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materia nº 45/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 45 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS NO QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE CUNHA - SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3086

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-12 Proposição retirada pelo autor — —
2025-09-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-09-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-09-11 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-09-09 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2025-09-08 Parecer de tramitação emitido pela Procuradoria U a) competência para propositura e apreciação da matéria: Poder Executivo; b)quórum para aprovação: maioria absoluta; c) número de turnos: Único; d) comissões a serem consultadas: CJR e CFOOSPAEO; e) trata-se de matéria complementar: Não.
2025-09-05 Aguardando emissão de parecer de tramitação da Procuradoria — Encaminhe-se à Procuradoria Legislativa para exarar o pertinente parecer - com as considerações acerta do rito de tramitação, devendo consignar: a) competência para propositura e apreciação da matéria. b) quórum para aprovação; c) número de turnos; d) comissões a serem consultadas; e) trata-se de matéria complementar (ou não).
2025-09-02 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-08-29 Proposição inclusa no Expediente — —
2025-08-29 Proposição protocolada — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

Prefeitura Municipal de Cunha
Praça Cel João Olímpio, 91, Centro, Cunha, São Paulo, CEP 12530-000 
Telefone: (12)3111-5000
E-mail: gabinete@cunha.sp.gov.br
Visite Cunha, Capital Nacional da Cerâmica de Alta Temperatura.
Com belíssimas paisagens somos o destino para quem ama o contato com a 
natureza, cultura, gastronomia e para a prática de esportes ao ar livre.
Acesse o Portal 
Turístico Oficial
de Cunha.
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Ofício: 301/2025.
Cunha, 29 de agosto 2025.
Ao Exmo. Sr. Vereador
Ademir Sanches,
DD Presidente da Câmara Municipal de Cunha.
Assunto: PROJETO DE LEI – CRIAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS NO QUADRO DE 
PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE CUNHA - SP
Senhor Presidente Ademir Sanches,
Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal, nos termos do art. 
69, inciso XI, da Lei Orgânica deste Município, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a 
criação de cargos efetivos no quadro de pessoal da administração pública municipal de 
Cunha - SP.
Entendendo ser de interesse para o Município a aprovação e tramitação com 
urgência do presente Projeto de Lei, justificado pela abertura de concurso público para 
preenchimento de vagas a pontos específicos da administração pública, visando 
resguardar a celeridade. A urgência tem base na abertura de edital de concurso para 
preenchimento de vagas, motivos pelos quais submeto seus termos ao Juízo dessa 
respeitável Casa Legislativa, requerendo, na forma dos artigos 30 e 41 da Lei Orgânica do 
Prefeitura Municipal de Cunha
Praça Cel João Olímpio, 91, Centro, Cunha, São Paulo, CEP 12530-000 
Telefone: (12)3111-5000
E-mail: gabinete@cunha.sp.gov.br
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Município, a votação e aprovação do mesmo, bem como sua tramitação em REGIME DE 
URGÊNCIA.
Na oportunidade, reitero meus votos de consideração e apreço a essa Casa de Leis. 
Atenciosamente, 
RODRIGO SÉRGIO DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Cunha
Praça Cel João Olímpio, 91, Centro, Cunha, São Paulo, CEP 12530-000 
Telefone: (12)3111-5000
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PROJETO DE LEI __________, DE 29 DE AGOSTO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS
NO QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA MUNICIPAL DE CUNHA - SP, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
RODRIGO SÉRGIO DO NASCIMENTO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUNHA, no 
uso de suas atribuições legais, elabora e submete ao plenário, para discussão e 
deliberação, o presente projeto de lei:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro Pessoal da Administração Direta do Munícipio 
de Cunha, os seguintes cargos de provimento efetivo, mediante aprovação em concurso 
público:
Cargo Quantidade Nível 
Salarial
Jornada de 
Trabalho
Ouvidor 01 29 20 horas 
semanais.
Turismólogo 01 25 20 horas 
semanais.
Prefeitura Municipal de Cunha
Praça Cel João Olímpio, 91, Centro, Cunha, São Paulo, CEP 12530-000 
Telefone: (12)3111-5000
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Art. 2º As atribuições dos cargos são as seguintes:
I – Ouvidor: Atribuições do cargo: Ouvir o cidadão e prover com informações os órgãos 
da Administração Direta e Indireta, objetivando a criação de políticas públicas de atendimento ao 
Cidadão, voltadas para a melhoria da qualidade dos serviços Públicos da Prefeitura Municipal de 
Cunha; - Viabilizar um canal direto entre a Prefeitura e o cidadão, a fim de possibilitar respostas a 
problemas no tempo mais rápido possível; - Receber e examinar sugestões, reclamações, elogios 
e denúncias dos cidadãos relativos aos serviços e ao atendimento prestados pelos diversos órgãos 
da Prefeitura de Cunha, dando encaminhamento aos procedimentos necessários para a solução 
dos problemas apontados, possibilitando o retorno aos interessados; Encaminhar aos diversos 
órgãos da Prefeitura de Cunha as manifestações dos cidadãos, acompanhando as providências 
adotadas e garantindo o retorno aos interessados; - Dirigir-se diretamente aos Secretários do 
Município e dirigentes máximos de Órgãos ou Entidades do Poder Executivo Municipal, por 
iniciativa própria ou atendendo manifestação do cidadão, para correção de procedimentos, 
apuração de fatos ou adoção de providências administrativas, inclusive de natureza disciplinar; -
Elaborar pesquisas de satisfação dos usuários dos diversos serviços prestados pelos Órgãos da 
Prefeitura de Cunha; - Apoiar tecnicamente e atuar com os Diversos órgãos da Administração 
Direta e Indireta, visando à solução dos problemas apontados pelos cidadãos; - Produzir relatórios 
que expressem expectativas, demandas e nível de satisfação da sociedade e sugerir as mudanças 
necessárias, a partir da análise e interpretação das manifestações recebidas; Recomendar a 
instauração de procedimentos administrativos para exame técnico das questões e a adoção de 
medidas necessárias para a adequada prestação de serviço público, quando for o caso; - Contribuir 
para a disseminação de formas de participação popular no acompanhamento e fiscalização dos 
serviços prestados pela Prefeitura de Cunha; - Aconselhar o interessado a dirigir-se à autoridade 
competente quando for o caso; Resguardar o sigilo referente às informações levadas ao seu 
conhecimento, no exercício de suas funções; - Divulgar, através dos canais de comunicação da 
Prefeitura de Cunha, o trabalho realizado pela Ouvidoria, assim como informações e orientações 
que considerar necessárias ao desenvolvimento de suas ações; - Exercer outras atividades 
correlatas e apoiar o Controle Interno no que for solicitado.
Prefeitura Municipal de Cunha
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Telefone: (12)3111-5000
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II – Turismólogo: planejar, organizar, dirigir, controlar, gerir e operacionalizar atividades 
de turismo no município de Cunha; - Coordenar e orientar trabalhos de seleção e classificação de 
locais e áreas de interesse turístico, visando ao adequado aproveitamento dos recursos naturais 
e culturais, de acordo com sua natureza geográfica, histórica, artística e cultural, bem como 
realizar estudos de viabilidade econômica ou técnica; - Atuar como responsável técnico de
turismo e lazer como seu objetivo social; - Diagnosticar as potencialidades e as deficiências para 
o desenvolvimento do turismo no Município de Cunha; - Formular e implantar prognósticos e 
proposições para o desenvolvimento do turismo no Município de Cunha; - Criar e implantar 
roteiros e rotas turísticas; - Desenvolver e comercializar novos produtos turísticos; - Analisar 
estudos relativos a levantamentos socioeconômicos e culturais, na área de turismo ou em outras 
áreas que tenham influência sobre as atividades e serviços de turismo; - Pesquisar, sistematizar, 
atualizar e divulgar informações sobre a demanda turística; - Coordenar, orientar e elaborar 
planos e projetos turísticos; - Identificar, desenvolver e operacionalizar formas de divulgação dos 
produtos turísticos existentes; - Formular programas e projetos que viabilizem a permanência de 
turistas nos centros receptivos; - Organizar eventos de âmbito público e privado, em diferentes 
escalas e tipologias; - Emitir laudos e pareceres técnicos referentes à capacitação ou não de locais 
e estabelecimentos voltados ao atendimento do turismo receptivo, conforme normas 
estabelecidas pelos órgãos competentes; - Coordenar e orientar levantamentos, estudos e 
pesquisas relativamente a instituições, empresas e estabelecimentos privados que atendam ao 
setor turístico; - Responsável pelo planejamento, desenvolvimento, fomento e execução de 
políticas públicas de turismo no município, identificando e promovendo o aproveitamento 
sustentável do potencial turístico local, em articulação com a comunidade e demais setores 
públicos e privados.
Art. 3° Os cargos de que trata esta lei terá os seguintes requisitos:
Prefeitura Municipal de Cunha
Praça Cel João Olímpio, 91, Centro, Cunha, São Paulo, CEP 12530-000 
Telefone: (12)3111-5000
E-mail: gabinete@cunha.sp.gov.br
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I - Ouvidor: Nacionalidade Brasileira; Gozo de direitos políticos; A quitação com as 
obrigações militares e eleitorais; Aptidão física e mental; Ensino superior completo em 
Administração Pública, ou Direito, ou Gestão Pública.
II - Turismólogo: Nacionalidade Brasileira; Gozo de direitos políticos; A quitação 
com as obrigações militares e eleitorais; Aptidão física e mental; Ensino superior 
completo em Turismo.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das 
verbas próprias, suplementadas, se necessário, ficando o executivo autorizado desde já, inclusive, 
a abrir crédito especial.
 Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em 
contrário.
Art. 6º - O Estudo de Impacto Econômico e Financeiro constará em anexo ao presente 
projeto de Lei. 
Cunha, 29 de agosto de 2025.
Rodrigo Sérgio do Nascimento
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Cunha
Praça Cel João Olímpio, 91, Centro, Cunha, São Paulo, CEP 12530-000 
Telefone: (12)3111-5000
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JUSTIFICATIVA
Temos a honra de submeter à consideração de Vossas Excelências 
proposta de Projeto de Lei que dispõe sobre a criação do cargo de Ouvidor do Município 
de Cunha, tendo como finalidade de dar efetividade ao instrumento de comunicação e 
participação do cidadão no aperfeiçoamento dos serviços prestados sociedade, 
assegurando a todo o interessado o direito de apresentar solicitações, informações, 
reclamações e sugestões, apontar disfunções ou, ainda, arrazoar e sugerir modificações 
no que concerne aos serviços públicos, criada pela Lei nº 1.813/2022.
Sabidamente, os cidadãos e a administração pública enfrentam, 
cotidianamente, situações concretas e pontuais, tais como: a falta de um agente mediador 
na resolução de conflitos entre os órgãos públicos e a população, processos 
excessivamente burocratizados, e demandas da sociedade sem resposta. 
Reconhecer a necessidade de tratar essas questões e buscar reduzir 
os vácuos de diálogos é importante, sendo este o papel precípuo da Ouvidoria, através da 
criação do cargo de Ouvidor.
Em nosso Município foi criada a Ouvidoria Municipal, contudo, sem 
a criação do cargo de ouvidor sua aplicação fica sem eficácia ou limitada, e, já há algum 
tempo, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo questiona e cobra medidas efetivas 
acerca da criação da Ouvidoria Pública no âmbito do Poder Executivo Municipal, conforme 
processo TCE 6883/989/21. 
É premente a necessidade de se institucionalizar mecanismos que 
possam dar guarida aos anseios da sociedade, com precípuo fim de garantir o bom 
funcionamento da máquina administrativa, o que certamente refletirá nos serviços 
prestados aos munícipes de nossa cidade. 
Prefeitura Municipal de Cunha
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A presente proposição visa estabelecer o cargo de Ouvidor 
Municipal, em consonância com a Lei nº 1813/2022, que dispõe sobre a estrutura e 
funcionamento da Ouvidoria Municipal de Cunha. A criação do cargo de Ouvidor se faz 
necessária para garantir a efetividade das ações de escuta, atendimento e mediação entre 
o Poder Executivo e a população, fortalecendo a transparência, a participação social e a 
eficiência administrativa.
A Lei 1813/2022 já instituiu os princípios e as diretrizes que regem 
a Ouvidoria, estabelecendo seu papel fundamental na promoção do controle social e na 
fiscalização da gestão pública. No entanto, a ausência de um cargo específico de Ouvidor 
dificulta a operacionalização plena dessas funções, limitando a capacidade de atender às 
demandas da população de forma célere e qualificada.
Assim, a criação do cargo de Ouvidor Municipal proporcionará uma 
figura consolidada e habilitada para atuar como interlocutor entre o cidadão e a 
administração pública, promovendo a transparência, a imparcialidade e a melhoria 
contínua dos serviços públicos prestados pelo município de Cunha. Ademais, permitirá o 
cumprimento integral das disposições legais, promovendo a ampliação do controle social 
e reforçando a confiança da população nas instituições públicas locais.
Portanto, justifica-se a criação do cargo de Ouvidor Municipal como 
uma medida indispensável para o fortalecimento da governança, o aprimoramento da 
gestão pública e a efetividade na escuta das demandas sociais, contribuindo para a 
construção de uma administração mais transparente, participativa e responsável.
Ainda, submete-se a criação do cargo de Turismólogo Municipal 
justifica-se pela necessidade de fomentar, planejar e coordenar de forma estruturada e 
especializada as ações relativas ao turismo na esfera municipal, promovendo o 
desenvolvimento econômico, social e cultural da cidade.
Ao estabelecer esse cargo, a administração pública demonstra seu 
compromisso com a valorização do potencial turístico local, aprimorando a gestão de 
Prefeitura Municipal de Cunha
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eventos, roteiros turísticos, capacitação de profissionais, preservação do patrimônio 
cultural e natural, além de estabelecer políticas que atraiam visitantes de forma 
sustentável.
A presença do Turismólogo Municipal permite uma atuação técnica 
e estratégica, contribuindo para a elaboração de projetos de incentivo ao turismo, 
captação de recursos, fortalecimento da identidade local e melhoria na qualidade dos 
serviços oferecidos aos turistas. Assim, essa figura profissional essencial promove o 
crescimento econômico, gera empregos, aumenta a arrecadação municipal e promove a 
valorização do destino turístico, alinhando-se às melhores práticas de gestão pública e ao 
desenvolvimento sustentável.
Diante do cenário urbano e regional, a criação do cargo é uma 
medida indispensável para estruturar e potencializar o turismo como vetor de 
desenvolvimento socioeconômico, garantindo que a cidade de Cunha esteja preparada 
para competir e se destacar no mercado turístico, atendendo às demandas atuais e futuras 
dessa importante atividade econômica.
Essas considerações, Senhor Presidente, revestem a proposta ora 
submetida à elevada apreciação de Vossa Excelência e seus pares, cuja implementação, 
em muito contribuirá para o fortalecimento da consecução das atividades, possibilitando 
ao Município, através de todos os seus Órgãos e Departamentos, garantir a prestação dos 
serviços públicos de uma forma mais eficiente, com a impessoalidade típica de qualquer 
Órgão de Estado. 
Atenciosamente,
Cunha, 29 de agosto de 2025.
Rodrigo Sérgio do Nascimento
Prefeito Municipal

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