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CÂMARA MUNICIPAL DE CUNHA
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“PORTAL DA CIDADANIA” a REgEO
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PROJETO DE LEINS 41 /2025 | Pg.1de2
Altera o Art. 1º da Lei Municipal nº 546 de 08 de maio
de 1990.
A Câmara Municipal de Cunha DECRETA:
Art. 1º O Artigo 1º da Lei Municipal nº 546 de 08 de maio de 1990 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica denominada Rodovia Vicinal Ignácio Bebiano dos Reis a rodovia que liga esta cidade
aos Distrito de Campos de Cunha, neste Município.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões “Plínio Pereira Coelho”, em 29 de Agosto de 2025.
Emerson Fabrício Fernandes
“Fabrício Irmão do Haroldo”
VEREADOR
“PROTOCOLO
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2º AGO A
08:40
CÂMARA MUNICIPAL DE CUNHA
CÂMARA MUNICIPAL DE CUNHA E
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“PORTAL DA CIDADANIA”
www.cunha.sp.leg.br
PROJETO DE LEINº 41 /2025 Pg.2de 2
JUSTIFICATIVA
Nobres pares,
Este projeto visa tão somente adequar a denominação da via à Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de
Trânsito Brasileiro) e ao Manual Básico de Estradas e Rodovias Vicinais do DER/SP. Ocorre que segundo a
definição do CTB, uma via rural pavimentada é uma RODOVIA e não uma ESTRADA como consta na Lei
Municipal nº 546/1990 e o Manual do DER diz em sua página 16 que “Estabelece-se que as vicinais
pavimentadas são denominadas rodovias vicinais e as não pavimentadas estradas vicinais”.
Assim sendo, peço o voto dos nobres pares para que seja feita essa correção, deixando claro que não
haverá mudança no nome do homenageado. A denominação passará de “Estrada Vicinal Ignácio Bebiano
dos Reis” para “Rodovia Vicinal Ignácio Bebiano dos Reis”.
Emerson Fabrício Fernandes
“Fabrício Irmão do Haroldo”
VEREADOR
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