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A,
CÂMARA MUNICIPAL DE CUNHA EE nm
do pt 4
“PORTAL DA CIDADANIA” [O EE e
www.cunha.sp.leg.br
EMENDA Nº 06 /2025 | Pg.1deí
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 59/2025,
que “Institui o Sistema de Estacionamento Rotativo
Pago de Veículos nas vias e logradouros públicos do
Município de Cunha”,
Art. 1º Modifica-se o inciso Ill do Art. 5º do Projeto de Lei nº 059/2025, de 17 de outubro de 2025, que
passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 58...
IE
Wl — veículos de pessoas com deficiência, conforme legislação aplicável, nos seguintes casos:
a) Estacionado em vagas especiais destinadas a pessoas com deficiência;
b) Estacionado em vaga comum, respeitando o tempo máximo de permanência
previsto para cada área de estacionamento, quando todas as vagas especiais
destinadas a pessoas com deficiência, dentro da área de estacionamento rotativo,
estiverem devidamente ocupadas;
ig
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
Sala das Sessões “Plínio Pereira Coelho”, em 04 de novembro de 2025.
PROTOCOLO
1.258
10 NOV 205
18:49
er da Santa Casa”
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE CUNHA
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