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← Cunha (SP)

materia nº 4/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-10-24
EmentaEmenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 59/2025, que “Institui o Sistema de Estacionamento Rotativo Pago de Veículos nas vias e logradouros públicos do Município de Cunha”.
native_id3301

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-18 Proposição aprovada — —
2025-11-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-11-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-11-12 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-11-12 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-11-12 Parecer de tramitação emitido pela Procuradoria U a) competência para propositura e apreciação da matéria: Poder Executivo; b)quórum para aprovação: maioria absoluta( art. 270 R.I.); c) número de turnos: Único; d) comissões a serem consultadas: CJR e CFOOSPAEO; e) trata-se de matéria complementar: sim (cria tarifa/preço público)
2025-11-06 Aguardando emissão de parecer de tramitação da Procuradoria — Encaminhe-se à Procuradoria Legislativa para exarar o pertinente parecer - com as considerações acerta do rito de tramitação, devendo consignar: a) competência para propositura e apreciação da matéria. b) quórum para aprovação; c) número de turnos; d) comissões a serem consultadas; e) trata-se de matéria complementar (ou não).
2025-11-04 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-10-31 Proposição inclusa no Expediente — —
2025-10-24 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-17T21:06:02.491463-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CUNHA
“PORTAL DA CIDADANIA”
www.cunha.sp.leg.br
EMENDA Nº 4 [2025 | ds dei
Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 59/2025, que
“Institui o Sistema de Estacionamento Rotativo Pago
de Veículos nas vias e logradouros públicos do
Município de Cunha”.
Art. 1º Acrescenta-se os parágrafos 3º e 4º ao Art. 4º do Projeto de Lei nº 059/2025, de 17 de outubro de
2025, com a seguinte redação:
"Art. 48...
918...
52º...
83º Após o recebimento do ACT — Aviso de Cobrança de Tarifa que será aplicado quando os
usuários deixarem de efetuar o pagamento da tarifa ao estacionar — o usuário terá pelo
menos 2 (duas) horas para efetuar o pagamento de uma tarifa de pós utilização 1, com valor
a ser definido por Decreto.
84º Passado o tempo previsto no parágrafo anterior, sem que o usuário tenha feito o
pagamento da tarifa de pós utilização 1, o usuário terá no mínimo até 2 (dois) dias úteis
subsequentes ao recebimento do ACT para efetuar o pagamento de uma tarifa de pós
utilização 2, com valor a ser definido por Decreto.”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
Sala das Sessões “Plínio Pereira Coelho”, em 24 de outubro de 2025.
EEE TO
Emerson Fabrício Fernandes
[PROTOCOLO
4212 “Fabrício Irmão do Haroldo”
T UT 205 VEREADOR
1
16:40
À CAMARA MUNICIPAL DE GUNHA

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