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← Cunha (SP)

materia nº 5/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-10-24
EmentaEmenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 59/2025, que “Institui o Sistema de Estacionamento Rotativo Pago de Veículos nas vias e logradouros públicos do Município de Cunha”.
native_id3302

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-18 Proposição aprovada — —
2025-11-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-11-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-11-12 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-11-12 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-11-12 Parecer de tramitação emitido pela Procuradoria U a) competência para propositura e apreciação da matéria: Poder Executivo; b)quórum para aprovação: maioria absoluta( art. 270 R.I.); c) número de turnos: Único; d) comissões a serem consultadas: CJR e CFOOSPAEO; e) trata-se de matéria complementar: sim (cria tarifa/preço público)
2025-11-06 Aguardando emissão de parecer de tramitação da Procuradoria — Encaminhe-se à Procuradoria Legislativa para exarar o pertinente parecer - com as considerações acerta do rito de tramitação, devendo consignar: a) competência para propositura e apreciação da matéria. b) quórum para aprovação; c) número de turnos; d) comissões a serem consultadas; e) trata-se de matéria complementar (ou não).
2025-11-04 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-10-31 Proposição inclusa no Expediente — —
2025-10-24 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-17T21:06:52.101560-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CUNHA
“PORTAL DA CIDADANIA”
www.cunha.sp.leg.br
EMENDANº 5 /2025 ] Ee
Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 59/2025, que
“Institui o Sistema de Estacionamento Rotativo Pago
de Veículos nas vias e logradouros públicos do
Município de Cunha”.
Art. 1º Acrescenta-se o inciso V ao Art. 5º do Projeto de Lei nº 059/2025, de 17 de outubro de 2025, com a
seguinte redação:
"Art. 58...
Miss
MM...
IV...
V — Motocicletas, motonetas e ciclomotores, desde que estacionadas em áreas designadas
para estes tipos de veículos. “
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
Sala das Sessões “Plínio Pereira Coelho”, em 24 de outubro de 2025.
Emerson Fabrício Fernandes
“Fabrício Irmão do Haroldo”
VEREADOR
| PROTOCOLO
| 1213
Po 24 GU NB
| 16:49
| CÂMARA MUNICIPAL DE CUNHA
meme

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