| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-10-24 |
| Ementa | Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 59/2025, que “Institui o Sistema de Estacionamento Rotativo Pago de Veículos nas vias e logradouros públicos do Município de Cunha”. |
| native_id | 3302 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-11-18 | Proposição aprovada | — | — |
| 2025-11-14 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | — |
| 2025-11-13 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | — | — |
| 2025-11-12 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | — |
| 2025-11-12 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | — |
| 2025-11-12 | Parecer de tramitação emitido pela Procuradoria | U | a) competência para propositura e apreciação da matéria: Poder Executivo; b)quórum para aprovação: maioria absoluta( art. 270 R.I.); c) número de turnos: Único; d) comissões a serem consultadas: CJR e CFOOSPAEO; e) trata-se de matéria complementar: sim (cria tarifa/preço público) |
| 2025-11-06 | Aguardando emissão de parecer de tramitação da Procuradoria | — | Encaminhe-se à Procuradoria Legislativa para exarar o pertinente parecer - com as considerações acerta do rito de tramitação, devendo consignar: a) competência para propositura e apreciação da matéria. b) quórum para aprovação; c) número de turnos; d) comissões a serem consultadas; e) trata-se de matéria complementar (ou não). |
| 2025-11-04 | Proposição apresentada em Plenário | — | — |
| 2025-10-31 | Proposição inclusa no Expediente | — | — |
| 2025-10-24 | Proposição protocolada | — | — |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-11-17T21:06:52.101560-03:00 | Aprovada por unanimidade | 10 | 0 | 0 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CUNHA “PORTAL DA CIDADANIA” www.cunha.sp.leg.br EMENDANº 5 /2025 ] Ee Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 59/2025, que “Institui o Sistema de Estacionamento Rotativo Pago de Veículos nas vias e logradouros públicos do Município de Cunha”. Art. 1º Acrescenta-se o inciso V ao Art. 5º do Projeto de Lei nº 059/2025, de 17 de outubro de 2025, com a seguinte redação: "Art. 58... Miss MM... IV... V — Motocicletas, motonetas e ciclomotores, desde que estacionadas em áreas designadas para estes tipos de veículos. “ Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação. Sala das Sessões “Plínio Pereira Coelho”, em 24 de outubro de 2025. Emerson Fabrício Fernandes “Fabrício Irmão do Haroldo” VEREADOR | PROTOCOLO | 1213 Po 24 GU NB | 16:49 | CÂMARA MUNICIPAL DE CUNHA meme