br-locleg corpus explorer

← Cunha (SP)

materia nº 55/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 55 / 2025
Date 2025-10-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PARCELAR DÉBITOS JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
native_id3242

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-12 Norma publicada no Diário Oficial do Município — —
2025-11-11 Aguarda publicação da norma pelo Diário Oficial do Município — —
2025-11-11 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2025-11-04 Aguarda sanção ou veto — —
2025-10-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-10-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-10-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-10-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-10-10 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2025-10-09 Parecer de tramitação emitido pela Procuradoria U a) competência para propositura e apreciação da matéria: Poder Executivo; b)quórum para aprovação: maioria absoluta; c) número de turnos: Único; d) comissões a serem consultadas: CJR, CFOOSPAEO e CESEASAEPP; e) trata-se de matéria complementar: Não.
2025-10-08 Aguardando emissão de parecer de tramitação da Procuradoria — Encaminhe-se à Procuradoria Legislativa para exarar o pertinente parecer - com as considerações acerta do rito de tramitação, devendo consignar: a) competência para propositura e apreciação da matéria. b) quórum para aprovação; c) número de turnos; d) comissões a serem consultadas; e) trata-se de matéria complementar (ou não).
2025-10-07 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-10-03 Proposição inclusa no Expediente — —
2025-10-03 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-03T20:50:48.976561-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Prefeitura Municipal de Cunha
Praça Cel João Olímpio, 91, Centro, Cunha, São Paulo, CEP 12530-000 
Telefone: (12)3111-5000,
E-mail: gabinete@cunha.sp.gov.br
Visite Cunha, Capital Nacional da Cerâmica de Alta Temperatura.
Com belíssimas paisagens somos o destino para quem ama o contato com a 
natureza, cultura, gastronomia e para a prática de esportes ao ar livre.
Acesse o Portal 
Turístico Oficial
de Cunha.
1
Ofício: 342/2025.
03 de outubro 2025.
Ao Exmo. Sr. Vereador
Ademir Sanches,
DD Presidente da Câmara Municipal de Cunha.
Assunto: Projeto de Lei – Autorização do parcelamento débitos junto a Secretaria de 
Educação.
Senhor Presidente Ademir Sanches,
Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal, nos termos do art. 69, 
inciso XI, da Lei Orgânica deste Município, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a autoriza 
o poder executivo municipal a parcelar débitos juntos a secretaria de educação do estado de 
São Paulo.
Entendendo ser de interesse para o Município a tramitação e aprovação do presente 
projeto.
Na oportunidade, reitero meus votos de consideração e apreço a essa Casa de Leis. 
Atenciosamente, 
RODRIGO SÉRGIO DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Cunha
Praça Cel João Olímpio, 91, Centro, Cunha, São Paulo, CEP 12530-000 
Telefone: (12)3111-5000,
E-mail: gabinete@cunha.sp.gov.br
Visite Cunha, Capital Nacional da Cerâmica de Alta Temperatura.
Com belíssimas paisagens somos o destino para quem ama o contato com a 
natureza, cultura, gastronomia e para a prática de esportes ao ar livre.
Acesse o Portal 
Turístico Oficial
de Cunha.
2
PROJETO DE LEI Nº _______ DE 03 DE OUTUBRO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
PARCELAR DÉBITOS JUNTO A SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
RODRIGO SÉRGIO DO NASCIMENTO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUNHA, no 
uso de suas atribuições legais, elabora e submete ao plenário, para discussão e 
deliberação, o presente projeto de lei:
Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo de Cunha a firmar Termo de 
Reconhecimento e parcelamento de débitos junto a Secretaria de Educação do Estado 
de São Paulo, decorrente da apuração de juros de aplicação financeira do Convênio 
Transporte de Alunos do Exercício de 2022, no valor de R$ 318.628,90(Trezentos e 
dezoito mil, seiscentos e vinte e oito reais e noventa centavos), não utilizados, em 24 
(vinte e quatro) parcelas consecutivas.
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por 
conta dos recursos consignados no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Cunha, 03 de outubro de 2025.
RODRIGO SERGIO DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Cunha
Praça Cel João Olímpio, 91, Centro, Cunha, São Paulo, CEP 12530-000 
Telefone: (12)3111-5000,
E-mail: gabinete@cunha.sp.gov.br
Visite Cunha, Capital Nacional da Cerâmica de Alta Temperatura.
Com belíssimas paisagens somos o destino para quem ama o contato com a 
natureza, cultura, gastronomia e para a prática de esportes ao ar livre.
Acesse o Portal 
Turístico Oficial
de Cunha.
3
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres vereadores.
Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que visa 
autorizar o Poder Executivo Municipal a proceder ao parcelamento de débitos existentes junto 
à Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, referentes ao Convênio do Programa de 
Transporte Escolar – exercício de 2022.
A medida se faz necessária em virtude de pendências financeiras decorrentes da 
execução do referido convênio. Importa destacar que, quando do início da atual gestão 
municipal, não havia previsão orçamentária para a quitação desse débito, além de o valor a ser 
devolvido não mais se encontrar disponível na conta vinculada ao repasse original. Dessa forma, 
a obrigação somente poderia ser atendida por meio de aporte de recursos próprios, os quais, 
no presente momento, não estão disponíveis em razão das restrições financeiras enfrentadas 
pelo Município. 
O parcelamento, portanto, apresenta-se como a alternativa mais viável para assegurar 
a regularização da situação sem comprometer o equilíbrio fiscal da Administração. Cumpre 
ressaltar que a regularização é imprescindível para restabelecer a adimplência do Município 
junto à Secretaria de Educação do Estado, evitando restrições que possam prejudicar a 
celebração de futuros convênios e a continuidade dos repasses financeiros fundamentais para 
a manutenção e a melhoria da rede municipal de ensino. 
A autorização legislativa ora pleiteada confere segurança jurídica ao ato administrativo, 
sobretudo por envolver obrigações que poderão ultrapassar o exercício orçamentário vigente. 
Assim, a aprovação deste Projeto de Lei demonstra responsabilidade fiscal e 
compromisso com a boa gestão dos recursos públicos, garantindo condições para que o 
Município mantenha parcerias essenciais para o transporte escolar e demais ações 
educacionais. 
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos(as) nobres Vereadores(as) para a aprovação 
desta proposição, que atende ao interesse público e assegura a continuidade de políticas 
educacionais indispensáveis à comunidade escolar.
Certos do costumeiro apoio de vossas Excelências, reitero meus votos de estima e 
Prefeitura Municipal de Cunha
Praça Cel João Olímpio, 91, Centro, Cunha, São Paulo, CEP 12530-000 
Telefone: (12)3111-5000,
E-mail: gabinete@cunha.sp.gov.br
Visite Cunha, Capital Nacional da Cerâmica de Alta Temperatura.
Com belíssimas paisagens somos o destino para quem ama o contato com a 
natureza, cultura, gastronomia e para a prática de esportes ao ar livre.
Acesse o Portal 
Turístico Oficial
de Cunha.
4
elevada consideração.
Rodrigo Sérgio do Nascimento
Prefeito Municipal

open original →