Prefeitura Municipal de Cunha
Praça Cel João Olímpio, 91, Centro, Cunha, São Paulo, CEP 12530-000
Telefone: (12)3111-5000
E-mail: gabinete@cunha.sp.gov.br
Visite Cunha, Capital Nacional da Cerâmica de Alta Temperatura.
Com belíssimas paisagens somos o destino para quem ama o contato com a
natureza, cultura, gastronomia e para a prática de esportes ao ar livre.
Acesse o Portal
Turístico Oficial
de Cunha.
1
Ofício: 358/2025.
Cunha, 31 de outubro 2025.
Ao Exmo. Sr. Vereador
Ademir Sanches,
DD Presidente da Câmara Municipal de Cunha.
Assunto: Projeto de lei dispõe sobre a criação, modificação e extinção de cargos
efetivos no quadro de pessoal da administração pública municipal de Cunha - SP,
estabelece requisitos para investidura, extingue a função gratificada de diretor e
vice diretor de escola, e dá outras providências.
Senhor Presidente Ademir Sanches,
Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal, nos termos do
art. 69, inciso XI, da Lei Orgânica deste Município, o incluso Projeto de Lei que dispõe
sobre a criação, modificação e extinção de cargos efetivos no quadro de pessoal da
administração pública municipal de Cunha - SP, estabelece requisitos para investidura,
extingue a função gratificada de diretor e vice diretor de escola, e dá outras providências.
Entendendo ser de interesse para o Município a aprovação e do presente Projeto
de Lei de forma, que a criação dos cargos propostos não representa mera ampliação da
estrutura administrativa, mas sim uma medida de modernização, eficiência e valorização
da gestão pública municipal, atendendo a critérios técnicos e à legislação vigente, além da
exclusão de vagas que já não atendem a necessidade da gestão e a readequação tornando
efetivo os cargos de diretor e vice-diretor.
Prefeitura Municipal de Cunha
Praça Cel João Olímpio, 91, Centro, Cunha, São Paulo, CEP 12530-000
Telefone: (12)3111-5000
E-mail: gabinete@cunha.sp.gov.br
Visite Cunha, Capital Nacional da Cerâmica de Alta Temperatura.
Com belíssimas paisagens somos o destino para quem ama o contato com a
natureza, cultura, gastronomia e para a prática de esportes ao ar livre.
Acesse o Portal
Turístico Oficial
de Cunha.
2
Na oportunidade, reitero meus votos de consideração e apreço a essa Casa de Leis.
Atenciosamente,
RODRIGO SÉRGIO DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
RODRIGO SERGIO
DO
NASCIMENTO:2868
7547838
Assinado de forma digital
por RODRIGO SERGIO DO
NASCIMENTO:28687547838
Dados: 2025.10.31 14:36:36
-03'00'
Prefeitura Municipal de Cunha
Praça Cel João Olímpio, 91, Centro, Cunha, São Paulo, CEP 12530-000
Telefone: (12)3111-5000
E-mail: gabinete@cunha.sp.gov.br
Visite Cunha, Capital Nacional da Cerâmica de Alta Temperatura.
Com belíssimas paisagens somos o destino para quem ama o contato com a
natureza, cultura, gastronomia e para a prática de esportes ao ar livre.
Acesse o Portal
Turístico Oficial
de Cunha.
3
PROJETO DE LEI __________, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, MODIFICAÇÃO E
EXTINÇÃO DE CARGOS EFETIVOS NO QUADRO DE
PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL DE CUNHA - SP, ESTABELECE
REQUISITOS PARA INVESTIDURA, EXTINGUE A
FUNÇÃO GRATIFICADA DE DIRETOR E VICE
DIRETOR DE ESCOLA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
RODRIGO SÉRGIO DO NASCIMENTO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUNHA, no
uso de suas atribuições legais, elabora e submete ao plenário, para discussão e
deliberação, o presente projeto de lei:
Art.1°. Ficam extintos os seguintes cargos do Quadro de Pessoal da Prefeitura
Municipal de Cunha, alterando suas respectivas leis de criação e modificação:
Cargo N° de vagas Lei
Auxiliar de Cortador de Pedra 02 664/93
Auxiliar de Encanador 02 664/93
Auxiliar de Esgoteiro 02 664/93
Auxiliar de Lavador de Autos 02 664/93
Auxiliar de Operador de Máquinas 10 664/93
Consultor Jurídico 01 664/93
Cortador de Pedras 05 664/93
Prefeitura Municipal de Cunha
Praça Cel João Olímpio, 91, Centro, Cunha, São Paulo, CEP 12530-000
Telefone: (12)3111-5000
E-mail: gabinete@cunha.sp.gov.br
Visite Cunha, Capital Nacional da Cerâmica de Alta Temperatura.
Com belíssimas paisagens somos o destino para quem ama o contato com a
natureza, cultura, gastronomia e para a prática de esportes ao ar livre.
Acesse o Portal
Turístico Oficial
de Cunha.
4
Hortelão 30 664/93
Encarregado de Calçamento 04 664/93
Encarregado de Merenda Escolar; 02 664/93
Encarregado de Obras e Serviços; 04 664/93; 1.172/08
Encarregado de Oficina; 04 664/93; 893/01
Encarregado de Serviços Acolhimento; 01 1.632/18; 1.715/20
Encarregado do Incra; 01 664/93
Encarregado do setor (Promoção Social); 01 664/93
Encarregado do Setor Água e Esgoto; 02 664/93
Encarregado Estação de Tratamento; 02 664/93
Encarregado do Setor de Tributação 01 893/01
Supervisor Auxiliar de Campo 02 664/93
Supervisor do Incra 01 664/93
Parágrafo Único – Ficando extintas as vagas, em caso de vacância pelos servidores
atuais, dos seguintes cargos:
Cargo N° de
vagas
Nível
salarial
Lei
Encarregado do SERM; 01 16 664/93
Encarregado do Setor de Serviços
Urbanos;
08 14 664/93
Art. 2º Ficam criados, no Quadro Pessoal da Administração Direta do Município
Prefeitura Municipal de Cunha
Praça Cel João Olímpio, 91, Centro, Cunha, São Paulo, CEP 12530-000
Telefone: (12)3111-5000
E-mail: gabinete@cunha.sp.gov.br
Visite Cunha, Capital Nacional da Cerâmica de Alta Temperatura.
Com belíssimas paisagens somos o destino para quem ama o contato com a
natureza, cultura, gastronomia e para a prática de esportes ao ar livre.
Acesse o Portal
Turístico Oficial
de Cunha.
5
de Cunha, os seguintes cargos de provimento efetivo, mediante aprovação em concurso
público:
Cargo Quantidade Nível
Salarial
Jornada de
Trabalho
Coordenador do Centro
de Referência de
Assistência Social – CRAS
01 25 40 horas
semanais.
Coordenador do Fundo
Social de Solidariedade
01 25 40 horas
semanais.
Coordenador da
Estratégia Saúde da
Família (ESF)
05 25 40 horas
semanais.
Diretor de Serviços das
Unidades Básicas de
Saúde
02 29 40 horas
semanais.
Entrevistador do
Cadastro Único
03 16 40 horas
semanais.
Instrutor de Artesanato 01 17 40 horas
semanais.
Prefeitura Municipal de Cunha
Praça Cel João Olímpio, 91, Centro, Cunha, São Paulo, CEP 12530-000
Telefone: (12)3111-5000
E-mail: gabinete@cunha.sp.gov.br
Visite Cunha, Capital Nacional da Cerâmica de Alta Temperatura.
Com belíssimas paisagens somos o destino para quem ama o contato com a
natureza, cultura, gastronomia e para a prática de esportes ao ar livre.
Acesse o Portal
Turístico Oficial
de Cunha.
6
Instrutor de Costura 01 17 40 horas
semanais.
Ouvidor 01 25 30 horas
semanais.
Turismólogo 01 25 30 horas
semanais.
Técnico em turismo 01 21 40 horas
semanais.
Art. 3º As atribuições dos cargos são as seguintes:
I – Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social: - Planejar,
coordenar e supervisionar todas as atividades do CRAS; Acompanhar e orientar a equipe
técnica (assistentes sociais, psicólogos, orientadores sociais, estagiários, entrevistadores
e administrativos); Assegurar o cumprimento das normativas da Tipificação Nacional dos
Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009), especialmente no que se
refere ao Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF); Promover a
articulação intersetorial com outras políticas públicas (saúde, educação, habitação,
trabalho e renda); Gerir e supervisionar os prontuários do SUAS, registros e relatórios
técnicos, garantindo o sigilo e a qualidade das informações; Apoiar a Secretaria Municipal
de Assistência Social na execução das metas pactuadas com o Estado e a União; Coordenar
o acolhimento e acompanhamento das famílias em vulnerabilidade social, assegurando o
acesso a benefícios e serviços.
Prefeitura Municipal de Cunha
Praça Cel João Olímpio, 91, Centro, Cunha, São Paulo, CEP 12530-000
Telefone: (12)3111-5000
E-mail: gabinete@cunha.sp.gov.br
Visite Cunha, Capital Nacional da Cerâmica de Alta Temperatura.
Com belíssimas paisagens somos o destino para quem ama o contato com a
natureza, cultura, gastronomia e para a prática de esportes ao ar livre.
Acesse o Portal
Turístico Oficial
de Cunha.
7
II – Coordenador do Fundo Social da Solidariedade: Planejar, coordenar e
supervisionar as ações do Fundo Social, garantindo que os recursos municipais sejam
aplicados conforme a legislação e em consonância com as políticas públicas de
assistência social; Implantar, acompanhar e avaliar programas, projetos e ações voltadas
para famílias vulneráveis, população em situação de risco, parcerias com entidades da
sociedade civil etc; Elaborar o plano de trabalho anual (ou plurianual) do Fundo Social,
com definição de metas, indicadores, cronograma, orçamento e acompanhamento de
execução; Coordenar equipe técnica, administrativa e de apoio, promovendo
capacitação, distribuição de tarefas, definição de fluxos e integração com demais
secretarias municipais; Articular com o Conselho Municipal de Assistência Social,
associações comunitárias, entidades de terceiro setor, e demais atores sociais para
mobilização da comunidade, participação social, transparência e controle social; Realizar
controle orçamentário, financeiro e patrimonial do Fundo Social: acompanhar receitas,
empenhos, liquidações, pagamentos, relatórios de execução orçamentária e prestação de
contas; Propor e acompanhar convênios, termos de cooperação ou colaboração com
entidades públicas ou privadas, assegurando cumprimento das cláusulas, repasse de
recursos, fiscalização e resultados; Garantir a articulação intersetorial das ações sociais
com saúde, educação, habitação, geração de emprego e renda, cultura e meio ambiente;
Produzir relatórios gerenciais periódicos e extraordinários para o secretário/chefe da
pasta, ao conselho competente e aos órgãos de controle externo, com dados sobre metas,
indicadores, execução física e financeira; Divulgar as ações do Fundo Social à
comunidade, garantindo acesso à informação sobre critérios de seleção, beneficiários,
resultados e transparência; Identificar necessidades, propor melhorias nos processos e
fluxos internos, entre elas adoção de sistemas de monitoramento, indicadores de
impacto, padronização de procedimentos e mitigação de riscos de má-aplicação ou
prejuízo; Cumprir outras atribuições correlatas ou que lhe forem delegadas pelo Chefe
do Poder Executivo ou titular da secretaria competente.
Prefeitura Municipal de Cunha
Praça Cel João Olímpio, 91, Centro, Cunha, São Paulo, CEP 12530-000
Telefone: (12)3111-5000
E-mail: gabinete@cunha.sp.gov.br
Visite Cunha, Capital Nacional da Cerâmica de Alta Temperatura.
Com belíssimas paisagens somos o destino para quem ama o contato com a
natureza, cultura, gastronomia e para a prática de esportes ao ar livre.
Acesse o Portal
Turístico Oficial
de Cunha.
8
III- Coordenador da Estratégia Saúde da Família (ESF): Planejar, coordenar,
supervisionar e avaliar as atividades das equipes da Estratégia Saúde da Família (ESF) e
das equipes de Atenção Básica no território de sua responsabilidade; Organizar a
programação de atendimentos, visitas domiciliares, ações de vigilância em saúde,
educação em saúde e ações de promoção e prevenção; Articular ações intersetoriais com
demais secretarias, órgãos municipais, serviços de atenção especializada, instituições e
organizações da comunidade; acompanhar e avaliar indicadores de saúde, metas de
desempenho, cobertura vacinal, acompanhamento de gestantes, crianças e grupos de
risco, propondo medidas de melhoria; Apoiar tecnicamente as equipes de saúde da
família em protocolos clínicos, fluxos de referência e contrarreferência, registros em
prontuário eletrônico e sistemas de informação em saúde; Participar da elaboração e
execução de plano de trabalho, relatórios gerenciais, monitoramento de metas e
prestação de contas relacionadas à atenção básica; Promover capacitação, supervisão
técnica e orientação permanente às equipes multiprofissionais, comunitárias e agentes
de saúde; Coordenar ações de controle de doenças e agravos, campanhas de vacinação,
ações de prevenção e promoção da saúde no território; Mediar relações com o conselho
municipal de saúde, associações de moradores e outros atores locais, incentivando a
participação social; Propor e acompanhar medidas administrativas relacionadas ao
desempenho das equipes, escalas, faltas, substituições e necessidades de recursos
humanos; Acompanhar e orientar sobre cumprimento de normas sanitárias, vigilância
em saúde e protocolos de biossegurança; Participar de auditorias, fiscalizações,
supervisões externas e prestar informações a órgãos de controle e fiscalização;
Colaborar na gestão de insumos, medicamentos e equipamentos da atenção básica,
informando a coordenação da Secretaria Municipal de Saúde sobre necessidades e
irregularidades; Executar outras atividades correlatas inerentes ao cargo, compatíveis
com sua natureza e atribuições, quando determinadas pela autoridade competente.
IV- Diretor de Serviços da Unidade Básica de Saúde: Superintender,
Prefeitura Municipal de Cunha
Praça Cel João Olímpio, 91, Centro, Cunha, São Paulo, CEP 12530-000
Telefone: (12)3111-5000
E-mail: gabinete@cunha.sp.gov.br
Visite Cunha, Capital Nacional da Cerâmica de Alta Temperatura.
Com belíssimas paisagens somos o destino para quem ama o contato com a
natureza, cultura, gastronomia e para a prática de esportes ao ar livre.
Acesse o Portal
Turístico Oficial
de Cunha.
9
coordenar e orientar todos os trabalhos das Unidades Básicas de Saúde do Município,
estabelecendo normas técnicas e administrativas que assegurem sua eficiência e
qualidade; Promover, em conjunto com as equipes técnicas, ações de vigilância,
prevenção e promoção da saúde pública no âmbito municipal; Propor a contratação de
profissionais de saúde — médicos, dentistas, enfermeiros, técnicos, agentes
comunitários e demais servidores necessários ao bom funcionamento das unidades;
Fiscalizar o desempenho, a frequência e a conduta dos servidores das Unidades Básicas
de Saúde, inclusive quando atuarem em parceria com outras instituições; Dar exercício
aos servidores designados ou nomeados para o Serviço das Unidades Básicas de Saúde;
Decidir sobre assuntos de natureza técnica e administrativa relativos ao funcionamento
das Unidades Básicas de Saúde; Manter comunicação permanente com a Secretaria
Municipal de Saúde, solicitando recursos, materiais e medidas necessárias ao bom
andamento dos serviços; Articular-se com os demais serviços e departamentos da
Secretaria Municipal de Saúde, bem como com órgãos públicos e instituições privadas,
em matérias de interesse da atenção básica; Promover a uniformização dos
procedimentos e rotinas de trabalho das Unidades Básicas de Saúde, visando à
padronização e melhoria do atendimento ao público; Propor à Secretaria Municipal de
Saúde o aperfeiçoamento e a capacitação dos servidores, por meio de cursos,
treinamentos e estágios em instituições públicas ou privadas; Assinar mensalmente as
folhas de frequência dos servidores sob sua supervisão; Conceder férias regulamentares
aos servidores das Unidades Básicas de Saúde, conforme a escala aprovada; Propor a
permanência, substituição ou dispensa de servidores contratados, de acordo com as
necessidades do serviço e as normas legais vigentes; Aplicar penalidades disciplinares
de acordo com a legislação municipal; Emitir pareceres e informações em processos
administrativos de competência do Serviço das Unidades Básicas de Saúde; Delegar
atribuições e incumbências aos seus auxiliares imediatos, conforme a conveniência
administrativa; Promover reuniões periódicas com as equipes técnicas e
Prefeitura Municipal de Cunha
Praça Cel João Olímpio, 91, Centro, Cunha, São Paulo, CEP 12530-000
Telefone: (12)3111-5000
E-mail: gabinete@cunha.sp.gov.br
Visite Cunha, Capital Nacional da Cerâmica de Alta Temperatura.
Com belíssimas paisagens somos o destino para quem ama o contato com a
natureza, cultura, gastronomia e para a prática de esportes ao ar livre.
Acesse o Portal
Turístico Oficial
de Cunha.
10
administrativas, para planejamento, avaliação e aprimoramento dos serviços prestados;
Apresentar, anualmente, à Secretaria Municipal de Saúde, relatório circunstanciado das
atividades desenvolvidas, ocorrências registradas e sugestões de melhoria; Articular o
Serviço das Unidades Básicas de Saúde com outras secretarias municipais e instituições
públicas ou privadas relacionadas à saúde, assistência social e educação; Cumprir e fazer
cumprir as leis, regulamentos, instruções e demais dispositivos legais e administrativos
aplicáveis à gestão das Unidades Básicas de Saúde.
V – Entrevistador do Cadastro Único - Realizar o cadastramento e atualização
cadastral das famílias de baixa renda, garantindo o acesso aos programas sociais federais,
estaduais e municipais (como Bolsa Família, Tarifa Social, BPC, Programa Auxílio Gás e
outros); Atender às metas e prazos pactuados com o Governo Federal no âmbito do
Sistema de Gestão do Cadastro Único, evitando bloqueios e suspensões de benefícios;
Apoiar as ações de busca ativa e acompanhamento de famílias em áreas rurais e
comunidades distantes da sede municipal, considerando a vasta área territorial de Cunha;
Manter atualizadas as informações da Vigilância Socioassistencial, conforme previsto na
NOB/SUAS (Art. 94 e 95), subsidiando o planejamento das políticas públicas locais;
Integrar o atendimento ao público da Secretaria de Promoção Social e dos equipamentos
da rede socioassistencial (CRAS, CREAS, Casa Abrigo, e demais serviços), garantindo
acesso universal e equânime à população em vulnerabilidade.
VI- Instrutor de Artesanato - Planejar, organizar e ministrar oficinas e cursos de
artesanato, nas diversas técnicas e materiais (como cerâmica, tear, bordado, crochê,
pintura, reciclagem, entre outros); Orientar os alunos na confecção de peças artesanais,
estimulando a criatividade, o aproveitamento de materiais e o desenvolvimento de
habilidades manuais; Elaborar planos de aula e relatórios periódicos das atividades
desenvolvidas, mantendo registro da frequência e do desempenho dos participantes;
Promover a inclusão social e o fortalecimento da renda familiar por meio do ensino do
artesanato como atividade produtiva e sustentável; Apoiar na organização e participação
Prefeitura Municipal de Cunha
Praça Cel João Olímpio, 91, Centro, Cunha, São Paulo, CEP 12530-000
Telefone: (12)3111-5000
E-mail: gabinete@cunha.sp.gov.br
Visite Cunha, Capital Nacional da Cerâmica de Alta Temperatura.
Com belíssimas paisagens somos o destino para quem ama o contato com a
natureza, cultura, gastronomia e para a prática de esportes ao ar livre.
Acesse o Portal
Turístico Oficial
de Cunha.
11
em feiras, exposições e eventos culturais que envolvam o artesanato local; Incentivar o
uso de técnicas tradicionais e sustentáveis, valorizando a cultura e a identidade artesanal
do município; Zelar pela guarda e conservação dos materiais, ferramentas e
equipamentos utilizados nas atividades; Trabalhar em parceria com as secretarias
municipais (como Assistência Social, Cultura, Educação ou Turismo), conforme o público
atendido; Identificar talentos e incentivar o aperfeiçoamento técnico dos artesãos locais;
Cumprir as normas de segurança e higiene no ambiente de trabalho; Executar outras
tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.
VII- Instrutor de Costura - Planejar, preparar e ministrar aulas teóricas e práticas
de costura, corte e modelagem de roupas e produtos têxteis; Orientar os alunos na
utilização correta de máquinas de costura, equipamentos e materiais; Ensinar técnicas de
costura manual e industrial, bordado, acabamento e conserto de peças; Promover
atividades de capacitação profissional voltadas à geração de renda e empreendedorismo
no setor têxtil; Desenvolver projetos e oficinas voltados à inclusão social e profissional de
pessoas em situação de vulnerabilidade; Elaborar planos de aula, relatórios de frequência,
avaliação e desempenho dos participantes; Zelar pela conservação e bom uso das
máquinas, ferramentas, materiais e espaços utilizados nas atividades; Apoiar eventos,
feiras e exposições promovidos pelo Fundo Social, CRAS ou outros órgãos municipais,
apresentando os trabalhos produzidos; Acompanhar tendências do mercado de moda,
costura e artesanato, atualizando os conteúdos ministrados; Colaborar com outros
instrutores e equipes técnicas na execução de programas de qualificação profissional;
Executar outras atividades correlatas determinadas pela coordenação ou chefia imediata.
VIII - Ouvidor: Atribuições do cargo: Ouvir o cidadão e prover com informações
os órgãos da Administração Direta e Indireta, objetivando a criação de políticas públicas
de atendimento ao Cidadão, voltadas para a melhoria da qualidade dos serviços Públicos
da Prefeitura Municipal de Cunha; Viabilizar um canal direto entre a Prefeitura e o
cidadão, a fim de possibilitar respostas a problemas no tempo mais rápido possível;
Prefeitura Municipal de Cunha
Praça Cel João Olímpio, 91, Centro, Cunha, São Paulo, CEP 12530-000
Telefone: (12)3111-5000
E-mail: gabinete@cunha.sp.gov.br
Visite Cunha, Capital Nacional da Cerâmica de Alta Temperatura.
Com belíssimas paisagens somos o destino para quem ama o contato com a
natureza, cultura, gastronomia e para a prática de esportes ao ar livre.
Acesse o Portal
Turístico Oficial
de Cunha.
12
Receber e examinar sugestões, reclamações, elogios e denúncias dos cidadãos relativos
aos serviços e ao atendimento prestados pelos diversos órgãos da Prefeitura de Cunha,
dando encaminhamento aos procedimentos necessários para a solução dos problemas
apontados, possibilitando o retorno aos interessados; Encaminhar aos diversos órgãos da
Prefeitura de Cunha as manifestações dos cidadãos, acompanhando as providências
adotadas e garantindo o retorno aos interessados; Dirigir-se diretamente aos Secretários
do Município e dirigentes máximos de Órgãos ou Entidades do Poder Executivo Municipal,
por iniciativa própria ou atendendo manifestação do cidadão, para correção de
procedimentos, apuração de fatos ou adoção de providências administrativas, inclusive
de natureza disciplinar; Elaborar pesquisas de satisfação dos usuários dos diversos
serviços prestados pelos Órgãos da Prefeitura de Cunha; Apoiar tecnicamente e atuar com
os Diversos órgãos da Administração Direta e Indireta, visando à solução dos problemas
apontados pelos cidadãos; Produzir relatórios que expressem expectativas, demandas e
nível de satisfação da sociedade e sugerir as mudanças necessárias, a partir da análise e
interpretação das manifestações recebidas; Recomendar a instauração de procedimentos
administrativos para exame técnico das questões e a adoção de medidas necessárias para
a adequada prestação de serviço público, quando for o caso; Contribuir para a
disseminação de formas de participação popular no acompanhamento e fiscalização dos
serviços prestados pela Prefeitura de Cunha; Aconselhar o interessado a dirigir-se à
autoridade competente quando for o caso; Resguardar o sigilo referente às informações
levadas ao seu conhecimento, no exercício de suas funções; Divulgar, através dos canais
de comunicação da Prefeitura de Cunha, o trabalho realizado pela Ouvidoria, assim como
informações e orientações que considerar necessárias ao desenvolvimento de suas ações;
Exercer outras atividades correlatas e apoiar o Controle Interno no que for solicitado.
IX – Turismólogo: planejar, organizar, dirigir, controlar, gerir e operacionalizar
atividades de turismo no município de Cunha; Coordenar e orientar trabalhos de seleção
e classificação de locais e áreas de interesse turístico, visando ao adequado
Prefeitura Municipal de Cunha
Praça Cel João Olímpio, 91, Centro, Cunha, São Paulo, CEP 12530-000
Telefone: (12)3111-5000
E-mail: gabinete@cunha.sp.gov.br
Visite Cunha, Capital Nacional da Cerâmica de Alta Temperatura.
Com belíssimas paisagens somos o destino para quem ama o contato com a
natureza, cultura, gastronomia e para a prática de esportes ao ar livre.
Acesse o Portal
Turístico Oficial
de Cunha.
13
aproveitamento dos recursos naturais e culturais, de acordo com sua natureza geográfica,
histórica, artística e cultural, bem como realizar estudos de viabilidade econômica ou
técnica; Atuar como responsável técnico de turismo e lazer como seu objetivo social;
Diagnosticar as potencialidades e as deficiências para o desenvolvimento do turismo no
Município de Cunha; Formular e implantar prognósticos e proposições para o
desenvolvimento do turismo no Município de Cunha; Criar e implantar roteiros e rotas
turísticas; Desenvolver e comercializar novos produtos turísticos; Analisar estudos
relativos a levantamentos socioeconômicos e culturais, na área de turismo ou em outras
áreas que tenham influência sobre as atividades e serviços de turismo; Pesquisar,
sistematizar, atualizar e divulgar informações sobre a demanda turística; Coordenar,
orientar e elaborar planos e projetos turísticos; Identificar, desenvolver e operacionalizar
formas de divulgação dos produtos turísticos existentes; Formular programas e projetos
que viabilizem a permanência de turistas nos centros receptivos; Organizar eventos de
âmbito público e privado, em diferentes escalas e tipologias; Emitir laudos e pareceres
técnicos referentes à capacitação ou não de locais e estabelecimentos voltados ao
atendimento do turismo receptivo, conforme normas estabelecidas pelos órgãos
competentes; Coordenar e orientar levantamentos, estudos e pesquisas relativamente a
instituições, empresas e estabelecimentos privados que atendam ao setor turístico;
Responsável pelo planejamento, desenvolvimento, fomento e execução de políticas
públicas de turismo no município, identificando e promovendo o aproveitamento
sustentável do potencial turístico local, em articulação com a comunidade e demais
setores públicos e privados.
X- Técnico em Turismo: Elaborar, colaborar ou executar planos e programas
turísticos municipais; Fazer levantamentos e inventário de produtos, serviços, atrações
turísticas, meios de hospedagem, restaurantes, museus, pontos de visitação, etc.; Realizar
pesquisas de demanda turística e fluxo de visitantes para subsidiar políticas de turismo;
Desenvolver roteiros turísticos (culturais, históricos, naturais) e circuitos locais;
Prefeitura Municipal de Cunha
Praça Cel João Olímpio, 91, Centro, Cunha, São Paulo, CEP 12530-000
Telefone: (12)3111-5000
E-mail: gabinete@cunha.sp.gov.br
Visite Cunha, Capital Nacional da Cerâmica de Alta Temperatura.
Com belíssimas paisagens somos o destino para quem ama o contato com a
natureza, cultura, gastronomia e para a prática de esportes ao ar livre.
Acesse o Portal
Turístico Oficial
de Cunha.
14
Colaborar com ações de marketing e divulgação turística, inclusive produzindo material
informativo (folders, mapas, sites, redes sociais); Atender ao turista (informações,
orientações) em centros de informação, eventos ou postos oficiais; Apoiar organização de
eventos turísticos e culturais municipais; Propor e participar de programas de
qualificação e capacitação de guias, artesãos, prestadores de serviço turístico;
Acompanhar normas e fiscalizações relativas ao patrimônio cultural, meio ambiente,
edificações históricas, sinalização turística; Elaborar relatórios técnicos, pareceres,
ofícios, documentos de avaliação de políticas e projetos turísticos; Participar de reuniões,
seminários e intercâmbios técnicos; Exercer outras tarefas compatíveis com a função,
quando designadas pela chefia.
Art. 4° Os cargos dos quais esta lei trata terão os seguintes requisitos:
I - Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS: Ser
brasileiro nato ou naturalizado; Estar no gozo dos direitos políticos; Estar quite com as
obrigações eleitorais e, quando exigível, com as obrigações militares; Possuir ensino
superior completo com registro profissional quando aplicável; Não possuir condenação
criminal incompatível com o exercício do cargo.
II - Coordenador do Fundo Social de Solidariedade: Ser brasileiro nato ou
naturalizado; Estar no gozo dos direitos políticos; Estar quite com as obrigações eleitorais
e, quando exigível, com as obrigações militares; Ensino superior completo com registro
profissional quando aplicável; Não possuir condenação criminal incompatível com o
exercício do cargo.
III - Coordenador da Estratégia Saúde da Família (ESF): Ser brasileiro nato ou
naturalizado; Estar no gozo dos direitos políticos; Estar quite com as obrigações eleitorais
e, quando exigível, com as obrigações militares; Possuir ensino superior ou nível técnico
Prefeitura Municipal de Cunha
Praça Cel João Olímpio, 91, Centro, Cunha, São Paulo, CEP 12530-000
Telefone: (12)3111-5000
E-mail: gabinete@cunha.sp.gov.br
Visite Cunha, Capital Nacional da Cerâmica de Alta Temperatura.
Com belíssimas paisagens somos o destino para quem ama o contato com a
natureza, cultura, gastronomia e para a prática de esportes ao ar livre.
Acesse o Portal
Turístico Oficial
de Cunha.
15
completo com registro profissional quando aplicável; Não possuir condenação criminal
incompatível com o exercício do cargo.
IV - Diretor de Serviços das Unidades Básicas de Saúde: Ser brasileiro nato ou
naturalizado; Estar no gozo dos direitos políticos; Estar quite com as obrigações eleitorais
e, quando exigível, com as obrigações militares; Possuir ensino superior completo quando
aplicável, com registro profissional ativo; Não possuir condenação criminal incompatível
com o exercício do cargo.
V - Entrevistador do Cadastro Único: Ser brasileiro nato ou naturalizado; Estar
no gozo dos direitos políticos; Estar quite com as obrigações eleitorais e, quando exigível,
com as obrigações militares; Ensino médio completo; Disponibilidade para capacitação e
uso de sistemas informatizados (CadÚnico); Não possuir condenação criminal
incompatível com o exercício das funções.
VI - Instrutor de Artesanato: Ser brasileiro nato ou naturalizado; Estar no gozo
dos direitos políticos; Estar quite com as obrigações eleitorais e, quando exigível, com as
obrigações militares; Ensino fundamental completo; Preferência por ensino médio ou
técnico em artes, design, educação artística ou áreas afins; Comprovar experiência prática
mínima de 1 (um) ano em artesanato ou docência em oficinas artesanais, mediante
apresentação de portfólio, atestados ou certificados; Habilidade para ministrar oficinas e
produzir material didático será considerada diferencial; Não possuir condenação criminal
incompatível com o exercício das funções.
VII - Instrutor de Costura: Ser brasileiro nato ou naturalizado; Estar no gozo dos
direitos políticos; Estar quite com as obrigações eleitorais e, quando exigível, com as
obrigações militares; Ensino fundamental completo; Preferência por ensino médio ou
cursos técnicos em corte e costura, modelagem ou áreas correlatas; Comprovar
experiência prática mínima de 1 (um) ano em costura, confecção ou ensino de técnicas de
Prefeitura Municipal de Cunha
Praça Cel João Olímpio, 91, Centro, Cunha, São Paulo, CEP 12530-000
Telefone: (12)3111-5000
E-mail: gabinete@cunha.sp.gov.br
Visite Cunha, Capital Nacional da Cerâmica de Alta Temperatura.
Com belíssimas paisagens somos o destino para quem ama o contato com a
natureza, cultura, gastronomia e para a prática de esportes ao ar livre.
Acesse o Portal
Turístico Oficial
de Cunha.
16
costura, mediante apresentação de portfólio, atestados ou certificados; Habilidade em
operação de máquinas de costura e elaboração de apostilas/oficinas será considerada
diferencial; Não possuir condenação criminal incompatível com o exercício das funções.
VIII – Ouvidor: Ser brasileiro nato ou naturalizado; Estar no gozo dos direitos
políticos; Estar quite com as obrigações eleitorais e, quando exigível, com as obrigações
militares; Ensino superior completo em Administração, ou Direito, ou Gestão Pública; Não
possuir condenação criminal incompatível com o exercício do cargo.
IX - Turismólogo: Ser brasileiro nato ou naturalizado; Estar no gozo dos direitos
políticos; Estar quite com as obrigações eleitorais e, quando exigível, com as obrigações
militares; Ensino superior completo em Turismo; Não possuir condenação criminal
incompatível com o exercício do cargo.
X — Técnico em Turismo: Ser brasileiro nato ou naturalizado; Estar no gozo dos
direitos políticos; Estar quite com as obrigações eleitorais e, quando exigível, com as
obrigações militares; Ensino médio completo com curso técnico em Turismo; Não possuir
condenação criminal incompatível com o exercício do cargo.
Parágrafo único. O provimento dos cargos ocorrerá mediante concurso público
de provas e títulos, observadas as exigências específicas para cada cargo, necessidade de
registro em conselho de classe quando aplicável.
Art. 5°. Ficam transformados em cargos efetivos, de provimento mediante
concurso público, os cargos atualmente ocupados sob a forma de Função Gratificada de
Diretor de Escola e Vice-Diretor de Escola, instituídos pela Lei Municipal nº 1.957, de
2025, que alterou a Lei Municipal n° 1.250, conforme o Anexo I desta Lei:
DIRETOR (A) DE ESCOLA
Natureza/Provimento: Cargo efetivo ocupado por aprovado em concurso público
Prefeitura Municipal de Cunha
Praça Cel João Olímpio, 91, Centro, Cunha, São Paulo, CEP 12530-000
Telefone: (12)3111-5000
E-mail: gabinete@cunha.sp.gov.br
Visite Cunha, Capital Nacional da Cerâmica de Alta Temperatura.
Com belíssimas paisagens somos o destino para quem ama o contato com a
natureza, cultura, gastronomia e para a prática de esportes ao ar livre.
Acesse o Portal
Turístico Oficial
de Cunha.
17
Requisitos de investidura: Licenciatura plena em pedagogia com habilitação em gestão
escolar e, no mínimo, 5 (cinco) anos de efetivo exercício no Magistério.
Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Remuneração: R$ 7.468,36 (sete mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e trinta e seis
centavos).
Quantidade de vagas:Um (a) para cada Unidade Escolar com, pelo menos, 10 salas de
aula na Educação Fundamental e, no mínimo, 12 salas de aula na Educação Infantil.
VICE- DIRETOR (A) DE ESCOLA
Natureza/Provimento: Cargo efetivo, ocupado por aprocado em concurso público
Requisitos de investidura:Licenciatura plena em pedagogia com habilitação em gestão
escolar e, no mínimo, 5 (cinco) anos de efetivo exercício no Magistério.
Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Remuneração: nível de referência 29.
Quantidade de vagas:Um (a) para cada Unidade Escolar com, pelo menos, 20 salas de
aula na Educação Fundamental e, no mínimo, 25 salas de aula na Educação Infantil.
§ 1° Os cargos efetivos criados por esta Lei manterão as atribuições, jornadas e
requisitos de escolaridade atualmente previstos para as respectivas funções gratificadas
de Diretor de Escola e Vice-Diretor de Escola, passando a utilizar tal denominação.
§2° O provimento dos cargos efetivos de que trata esta Lei se dará exclusivamente
mediante aprovação em concurso público, observadas as normas constitucionais, legais e
regulamentares vigentes.
§3° Enquanto não forem nomeados e empossados os servidores efetivos
aprovados em concurso público, as atuais Funções Gratificadas permanecerão em vigor,
garantindo a continuidade administrativa e funcional dos serviços públicos.
Prefeitura Municipal de Cunha
Praça Cel João Olímpio, 91, Centro, Cunha, São Paulo, CEP 12530-000
Telefone: (12)3111-5000
E-mail: gabinete@cunha.sp.gov.br
Visite Cunha, Capital Nacional da Cerâmica de Alta Temperatura.
Com belíssimas paisagens somos o destino para quem ama o contato com a
natureza, cultura, gastronomia e para a prática de esportes ao ar livre.
Acesse o Portal
Turístico Oficial
de Cunha.
18
§4° As Funções Gratificadas de que trata este artigo serão automaticamente
extintas no momento da posse dos respectivos servidores efetivos, cessando, a partir
dessa data, o pagamento das gratificações correspondentes.
Art. 6°. Fica alterado para 01 vaga o cargo de Gestor de Obras e Convênios,
modificando o inciso VI da Lei nº 1.661/2018, criando-se 01 vaga para o cargo de Gestor
Jurídico de Convênios de provimento por concurso público, integrante do quadro de
pessoal do Município, com as seguintes especificações e requisitos:
§1° A finalidade do cargo é assessorar e coordenar a análise, celebração, execução,
acompanhamento e encerramento jurídico dos convênios, termos de cooperação,
contratos de repasse e instrumentos congêneres celebrados pelo Município, assegurando
conformidade legal, controle de riscos e observância dos princípios da administração
pública.
§2° Compete ao Gestor Jurídico de Convênios: Elaborar, revisar e emitir pareceres
jurídicos sobre minutas de convênios, aditivos, termos de cooperação, contratos de
repasse e demais instrumentos congêneres; Analisar a legalidade, compatibilidade com
políticas públicas municipais, regularidade orçamentária e financeira e conformidade
com a legislação federal, estadual e municipal aplicável, inclusive normas de controle
interno e externo; Participar da negociação e da formalização de convênios, orientando
quanto a cláusulas, responsabilidades, obrigações, prazos, condições de repasse e
prestação de contas; Elaborar cláusulas padrão, termos de fiscalização, modelos de
prestação de contas e orientações técnicas para secretarias e órgãos municipais;Subsidiar
decisões administrativas relativas à aceitação, aditamento, rescisão, suspensão ou
execução de convênios, propondo medidas preventivas e corretivas; Acompanhar a
execução dos convênios, auxiliar na análise de prestações de contas, documentos
comprobatórios e cumprimento de metas, podendo indicar irregularidades e
recomendando medidas de recuperação ou adequação; Propor e acompanhar
Prefeitura Municipal de Cunha
Praça Cel João Olímpio, 91, Centro, Cunha, São Paulo, CEP 12530-000
Telefone: (12)3111-5000
E-mail: gabinete@cunha.sp.gov.br
Visite Cunha, Capital Nacional da Cerâmica de Alta Temperatura.
Com belíssimas paisagens somos o destino para quem ama o contato com a
natureza, cultura, gastronomia e para a prática de esportes ao ar livre.
Acesse o Portal
Turístico Oficial
de Cunha.
19
procedimentos administrativos, notificações extrajudiciais e medidas de cobrança ou
responsabilização por irregularidades na execução dos convênios; Representar o
Município em tratativas extrajudiciais, audiências, reuniões e perante órgãos de controle,
financiadores e parceiros conveniados; Coordenar a interlocução com a Procuradoria do
Município, controladorias, secretarias municipais e demais órgãos envolvidos na gestão
de convênios; Assessorar na elaboração de editais, chamamentos públicos e instrumentos
de seleção para parceiros/conveniados, garantindo observância dos princípios da
administração pública; Apoiar e participar de processos de auditoria interna e externa
relativos a convênios; Promover capacitação e orientações jurídicas a servidores
municipais e conveniados sobre normativos, prestação de contas, responsabilidade
administrativa e integridade; Fiscalizar e requisitar documentos para garantia da
execução dos termos de Convênio junto aos departamentos e secretarias municipais;
Assegurar o cumprimento de normas de transparência, compliance e prevenção à
corrupção, e colaborar com atendimento a solicitações de informação pública; Identificar
e propor soluções aos impedimentos técnicos e administrativos entre os órgãos
municipais da administração direta e indireta que impedem a execução dos contratos de
repasses e convênios; Realizar a interlocução entre os órgãos federais, estaduais e as
secretarias integrantes da administração pública, a fim de conferir celeridade aos
contratos de infraestrutura, habitação, saneamento ou qualquer outro programa de
interesse da administração pública municipal; Sanar divergências de interpretações das
normas e procedimentos relativos a execução e formalização de convênios e contratos de
repasse; Acompanhar e monitorar os prazos e as vigências dos convênios e contratos de
repasses.
§3° São requisitos para ocupar o cargo de Gestor Jurídico de Convênios:
I -Ser brasileiro nato ou naturalizado;
Prefeitura Municipal de Cunha
Praça Cel João Olímpio, 91, Centro, Cunha, São Paulo, CEP 12530-000
Telefone: (12)3111-5000
E-mail: gabinete@cunha.sp.gov.br
Visite Cunha, Capital Nacional da Cerâmica de Alta Temperatura.
Com belíssimas paisagens somos o destino para quem ama o contato com a
natureza, cultura, gastronomia e para a prática de esportes ao ar livre.
Acesse o Portal
Turístico Oficial
de Cunha.
20
II- Ter cumprido as obrigações para com o Serviço Militar, quando do sexo
masculino;
III - Estar quite com a Justiça Eleitoral;
IV - Formação ou Graduação em nível Superior em Direito, com registro ativo no
respectivo conselho de classe e efetivo exercício da profissão por no mínimo 03 (três)
anos;
V- Ter sido aprovado em concurso público de provas e títulos.
§4° Ficam mantidas a remuneração com nível salarial equivalente a 6 (seis)
salários mínimos vigentes com a jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais.
Art. 7°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
das verbas próprias, suplementadas, se necessário, ficando o executivo autorizado desde
já, inclusive, a abrir crédito especial.
Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as
disposições em contrário.
Art. 9°. O Estudo de Impacto Econômico e Financeiro constará em anexo ao
presente projeto de Lei.
Cunha, 31 de outubro de 2025.
Rodrigo Sérgio do Nascimento
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Cunha
Praça Cel João Olímpio, 91, Centro, Cunha, São Paulo, CEP 12530-000
Telefone: (12)3111-5000
E-mail: gabinete@cunha.sp.gov.br
Visite Cunha, Capital Nacional da Cerâmica de Alta Temperatura.
Com belíssimas paisagens somos o destino para quem ama o contato com a
natureza, cultura, gastronomia e para a prática de esportes ao ar livre.
Acesse o Portal
Turístico Oficial
de Cunha.
21
JUSTIFICATIVA
A presente proposta de projeto de lei tem por objetivo promover a adequação e
atualização do quadro de cargos efetivos da Administração Pública Municipal, mediante a
exclusão de cargos que, ao longo dos anos, deixaram de ser ocupados ou perderam sua
razão de permanência na estrutura administrativa.
Constata-se, após análise dos registros de pessoal e das necessidades atuais dos
serviços públicos municipais, que tais cargos não têm sido providos há muitos anos,
alguns jamais chegaram a ser ocupados desde sua criação, e não mais correspondem à
realidade organizacional e funcional da Prefeitura. O avanço tecnológico, a modernização
dos processos administrativos e a reorganização das atividades executadas pelas
secretarias municipais tornaram obsoletas diversas atribuições originalmente associadas
a essas funções.
A exclusão desses cargos contribui para a racionalização da estrutura
administrativa, evitando a manutenção de cargos sem utilidade prática e que geram
distorções orçamentárias e burocráticas. Além disso, essa medida não afeta servidores em
exercício, uma vez que os cargos se encontram vagos e sem previsão de novas nomeações.
Dessa forma, a proposta visa otimizar a gestão de pessoal e adequar o quadro de
cargos às reais demandas do serviço público municipal, garantindo maior eficiência,
economicidade e coerência na estrutura organizacional, em conformidade com os
princípios da legalidade, eficiência e economicidade previstos no artigo 37 da
Constituição Federal.
Já quanto a criação dos cargos de Coordenador do Centro de Referência de
Assistência Social – CRAS, Coordenador do Fundo Social de Solidariedade, Coordenador
da Estratégia de Saúde da Família (ESF), Diretor de Serviços das Unidades Básicas de
Saúde, Entrevistador de Cadastro Único, Instrutor de Artesanato, Instrutor de Costura,
Prefeitura Municipal de Cunha
Praça Cel João Olímpio, 91, Centro, Cunha, São Paulo, CEP 12530-000
Telefone: (12)3111-5000
E-mail: gabinete@cunha.sp.gov.br
Visite Cunha, Capital Nacional da Cerâmica de Alta Temperatura.
Com belíssimas paisagens somos o destino para quem ama o contato com a
natureza, cultura, gastronomia e para a prática de esportes ao ar livre.
Acesse o Portal
Turístico Oficial
de Cunha.
22
Ouvidor, Turismólogo e Técnico em Turismo, tendo em vista as atuais necessidades
administrativas e de prestação de serviços públicos do Município.
A proposta visa adequar o quadro de pessoal da Administração Municipal à
realidade das demandas crescentes nas áreas de assistência social, saúde, turismo e
desenvolvimento econômico, bem como promover a profissionalização da gestão pública,
garantindo que as funções sejam exercidas por servidores efetivos devidamente
qualificados.
No âmbito da Assistência Social, a criação dos cargos de Coordenador do CRAS,
Coordenador do Fundo Social de Solidariedade, Entrevistador do Cadastro Único e
Instrutores de Artesanato e de Costura se justifica pela necessidade de fortalecimento das
ações de inclusão social, geração de renda e atendimento às famílias em situação de
vulnerabilidade, conforme as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
A solicitação fundamenta-se nas diretrizes e normativas que regem o Sistema
Único de Assistência Social (SUAS), especialmente: Lei Federal nº 8.742/1993 – Lei
Orgânica da Assistência Social (LOAS), que dispõe sobre a organização da Assistência
Social como política pública de caráter direito do cidadão e dever do Estado; Norma
Operacional Básica do SUAS (NOB/SUAS), especialmente nos artigos que tratam da gestão
do trabalho e da composição das equipes de referência; Tipificação Nacional de Serviços
Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009), que define a natureza, as finalidades e
a composição mínima das equipes para execução dos serviços da Proteção Social Básica e
Especial; Cadernos de Orientações Técnicas do CRAS e do CREAS, publicados pelo então
Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), que orientam quanto ao dimensionamento
de recursos humanos, número ideal de profissionais por porte populacional e
responsabilidades de cada categoria profissional.
Na área da Saúde, a instituição dos cargos de Coordenador da Estratégia de Saúde
da Família (ESF) e de Diretor de Serviços das Unidades Básicas de Saúde visa aprimorar a
Prefeitura Municipal de Cunha
Praça Cel João Olímpio, 91, Centro, Cunha, São Paulo, CEP 12530-000
Telefone: (12)3111-5000
E-mail: gabinete@cunha.sp.gov.br
Visite Cunha, Capital Nacional da Cerâmica de Alta Temperatura.
Com belíssimas paisagens somos o destino para quem ama o contato com a
natureza, cultura, gastronomia e para a prática de esportes ao ar livre.
Acesse o Portal
Turístico Oficial
de Cunha.
23
gestão das equipes e dos serviços ofertados, assegurando melhor organização, supervisão
e eficiência na atenção básica e nas ações preventivas de saúde pública.
No campo do Turismo, a criação dos cargos de Turismólogo e Técnico em Turismo
busca atender à crescente importância da atividade turística no município de Cunha,
reconhecido como destino de relevância regional e nacional. Esses profissionais serão
fundamentais para o planejamento, execução e acompanhamento de políticas públicas
voltadas ao desenvolvimento sustentável do turismo local. Com o título de Estância
Turística, Cunha recebe repasses, cuja aplicação exige planejamento técnico, execução
qualificada e prestação de contas detalhada. Nesse contexto, o profissional técnico
especializado é essencial para garantir a correta utilização dos recursos, desenvolver
projetos de infraestrutura turística e auxiliar na implementação, de forma técnica, das
políticas públicas que consolidem o turismo sustentável como vetor de desenvolvimento
econômico e geração de emprego e renda.
Além disso, a criação do cargo efetivo, preenchido por meio de concurso público,
garante a continuidade administrativa, a profissionalização da gestão pública e o
fortalecimento institucional da área de turismo no município.
O cargo de Ouvidor, por sua vez, é instrumento indispensável para o fortalecimento
da transparência, controle social e aprimoramento dos serviços públicos, promovendo o
diálogo direto entre o cidadão e a Administração Municipal. Em nosso Município foi criada
a Ouvidoria Municipal, contudo, sem a criação do cargo de ouvidor sua aplicação fica sem
eficácia ou limitada, e, já há algum tempo, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
questiona e cobra medidas efetivas acerca da criação da Ouvidoria Pública no âmbito do
Poder Executivo Municipal, conforme processo TCE 6883/989/21.
A alteração de uma vaga do cargo de Gestor de Obras e Convênios para o cargo de
Gestor Jurídico de Convênios decorre da complexidade e da importância da gestão de
convênios para o Município. A crescente captação de recursos federais e estaduais por
meio de convênios, exige uma atuação especializada e multidisciplinar, que envolva tanto
Prefeitura Municipal de Cunha
Praça Cel João Olímpio, 91, Centro, Cunha, São Paulo, CEP 12530-000
Telefone: (12)3111-5000
E-mail: gabinete@cunha.sp.gov.br
Visite Cunha, Capital Nacional da Cerâmica de Alta Temperatura.
Com belíssimas paisagens somos o destino para quem ama o contato com a
natureza, cultura, gastronomia e para a prática de esportes ao ar livre.
Acesse o Portal
Turístico Oficial
de Cunha.
24
o conhecimento técnico em obras e projetos quanto o conhecimento jurídico em
procedimentos, contratos, licitações e prestações de contas.
O cargo de Gestor Jurídico de Convênios visa assegurar a conformidade legal dos
convênios, a proteção dos interesses do Município, a prevenção de riscos e a otimização
dos resultados, a fiscalização da execução e ordenada e correta destinação de recursos
públicos. O Gestor Jurídico de Convênios será responsável por analisar e acompanhar
todos os aspectos jurídicos dos convênios, desde a elaboração das minutas até a prestação
de contas, garantindo o cumprimento das normas e a defesa dos interesses do Município
em eventuais litígios, ordenando fiscalização e lisura aos contratos públicos.
Ainda, irá garantir a eficiência na gestão de recursos, otimizando a aplicação dos
recursos provenientes de convênios, garantindo que sejam utilizados de forma correta e
transparente, em benefício da população, sem contar a redução dos riscos de
irregularidades, fraudes e desvios de recursos, protegendo o patrimônio público e a
imagem do Município. A atuação de um profissional especializado na área jurídica
facilitará a captação de novos recursos por meio de convênios, uma vez que o Município
demonstrará capacidade técnica e jurídica para gerir os recursos de forma eficiente e
transparente. Conseguindo gerir não só os convênios para o Setor de Obras, abrangendo
as demais Secretarias.
O projeto de transformar os cargos de Diretor e Vice-Diretor de Escola, atualmente
exercidos sob a forma de função gratificada, em cargos efetivos, a serem providos
mediante concurso público, em consonância com os princípios constitucionais que regem
a administração pública, especialmente os da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
A medida busca adequar a estrutura administrativa da Rede Municipal de Ensino
às determinações constitucionais e às orientações dos órgãos de controle, garantindo que
os cargos de direção escolar sejam ocupados por profissionais devidamente habilitados,
Prefeitura Municipal de Cunha
Praça Cel João Olímpio, 91, Centro, Cunha, São Paulo, CEP 12530-000
Telefone: (12)3111-5000
E-mail: gabinete@cunha.sp.gov.br
Visite Cunha, Capital Nacional da Cerâmica de Alta Temperatura.
Com belíssimas paisagens somos o destino para quem ama o contato com a
natureza, cultura, gastronomia e para a prática de esportes ao ar livre.
Acesse o Portal
Turístico Oficial
de Cunha.
25
concursados e investidos em cargos de provimento efetivo, o que assegura maior
estabilidade, continuidade e qualidade na gestão educacional.
A função gratificada, por sua natureza, destina-se a atribuições de caráter
temporário e de confiança, voltadas à direção, chefia ou assessoramento de servidores já
efetivos. Contudo, quando tais atribuições passam a constituir a atividade permanente e
essencial da estrutura educacional do Município, como é o caso da direção escolar, não se
justifica a manutenção de seu provimento precário, devendo, portanto, ser instituído o
cargo efetivo correspondente.
A jurisprudência pátria é pacífica nesse sentido. O Supremo Tribunal Federal (STF)
e o Tribunal de Contas da União (TCU) têm reiteradamente decidido que é
inconstitucional o provimento de funções típicas de direção escolar por designação
política ou função gratificada, sem o devido concurso público, uma vez que tais cargos não
se enquadram na exceção do art. 37, V, da Constituição Federal.
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP), em diversos julgados,
também tem recomendado aos Municípios que transformem as funções de Diretores e
Vice-Diretores de Escola em cargos efetivos, com provimento por concurso público, a fim
de garantir a legalidade e a regularidade dos atos administrativos e da despesa com
pessoal. Assim como ocorreu com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Processo sob nº 2300668-92.2022.8.26.0000 a respeito das Leis nº 1250/2009 e
1808/2022.
Ademais, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº
9.394/1996), em seu art. 67, determina que os sistemas de ensino assegurem aos
profissionais da educação planos de carreira e condições adequadas de trabalho,
incluindo o acesso a cargos de direção mediante critérios técnicos de mérito e
desempenho, além de participação da comunidade escolar, o que pressupõe a existência
de cargo efetivo e seleção pública.
Prefeitura Municipal de Cunha
Praça Cel João Olímpio, 91, Centro, Cunha, São Paulo, CEP 12530-000
Telefone: (12)3111-5000
E-mail: gabinete@cunha.sp.gov.br
Visite Cunha, Capital Nacional da Cerâmica de Alta Temperatura.
Com belíssimas paisagens somos o destino para quem ama o contato com a
natureza, cultura, gastronomia e para a prática de esportes ao ar livre.
Acesse o Portal
Turístico Oficial
de Cunha.
26
Dessa forma, o presente projeto visa não apenas corrigir uma distorção
administrativa, mas também promover a valorização e profissionalização da gestão
escolar, conferindo segurança jurídica e transparência aos processos de escolha e
investidura nos cargos de direção e vice direção das escolas municipais.
Dessa forma, a criação dos cargos propostos não representa mera ampliação da
estrutura administrativa, mas sim uma medida de modernização, eficiência e valorização
da gestão pública municipal, atendendo a critérios técnicos e à legislação vigente.
Essas considerações, Senhor Presidente, revestem a proposta ora submetida à
elevada apreciação de Vossa Excelência e seus pares, cuja implementação, em muito
contribuirá para o fortalecimento da consecução das atividades, possibilitando ao
Município, através de todos os seus Órgãos e Departamentos, garantir a prestação dos
serviços públicos de uma forma mais eficiente, com a impessoalidade típica de qualquer
Órgão de Estado.
Atenciosamente,
Cunha, 31 de outubro de 2025.
Rodrigo Sérgio do Nascimento
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CUNHA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Praça Coronel João Olímpio, 91, Centro – Cunha SP - CEP 12.530-000 – Tel. (12) 3111-5000.
Página 1 de 3
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ART. 16 DA LEI 101/2000
Impacto Financeiro/Orçamentário nº 010/2025
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA
CRIAÇÃO DE CARGOS DE CARACTER EFETIVO
Necessário se faz o estudo do Impacto Orçamentário e Financeiro para a atendimento o ofcio
Gabinete nº 358/2025 solicitando a criação de cargos de carater efetivo a partir do exercícico de
2026, que possa ser analisado tais gastos em nossas finanças e em nosso orçamento.
GASTO COM PESSOAL VAGAS VENCIMENTOS
TOTAL COM
ENCARGOS TOTAL DE VAGAS TOTAL ANUAL
Coordenador do Centro de Referência de
Assistência Social – CRAS
01 R$ 3.535,86 R$ 4.596,62 R$ 4.596,62 R$ 62.054,37
Coordenador do Fundo Social de
Solidariedade
01 R$ 3.535,86 R$ 4.596,62 R$ 4.596,62 R$ 62.054,37
Coordenador da Estratégia Saúde da
Família (ESF)
03 R$ 3.535,86 R$ 4.596,62 R$ 13.789,86 R$ 186.163,11
Diretor de Serviços das Unidades Básicas
de Saúde
02 R$ 5.462,33 R$ 7.101,03 R$ 14.202,06 R$ 191.727,81
Entrevistador do Cadastro Único 03 R$ 1.518,00 R$ 1.973,40 R$ 5.920,20 R$ 79.922,70
Instrutor de Artesanato 01 R$ 1.619,67 R$ 2.105,57 R$ 2.105,57 R$ 28.425,19
Instrutor de Costura 01 R$ 1.619,67 R$ 2.105,57 R$ 2.105,57 R$ 28.425,19
Ouvidor 01 R$ 3.535,86 R$ 4.596,62 R$ 4.596,62 R$ 62.054,37
Turismólogo 01 R$ 3.535,86 R$ 4.596,62 R$ 4.596,62 R$ 62.054,37
Técnico em turismo 01 R$ 2.389,73 R$ 3.106,65 R$ 3.106,65 R$ 41.939,77
Diretor de Escola 06 R$ 7.468,36 R$ 9.708,87 R$ 58.253,22 R$ 786.418,47
Vice Diretor de Escola 03 R$ 5.462,33 R$ 7.101,03 R$ 21.303,09 R$ 287.591,71
TOTAL COM ENCARGOS
R$ 1.878.831,43
ESTIMATIVA DAS DESPESAS
Acréscimo no exercício financeiro 2026 R$ 1.878.831,43
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CUNHA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Praça Coronel João Olímpio, 91, Centro – Cunha SP - CEP 12.530-000 – Tel. (12) 3111-5000.
Página 2 de 3
Exercício de 2026
Acréscimo com Folha de pagamento
A) Superávit Financeiro previsto em 31/12/2025 R$ 0,00
B) (+) Previsão de arrecadação para 2026 R$ 119.368.300,00
C) (=) Disponibilidade Financeira para 2026 R$ 119.368.300,00
D) Custo estimado para 2026 R$ 1.878.831,43
D/B = IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 1,57%
D/C = IMPACTO FINANCEIRO 1,57%
Exercício de 2027
Acréscimo com Folha de pagamento
A) Superávit Financeiro previsto em 31/12/2026 R$ 0,00
B) (+) Previsão de arrecadação para 2027 R$ 125.336.715,00
C) (=) Disponibilidade Financeira para 2027 R$ 125.336.715,00
D) Custo estimado para 2027 R$ 1.972.773,00
D/B = IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 1,57%
D/C = IMPACTO FINANCEIRO 1,57%
Exercício de 2028
Acréscimo com Folha de pagamento
A) Superávit Financeiro previsto em 31/12/2027 R$ 0,00
B) (+) Previsão de arrecadação para 2028 R$ 131.603.550,75
C) (=) Disponibilidade Financeira para 2028 R$ 131.603.550,75
D) Custo estimado para 2028 R$ 2.071.411,653
D/B = IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 1,57%
D/C = IMPACTO FINANCEIRO 1,57%
DA CONFORMIDADE DOS LIMITES GLOBAIS DAS DESPESAS COM PESSOAL
Exercício de 2065:
Receita Corrente Líquida Setembro 2025 R$ 119.053.073,62
Gastos com Pessoal – Setembro 2025 R$ 52.434.744,64
Custo estimado para o ano – Imacto 010/2025 R$ 1.878.831,43
Total de depesa para 2025 R$ 54.313.576,07
Percentual dos Gastos 51,30% - 45,62%
Exercício de 2027:
Receita Corrente Líquida Setembro 2025 R$ 125.005.727,30
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CUNHA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Praça Coronel João Olímpio, 91, Centro – Cunha SP - CEP 12.530-000 – Tel. (12) 3111-5000.
Página 3 de 3
Gastos com Pessoal – Setembro 2025 R$ 55.056.481,87
Custo estimado para o ano – Imacto 010/2025 R$ 1.972.773,00
Total de depesa para 2025 R$ 57.029.254,87
Percentual dos Gastos 51,30% - 45,62%
Exercício de 2028:
Receita Corrente Líquida Fevereiro 2025 R$ 131.256.013,66
Gastos com Pessoal – fevereiro 2025 R$ 57.809.305,96
Custo estimado para o ano – Imacto 010/2025 R$ 2.071.411,65
Total de depesa para 2025 R$ 59.880.717,61
Percentual dos Gastos 51,30% - 45,62%
PREMISSAS UTILIZADAS NOS CÁLCULOS
Para base da previsão de arrecadação do exercício de 2026, utilizamos os dados referente a LDO ja
aprovada para o exercício juntamente com a da Receita Corrente Líquida de setembro de 2025. Para a despesa
fora feitos como base de cálculo os gasto de pessoal referente ao mes 09/2025.
Foram relizados estudos para o gasto somente a partir de 2026, não sendo possível qualquer
contratação até dia 31/12/2025.
Devido aos dados serem referente a futuras contratação, e para que este impacto esteja de acordo
com a legislação, deverá ser feito um novo estudo na abertura do concurso público para avaliação das novas
contratações.
Como pode ser constatado pelos números acima, com o aumento da folha de pagamento, e, a
manter o nível de previsão de arrecadação de 2025, a Prefeitura Municipal estará dentro dos limites prudencial da
Lei Complementar 101/00. Alertamos que todas as alterações como criação de cargos, contratações, realização de
concursos e quaisquer acréscimos em folha de pagamento, inclusive horas extras acima dos valores que estão
sendo pagos deverá ser precedido de novo impacto, para não causar infringência da Legislação vigente.
Cunha, 31 de outubro de 2025
Michelly de Cássia G. Simões
Contadora
CRC/SP: 301378/0-6
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CUNHA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Praça Coronel João Olímpio, 91, Centro – Cunha SP - CEP 12.530-000 – Tel. (12) 3111-5000.
Página 4 de 3
DECLARAÇÃO
PARA FINS DO DISPOSITIVO NO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N 101/2000,
DECLARAMOS QUE AS DESPESAS DECORRENTES DO EVENTO CORRERÃO POR CONTA DAS
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ESPECÍFICAS, QUE SÃO SUFICIENTES ÀS NECESSIDADES DE
EMPENHAMENTO PARA O EXERCÍCIO, HAVENDO ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E
FINANCEIRA NO ORÇAMENTO APROVADO E COMPATIBILIDADE COM O PLANO
PLURIANUAL E AÇÃO GOVERNAMENTAL E COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.
Cunha, 31 de outubro de 2025
Rodrigo Sergio do Nascimento
Prefeito Municipal
RODRIGO
SERGIO DO
NASCIMENTO:28
687547838
Assinado de forma digital
por RODRIGO SERGIO DO
NASCIMENTO:2868754783
8
Dados: 2025.10.31
14:28:18 -03'00'