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materia nº 58/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 58 / 2025
Date 2025-10-03
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3245

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-10 Norma publicada no Diário Oficial do Município — —
2025-10-09 Aguarda publicação da norma pelo Diário Oficial do Município — —
2025-10-09 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2025-10-07 Aguarda sanção ou veto — —
2025-10-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-10-03 Proposição inclusa no Expediente — —
2025-10-03 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-06T21:16:25.187991-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Cunha
Praça Cel João Olímpio, 91, Centro, Cunha, São Paulo, CEP 12530-000 
Telefone: (12)3111-5000,
E-mail: gabinete@cunha.sp.gov.br
Visite Cunha, Capital Nacional da Cerâmica de Alta Temperatura.
Com belíssimas paisagens somos o destino para quem ama o contato com a 
natureza, cultura, gastronomia e para a prática de esportes ao ar livre.
Acesse o Portal 
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de Cunha.
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Ofício: 344/2025.
03 de outubro 2025.
Ao Exmo. Sr. Vereador
Ademir Sanches,
DD Presidente da Câmara Municipal de Cunha.
Assunto: Projeto de Lei – Crédito Especial.
Senhor Presidente Ademir Sanches,
Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal, nos termos do art. 69, 
inciso XI, da Lei Orgânica deste Município, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura 
de crédito especial à Lei Orçamentária do exercício 2025.
Entendendo ser de interesse para o Município a aprovação e tramitação com URGÊNCIA 
do presente Projeto de Lei, justificado pela necessidade de abertura de crédito especial para o 
ajuste e repasse das subvenções sociais. A urgência tem base nos prazos, motivo pelo qual
submeto seus termos ao Juízo dessa respeitável Casa Legislativa, requerendo, na forma dos 
artigos 30 e 41 da Lei Orgânica do Município, a votação e aprovação do mesmo, bem como sua 
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.
Na oportunidade, reitero meus votos de consideração e apreço a essa Casa de Leis. 
Atenciosamente, 
RODRIGO SÉRGIO DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Cunha
Praça Cel João Olímpio, 91, Centro, Cunha, São Paulo, CEP 12530-000 
Telefone: (12)3111-5000,
E-mail: gabinete@cunha.sp.gov.br
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de Cunha.
2
PROJETO DE LEI Nº _______ DE 03 DE OUTUBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL 
À LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RODRIGO SÉRGIO DO NASCIMENTO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUNHA, no uso de 
suas atribuições legais, elabora e submete ao plenário, para discussão e deliberação, o 
presente projeto de lei:
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Especial 
no valor de R$ 1.435.000,00 (Um milhão, quatrocentos e trinta e cinco mil reais), nos moldes 
dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4.320/64, adicionando nas dotações orçamentárias do exercício 
vigente:
Órgão: 05 – SERVIÇOS DE SAÚDE E SANEAMENTO
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade: 2019 – Manutenção de ações destinadas aos Serviços de Saúde
3.3.50.43.00.00.00.00.0.01.310 – Subvenções Sociais 1.280.000,00
3.3.90.14.00.00.00.00.0.01.310 – Diárias – Pessoal Civil 155.000,00
Total 1.435.000,00
Art. 2º - O presente crédito especial será coberto com anulação parcial/total das 
dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
Órgão: 02 – SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO
Unidade: 01 – Setor de Administração Geral
Projeto/Atividade: 1.002 – Investimentos no Setor de Administração Geral
4.4.90.51.00.00.00.0.01.110 – Obras e Instalações 200.000,00
Projeto/Atividade: 2.004 – Manutenção da Gestão Administrativa e Recursos Humanos
3.3.90.39.00.00.00.0.01.110 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 50.000,00
Prefeitura Municipal de Cunha
Praça Cel João Olímpio, 91, Centro, Cunha, São Paulo, CEP 12530-000 
Telefone: (12)3111-5000,
E-mail: gabinete@cunha.sp.gov.br
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de Cunha.
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Órgão: 07 – SERVIÇOS DE ESTRADAS DE RODAGEM
Unidade: 01 – S.E.R.M
Projeto/Atividade: 2.034 – Manutenção de Estradas Municipais – SERM
3.3.90.39.00.00.00.0.01.110 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 100.000,00
Órgão: 08 – SERVIÇOS MUNICIPAIS
Unidade: 01 – Setor de Serviços Urbanos
Projeto/Atividade: 1.016 – Investimentos no Setor de Serviços Urbanos
4.4.90.51.00.00.00.0.01.110 – Obras e Instalações 30.000,00
Projeto/Atividade: 2.035 – Manutenção de ações dest. ao desenv. Urbano e Infraestrutura
3.3.90.30.00.00.00.0.01.110 – Material de Consumo 86.000,00
3.3.90.39.00.00.00.0.01.110 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 100.000,00
Órgão: 08 – SERVIÇOS MUNICIPAIS
Unidade: 02 – Setor de Obras e Infraestrutura Urbana
Projeto/Atividade: 2.036 – Manutenção de ações desenv. Urbano e Infraestrutura
3.3.90.39.00.00.00.0.01.110 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 200.000,00
Órgão: 08 – SERVIÇOS MUNICIPAIS
Unidade: 03 – Fundo Municipal de Trânsito
Projeto/Atividade: 1.040 – Investimentos no Setor de Trânsito
4.4.90.52.00.00.00.0.01.110 – Equipamentos e Material Permanente 50.000,00
Órgão: 10 – SERVIÇOS DE CULTURA E TURISMO
Unidade: 02 – Setor de Turismo
Projeto/Atividade: 1.020 – Investimentos para Incremento do Turismo
4.4.90.51.00.00.00.0.02.100 – Obras e Instalações 619.000,00
Total 1.435.000,00
PARAGRAFO ÚNICO – Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto Executivo 
que proceder a abertura do Crédito Especial, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3º - O presente Crédito Especial será incluído na programação das ações contidas 
na Lei Orçamentária do exercício vigente.
Prefeitura Municipal de Cunha
Praça Cel João Olímpio, 91, Centro, Cunha, São Paulo, CEP 12530-000 
Telefone: (12)3111-5000,
E-mail: gabinete@cunha.sp.gov.br
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de Cunha.
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Art. 4º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Cunha, 03 de outubro de 2025.
RODRIGO SERGIO DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Cunha
Praça Cel João Olímpio, 91, Centro, Cunha, São Paulo, CEP 12530-000 
Telefone: (12)3111-5000,
E-mail: gabinete@cunha.sp.gov.br
Visite Cunha, Capital Nacional da Cerâmica de Alta Temperatura.
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natureza, cultura, gastronomia e para a prática de esportes ao ar livre.
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de Cunha.
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho para apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto 
de Lei de Suplementação Orçamentária, cuja finalidade é viabilizar o incremento das 
dotações destinadas à área da saúde, notadamente no que se refere à manutenção do 
Pronto Socorro da Associação Beneficente Nossa Senhora da Conceição e ao custeio 
de Diárias de Pessoal Civil – Fundo Municipal de Saúde.
É importante destacar que foi previsto na Lei Orçamentária Anual o valor de R$ 
4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil reais), correspondendo a R$ 350.000,00 
mensais sem a previsão de correção da referida subvenção. Entretanto, para o 
exercício de 2025, com as devidas correções, a suplementação necessária para assegurar 
o pleno funcionamento dos serviços é da ordem de R$ 1.280.000,00 (Um milhão e 
duzentos e oitenta mil reais).
Considerando a relevância do atendimento prestado à população pela Associação 
Beneficente Nossa Senhora da Conceição, mostra-se imprescindível a suplementação 
proposta, de modo a garantir a continuidade e a qualidade dos serviços médicos e 
assistenciais oferecidos.
Da mesma forma, justifica-se o incremento das dotações referentes às Diárias de 
Pessoal Civil, vinculadas ao Fundo Municipal de Saúde, o que permitirá a manutenção 
regular dos serviços desempenhados pelos servidores municipais junto ao setor, 
assegurando o bom andamento das atividades até o encerramento do exercício corrente, 
no valor de R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais).
Diante do exposto, certo de poder contar com a costumeira compreensão e elevado 
espírito público dos Nobres Vereadores, solicito a aprovação da matéria em regime de 
urgência, dada a relevância do tema e a necessidade de garantir o atendimento de saúde à 
população cunhense.
Rodrigo Sérgio do Nascimento
Prefeito Municipal

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