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Ofício: 369/2025.
Cunha, 28 de novembro 2025.
Ao Exmo. Sr. Vereador
Ademir Sanches,
DD Presidente da Câmara Municipal de Cunha.
Assunto: Encaminha ao Legislativo Projeto de Lei que dispõe sobre
autorização ao poder executivo municipal para receber doação de bem imóvel
e dá outras providências.
Senhor Presidente Ademir Sanches,
Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal, nos termos
do art. 69, inciso XI, da Lei Orgânica deste Município, o incluso Projeto de Lei que
dispõe sobre autorização ao poder executivo municipal para receber doação de bem
imóvel e dá outras providências.
Entendendo ser de interesse para o Município a tramitação e aprovação.
Na oportunidade, reitero meus votos de consideração e apreço a essa Casa de
Leis.
Atenciosamente,
RODRIGO SÉRGIO DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº _______ DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
RECEBER DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RODRIGO SÉRGIO DO NASCIMENTO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
CUNHA, no uso de suas atribuições legais, elabora e submete ao plenário, para
discussão e deliberação, o presente projeto de lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber doação bem imóvel
constituído de uma fração ideal de terras, conforme memorial descritivo em anexo
assim constituída:
“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 18, divisa com Muro; deste,
segue confrontando com Gleba A, com os seguintes azimutes e distâncias: 174°34'38"
e 14,72 m até o vértice D3, 173°12'47" e 6,03 m até o vértice D2, 171°47'32" e 23,34
m até o vértice D1, 173°24'28" e 11,55 m até o vértice 13, divisa com Muro; deste,
segue confrontando com Mat 3.731 Adhemar Alves de Carvalho, com os seguintes
azimutes e distâncias: 278°34'57" e 5,18 m até o vértice 14, 353°18'08" e 10,67 m até
o vértice 15, 352°28'32" e 25,97 m até o vértice 16, divisa com Muro; deste, segue
confrontando com Mat 8.583 Nair Dionisio, com os seguintes azimutes e distâncias:
353°37'30" e 17,36 m até o vértice 17, divisa com Muro; deste, segue confrontando
com Travessa Rosalina de Carvalho, com os seguintes azimutes e distâncias:
80°06'56" e 5,01 m até o vértice 18, ponto inicial da descrição deste perímetro. Com
área: 268,03 m².”
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§1°. O imóvel a que se refere o caput encontra-se localizado em área urbana,
conforme matrícula e croqui de localização em anexo que fazem parte integrante
da presente Lei.
§2°. O doador terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação da
presente Lei, para realizar às suas expensas, todo o procedimento referente a
doação do imóvel.
Art. 2º. O imóvel, objeto da presente Lei tem destinação específica, qual
seja, a regularização da Rua já existente.
§1°. O imóvel será doado ao Município de Cunha, sem quaisquer dívidas ou
ônus reais.
§2°. A doação de que trata esta Lei fica condicionada, sob pena de nulidade,
à utilização do imóvel pelo Município aos fins previstos no caput do presente artigo.
Art. 3°. O Município de Cunha obriga-se a:
I – não dar destinação diversa ao referido imóvel, senão a contida no art. 2º
desta Lei;
II – Responder, após formalização da presente doação, perante os Poderes
Públicos por todos os tributos incidentes sobre o imóvel e por qualquer outra
obrigação que possa ou venha sobre ele incidir.
Art. 4°. O descumprimento dos preceitos contidos no art. 3º desta Lei
ocasionará a rescisão da presente doação, retornando o imóvel ao Patrimônio do
doador com todas as benfeitorias nele construídas, ainda que necessárias, sem
direito de retenção e independentemente de qualquer pagamento ou indenização
de qualquer título.
Art. 5°. O Município de Cunha terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a
contar da data do efetivo registro da competente Escritura Pública de Doação, para
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realizar todos os procedimentos de transição referente à doação do imóvel objeto
da presente Lei.
Parágrafo Único. Excepcionalmente poderá o prazo descrito no caput do
presente artigo, ser prorrogado, por igual período.
Art. 6°. As partes deverão formalizar escritura pública de doação com as
condições descritas na presente lei.
Parágrafo Único. Todas as despesas com a escritura de doação, inclusive
aquelas relativas a emolumentos e registros, serão pagas exclusivamente pelos
donatários.
Art. 7°. O imóvel que se receberá em doação encontra-se devidamente
registrado junto a matrícula nº 3.736 do livro 2, Registro de Imóveis da Comarca de
Cunha em nome de WALDIR ALVES DE CARVALHO, denominado na documentação
apresentada por GLEBA C, o qual destinar-se-á para uma rua municipal já
constituída por uso.
Art. 8°. As despesas decorrentes desta Lei serão executadas de acordo com
os recursos orçamentários próprios.
Art. 9°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Cunha, 28 de novembro de 2025.
Rodrigo Sérgio do Nascimento
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo
Municipal a receber, por doação, bem imóvel destinado à regularização de via pública
já existente, atendendo ao interesse público e garantindo segurança jurídica à ocupação
e utilização do espaço urbano.
A formalização da doação é necessária para que o Município passe a deter
domínio pleno sobre a área, de modo a permitir o correto registro da via, a inclusão no
patrimônio público municipal e, sobretudo, sua regularização perante os órgãos
competentes. Tal medida possibilitará que o Município realize, de forma legal e
adequada, manutenções, melhorias, ampliações e demais intervenções urbanísticas que
se fizerem necessárias.
Importante destacar que a iniciativa não gera quaisquer ônus ao Município no
tocante à transferência do imóvel, conforme previsto no projeto, sendo todas as
despesas de escritura e registro assumidas pelo doador. Ademais, a doação se concretiza
sem dívidas ou encargos, atendendo aos princípios da economicidade e da eficiência
administrativa.
A regularização fundiária e viária é prática essencial para o adequado
ordenamento territorial do Município de Cunha, conferindo segurança jurídica aos
moradores, permitindo planejamento urbano mais eficiente e assegurando que bens
públicos estejam devidamente cadastrados e registrados.
Ressalta-se também que a consolidação da via já existente atende ao interesse
coletivo, facilitando o deslocamento local, garantindo acesso seguro e promovendo
melhores condições de mobilidade urbana.
Diante do exposto, evidencia-se que a proposta é legal, oportuna e plenamente
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justificada, motivo pelo qual submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres
Vereadores, confiando na sua aprovação.
Atenciosamente,
Cunha, 28 de novembro de 2025.
Rodrigo Sérgio do Nascimento
Prefeito Municipal