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materia nº 40/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 40 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL-LOA – PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3053

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-03 Norma publicada no Diário Oficial do Município — —
2025-09-03 Aguarda publicação da norma pelo Diário Oficial do Município — —
2025-09-03 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2025-09-02 Aguarda sanção ou veto — —
2025-09-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-08-29 Proposição inclusa no Expediente — —
2025-08-29 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-01T21:12:18.406128-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Cunha
Praça Cel João Olímpio, 91, Centro, Cunha, São Paulo, CEP 12530-000 
Telefone: (12)3111-5000,
E-mail: gabinete@cunha.sp.gov.br
Visite Cunha, Capital Nacional da Cerâmica de Alta Temperatura.
Com belíssimas paisagens somos o destino para quem ama o contato com a 
natureza, cultura, gastronomia e para a prática de esportes ao ar livre.
Acesse o Portal 
Turístico Oficial
de Cunha.
1
Ofício: 297/2025.
28 de agosto 2025.
Ao Exmo. Sr. Vereador
Ademir Sanches,
DD Presidente da Câmara Municipal de Cunha.
Assunto: Projeto de Lei – Abertura de Crédito Especial.
Senhor Presidente Ademir Sanches,
Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal, nos 
termos do art. 69, inciso XI, da Lei Orgânica deste Município, o incluso Projeto 
de Lei que dispõe sobre a autorização para abertura de crédito especial a LOA 
2025.
Entendendo ser de interesse para o Município a aprovação e tramitação 
com urgência do presente Projeto de Lei, justificado pela necessidade de 
abertura de crédito para o recebimento do recurso proveniente do Convênio 
firmado com a SEDUC – PRC – 2022- 02464- DM. A urgência tem base nos 
prazos do processo, motivos pelos quais submeto seus termos ao Juízo dessa 
respeitável Casa Legislativa, requerendo, na forma dos artigos 30 e 41 da Lei 
Orgânica do Município, a votação e aprovação do mesmo, vem como sua 
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.
Na oportunidade, reitero meus votos de consideração e apreço a essa 
Casa de Leis. 
Atenciosamente, 
RODRIGO SÉRGIO DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Cunha
Praça Cel João Olímpio, 91, Centro, Cunha, São Paulo, CEP 12530-000 
Telefone: (12)3111-5000,
E-mail: gabinete@cunha.sp.gov.br
Visite Cunha, Capital Nacional da Cerâmica de Alta Temperatura.
Com belíssimas paisagens somos o destino para quem ama o contato com a 
natureza, cultura, gastronomia e para a prática de esportes ao ar livre.
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de Cunha.
2
PROJETO DE LEI Nº _______ DE 28 DE AGOSTO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA 
ANUAL-LOA – PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RODRIGO SÉRGIO DO NASCIMENTO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUNHA, no 
uso de suas atribuições legais, elabora e submete ao plenário, para discussão e 
deliberação, o presente projeto de lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento 
da Prefeitura Municipal, nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4.320/64, criando 
no orçamento vigente o elemento econômico sob a seguinte classificação e fontes de 
recursos.
Crédito Aberto:
Órgão: 04 SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora: 04.003 SETOR DE EDUCAÇÃO/SETOR DO ENSINO 
INFANTIL
Atividade: 1.008 INVESTIMENTOS NO SETOR DE ENSINO INFANTIL
Recurso 02.100 4.4.90.51 Obras e Instalações 600.000,00
TOTAL DE CRÉDITO ABERTO:............................................................................................... 600.000,00
Art. 2º O presente Crédito Adicional será coberto com os recursos provenientes 
do Convênio SEDUC – PRC -2022-02464-DM firmado com a Secretaria da Educação, nos 
termos dos artigos 42 e 43 da Lei nº 4.320/64
conforme discriminado em cada item desta Lei.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto 
Executivo que proceder a abertura do Crédito Adicional, nos termos do artigo 42 da Lei 
nº 4.320/64.
Art. 3º O presente Crédito Adicional altera a LOA e será incluído na 
programação das ações contidas na LDO do presente exercício e no PPA vigente.
Prefeitura Municipal de Cunha
Praça Cel João Olímpio, 91, Centro, Cunha, São Paulo, CEP 12530-000 
Telefone: (12)3111-5000,
E-mail: gabinete@cunha.sp.gov.br
Visite Cunha, Capital Nacional da Cerâmica de Alta Temperatura.
Com belíssimas paisagens somos o destino para quem ama o contato com a 
natureza, cultura, gastronomia e para a prática de esportes ao ar livre.
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Turístico Oficial
de Cunha.
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Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
 Cunha, 26 de agosto de 2025.
Rodrigo Sérgio do Nascimento
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Cunha
Praça Cel João Olímpio, 91, Centro, Cunha, São Paulo, CEP 12530-000 
Telefone: (12)3111-5000,
E-mail: gabinete@cunha.sp.gov.br
Visite Cunha, Capital Nacional da Cerâmica de Alta Temperatura.
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natureza, cultura, gastronomia e para a prática de esportes ao ar livre.
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de Cunha.
4
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres vereadores.
O presente projeto tem o intuito autorizar a abertura de crédito adicional especial à Lei 
Orçamentária anual – LOA para o exercício de 2025. O valor será coberto com os recursos 
provenientes do Convênio firmado com a Secretaria de Governo e Relações Institucionais nº 
101958/2024 e de acordo com a Lei nº 4.320/64.
Com a autorização do crédito adicional especial será possível o repasse para o setor de 
educação, com investimentos em obras e instalações. O valor do crédito aberto será de R$ 
600.000,00 (seiscentos mil reais) e o contrato de repasse servirá para reforma e ampliação da 
Creche Mauro Veras conforme plano de trabalho e termo de convênio. 
Contando com o apoio de vossas senhorias no atendimento de mais uma demanda de 
nossa população, colocando-nos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas oriundas deste 
projeto. 
Reitero meus votos de estima e elevada consideração.
Rodrigo Sérgio do Nascimento
Prefeito Municipal

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