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materia nº 2/2025

Tipo Veto
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaVeto parcial ao autógrafo de lei nº 1983/2025 (ref. PL nº 27/2025).
native_id3104

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-17 Proposição aprovada — —
2025-09-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-09-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-09-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-09-03 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-15T20:30:06.965164-03:00 Aprovada por maioria absoluta 6 5 0

Documents (1)

texto original #

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Gabinete do Prefeito 
Praça Cel João Olímpio, SN, Centro, Cunha, São Paulo, CEP 12530-000 
E-mail: gabinete@cunha.sp.gov.br
Visite Cunha, Capital Nacional da Cerâmica de Alta Temperatura.
Com belíssimas paisagens somos o destino para quem ama o contato com a 
natureza, cultura, gastronomia e para a prática de esportes ao ar livre.
Acesse o Portal 
Turístico Oficial
de Cunha.
Ofício: 306/2025.
02 de setembro de 2025.
Ao Exmo. Sr.
Ademir Sanches,
DD Presidente da Câmara Municipal.
Assunto: Mensagem de veto parcial a Lei n° 1.983/2025 – Projeto de Lei 
n° 27/2025.
Excelentíssimo Sr. Ademir Sanches,
Nobres vereadores,
Cumprimentando-o cordialmente, acusamos o recebimento do Autógrafo de Lei 
n° 1.983/2025, oriundo do Projeto de lei n° 27/2025, votado e aprovado por 
unanimidade no último dia 18 de agosto de 2025, que: INSTITUI O PROGRAMA 
“CONGADA MIRIM” NO MUNICÍPIO DE CUNHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, e 
comunicamos – de forma tempestiva (art. 42, §1° da Lei Orgânica Municipal) – o VETO 
PARCIAL da lei, por razões de manifesta inconstitucionalidade.
De início gostaria de congratular a vereadora Elaine Nogueira pelo projeto ora 
apresentado. A matéria é legitima e merece toda a atenção e discussão de nossa 
comunidade. Bem sabemos o quanto é necessário projetos que assegurem o cuidado com 
a cultura e nossa tradição cunhense, especialmente quando se trata de crianças.
No entanto, o projeto ora em veto parcial, apresenta inconstitucionalidade quanto 
a vício de iniciativa por tratar de matéria reservada ao Chefe do Poder Executivo,
apresenta ainda vício pela violação dos princípio da separação dos poderes .
Após envio do autógrafo de lei para parecer quanto a legalidade e
constitucionalidade da referida matéria, este retornou recomendando ao Executivo 
Municipal pelo veto parcial. Depois de analisar os fundamentos e entender as colocações, 
Gabinete do Prefeito 
Praça Cel João Olímpio, SN, Centro, Cunha, São Paulo, CEP 12530-000 
E-mail: gabinete@cunha.sp.gov.br
Visite Cunha, Capital Nacional da Cerâmica de Alta Temperatura.
Com belíssimas paisagens somos o destino para quem ama o contato com a 
natureza, cultura, gastronomia e para a prática de esportes ao ar livre.
Acesse o Portal 
Turístico Oficial
de Cunha.
decidimos pelo VETO PARCIAL do presente autógrafo lei, sendo vetados os 
dispositivos: art. 5° caput e art. 8° caput.
Acompanha esta mensagem de veto o parecer jurídico que pauta e orienta tal 
decisão. No mais, devolvo o assunto para reapreciação da matéria, por parte desse
Egrégio Legislativo, certo de que os nobres vereadores, possam conhecer os motivos 
legais que levaram ao veto parcial, renovando a Vossas Excelências meus protestos de 
apreço e consideração.
Rodrigo Sérgio do Nascimento
Prefeito Municipal

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