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materia nº 9/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaEmenda Modificativa ao PL nº 52/2025.
native_id3380

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-02 Proposição aprovada — —
2025-11-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-11-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-11-27 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-11-24 Parecer de tramitação emitido pela Procuradoria U a) competência para propositura e apreciação da matéria: Poder Legislativo; b)quórum para aprovação: maioria absoluta; c) número de turnos: Único; d) comissões a serem consultadas: CFOOSPAEO; e) trata-se de matéria complementar: Não.
2025-11-24 Aguardando emissão de parecer de tramitação da Procuradoria — Encaminhe-se à Procuradoria Legislativa para exarar o pertinente parecer - com as considerações acerta do rito de tramitação, devendo consignar: a) competência para propositura e apreciação da matéria. b) quórum para aprovação; c) número de turnos; d) comissões a serem consultadas; e) trata-se de matéria complementar (ou não).
2025-11-18 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-11-14 Proposição inclusa no Expediente — —
2025-11-14 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-01T21:36:45.334529-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CUNHA
“PORTAL DA CIDADANIA”
www.cunha.sp.leg.br
EMENDA nº. /2025 Pg.1de1
Emenda Modificativa ao
PL nº 52/2025 (Estima a receita e
14 NOV 2035 fixa a despesa do Município de
Cunha para o exercício financeiro
: de 2026.)
CÂMARA MUNICIPAL DE CUNHA
1) Na Entidade 01. Prefeitura Municipal, Órgão 01. Gabinete do Prefeito, Unidade 01. Gabinete do Prefeito
e Dependências, Ação 2.001, modifique-se o valor do elemento 3.1.90.11.00.00.00.00 “vencimentos e
vantagens fixas - pessoal civil” do projeto de lei em epígrafe, o qual passará a vigorar nestes termos:
3.1.90.11.00.00.00.00 “vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil”: R$435.000,00
(-) Esta modificação retira um total de R$142.500,00 do Órgão 01. Gabinete do Prefeito. O valor fica
disponível para aplicação em outros órgãos.
2) Na Entidade 01. Prefeitura Municipal, Órgão 04. Serviços de Educação, Unidade 04. Setor de Ensino
Especial, Ação 2.020, modifique-se o valor do elemento 3.3.50.43.00.00.00.00 “subvenções sociais” do
projeto de lei em epígrafe, o qual passará a vigorar nestes termos:
3.3.50.43.00.00.00.00 “subvenções sociais”: R$418.398,00
(+) Esta modificação adiciona um total de R$23.398,00 no Órgão 04. Serviços de Educação
3) Na Entidade 01. Prefeitura Municipal, Órgão 05. Serviços de Saúde e Saneamento, Unidade 01. Fundo
Municipal de Saúde, Ação 2.023, modifique-se o valor do elemento 3.3.50.43.00.00.00.00 “subvenções
sociais” do projeto de lei em epígrafe, o qual passará a vigorar nestes termos:
3.3.50.43.00.00.00.00 “subvenções sociais”: R$5.730.492,00
(+) Esta modificação adiciona um total de R$30.492,00 no Órgão 04. Serviços de Saúde e Saneamento
4) Na Entidade 01. Prefeitura Municipal, Órgão 06. Serviços de Promoção Social, Unidade 06. Fundo
Municipal de Assistência Social, Ação 2.032, modifique-se o valor do elemento 3.3.50.43.00.00.00.00
“subvenções sociais” do projeto de lei em epígrafe, o qual passará a vigorar nestes termos:
3.3.50.43.00.00.00.00 “subvenções sociais”: R$718.610,00
(+) Esta modificação adiciona um total de R$88.610,00 no Órgão 04. Serviços de Promoção Social
Emerson Fabrício Fernandes
“Fabrício Irmão do Haroldo”
Vereador Presidente Vereador
João Batista Siqueira Natã de . iveira Monteiro Stefan
“Batista Siqueira” “Natã Monteiro”
Vereador Vereador o

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