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materia nº 63/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 63 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ARTIGO 1º DA LEI 1.414/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3383

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-20 Norma publicada no Diário Oficial do Município — —
2025-11-19 Aguarda publicação da norma pelo Diário Oficial do Município — —
2025-11-19 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2025-11-19 Aguarda sanção ou veto — —
2025-11-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-11-14 Proposição inclusa no Expediente — —
2025-11-14 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-17T22:12:27.572848-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Prefeitura Municipal de Cunha
Praça Cel João Olímpio, 91, Centro, Cunha, São Paulo, CEP 12530-000 
Telefone: (12)3111-5000
E-mail: gabinete@cunha.sp.gov.br
Visite Cunha, Capital Nacional da Cerâmica de Alta Temperatura.
Com belíssimas paisagens somos o destino para quem ama o contato com a 
natureza, cultura, gastronomia e para a prática de esportes ao ar livre.
Acesse o Portal 
Turístico Oficial
de Cunha.
1
Ofício: 364/2025.
Cunha, 14 de novembro 2025.
Ao Exmo. Sr. Vereador
Ademir Sanches,
DD Presidente da Ca mara Municipal de Cunha.
Assunto: PROJETO DE LEI QUE ALTERA O PARÁGRAFO SEGUNDO DO ARTIGO 1º DA 
LEI 1.414/2015 
Senhor Presidente Ademir Sanches,
Temos a honra de encaminhar a essa Egre gia Ca mara Municipal, nos termos do art. 
69, inciso XI, da Lei Orga nica deste Municí pio, o incluso Projeto de Lei que altera o 
para grafo segundo do artigo 1º da lei 1.414/2015.
Entendendo ser de interesse para o Municí pio a aprovaça o e tramitaça o com 
urge ncia do presente Projeto de Lei, justificado pela necessidade da utilizaça o de recursos 
para uso de manutenço es e aquisiça o de serviços para aplicaça o integral e efetiva da 
presente Lei, motivos pelos quais submeto seus termos ao Juí zo dessa respeita vel Casa 
Legislativa, requerendo, na forma dos artigos 30 e 41 da Lei Orga nica do Municí pio, a 
votaça o e aprovaça o do mesmo, bem como sua tramitaça o em REGIME DE URGE NCIA.
Na oportunidade, reitero meus votos de consideraça o e apreço a essa Casa de Leis. 
Atenciosamente, 
RODRIGO SÉRGIO DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Cunha
Praça Cel João Olímpio, 91, Centro, Cunha, São Paulo, CEP 12530-000 
Telefone: (12)3111-5000
E-mail: gabinete@cunha.sp.gov.br
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PROJETO DE LEI __________, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PARÁGRAFO 
SEGUNDO DO ARTIGO 1º DA LEI 1.414/2015 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
RODRIGO SÉRGIO DO NASCIMENTO, PREFEITO DO MUNICI PIO DE CUNHA, no 
uso de suas atribuiço es legais, elabora e submete ao plena rio, para discussa o e 
deliberaça o, o presente projeto de lei:
Art.1°. Altera-se o para grafo segundo da Lei Municipal nº 1.414/2015 que passa 
a ter a seguinte redaça o:
Para grafo Segundo: O valor arrecadado com a CIP devera ser 
destinado prioritariamente ao pagamento do custo efetivo do consumo de 
energia ele trica destinado a iluminaça o pu blica, o saldo remanescente apo s 
o custeio, devera ser destinado a ampliaça o da rede, a instalaça o de novos 
pontos de iluminaça o pu blica, bem como a s despesas de manutença o, 
aquisiça o de equipamentos e material ele trico de consumo necessa rios a 
prestaça o dos serviços da rede pu blica de iluminaça o, observadas normas 
regulamentares e crite rios de transpare ncia administrativa.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaça o e revogam-se as 
disposiço es em contra rio.
Cunha, 14 de novembro de 2025.
Rodrigo Sérgio do Nascimento
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Cunha
Praça Cel João Olímpio, 91, Centro, Cunha, São Paulo, CEP 12530-000 
Telefone: (12)3111-5000
E-mail: gabinete@cunha.sp.gov.br
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JUSTIFICATIVA
Excelentí ssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores, o presente Projeto de Lei que
propo e a alteraça o do para grafo segundo do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.414/2015, 
que disciplina a Contribuiça o para Iluminaça o Pu blica (CIP), passando a dispor que o valor 
arrecadado com a CIP sera destinado prioritariamente ao custeio do consumo de energia 
com a iluminaça o pu blica, considerando que atualmente os 75% do valor arrecadado por 
vezes se torna insuficiente, fazendo que a Municipalidade aporte recursos pro prios, ainda, 
a determinaça o de 25% da CIP, destinada exclusivamente a ampliaça o da rede, a 
instalaça o de novos pontos de iluminaça o pu blica, precisa ser estendida para arcar com 
a s despesas de manutença o e aquisiça o de equipamentos e serviços da rede pu blica de 
iluminaça o.
A vinculaça o parcial de 25% da arrecadaça o da CIP atualmente compromete que 
significativa parte dos recursos na o possa ser aplicada diretamente na melhoria do 
serviço de iluminaça o pu blica, considerando sua atual limitaça o, portanto, a referida 
alteraça o traduz em benefí cio direto a populaça o, por meio de maior segurança pu blica, 
qualidade urbana e eficie ncia energe tica.
A destinaça o especí fica para ampliaça o, instalaça o, manutença o e aquisiça o de 
equipamentos cria previsibilidade orçamenta ria para investimentos estruturantes, 
reduzindo a pra tica de utilizaça o indevida de recursos e fortalecendo a polí tica pu blica de 
iluminaça o.
Ao direcionar recursos para manutença o e modernizaça o da rede, o Municí pio 
reduz custos operacionais e evita gastos emergenciais decorrentes de deficie ncias na 
infraestrutura. Investimentos em tecnologia mais eficiente (ex.: LEDs, sistemas de 
telemetria) promovem economia de energia e reduça o de despesas correntes no me dio e 
longo prazo.
Prefeitura Municipal de Cunha
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A priorizaça o de manutença o preventiva e aquisiça o de equipamentos atualizados 
prolonga a vida u til dos ativos, reduzindo a incide ncia de reparos custosos e fraudes, ale m 
de aprimorar o atendimento a s demandas da populaça o.
A destinaça o expressa para o pagamento e utilizaça o da CIP, ajuda o
acompanhamento por o rga os de controle (Tribunal de Contas, Controladoria Municipal) 
e pela sociedade civil, promovendo maior transpare ncia e legitimidade no uso dos 
recursos. 
A vinculaça o integral da arrecadaça o na o cria nova despesa a parte, mas direciona 
utilizaça o da arrecadaça o ja existente, o impacto orçamenta rio sera limitado a 
movimentaça o da destinaça o dos recursos dentro do mesmo programa de despesas, 
evitando que a municipalidade destine recursos pro prios, ajudando que valores sejam 
destinados especificamente a outros interesses sociais. Eventual necessidade de 
adequaça o da Lei Orçamenta ria Anual sera observada pelas provide ncias da Secretaria 
Municipal de Administraça o, com apresentaça o de estimativa de impacto, conforme a 
legislaça o vigente.
A melhoria e ampliaça o da iluminaça o pu blica contribuem diretamente para a 
qualidade de vida dos muní cipes, segurança nas vias pu blicas, estí mulo ao come rcio local 
e valorizaça o do espaço urbano, objetivos que correspondem ao interesse pu blico 
municipal.
Conforme ja destacado, atualmente o valor da conta de energia de iluminaça o 
pu blica, tem ultrapassado os 75% do valor arrecadado, inclusive necessitando que a 
Prefeitura aporte recursos pro prios para complementaça o do valor, o que visa ser 
corrigido com o presente projeto de lei.
Diante do exposto, a alteraça o proposta ao para grafo segundo do artigo 1º da Lei 
Municipal nº 1.414/2015 e medida te cnica, jurí dica e administrativamente adequada, 
compatí vel com os princí pios constitucionais e com as boas pra ticas de gesta o pu blica. 
Prefeitura Municipal de Cunha
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Telefone: (12)3111-5000
E-mail: gabinete@cunha.sp.gov.br
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Requer-se, portanto, o empenho dos nobres vereadores para a aprovaça o deste Projeto 
de Lei.
Essas consideraço es, Senhor Presidente, revestem a proposta ora submetida a 
elevada apreciaça o de Vossa Excele ncia e seus pares, cuja implementaça o, em muito 
contribuira para o fortalecimento da consecuça o das atividades, possibilitando ao 
Municí pio, atrave s de todos os seus O rga os e Departamentos, garantir a prestaça o dos 
serviços pu blicos de uma forma mais eficiente, com a impessoalidade tí pica de qualquer 
O rga o de Estado. 
Atenciosamente,
Cunha, 14 de novembro de 2025.
Rodrigo Sérgio do Nascimento
Prefeito Municipal

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