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Ofício: 301/2025.
Cunha, 29 de agosto 2025.
Ao Exmo. Sr. Vereador
Ademir Sanches,
DD Presidente da Câmara Municipal de Cunha.
Assunto: PROJETO DE LEI – CRIAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS NO QUADRO DE
PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE CUNHA - SP
Senhor Presidente Ademir Sanches,
Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal, nos termos do art.
69, inciso XI, da Lei Orgânica deste Município, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a
criação de cargos efetivos no quadro de pessoal da administração pública municipal de
Cunha - SP.
Entendendo ser de interesse para o Município a aprovação e tramitação com
urgência do presente Projeto de Lei, justificado pela abertura de concurso público para
preenchimento de vagas a pontos específicos da administração pública, visando
resguardar a celeridade. A urgência tem base na abertura de edital de concurso para
preenchimento de vagas, motivos pelos quais submeto seus termos ao Juízo dessa
respeitável Casa Legislativa, requerendo, na forma dos artigos 30 e 41 da Lei Orgânica do
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Município, a votação e aprovação do mesmo, bem como sua tramitação em REGIME DE
URGÊNCIA.
Na oportunidade, reitero meus votos de consideração e apreço a essa Casa de Leis.
Atenciosamente,
RODRIGO SÉRGIO DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI __________, DE 29 DE AGOSTO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS
NO QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA MUNICIPAL DE CUNHA - SP, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RODRIGO SÉRGIO DO NASCIMENTO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUNHA, no
uso de suas atribuições legais, elabora e submete ao plenário, para discussão e
deliberação, o presente projeto de lei:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro Pessoal da Administração Direta do Munícipio
de Cunha, os seguintes cargos de provimento efetivo, mediante aprovação em concurso
público:
Cargo Quantidade Nível
Salarial
Jornada de
Trabalho
Ouvidor 01 29 20 horas
semanais.
Turismólogo 01 25 20 horas
semanais.
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Art. 2º As atribuições dos cargos são as seguintes:
I – Ouvidor: Atribuições do cargo: Ouvir o cidadão e prover com informações os órgãos
da Administração Direta e Indireta, objetivando a criação de políticas públicas de atendimento ao
Cidadão, voltadas para a melhoria da qualidade dos serviços Públicos da Prefeitura Municipal de
Cunha; - Viabilizar um canal direto entre a Prefeitura e o cidadão, a fim de possibilitar respostas a
problemas no tempo mais rápido possível; - Receber e examinar sugestões, reclamações, elogios
e denúncias dos cidadãos relativos aos serviços e ao atendimento prestados pelos diversos órgãos
da Prefeitura de Cunha, dando encaminhamento aos procedimentos necessários para a solução
dos problemas apontados, possibilitando o retorno aos interessados; Encaminhar aos diversos
órgãos da Prefeitura de Cunha as manifestações dos cidadãos, acompanhando as providências
adotadas e garantindo o retorno aos interessados; - Dirigir-se diretamente aos Secretários do
Município e dirigentes máximos de Órgãos ou Entidades do Poder Executivo Municipal, por
iniciativa própria ou atendendo manifestação do cidadão, para correção de procedimentos,
apuração de fatos ou adoção de providências administrativas, inclusive de natureza disciplinar; -
Elaborar pesquisas de satisfação dos usuários dos diversos serviços prestados pelos Órgãos da
Prefeitura de Cunha; - Apoiar tecnicamente e atuar com os Diversos órgãos da Administração
Direta e Indireta, visando à solução dos problemas apontados pelos cidadãos; - Produzir relatórios
que expressem expectativas, demandas e nível de satisfação da sociedade e sugerir as mudanças
necessárias, a partir da análise e interpretação das manifestações recebidas; Recomendar a
instauração de procedimentos administrativos para exame técnico das questões e a adoção de
medidas necessárias para a adequada prestação de serviço público, quando for o caso; - Contribuir
para a disseminação de formas de participação popular no acompanhamento e fiscalização dos
serviços prestados pela Prefeitura de Cunha; - Aconselhar o interessado a dirigir-se à autoridade
competente quando for o caso; Resguardar o sigilo referente às informações levadas ao seu
conhecimento, no exercício de suas funções; - Divulgar, através dos canais de comunicação da
Prefeitura de Cunha, o trabalho realizado pela Ouvidoria, assim como informações e orientações
que considerar necessárias ao desenvolvimento de suas ações; - Exercer outras atividades
correlatas e apoiar o Controle Interno no que for solicitado.
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II – Turismólogo: planejar, organizar, dirigir, controlar, gerir e operacionalizar atividades
de turismo no município de Cunha; - Coordenar e orientar trabalhos de seleção e classificação de
locais e áreas de interesse turístico, visando ao adequado aproveitamento dos recursos naturais
e culturais, de acordo com sua natureza geográfica, histórica, artística e cultural, bem como
realizar estudos de viabilidade econômica ou técnica; - Atuar como responsável técnico de
turismo e lazer como seu objetivo social; - Diagnosticar as potencialidades e as deficiências para
o desenvolvimento do turismo no Município de Cunha; - Formular e implantar prognósticos e
proposições para o desenvolvimento do turismo no Município de Cunha; - Criar e implantar
roteiros e rotas turísticas; - Desenvolver e comercializar novos produtos turísticos; - Analisar
estudos relativos a levantamentos socioeconômicos e culturais, na área de turismo ou em outras
áreas que tenham influência sobre as atividades e serviços de turismo; - Pesquisar, sistematizar,
atualizar e divulgar informações sobre a demanda turística; - Coordenar, orientar e elaborar
planos e projetos turísticos; - Identificar, desenvolver e operacionalizar formas de divulgação dos
produtos turísticos existentes; - Formular programas e projetos que viabilizem a permanência de
turistas nos centros receptivos; - Organizar eventos de âmbito público e privado, em diferentes
escalas e tipologias; - Emitir laudos e pareceres técnicos referentes à capacitação ou não de locais
e estabelecimentos voltados ao atendimento do turismo receptivo, conforme normas
estabelecidas pelos órgãos competentes; - Coordenar e orientar levantamentos, estudos e
pesquisas relativamente a instituições, empresas e estabelecimentos privados que atendam ao
setor turístico; - Responsável pelo planejamento, desenvolvimento, fomento e execução de
políticas públicas de turismo no município, identificando e promovendo o aproveitamento
sustentável do potencial turístico local, em articulação com a comunidade e demais setores
públicos e privados.
Art. 3° Os cargos de que trata esta lei terá os seguintes requisitos:
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I - Ouvidor: Nacionalidade Brasileira; Gozo de direitos políticos; A quitação com as
obrigações militares e eleitorais; Aptidão física e mental; Ensino superior completo em
Administração Pública, ou Direito, ou Gestão Pública.
II - Turismólogo: Nacionalidade Brasileira; Gozo de direitos políticos; A quitação
com as obrigações militares e eleitorais; Aptidão física e mental; Ensino superior
completo em Turismo.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das
verbas próprias, suplementadas, se necessário, ficando o executivo autorizado desde já, inclusive,
a abrir crédito especial.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em
contrário.
Art. 6º - O Estudo de Impacto Econômico e Financeiro constará em anexo ao presente
projeto de Lei.
Cunha, 29 de agosto de 2025.
Rodrigo Sérgio do Nascimento
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Temos a honra de submeter à consideração de Vossas Excelências
proposta de Projeto de Lei que dispõe sobre a criação do cargo de Ouvidor do Município
de Cunha, tendo como finalidade de dar efetividade ao instrumento de comunicação e
participação do cidadão no aperfeiçoamento dos serviços prestados sociedade,
assegurando a todo o interessado o direito de apresentar solicitações, informações,
reclamações e sugestões, apontar disfunções ou, ainda, arrazoar e sugerir modificações
no que concerne aos serviços públicos, criada pela Lei nº 1.813/2022.
Sabidamente, os cidadãos e a administração pública enfrentam,
cotidianamente, situações concretas e pontuais, tais como: a falta de um agente mediador
na resolução de conflitos entre os órgãos públicos e a população, processos
excessivamente burocratizados, e demandas da sociedade sem resposta.
Reconhecer a necessidade de tratar essas questões e buscar reduzir
os vácuos de diálogos é importante, sendo este o papel precípuo da Ouvidoria, através da
criação do cargo de Ouvidor.
Em nosso Município foi criada a Ouvidoria Municipal, contudo, sem
a criação do cargo de ouvidor sua aplicação fica sem eficácia ou limitada, e, já há algum
tempo, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo questiona e cobra medidas efetivas
acerca da criação da Ouvidoria Pública no âmbito do Poder Executivo Municipal, conforme
processo TCE 6883/989/21.
É premente a necessidade de se institucionalizar mecanismos que
possam dar guarida aos anseios da sociedade, com precípuo fim de garantir o bom
funcionamento da máquina administrativa, o que certamente refletirá nos serviços
prestados aos munícipes de nossa cidade.
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A presente proposição visa estabelecer o cargo de Ouvidor
Municipal, em consonância com a Lei nº 1813/2022, que dispõe sobre a estrutura e
funcionamento da Ouvidoria Municipal de Cunha. A criação do cargo de Ouvidor se faz
necessária para garantir a efetividade das ações de escuta, atendimento e mediação entre
o Poder Executivo e a população, fortalecendo a transparência, a participação social e a
eficiência administrativa.
A Lei 1813/2022 já instituiu os princípios e as diretrizes que regem
a Ouvidoria, estabelecendo seu papel fundamental na promoção do controle social e na
fiscalização da gestão pública. No entanto, a ausência de um cargo específico de Ouvidor
dificulta a operacionalização plena dessas funções, limitando a capacidade de atender às
demandas da população de forma célere e qualificada.
Assim, a criação do cargo de Ouvidor Municipal proporcionará uma
figura consolidada e habilitada para atuar como interlocutor entre o cidadão e a
administração pública, promovendo a transparência, a imparcialidade e a melhoria
contínua dos serviços públicos prestados pelo município de Cunha. Ademais, permitirá o
cumprimento integral das disposições legais, promovendo a ampliação do controle social
e reforçando a confiança da população nas instituições públicas locais.
Portanto, justifica-se a criação do cargo de Ouvidor Municipal como
uma medida indispensável para o fortalecimento da governança, o aprimoramento da
gestão pública e a efetividade na escuta das demandas sociais, contribuindo para a
construção de uma administração mais transparente, participativa e responsável.
Ainda, submete-se a criação do cargo de Turismólogo Municipal
justifica-se pela necessidade de fomentar, planejar e coordenar de forma estruturada e
especializada as ações relativas ao turismo na esfera municipal, promovendo o
desenvolvimento econômico, social e cultural da cidade.
Ao estabelecer esse cargo, a administração pública demonstra seu
compromisso com a valorização do potencial turístico local, aprimorando a gestão de
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eventos, roteiros turísticos, capacitação de profissionais, preservação do patrimônio
cultural e natural, além de estabelecer políticas que atraiam visitantes de forma
sustentável.
A presença do Turismólogo Municipal permite uma atuação técnica
e estratégica, contribuindo para a elaboração de projetos de incentivo ao turismo,
captação de recursos, fortalecimento da identidade local e melhoria na qualidade dos
serviços oferecidos aos turistas. Assim, essa figura profissional essencial promove o
crescimento econômico, gera empregos, aumenta a arrecadação municipal e promove a
valorização do destino turístico, alinhando-se às melhores práticas de gestão pública e ao
desenvolvimento sustentável.
Diante do cenário urbano e regional, a criação do cargo é uma
medida indispensável para estruturar e potencializar o turismo como vetor de
desenvolvimento socioeconômico, garantindo que a cidade de Cunha esteja preparada
para competir e se destacar no mercado turístico, atendendo às demandas atuais e futuras
dessa importante atividade econômica.
Essas considerações, Senhor Presidente, revestem a proposta ora
submetida à elevada apreciação de Vossa Excelência e seus pares, cuja implementação,
em muito contribuirá para o fortalecimento da consecução das atividades, possibilitando
ao Município, através de todos os seus Órgãos e Departamentos, garantir a prestação dos
serviços públicos de uma forma mais eficiente, com a impessoalidade típica de qualquer
Órgão de Estado.
Atenciosamente,
Cunha, 29 de agosto de 2025.
Rodrigo Sérgio do Nascimento
Prefeito Municipal