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materia nº 43/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 43 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE CUNHA PARA O QUADRIENIO DE 2026/2029.
native_id3082

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-01 Norma publicada no Diário Oficial do Município — —
2025-09-29 Aguarda publicação da norma pelo Diário Oficial do Município — —
2025-09-29 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2025-09-17 Aguarda sanção ou veto — —
2025-09-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-09-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-09-09 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2025-09-08 Parecer de tramitação emitido pela Procuradoria U a) competência para propositura e apreciação da matéria: Poder Executivo; b)quórum para aprovação: maioria absoluta; c) número de turnos: Único; d) comissões a serem consultadas:CFOOSPAEO; e) trata-se de matéria complementar: Não.
2025-09-05 Aguardando emissão de parecer de tramitação da Procuradoria — Encaminhe-se à Procuradoria Legislativa para exarar o pertinente parecer - com as considerações acerta do rito de tramitação, devendo consignar: a) competência para propositura e apreciação da matéria. b) quórum para aprovação; c) número de turnos; d) comissões a serem consultadas; e) trata-se de matéria complementar (ou não).
2025-09-02 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-08-29 Proposição inclusa no Expediente — —
2025-08-29 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-15T20:39:57.134323-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Cunha
Praça Cel João Olímpio, 91, Centro, Cunha, São Paulo, CEP 12530-000 
Telefone: (12)3111-5000
E-mail: gabinete@cunha.sp.gov.br
Visite Cunha, Capital Nacional da Cerâmica de Alta Temperatura.
Com belíssimas paisagens somos o destino para quem ama o contato com a 
natureza, cultura, gastronomia e para a prática de esportes ao ar livre.
Acesse o Portal 
Turístico Oficial
de Cunha.
1
Ofício: 299/2025.
29 de agosto 2025.
Ao Exmo. Sr. Vereador
Ademir Sanches,
DD Presidente da Câmara Municipal de Cunha.
Assunto: Projeto de Lei – Plano Plurianual do município de Cunha para o 
quadriênio de 2026/2029.
Senhor Presidente Ademir Sanches,
Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal, nos termos do 
art. 69, inciso XXI, da Lei Orgânica deste Município, o incluso Projeto de Lei que dispõe 
sobre o plano plurianual do município de Cunha para quadriênio de 2026/2029.
Na oportunidade, reitero meus votos de consideração e apreço a essa Casa de 
Leis. 
Atenciosamente, 
RODRIGO SÉRGIO DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Cunha
Praça Cel João Olímpio, 91, Centro, Cunha, São Paulo, CEP 12530-000 
Telefone: (12)3111-5000
E-mail: gabinete@cunha.sp.gov.br
Visite Cunha, Capital Nacional da Cerâmica de Alta Temperatura.
Com belíssimas paisagens somos o destino para quem ama o contato com a 
natureza, cultura, gastronomia e para a prática de esportes ao ar livre.
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de Cunha.
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PROJETO DE LEI Nº _______ DE 29 DE AGOSTO DE 2025.
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO 
MUNICÍPIO DE CUNHA PARA O 
QUADRIENIO DE 2026/2029.
RODRIGO SÉRGIO DO NASCIMENTO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE 
CUNHA, no uso de suas atribuições legais, elabora e submete ao plenário, para 
discussão e deliberação, o presente projeto de lei:
Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Cunha, para o 
quadriênio de 2026 a 2029, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º, da 
Constituição Federal, na forma dos Anexos desta Lei.
Art. 2º Os objetivos e metas da administração para o quadriênio 2026/2029 
serão financiados com recursos previstos no Anexo I desta Lei.
Art. 3º O Plano Plurianual da Administração Pública Municipal de Cunha 
para o quadriênio de 2026/2029 contemplará as despesas de capital e outras delas 
decorrentes, as relativas aos programas de duração continuada e estão expressas 
nas seguintes planilhas:
Anexo I – Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais
Anexo II – Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos;
Anexo III – Unidades Executoras e Ações voltadas ao Desenvolvimento do 
Programa Governamental; 
Anexo IV – Estrutura de Órgãos, Unidades Orçamentárias e Executoras.
Art. 4º. Os valores constantes dos Anexos desta Lei estão orçados a preços 
correntes com as medidas de projeção de inflação sugeridas pelo Governo Federal, 
Prefeitura Municipal de Cunha
Praça Cel João Olímpio, 91, Centro, Cunha, São Paulo, CEP 12530-000 
Telefone: (12)3111-5000
E-mail: gabinete@cunha.sp.gov.br
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de Cunha.
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mais crescimento da economia, podendo os mesmos ser adequados em seus 
resultados por ato do Executivo, sempre que os índices projetados sofrerem 
alterações.
Art. 5º - O Poder Executivo poderá propor por intermédio de Projetos de Leis 
a Câmara Municipal, para deliberação, a inclusão, alteração ou exclusão de 
programas do Plano Plurianual, nos termos da legislação vigente. 
 
Art. 6º - As prioridades da Administração Municipal em cada exercício serão 
expressas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e extraídas dos Anexos desta Lei.
Art. 7º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício 
financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual, ou sem Lei 
que autorize sua inclusão.
Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar indicadores dos 
programas e a incluir, excluir ou alterar ações e suas respectivas metas, a fim de 
compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício de forma 
a assegurar o equilíbrio das contas públicas. 
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
 Cunha, 29 de agosto de 2025.
Rodrigo Sérgio do Nascimento
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Cunha
Praça Cel João Olímpio, 91, Centro, Cunha, São Paulo, CEP 12530-000 
Telefone: (12)3111-5000
E-mail: gabinete@cunha.sp.gov.br
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de Cunha.
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente
Nobres Vereadores
Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação 
dessa Egrégia Câmara Municipal, o anexo Projeto de Lei que dispõe sobre o Plano 
Plurianual 2026/2029.
Este projeto foi elaborado observando-se as normas legais vigentes, em especial 
o Art. 165, § 1º da Constituição Federal, e está compatível com a estimativa de 
recursos financeiros do município. 
As diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública municipal para as 
despesas de capital e outras delas decorrentes, e para as relativas aos programas de 
duração continuada, procuram sanear as necessidades mais urgentes do município, 
valorizando as características e peculiaridades locais.
Por fim, esperando que este projeto permita uma discussão democrática entre 
Executivo e Legislativo, é que submetemos a Vossas Excelências, o Projeto de Lei do 
Plano Plurianual (PPA) para o quadriênio 2026/2029.
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de 
elevada estima e consideração.
Rodrigo Sérgio do Nascimento
Prefeito Municipal

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