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Ofício: 299/2025.
29 de agosto 2025.
Ao Exmo. Sr. Vereador
Ademir Sanches,
DD Presidente da Câmara Municipal de Cunha.
Assunto: Projeto de Lei – Plano Plurianual do município de Cunha para o
quadriênio de 2026/2029.
Senhor Presidente Ademir Sanches,
Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal, nos termos do
art. 69, inciso XXI, da Lei Orgânica deste Município, o incluso Projeto de Lei que dispõe
sobre o plano plurianual do município de Cunha para quadriênio de 2026/2029.
Na oportunidade, reitero meus votos de consideração e apreço a essa Casa de
Leis.
Atenciosamente,
RODRIGO SÉRGIO DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº _______ DE 29 DE AGOSTO DE 2025.
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO
MUNICÍPIO DE CUNHA PARA O
QUADRIENIO DE 2026/2029.
RODRIGO SÉRGIO DO NASCIMENTO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
CUNHA, no uso de suas atribuições legais, elabora e submete ao plenário, para
discussão e deliberação, o presente projeto de lei:
Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Cunha, para o
quadriênio de 2026 a 2029, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º, da
Constituição Federal, na forma dos Anexos desta Lei.
Art. 2º Os objetivos e metas da administração para o quadriênio 2026/2029
serão financiados com recursos previstos no Anexo I desta Lei.
Art. 3º O Plano Plurianual da Administração Pública Municipal de Cunha
para o quadriênio de 2026/2029 contemplará as despesas de capital e outras delas
decorrentes, as relativas aos programas de duração continuada e estão expressas
nas seguintes planilhas:
Anexo I – Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais
Anexo II – Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos;
Anexo III – Unidades Executoras e Ações voltadas ao Desenvolvimento do
Programa Governamental;
Anexo IV – Estrutura de Órgãos, Unidades Orçamentárias e Executoras.
Art. 4º. Os valores constantes dos Anexos desta Lei estão orçados a preços
correntes com as medidas de projeção de inflação sugeridas pelo Governo Federal,
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mais crescimento da economia, podendo os mesmos ser adequados em seus
resultados por ato do Executivo, sempre que os índices projetados sofrerem
alterações.
Art. 5º - O Poder Executivo poderá propor por intermédio de Projetos de Leis
a Câmara Municipal, para deliberação, a inclusão, alteração ou exclusão de
programas do Plano Plurianual, nos termos da legislação vigente.
Art. 6º - As prioridades da Administração Municipal em cada exercício serão
expressas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e extraídas dos Anexos desta Lei.
Art. 7º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício
financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual, ou sem Lei
que autorize sua inclusão.
Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar indicadores dos
programas e a incluir, excluir ou alterar ações e suas respectivas metas, a fim de
compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício de forma
a assegurar o equilíbrio das contas públicas.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cunha, 29 de agosto de 2025.
Rodrigo Sérgio do Nascimento
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente
Nobres Vereadores
Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação
dessa Egrégia Câmara Municipal, o anexo Projeto de Lei que dispõe sobre o Plano
Plurianual 2026/2029.
Este projeto foi elaborado observando-se as normas legais vigentes, em especial
o Art. 165, § 1º da Constituição Federal, e está compatível com a estimativa de
recursos financeiros do município.
As diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública municipal para as
despesas de capital e outras delas decorrentes, e para as relativas aos programas de
duração continuada, procuram sanear as necessidades mais urgentes do município,
valorizando as características e peculiaridades locais.
Por fim, esperando que este projeto permita uma discussão democrática entre
Executivo e Legislativo, é que submetemos a Vossas Excelências, o Projeto de Lei do
Plano Plurianual (PPA) para o quadriênio 2026/2029.
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de
elevada estima e consideração.
Rodrigo Sérgio do Nascimento
Prefeito Municipal