| CÂMARA MUNICIPAL DE CUNHA
“PROTOCOLO
dê CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CUNHA
“PORTAL DA CIDADANIA”
Rua Dom Lino, 73 — CENTRO — CUNHA/SP — CEP 12530-000.
FONE/FAX: (12) 3111-1359
PROJETO DE LEINºSÍ , DE 2025
109B Ds isa
Autoriza o Executivo a instituir a Política
Yo SET AA Municipal de Distribuição Gratuita de
a , Medicamentos à Base de Cannabis para
16:09 fins terapêuticos no âmbito do Sistema
Unico de Saúde (SUS) no Município de
E Cunha - SP, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CUNHA - SP DECRETA:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a instituir, no âmbito do Sistema
Único de Saúde (SUS) municipal, a POLÍTICA MUNICIPAL DE DISTRIBUIÇÃO
GRATUITA DE MEDICAMENTOS À BASE DE CANNABIS, destinados ao tratamento
de condições clínicas com respaldo cientifico, mediante prescrição médica, por meio
da rede pública municipal de saúde.
$ 1º - A política municipal deverá observar, no mínimo, as diretrizes e patologias
definidas pela legislação estadual vigente, podendo ser ampliada pelo Poder Executivo
Municipal, conforme disponibilidade orçamentária e critérios técnicos definidos pela
Secretaria Municipal da Saúde.
$2º-Os medicamentos disponibilizados deverão possuir registro na Agência Nacional
de Vigilância Sanitária - ANVISA ou autorização excepcional de importação, nos
termos da legislação federal vigente.
Artigo 2º - A entrega do medicamento ao paciente estará condicionada à apresentação
obrigatória dos seguintes documentos:
| — Prescrição médica emitida por profissional regularmente inscrito no Conselho
Regional de Medicina do Estado de São Paulo - CREMESP;
Il - Exames e laudos médicos que fundamentem a indicação terapêutica;
Ill - Comprovante de residência atualizado no município DE Cunha - SP.
Artigo 3º - A Política instituída será responsabilidade da Secretaria Municipal da
Saúde, que definirá as competências em cada nível de atuação.
Parágrafo único - A Secretaria Municipal da Saúde deverá, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar da publicação desta Lei, instituir comissão técnica para implantação das
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diretrizes desta política, com a participação de profissionais da rede pública,
especialistas da área, representantes de associações sem fins lucrativos de apoio e
pesquisa sobre o uso medicinal da Cannabis e entidades representativas de
pacientes.
Artigo 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios, parcerias,
termos de cooperação ou contratos com entidades públicas ou privadas, inclusive
organizações da
sociedade civil e empresas especializadas, com o objetivo de garantir a aquisição, O
fornecimento, a distribuição, o acompanhamento técnico e/ou a capacitação de
profissionais envolvidos na execução da presente política pública.
Artigo 5º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data
de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir uma política pública humanizada,
moderna e cientificamente embasada, voltada à distribuição gratuita de medicamentos
formulados à base de Cannabis medicinal no municipio de Cunha - SP, com ênfase no
canabidiol (CBD), por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) local.
A proposta responde à crescente demanda por terapias complementares eficazes para
o tratamento de condições como epilepsia refratária, transtorno do espectro autista,
Parkinson, esclerose múltipla, dores crônicas, entre outras patologias para as quais o
uso de derivados da Cannabis já se mostrou cientificamente promissor e seguro.
Esta iniciativa está em harmonia com a Lei Estadual nº 17.618/2023, pioneiramente
sancionada no Estado de São Paulo, de iniciativa do Deputado Estadual Caio França,
que assegura o acesso gratuito a medicamentos canábicos para pacientes com
prescrição e indicação médica. Ao incorporar esta diretriz à realidade municipal,
Cunha — SP demonstra seu compromisso com a justiça social e com a universalização
do cuidado em saúde, ampliando o alcance das políticas públicas e acolhendo famílias
que, até então, enfrentam barreiras econômicas para adquirir esses tratamentos.
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Ademais, a regulamentação da matéria é respaldada por decisões do Supremo
Tribunal Federal (STF), bem como por normas da ANVISA, que já reconhece e regula
o uso terapêutico de substâncias derivadas da Cannabis. Isso assegura a legalidade,
a segurança jurídica e a viabilidade técnica da presente proposição.
Ao aprovar este projeto, Cunha - SP se posiciona na vanguarda da saúde pública,
rompendo estigmas e reafirmando seu compromisso com a dignidade da pessoa
humana, com a ciência e com o direito à vida digna.
Diante disso, solicitamos o apoio dos nobres colegas parlamentares para a aprovação
desta relevante medida de saúde, inclusão e progresso.
MONTEIRO DE-ÓLIVEIRA
DA-SANTA CASA)
VEREADOR - PSB