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materia nº 39/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaCria a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada nos termos que especifica, a ser paga aos Militares do Estado que exercem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo, por força de Convênio a ser celebrado com o Município de Cunha, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-03 Proposição retirada pelo autor — —
2025-09-09 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2025-09-08 Parecer de tramitação emitido pela Procuradoria U a) competência para propositura e apreciação da matéria: Poder Executivo; b)quórum para aprovação: maioria absoluta; c) número de turnos: Único; d) comissões a serem consultadas: CJR e CFOOSPAEO; e) trata-se de matéria complementar: Não.
2025-09-05 Aguardando emissão de parecer de tramitação da Procuradoria — Encaminhe-se à Procuradoria Legislativa para exarar o pertinente parecer - com as considerações acerta do rito de tramitação, devendo consignar: a) competência para propositura e apreciação da matéria. b) quórum para aprovação; c) número de turnos; d) comissões a serem consultadas; e) trata-se de matéria complementar (ou não).
2025-09-02 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-08-29 Proposição inclusa no Expediente — —
2025-08-29 Proposição protocolada — —

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Cunha
Praça Cel João Olímpio, 91, Centro, Cunha, São Paulo, CEP 12530-000 
Telefone: (12)3111-5000,
E-mail: gabinete@cunha.sp.gov.br
Visite Cunha, Capital Nacional da Cerâmica de Alta Temperatura.
Com belíssimas paisagens somos o destino para quem ama o contato com a 
natureza, cultura, gastronomia e para a prática de esportes ao ar livre.
Acesse o Portal 
Turístico Oficial
de Cunha.
1
Ofício: 296/2025.
28 de agosto 2025.
Ao Exmo. Sr. Vereador
Ademir Sanches,
DD Presidente da Câmara Municipal de Cunha.
Assunto: Projeto de Lei – Abertura de Crédito Especial.
Senhor Presidente Ademir Sanches,
Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal, nos termos do 
art. 69, inciso XI, da Lei Orgânica deste Município, o incluso Projeto de Lei que dispõe 
criação a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada nos termos que
especifica, a ser paga aos Militares do Estado que exercem atividade municipal delegada 
ao Estado de São Paulo, por força de Convênio a ser celebrado com o Município de
Cunha entendendo ser de interesse dos munícipes ações voltadas para o aumento da 
segurança pública em nossa cidade.
Na oportunidade, reitero meus votos de consideração e apreço a essa Casa de 
Leis. 
Atenciosamente, 
RODRIGO SÉRGIO DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Cunha
Praça Cel João Olímpio, 91, Centro, Cunha, São Paulo, CEP 12530-000 
Telefone: (12)3111-5000,
E-mail: gabinete@cunha.sp.gov.br
Visite Cunha, Capital Nacional da Cerâmica de Alta Temperatura.
Com belíssimas paisagens somos o destino para quem ama o contato com a 
natureza, cultura, gastronomia e para a prática de esportes ao ar livre.
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de Cunha.
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PROJETO DE LEI Nº _______ DE 28 DE AGOSTO DE 2025.
Cria a Gratificação por Desempenho de Atividade
Delegada nos termos que especifica, a ser paga aos
Militares do Estado que exercem atividade municipal
delegada ao Estado de São Paulo, por força de Convênio 
aser celebrado com o Município de Cunha, e dá outras
providências.
RODRIGO SÉRGIO DO NASCIMENTO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUNHA, no 
uso de suas atribuições legais, elabora e submete ao plenário, para discussão e 
deliberação, o presente projeto de lei:
Art. 1º Fica criada a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos 
termos especificados nesta lei, a ser mensalmente paga aos integrantes da Polícia
Militar que exercerem atividades, em horário de folga, previstas na legislação
municipal e próprias do Município de Cunha, delegadas por força de Convênio a ser 
celebrado com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança
Pública.
§ 1° O valor da gratificação, a ser estabelecido no âmbito do
Convênio a que se refere o “caput”, será fixado observando-se os seguintes limites:
I - 155% (cento e cinquenta e cinco por cento) da UFESP, por hora 
trabalhadaao Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1º Tenente, 2° Tenente e 
Aspirante a Oficial;
II - 145% (cento e quarenta e cinco por cento) da UFESP, por hora 
trabalhada ao Subtenente, 1° Sargento, 2° Sargento e 3° Sargento.
III- 135% (cento e trinta e cinco por cento) da UFESP, por hora 
Prefeitura Municipal de Cunha
Praça Cel João Olímpio, 91, Centro, Cunha, São Paulo, CEP 12530-000 
Telefone: (12)3111-5000,
E-mail: gabinete@cunha.sp.gov.br
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trabalhada ao Cabo e Soldado.
§ 2° A gratificação de que trata o caput tem natureza indenizatória,
não será incorporada aos vencimentos para nenhum efeito, bem como não será
considerada para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias, não incidindo sobre ela
os descontos previdenciários, de assistência médica ou de natureza tributária.
§ 3° Os valores da gratificação serão corrigidos anualmente, de
acordo com a legislação que a disciplina e com o indicador referencial utilizado para o
cálculo.
§ 4° Caberá ao Prefeito firmar o convênio a que se refere o caput
deste artigo, não podendo ser delegada a celebração desse ajuste.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta dasdotações 
orçamentárias próprias.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
 Cunha, 28 de agosto de 2025.
Rodrigo Sérgio do Nascimento
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Cunha
Praça Cel João Olímpio, 91, Centro, Cunha, São Paulo, CEP 12530-000 
Telefone: (12)3111-5000,
E-mail: gabinete@cunha.sp.gov.br
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres vereadores.
O projeto que ora submetemos a discussão e futura aprovação trata da 
autorização que para o pagameno da gratificação por desempenho de atividade 
delegada a ser paga aos policiais militares, autorizando o Poder Executivo a celebrar 
convênio com a Secretaria Estadual de Segurança Pública.
As modificações propostas levam em consideração alguns pontos.:
1. O valor estipulado pela Lei em vigor, Lei Municipal nº 1.816/2022, não se mostra 
atrativo para os policiais. Vale ressaltar que a inscrição do policial militar para 
realizar a atividade delegada é voluntária e tem sido cada vez menor o número 
de interessados, já que as cidades vizinhas gratificam em valor 
consideravelmente maior,
2. Hoje, 80% (oitenta por cento) do efetivo policial do município reside em outra 
localidade, precisando se deslocar até a municipalidade e considerando a 
ausência de transporte público intermunicipal em escala de horários, o que torna 
sobremaneira dispendioso ao policial militar de outra localidade se inscrever 
para atuar na atividade delegada em nosso Município;
3. Dificilmente todas as vagas de atividade delegada são preenchidas, o reajuste 
dos valores aos policiais militares, visa tornar atraente o convênio objetivando 
fortalecer a segurança pública da sociedade com um maior número de inscritos 
e suprindo as ausências;
4. A municipalidade já dispõe de convênio, onde aloca recursos financeiros 
previstos no Orçamento Público a serem empregados exclusivamente em 
atividade delegada, o reajuste necessário advém da necessidade e anseio da 
Prefeitura Municipal de Cunha
Praça Cel João Olímpio, 91, Centro, Cunha, São Paulo, CEP 12530-000 
Telefone: (12)3111-5000,
E-mail: gabinete@cunha.sp.gov.br
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população por mais segurança, que pode ser ofertada de acordo com o aumento 
das horas de atividade, vagas e gratificação. 
Considerando todos os pontos apresentados, assim como a necessidade de 
termos policiais desenvolvendo a atividade delegada e com interesse em se inscrever 
para a alocação em nosso Município, são os fatos que nos levam a apresentar este 
projeto.
Segue anexo ao projeto o convênio já firmado entre o município de Cunha e a 
Policia Militar. Também acompanha o projeto o impacto orçamentário, com a previsão 
dos reajustes de valores a serem previstos na LOA – Lei Orçamentária Anual – 2025. 
Contando com o apoio de vossas senhorias no atendimento de mais uma 
demanda de nossa população, coloco-me a disposição para esclarecer quaisquer 
dúvidas oriundas deste projeto.
Reitero meus votos de estima e elevada consideração.
Rodrigo Sérgio do Nascimento
Prefeito Municipal

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