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materia nº 57/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 57 / 2025
Date 2025-10-03
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2025 PARA INCLUSÃO DE ELEMENTO ECONÔMICO COM FONTE DE RECURSOS ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-10 Norma publicada no Diário Oficial do Município — —
2025-10-09 Aguarda publicação da norma pelo Diário Oficial do Município — —
2025-10-09 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2025-10-07 Aguarda sanção ou veto — —
2025-10-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-10-03 Proposição inclusa no Expediente — —
2025-10-03 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-06T21:10:21.438730-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Cunha
Praça Cel João Olímpio, 91, Centro, Cunha, São Paulo, CEP 12530-000 
Telefone: (12)3111-5000,
E-mail: gabinete@cunha.sp.gov.br
Visite Cunha, Capital Nacional da Cerâmica de Alta Temperatura.
Com belíssimas paisagens somos o destino para quem ama o contato com a 
natureza, cultura, gastronomia e para a prática de esportes ao ar livre.
Acesse o Portal 
Turístico Oficial
de Cunha.
1
Ofício: 341/2025.
03 de outubro 2025.
Ao Exmo. Sr. Vereador
Ademir Sanches,
DD Presidente da Câmara Municipal de Cunha.
Assunto: Projeto de Lei – Crédito Especial.
Senhor Presidente Ademir Sanches,
Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal, nos termos do art. 69, 
inciso XI, da Lei Orgânica deste Município, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura 
de crédito especial à Lei Orçamentária do exercício 2025 para inclusão de elemento econômico 
com fonte de recursos específico.
Entendendo ser de interesse para o Município a aprovação e tramitação com URGÊNCIA 
do presente Projeto de Lei, justificado pela necessidade de abertura de crédito especial para o 
recebimento do recurso. A urgência tem base nos prazos, motivo pelo qualsubmeto seus termos 
ao Juízo dessa respeitável Casa Legislativa, requerendo, na forma dos artigos 30 e 41 da Lei 
Orgânica do Município, a votação e aprovação do mesmo, bem como sua tramitação em REGIME 
DE URGÊNCIA.
Na oportunidade, reitero meus votos de consideração e apreço a essa Casa de Leis. 
Atenciosamente, 
RODRIGO SÉRGIO DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Cunha
Praça Cel João Olímpio, 91, Centro, Cunha, São Paulo, CEP 12530-000 
Telefone: (12)3111-5000,
E-mail: gabinete@cunha.sp.gov.br
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de Cunha.
2
PROJETO DE LEI Nº _______ DE 03 DE OUTUBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL 
À LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2025 
PARA INCLUSÃO DE ELEMENTO ECONÔMICO COM 
FONTE DE RECURSOS ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
RODRIGO SÉRGIO DO NASCIMENTO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUNHA, no 
uso de suas atribuições legais, elabora e submete ao plenário, para discussão e 
deliberação, o presente projeto de lei:
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Especial 
no valor de R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais), nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 
4.320/64, com inclusão de elemento econômico e fonte de recurso específica:
Órgão: 06 – SERVIÇOS DE PROMOÇÃO SOCIAL
Unidade: 02 – Fundo Municipal de Assistência Social
Atividade: 2.029 – Manutenção dos Programas de Proteção Social
3.3.50.43.00.00.00.00.0.02.510 – Subvenções Sociais 24.000,00
Art. 2º - O presente crédito especial será coberto com o excesso de arrecadação do 
recurso recebido a título de Proteção Social Básica.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto Executivo que 
proceder a abertura do Crédito Especial, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3º - O presente Crédito Especial será incluído na programação das ações contidas 
na Lei Orçamentária do exercício vigente.
Art. 4º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
Prefeitura Municipal de Cunha
Praça Cel João Olímpio, 91, Centro, Cunha, São Paulo, CEP 12530-000 
Telefone: (12)3111-5000,
E-mail: gabinete@cunha.sp.gov.br
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de Cunha.
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disposições em contrário.
Cunha, 02 de outubro de 2025.
RODRIGO SERGIO DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Cunha
Praça Cel João Olímpio, 91, Centro, Cunha, São Paulo, CEP 12530-000 
Telefone: (12)3111-5000,
E-mail: gabinete@cunha.sp.gov.br
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natureza, cultura, gastronomia e para a prática de esportes ao ar livre.
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de Cunha.
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres vereadores.
O presente pedido fundamenta-se na aprovação, ocorrida em reunião do Conselho 
Municipal de Assistência Social (CMAS) no mês de julho de 2025, que deliberou favoravelmente 
quanto ao repasse do valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) destinado à execução de 
atividades da Associação Santa Terezinha, localizada no Distrito de Campos de Cunha, inscrita 
no CNPJ nº 07.572.390/1000-13, situada na Rua Jesus Neto Fagundes, nº 01 – Campos de Cunha. 
Cumpre destacar que o recurso a ser repassado tem origem estadual, advindo da 
Proteção Social Básica Estadual, conforme as normativas do Sistema Único de Assistência Social 
(SUAS), e foi recebido por esta Pasta como aporte extra destinado ao desenvolvimento de ações 
de fortalecimento da Proteção Básica.
A Associação Santa Terezinha, devidamente certificada pelo Conselho Municipal de 
Assistência Social, executa o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, sendo a única 
instituição no Distrito de Campos de Cunha a desenvolver atividades desta natureza, atuando 
há aproximadamente 20 anos no Distrito de Campos de Cunha, atendendo crianças e 
adolescentes por meio da oferta de serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, com 
foco na prevenção de situações de vulnerabilidade e risco social. 
A entidade se consolidou como referência local no desenvolvimento de ações 
socioassistenciais, desempenhando papel fundamental na proteção social básica e no apoio às 
famílias da comunidade.
Certos do costumeiro apoio de vossas Excelências, reitero meus votos de estima e 
elevada consideração.
Rodrigo Sérgio do Nascimento
Prefeito Municipal

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