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← Cunha (SP)

materia nº 3/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-10-24
EmentaEmenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 59/2025, que “Institui o Sistema de Estacionamento Rotativo Pago de Veículos nas vias e logradouros públicos do Município de Cunha”.
native_id3300

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-18 Proposição retirada pelo autor — —
2025-11-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-11-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-11-12 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-11-12 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-11-12 Parecer de tramitação emitido pela Procuradoria U a) competência para propositura e apreciação da matéria: Poder Executivo; b)quórum para aprovação: maioria absoluta( art. 270 R.I.); c) número de turnos: Único; d) comissões a serem consultadas: CJR e CFOOSPAEO; e) trata-se de matéria complementar: sim (cria tarifa/preço público)
2025-11-06 Aguardando emissão de parecer de tramitação da Procuradoria — Encaminhe-se à Procuradoria Legislativa para exarar o pertinente parecer - com as considerações acerta do rito de tramitação, devendo consignar: a) competência para propositura e apreciação da matéria. b) quórum para aprovação; c) número de turnos; d) comissões a serem consultadas; e) trata-se de matéria complementar (ou não).
2025-11-04 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-10-31 Proposição inclusa no Expediente — —
2025-10-24 Proposição protocolada — —

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CUNHA
“PORTAL DA CIDADANIA” it
www.cunha.sp.leg.br
EMENDAN?S 3 /2025 | Pg.1de1
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 59/2025,
que “Institui o Sistema de Estacionamento Rotativo
Pago de Veículos nas vias e logradouros públicos do
Município de Cunha”.
Art. 1º Modifica-se o 81º do Art. 4º do Projeto de Lei nº 059/2025, de 17 de outubro de 2025, com a
seguinte redação:
“Art. 4º...
$1º Os valores das tarifas a serem cobrados do usuário, serão fixados pelo Poder Executivo
mediante Decreto e reajustados, pela mesma forma, anualmente, com base na variação do
IGPM-FGV ou outro que vier a substituí-lo, possibilitando revisão em qualquer outra época se
for constatado desequilíbrio econômico-financeiro.”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
Sala das Sessões “Plínio Pereira Coelho”, em 24 de outubro de 2025.
Eiersoni Fabrício Fernandes
“Fabrício Irmão do Haroldo”
VEREADOR
PROTOCOLO
1211
24 GUI 205
6:23
CÂMARA MUNICIPAL DE CUNHA

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