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materia nº 50/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 50 / 2025
Date 2025-09-23
EmentaDispõe sobre a gratificação da função de Ouvidor(a) da Câmara.
native_id3170

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-24 Norma publicada no Diário Oficial do Município — —
2025-10-23 Aguarda publicação da norma pelo Diário Oficial do Município — —
2025-10-23 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2025-10-21 Aguarda sanção ou veto — —
2025-10-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-10-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-10-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-10-10 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2025-10-09 Parecer de tramitação emitido pela Procuradoria U a) competência para propositura e apreciação da matéria: Poder Legislativo; b)quórum para aprovação: maioria absoluta; c) número de turnos: Único; d) comissões a serem consultadas: CJR e CFOOSPAEO; e) trata-se de matéria complementar: Não.
2025-10-08 Aguardando emissão de parecer de tramitação da Procuradoria — Encaminhe-se à Procuradoria Legislativa para exarar o pertinente parecer - com as considerações acerta do rito de tramitação, devendo consignar: a) competência para propositura e apreciação da matéria. b) quórum para aprovação; c) número de turnos; d) comissões a serem consultadas; e) trata-se de matéria complementar (ou não).
2025-10-07 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-10-03 Proposição inclusa no Expediente — —
2025-09-23 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-20T19:57:12.278328-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CUNHA E a
“PORTAL DA CIDADANIA”
www.cunha.sp.leg.br
PROJETO DE LEINS SO /2025 | Pg. 1 de2
Dispõe sobre a gratificação da função de Ouvidor(a)
da Câmara.
A Câmara Municipal de Cunha DECRETA:
Art. 1º Fica concedido ao funcionário que atuar como Ouvidor(a) da Câmara Municipal de Cunha,
gratificação de função a titulo de pró-labore, no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do
salário mínimo vigente.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por verbas consignadas no
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Sala das Sessões “Plínio Pereira Coelho”, em 04 de Setembro de 2025.
“Coelho”
VEREADOR
PROTOCOLO
1083
23 SET 295
1014
CÂMARA MUNICIPAL DE CUNHA
O EA O]
RR
[O Ee
www.cunha.sp.leg.br
PROJETO DE LEINS SO /2025 | dir
JUSTIFICATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE CUNHA
“PORTAL DA CIDADANIA”
A presente proposição visa instituir a gratificação para o servidor efetivo da Câmara Municipal de
Cunha que for designado para exercer as funções de Ouvidor(a). A medida busca valorizar e incentivar a
atuação neste importante canal de comunicação entre a população e o Poder Legislativo Municipal.
A Ouvidoria da Câmara Municipal foi instituída pela Resolução nº 3, de 4 de outubro de 2023, e teve
suas atribuições e normas de funcionamento regulamentadas pelo Ato Normativo nº 3, de 12 de março de
2024. Sua criação representa um avanço significativo na transparência e no fortalecimento da democracia,
pois permite que os cidadãos apresentem sugestões, elogios, reclamações, denúncias e pedidos de
informação diretamente ao Legislativo.
O trabalho do(a) Ouvidor(a) exige dedicação, responsabilidade e conhecimento técnico para lidar
com as demandas recebidas, encaminhá-las aos setores competentes e monitorar as respostas, garantindo
a efetividade do processo. Diante da relevância e complexidade desta função, torna-se essencial a
concessão de uma gratificação que compense o acúmulo de tarefas e o nível de responsabilidade exigido.
É importante ressaltar que a prática de conceder gratificações por funções específicas já é
consolidada no município, conforme pode ser observado em diversas leis existentes. Por exemplo, a Lei nº
1429/2015 prevê gratificação para servidores que atuam em comissões de sindicância, a Lei nº 1375/2014
para pregoeiros e a Lei nº 1093/2006 para membros da comissão de licitação. Em todas elas a gratificação
também é de 50% do salário mínimo vigente, conforme se propõe neste projeto. Assim, a criação da
gratificação para o(a) Ouvidor(a) segue essa mesma lógica, tratando de forma isonômica uma atividade de
igual importância para a administração pública.
Além disso, a necessidade de gratificar a função de Ouvidor(a) já foi identificada e recomendada
pelo Controle Interno da Câmara Municipal, em relatório que apontou a importância de se estabelecer
uma remuneração adicional para o exercício das atividades da Ouvidoria, considerando o seu caráter de
sobrecarga de trabalho.
Pelas razões expostas, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para aprovação deste projeto, que
visa fortalecer a Ouvidoria da Câmara e reconhecer o trabalho do servidor que a representa.
Ademir Sanches
“Coelho”
VEREADOR

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