Prefeitura Municipal de Cunha
Praça Cel João Olímpio, 91, Centro, Cunha, São Paulo, CEP 12530-000
Telefone: (12)3111-5000,
E-mail: gabinete@cunha.sp.gov.br
Visite Cunha, Capital Nacional da Cerâmica de Alta Temperatura.
Com belíssimas paisagens somos o destino para quem ama o contato com a
natureza, cultura, gastronomia e para a prática de esportes ao ar livre.
Acesse o Portal
Turístico Oficial
de Cunha.
1
Ofício: 342/2025.
03 de outubro 2025.
Ao Exmo. Sr. Vereador
Ademir Sanches,
DD Presidente da Câmara Municipal de Cunha.
Assunto: Projeto de Lei – Autorização do parcelamento débitos junto a Secretaria de
Educação.
Senhor Presidente Ademir Sanches,
Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal, nos termos do art. 69,
inciso XI, da Lei Orgânica deste Município, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a autoriza
o poder executivo municipal a parcelar débitos juntos a secretaria de educação do estado de
São Paulo.
Entendendo ser de interesse para o Município a tramitação e aprovação do presente
projeto.
Na oportunidade, reitero meus votos de consideração e apreço a essa Casa de Leis.
Atenciosamente,
RODRIGO SÉRGIO DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Cunha
Praça Cel João Olímpio, 91, Centro, Cunha, São Paulo, CEP 12530-000
Telefone: (12)3111-5000,
E-mail: gabinete@cunha.sp.gov.br
Visite Cunha, Capital Nacional da Cerâmica de Alta Temperatura.
Com belíssimas paisagens somos o destino para quem ama o contato com a
natureza, cultura, gastronomia e para a prática de esportes ao ar livre.
Acesse o Portal
Turístico Oficial
de Cunha.
2
PROJETO DE LEI Nº _______ DE 03 DE OUTUBRO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PARCELAR DÉBITOS JUNTO A SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
RODRIGO SÉRGIO DO NASCIMENTO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUNHA, no
uso de suas atribuições legais, elabora e submete ao plenário, para discussão e
deliberação, o presente projeto de lei:
Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo de Cunha a firmar Termo de
Reconhecimento e parcelamento de débitos junto a Secretaria de Educação do Estado
de São Paulo, decorrente da apuração de juros de aplicação financeira do Convênio
Transporte de Alunos do Exercício de 2022, no valor de R$ 318.628,90(Trezentos e
dezoito mil, seiscentos e vinte e oito reais e noventa centavos), não utilizados, em 24
(vinte e quatro) parcelas consecutivas.
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por
conta dos recursos consignados no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Cunha, 03 de outubro de 2025.
RODRIGO SERGIO DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Cunha
Praça Cel João Olímpio, 91, Centro, Cunha, São Paulo, CEP 12530-000
Telefone: (12)3111-5000,
E-mail: gabinete@cunha.sp.gov.br
Visite Cunha, Capital Nacional da Cerâmica de Alta Temperatura.
Com belíssimas paisagens somos o destino para quem ama o contato com a
natureza, cultura, gastronomia e para a prática de esportes ao ar livre.
Acesse o Portal
Turístico Oficial
de Cunha.
3
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres vereadores.
Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que visa
autorizar o Poder Executivo Municipal a proceder ao parcelamento de débitos existentes junto
à Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, referentes ao Convênio do Programa de
Transporte Escolar – exercício de 2022.
A medida se faz necessária em virtude de pendências financeiras decorrentes da
execução do referido convênio. Importa destacar que, quando do início da atual gestão
municipal, não havia previsão orçamentária para a quitação desse débito, além de o valor a ser
devolvido não mais se encontrar disponível na conta vinculada ao repasse original. Dessa forma,
a obrigação somente poderia ser atendida por meio de aporte de recursos próprios, os quais,
no presente momento, não estão disponíveis em razão das restrições financeiras enfrentadas
pelo Município.
O parcelamento, portanto, apresenta-se como a alternativa mais viável para assegurar
a regularização da situação sem comprometer o equilíbrio fiscal da Administração. Cumpre
ressaltar que a regularização é imprescindível para restabelecer a adimplência do Município
junto à Secretaria de Educação do Estado, evitando restrições que possam prejudicar a
celebração de futuros convênios e a continuidade dos repasses financeiros fundamentais para
a manutenção e a melhoria da rede municipal de ensino.
A autorização legislativa ora pleiteada confere segurança jurídica ao ato administrativo,
sobretudo por envolver obrigações que poderão ultrapassar o exercício orçamentário vigente.
Assim, a aprovação deste Projeto de Lei demonstra responsabilidade fiscal e
compromisso com a boa gestão dos recursos públicos, garantindo condições para que o
Município mantenha parcerias essenciais para o transporte escolar e demais ações
educacionais.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos(as) nobres Vereadores(as) para a aprovação
desta proposição, que atende ao interesse público e assegura a continuidade de políticas
educacionais indispensáveis à comunidade escolar.
Certos do costumeiro apoio de vossas Excelências, reitero meus votos de estima e
Prefeitura Municipal de Cunha
Praça Cel João Olímpio, 91, Centro, Cunha, São Paulo, CEP 12530-000
Telefone: (12)3111-5000,
E-mail: gabinete@cunha.sp.gov.br
Visite Cunha, Capital Nacional da Cerâmica de Alta Temperatura.
Com belíssimas paisagens somos o destino para quem ama o contato com a
natureza, cultura, gastronomia e para a prática de esportes ao ar livre.
Acesse o Portal
Turístico Oficial
de Cunha.
4
elevada consideração.
Rodrigo Sérgio do Nascimento
Prefeito Municipal