei Orgânica deste Município, o incluso Projeto de Lei que dispõe
criação a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada nos termos que
especifica, a ser paga aos Militares do Estado que exercem atividade municipal delegada
ao Estado de São Paulo, por força de Convênio a ser celebrado com o Município de
Cunha entendendo ser de interesse dos munícipes ações voltadas para o aumento da
segurança pública em nossa cidade.
Na oportunidade, reitero meus votos de consideração e apreço a essa Casa de
Leis.
Atenciosamente,
RODRIGO SÉRGIO DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº _______ DE 28 DE AGOSTO DE 2025.
Cria a Gratificação por Desempenho de Atividade
Delegada nos termos que especifica, a ser paga aos
Militares do Estado que exercem atividade municipal
delegada ao Estado de São Paulo, por força de Convênio
aser celebrado com o Município de Cunha, e dá outras
providências.
RODRIGO SÉRGIO DO NASCIMENTO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUNHA, no
uso de suas atribuições legais, elabora e submete ao plenário, para discussão e
deliberação, o presente projeto de lei:
Art. 1º Fica criada a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos
termos especificados nesta lei, a ser mensalmente paga aos integrantes da Polícia
Militar que exercerem atividades, em horário de folga, previstas na legislação
municipal e próprias do Município de Cunha, delegadas por força de Convênio a ser
celebrado com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança
Pública.
§ 1° O valor da gratificação, a ser estabelecido no âmbito do
Convênio a que se refere o “caput”, será fixado observando-se os seguintes limites:
I - 155% (cento e cinquenta e cinco por cento) da UFESP, por hora
trabalhadaao Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1º Tenente, 2° Tenente e
Aspirante a Oficial;
II - 145% (cento e quarenta e cinco por cento) da UFESP, por hora
trabalhada ao Subtenente, 1° Sargento, 2° Sargento e 3° Sargento.
III- 135% (cento e trinta e cinco por cento) da UFESP, por hora
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trabalhada ao Cabo e Soldado.
§ 2° A gratificação de que trata o caput tem natureza indenizatória,
não será incorporada aos vencimentos para nenhum efeito, bem como não será
considerada para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias, não incidindo sobre ela
os descontos previdenciários, de assistência médica ou de natureza tributária.
§ 3° Os valores da gratificação serão corrigidos anualmente, de
acordo com a legislação que a disciplina e com o indicador referencial utilizado para o
cálculo.
§ 4° Caberá ao Prefeito firmar o convênio a que se refere o caput
deste artigo, não podendo ser delegada a celebração desse ajuste.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta dasdotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Cunha, 28 de agosto de 2025.
Rodrigo Sérgio do Nascimento
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres vereadores.
O projeto que ora submetemos a discussão e futura aprovação trata da
autorização que para o pagameno da gratificação por desempenho de atividade
delegada a ser paga aos policiais militares, autorizando o Poder Executivo a celebrar
convênio com a Secretaria Estadual de Segurança Pública.
As modificações propostas levam em consideração alguns pontos.:
1. O valor estipulado pela Lei em vigor, Lei Municipal nº 1.816/2022, não se mostra
atrativo para os policiais. Vale ressaltar que a inscrição do policial militar para
realizar a atividade delegada é voluntária e tem sido cada vez menor o número
de interessados, já que as cidades vizinhas gratificam em valor
consideravelmente maior,
2. Hoje, 80% (oitenta por cento) do efetivo policial do município reside em outra
localidade, precisando se deslocar até a municipalidade e considerando a
ausência de transporte público intermunicipal em escala de horários, o que torna
sobremaneira dispendioso ao policial militar de outra localidade se inscrever
para atuar na atividade delegada em nosso Município;
3. Dificilmente todas as vagas de atividade delegada são preenchidas, o reajuste
dos valores aos policiais militares, visa tornar atraente o convênio objetivando
fortalecer a segurança pública da sociedade com um maior número de inscritos
e suprindo as ausências;
4. A municipalidade já dispõe de convênio, onde aloca recursos financeiros
previstos no Orçamento Público a serem empregados exclusivamente em
atividade delegada, o reajuste necessário advém da necessidade e anseio da
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população por mais segurança, que pode ser ofertada de acordo com o aumento
das horas de atividade, vagas e gratificação.
Considerando todos os pontos apresentados, assim como a necessidade de
termos policiais desenvolvendo a atividade delegada e com interesse em se inscrever
para a alocação em nosso Município, são os fatos que nos levam a apresentar este
projeto.
Segue anexo ao projeto o convênio já firmado entre o município de Cunha e a
Policia Militar. Também acompanha o projeto o impacto orçamentário, com a previsão
dos reajustes de valores a serem previstos na LOA – Lei Orçamentária Anual – 2025.
Contando com o apoio de vossas senhorias no atendimento de mais uma
demanda de nossa população, coloco-me a disposição para esclarecer quaisquer
dúvidas oriundas deste projeto.
Reitero meus votos de estima e elevada consideração.
Rodrigo Sérgio do Nascimento
Prefeito Municipal