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Ofício: 364/2025.
Cunha, 14 de novembro 2025.
Ao Exmo. Sr. Vereador
Ademir Sanches,
DD Presidente da Ca mara Municipal de Cunha.
Assunto: PROJETO DE LEI QUE ALTERA O PARÁGRAFO SEGUNDO DO ARTIGO 1º DA
LEI 1.414/2015
Senhor Presidente Ademir Sanches,
Temos a honra de encaminhar a essa Egre gia Ca mara Municipal, nos termos do art.
69, inciso XI, da Lei Orga nica deste Municí pio, o incluso Projeto de Lei que altera o
para grafo segundo do artigo 1º da lei 1.414/2015.
Entendendo ser de interesse para o Municí pio a aprovaça o e tramitaça o com
urge ncia do presente Projeto de Lei, justificado pela necessidade da utilizaça o de recursos
para uso de manutenço es e aquisiça o de serviços para aplicaça o integral e efetiva da
presente Lei, motivos pelos quais submeto seus termos ao Juí zo dessa respeita vel Casa
Legislativa, requerendo, na forma dos artigos 30 e 41 da Lei Orga nica do Municí pio, a
votaça o e aprovaça o do mesmo, bem como sua tramitaça o em REGIME DE URGE NCIA.
Na oportunidade, reitero meus votos de consideraça o e apreço a essa Casa de Leis.
Atenciosamente,
RODRIGO SÉRGIO DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI __________, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PARÁGRAFO
SEGUNDO DO ARTIGO 1º DA LEI 1.414/2015 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RODRIGO SÉRGIO DO NASCIMENTO, PREFEITO DO MUNICI PIO DE CUNHA, no
uso de suas atribuiço es legais, elabora e submete ao plena rio, para discussa o e
deliberaça o, o presente projeto de lei:
Art.1°. Altera-se o para grafo segundo da Lei Municipal nº 1.414/2015 que passa
a ter a seguinte redaça o:
Para grafo Segundo: O valor arrecadado com a CIP devera ser
destinado prioritariamente ao pagamento do custo efetivo do consumo de
energia ele trica destinado a iluminaça o pu blica, o saldo remanescente apo s
o custeio, devera ser destinado a ampliaça o da rede, a instalaça o de novos
pontos de iluminaça o pu blica, bem como a s despesas de manutença o,
aquisiça o de equipamentos e material ele trico de consumo necessa rios a
prestaça o dos serviços da rede pu blica de iluminaça o, observadas normas
regulamentares e crite rios de transpare ncia administrativa.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaça o e revogam-se as
disposiço es em contra rio.
Cunha, 14 de novembro de 2025.
Rodrigo Sérgio do Nascimento
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Excelentí ssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores, o presente Projeto de Lei que
propo e a alteraça o do para grafo segundo do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.414/2015,
que disciplina a Contribuiça o para Iluminaça o Pu blica (CIP), passando a dispor que o valor
arrecadado com a CIP sera destinado prioritariamente ao custeio do consumo de energia
com a iluminaça o pu blica, considerando que atualmente os 75% do valor arrecadado por
vezes se torna insuficiente, fazendo que a Municipalidade aporte recursos pro prios, ainda,
a determinaça o de 25% da CIP, destinada exclusivamente a ampliaça o da rede, a
instalaça o de novos pontos de iluminaça o pu blica, precisa ser estendida para arcar com
a s despesas de manutença o e aquisiça o de equipamentos e serviços da rede pu blica de
iluminaça o.
A vinculaça o parcial de 25% da arrecadaça o da CIP atualmente compromete que
significativa parte dos recursos na o possa ser aplicada diretamente na melhoria do
serviço de iluminaça o pu blica, considerando sua atual limitaça o, portanto, a referida
alteraça o traduz em benefí cio direto a populaça o, por meio de maior segurança pu blica,
qualidade urbana e eficie ncia energe tica.
A destinaça o especí fica para ampliaça o, instalaça o, manutença o e aquisiça o de
equipamentos cria previsibilidade orçamenta ria para investimentos estruturantes,
reduzindo a pra tica de utilizaça o indevida de recursos e fortalecendo a polí tica pu blica de
iluminaça o.
Ao direcionar recursos para manutença o e modernizaça o da rede, o Municí pio
reduz custos operacionais e evita gastos emergenciais decorrentes de deficie ncias na
infraestrutura. Investimentos em tecnologia mais eficiente (ex.: LEDs, sistemas de
telemetria) promovem economia de energia e reduça o de despesas correntes no me dio e
longo prazo.
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A priorizaça o de manutença o preventiva e aquisiça o de equipamentos atualizados
prolonga a vida u til dos ativos, reduzindo a incide ncia de reparos custosos e fraudes, ale m
de aprimorar o atendimento a s demandas da populaça o.
A destinaça o expressa para o pagamento e utilizaça o da CIP, ajuda o
acompanhamento por o rga os de controle (Tribunal de Contas, Controladoria Municipal)
e pela sociedade civil, promovendo maior transpare ncia e legitimidade no uso dos
recursos.
A vinculaça o integral da arrecadaça o na o cria nova despesa a parte, mas direciona
utilizaça o da arrecadaça o ja existente, o impacto orçamenta rio sera limitado a
movimentaça o da destinaça o dos recursos dentro do mesmo programa de despesas,
evitando que a municipalidade destine recursos pro prios, ajudando que valores sejam
destinados especificamente a outros interesses sociais. Eventual necessidade de
adequaça o da Lei Orçamenta ria Anual sera observada pelas provide ncias da Secretaria
Municipal de Administraça o, com apresentaça o de estimativa de impacto, conforme a
legislaça o vigente.
A melhoria e ampliaça o da iluminaça o pu blica contribuem diretamente para a
qualidade de vida dos muní cipes, segurança nas vias pu blicas, estí mulo ao come rcio local
e valorizaça o do espaço urbano, objetivos que correspondem ao interesse pu blico
municipal.
Conforme ja destacado, atualmente o valor da conta de energia de iluminaça o
pu blica, tem ultrapassado os 75% do valor arrecadado, inclusive necessitando que a
Prefeitura aporte recursos pro prios para complementaça o do valor, o que visa ser
corrigido com o presente projeto de lei.
Diante do exposto, a alteraça o proposta ao para grafo segundo do artigo 1º da Lei
Municipal nº 1.414/2015 e medida te cnica, jurí dica e administrativamente adequada,
compatí vel com os princí pios constitucionais e com as boas pra ticas de gesta o pu blica.
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Requer-se, portanto, o empenho dos nobres vereadores para a aprovaça o deste Projeto
de Lei.
Essas consideraço es, Senhor Presidente, revestem a proposta ora submetida a
elevada apreciaça o de Vossa Excele ncia e seus pares, cuja implementaça o, em muito
contribuira para o fortalecimento da consecuça o das atividades, possibilitando ao
Municí pio, atrave s de todos os seus O rga os e Departamentos, garantir a prestaça o dos
serviços pu blicos de uma forma mais eficiente, com a impessoalidade tí pica de qualquer
O rga o de Estado.
Atenciosamente,
Cunha, 14 de novembro de 2025.
Rodrigo Sérgio do Nascimento
Prefeito Municipal