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CÂMARA MUNICIPAL DE CUNHA PNR
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº + /2025 | Pg. 1 de3
Dispõe sobre reuniões virtuais das Comissões e altera O Regimento
Interno da Câmara Municipal de Cunha.
Ademir Sanches, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUNHA, no uso de suas atribuições e de acordo
com o disposto no Regimento Interno da Casa e Lei Orgânica
Resolve:
Art. 1º O caput do Artigo 50 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cunha passa a vigorar com a
seguinte redação:
“art. 50 PARECER é o pronunciamento conclusivo, por escrito, da Comissão sobre qualquer matéria
sujeita a seu estudo, contendo a assinatura física ou digital dos Membros que votaram à favor ou
contra.”
Art. 2º Acrescenta-se o 84º ao Artigo 50 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cunha com a
seguinte redação:
“Art. 50...
$4º Ficam autorizadas as comissões a elaborar pareceres em documento único, contendo a
apreciação sobre um conjunto de matérias, desde que o documento contenha:
|-o relatório e pronunciamento conclusivo sobre cada matéria, separadamente;
Il— os votos de cada membro acerca de cada matéria.
Art. 3º O caput do Artigo 54 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cunha passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 54. As Comissões Permanentes reunir-se-ão, ordinariamente, no edifício da Câmara ou em
ambiente virtual, nos dias e horários previamente fixados pelo respectivo Presidente da Comissão ao
final do Grande Expediente da sessão ordinária.”
Art. 4º A Subseção 5 - Das Reuniões e Atas, da Seção 22, do Capítulo Ill do Título Il do Regimento Interno da
Câmara Municipal da Estância Climática de Cunha passa a vigorar acrescida do seguinte Art. 58-A:
"Art. 58-A As reuniões ordinárias e extraordinárias das Comissões Permanentes e Temporárias
poderão ser realizadas por meio virtual, através de link de reunião virtual a ser criado e enviado ao
e-mail institucional dos membros da Comissão, pela Secretaria da Câmara.
$1º Para fins de registro de presença e votação, considerar-se-ão presentes os Membros da
Comissão que acessarem e permanecerem conectados à plataforma virtual 4 sistema
eletrônico durante todo o período da reunião. pe
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$2º As Atas das Reuniões e os Pareceres, após aprovados, poderão ser assinados
digitalmente pelos Membros da Comissão.
$3º As Atas e os Pareceres poderão ser digitados pela Secretaria da Comissão e
disponibilizados aos Membros para a coleta de suas assinaturas digitais no decorrer da
reunião virtual.”
Art. 5º As demais disposições do Regimento Interno permanecem inalteradas.
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Cunha, em 24 de Novembro de 2025.
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução visa modernizar o processo legislativo no âmbito das Comissões
Permanentes e Temporárias da Câmara Municipal da Estância Climática de Cunha, acompanhando as
inovações tecnológicas e as necessidades de celeridade e eficiência na tramitação das proposições.
e Ainclusão da possibilidade de reuniões virtuais garante maior flexibilidade, reduz custos e otimiza
o tempo dos membros, permitindo a continuidade dos trabalhos mesmo em situações que
inviabilizem a reunião presencial.
e A previsão de assinatura digital para Atas e Pareceres confere agilidade e segurança jurídica aos
documentos, em consonância com as práticas contemporâneas de gestão pública.
Tais alterações buscam aprimorar o desempenho das Comissões, respeitando a forma legal para
deliberar.
De forma que possamos iniciar o próximo ano com a possibilidade de reuniões virtuais das
comissões, solicito que o presente projeto seja apreciado em caráter de urgência.
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