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materia nº 46/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 46 / 2025
Date 2025-09-03
EmentaAltera o Art. 1º da Lei Municipal nº 1819/2022.
native_id3105

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-10 Norma publicada no Diário Oficial do Município — —
2025-10-09 Aguarda publicação da norma pelo Diário Oficial do Município — —
2025-10-09 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2025-10-07 Aguarda sanção ou veto — —
2025-10-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-10-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-10-01 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2025-09-30 Parecer de tramitação emitido pela Procuradoria U a) competência para propositura e apreciação da matéria: Poder Legislativo; b)quórum para aprovação: Dois Terços; c) número de turnos: Único; d) comissões a serem consultadas: CJR; e) trata-se de matéria complementar: Não
2025-09-18 Aguardando emissão de parecer de tramitação da Procuradoria — Encaminhe-se à Procuradoria Legislativa para exarar o pertinente parecer - com as considerações acerta do rito de tramitação, devendo consignar: a) competência para propositura e apreciação da matéria. b) quórum para aprovação; c) número de turnos; d) comissões a serem consultadas; e) trata-se de matéria complementar (ou não).
2025-09-17 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-09-12 Proposição inclusa no Expediente — —
2025-09-03 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-06T20:56:37.113622-03:00 Aprovada por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

(OO
CÂMARA MUNICIPAL DE CUNHA pesca
“PORTAL DA CIDADANIA”
www.cunha.sp.leg.br
PROJETO DE LEINº 44 /2025 | pá te?
Altera o Art. 1º da Lei Municipal nº 1819/2022.
A Câmara Municipal de Cunha DECRETA:
Art. 1º O Artigo 1º da Lei Municipal nº 1819/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica denominada Rodovia Vicinal Jonas Lopes de Siqueira, com cerca de 6,7 Km, a estrada
que se inicia na ponte Pedro Barbosa (denominada pela Lei Municipal nº 1.650/2018), Bairro do
Jaguarão, e termina no encontro com a Rod. 153 (Nelson Ferreira Pinto), na divisa com o Município
de Lagoinha/SP.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões “Plínio Pereira Coelho”, em 03 de Setembro de 2025.
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“Coelho”
VEREADOR
PROTOCOLO
1.005
03 SET 25
11:08
CÂMARA MUNICIPAL DE CUNHA
é (9): e)
CÂMARA MUNICIPAL DE CUNHA
ROEÇE op
“PORTAL DA CIDADANIA” (o) is
www.cunha.sp.leg.br
PROJETO DE LEINº 4G /2025 | ni 262
JUSTIFICATIVA
Nobres pares,
Este projeto visa tão somente adequar a denominação da via à Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de
Trânsito Brasileiro) e ao Manual Básico de Estradas e Rodovias Vicinais do DER/SP. Ocorre que segundo a
definição do CTB, uma via rural pavimentada é uma RODOVIA e não uma ESTRADA como consta na Lei
Municipal nº 818/1999 e o Manual do DER diz em sua página 16 que “Estabelece-se que as vicinais
pavimentadas são denominadas rodovias vicinais e as não pavimentadas estradas vicinais”.
Assim sendo, peço o voto dos nobres pares para que seja feita essa correção, deixando claro que não
haverá mudança no nome do homenageado. A denominação passará de “Estrada Vicinal Jonas Lopes de
Siqueira” para “Rodovia Vicinal Jonas Lopes de Siqueira”.
Ade Sanches
| “Coelho”
VEREADOR

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