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materia nº 67/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 67 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3448

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-11 Norma publicada no Diário Oficial do Município
2026-02-10 Aguarda publicação da norma pelo Diário Oficial do Município
2026-02-10 Proposição transformada em lei por promulgação
2026-02-03 Aguarda sanção ou veto
2026-01-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-01-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-01-27 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-01-26 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2026-01-26 Parecer de tramitação emitido pela Procuradoria U a) competência para propositura e apreciação da matéria: Poder Executivo; b)quórum para aprovação: maioria absoluta; c) número de turnos: Único; d) comissões a serem consultadas: CJR e CFOOSPAEO; e) trata-se de matéria complementar: Não.
2025-12-04 Aguardando emissão de parecer de tramitação da Procuradoria Encaminhe-se à Procuradoria Legislativa para exarar o pertinente parecer - com as considerações acerta do rito de tramitação, devendo consignar: a) competência para propositura e apreciação da matéria. b) quórum para aprovação; c) número de turnos; d) comissões a serem consultadas; e) trata-se de matéria complementar (ou não).
2025-12-02 Proposição apresentada em Plenário
2025-11-28 Proposição inclusa no Expediente
2025-11-28 Proposição protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-02T21:20:36.544820-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Cunha
Praça Cel. João Olímpio, 91, Centro, Cunha, São Paulo, CEP 12530-000 
Telefone: (12)3111-5000,
E-mail: gabinete@cunha.sp.gov.br
Visite Cunha, Capital Nacional da Cerâmica de Alta Temperatura.
Com belíssimas paisagens somos o destino para quem ama o contato com a 
natureza, cultura, gastronomia e para a prática de esportes ao ar livre.
Acesse o Portal 
Turístico Oficial
de Cunha.
1
Ofício: 369/2025.
Cunha, 28 de novembro 2025.
Ao Exmo. Sr. Vereador
Ademir Sanches,
DD Presidente da Câmara Municipal de Cunha.
Assunto: Encaminha ao Legislativo Projeto de Lei que dispõe sobre 
autorização ao poder executivo municipal para receber doação de bem imóvel 
e dá outras providências.
Senhor Presidente Ademir Sanches,
Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal, nos termos 
do art. 69, inciso XI, da Lei Orgânica deste Município, o incluso Projeto de Lei que
dispõe sobre autorização ao poder executivo municipal para receber doação de bem 
imóvel e dá outras providências.
Entendendo ser de interesse para o Município a tramitação e aprovação.
Na oportunidade, reitero meus votos de consideração e apreço a essa Casa de 
Leis. 
Atenciosamente, 
RODRIGO SÉRGIO DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Cunha
Praça Cel. João Olímpio, 91, Centro, Cunha, São Paulo, CEP 12530-000 
Telefone: (12)3111-5000,
E-mail: gabinete@cunha.sp.gov.br
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de Cunha.
2
PROJETO DE LEI Nº _______ DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
RECEBER DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RODRIGO SÉRGIO DO NASCIMENTO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE 
CUNHA, no uso de suas atribuições legais, elabora e submete ao plenário, para 
discussão e deliberação, o presente projeto de lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber doação bem imóvel 
constituído de uma fração ideal de terras, conforme memorial descritivo em anexo
assim constituída:
“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 18, divisa com Muro; deste, 
segue confrontando com Gleba A, com os seguintes azimutes e distâncias: 174°34'38" 
e 14,72 m até o vértice D3, 173°12'47" e 6,03 m até o vértice D2, 171°47'32" e 23,34 
m até o vértice D1, 173°24'28" e 11,55 m até o vértice 13, divisa com Muro; deste, 
segue confrontando com Mat 3.731 Adhemar Alves de Carvalho, com os seguintes 
azimutes e distâncias: 278°34'57" e 5,18 m até o vértice 14, 353°18'08" e 10,67 m até 
o vértice 15, 352°28'32" e 25,97 m até o vértice 16, divisa com Muro; deste, segue 
confrontando com Mat 8.583 Nair Dionisio, com os seguintes azimutes e distâncias: 
353°37'30" e 17,36 m até o vértice 17, divisa com Muro; deste, segue confrontando 
com Travessa Rosalina de Carvalho, com os seguintes azimutes e distâncias: 
80°06'56" e 5,01 m até o vértice 18, ponto inicial da descrição deste perímetro. Com 
área: 268,03 m².”
Prefeitura Municipal de Cunha
Praça Cel. João Olímpio, 91, Centro, Cunha, São Paulo, CEP 12530-000 
Telefone: (12)3111-5000,
E-mail: gabinete@cunha.sp.gov.br
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de Cunha.
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§1°. O imóvel a que se refere o caput encontra-se localizado em área urbana, 
conforme matrícula e croqui de localização em anexo que fazem parte integrante 
da presente Lei. 
§2°. O doador terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação da 
presente Lei, para realizar às suas expensas, todo o procedimento referente a 
doação do imóvel.
Art. 2º. O imóvel, objeto da presente Lei tem destinação específica, qual 
seja, a regularização da Rua já existente.
§1°. O imóvel será doado ao Município de Cunha, sem quaisquer dívidas ou 
ônus reais.
§2°. A doação de que trata esta Lei fica condicionada, sob pena de nulidade, 
à utilização do imóvel pelo Município aos fins previstos no caput do presente artigo.
Art. 3°. O Município de Cunha obriga-se a: 
I – não dar destinação diversa ao referido imóvel, senão a contida no art. 2º 
desta Lei;
II – Responder, após formalização da presente doação, perante os Poderes 
Públicos por todos os tributos incidentes sobre o imóvel e por qualquer outra 
obrigação que possa ou venha sobre ele incidir.
Art. 4°. O descumprimento dos preceitos contidos no art. 3º desta Lei 
ocasionará a rescisão da presente doação, retornando o imóvel ao Patrimônio do 
doador com todas as benfeitorias nele construídas, ainda que necessárias, sem 
direito de retenção e independentemente de qualquer pagamento ou indenização 
de qualquer título.
Art. 5°. O Município de Cunha terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a 
contar da data do efetivo registro da competente Escritura Pública de Doação, para 
Prefeitura Municipal de Cunha
Praça Cel. João Olímpio, 91, Centro, Cunha, São Paulo, CEP 12530-000 
Telefone: (12)3111-5000,
E-mail: gabinete@cunha.sp.gov.br
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realizar todos os procedimentos de transição referente à doação do imóvel objeto 
da presente Lei.
Parágrafo Único. Excepcionalmente poderá o prazo descrito no caput do 
presente artigo, ser prorrogado, por igual período.
Art. 6°. As partes deverão formalizar escritura pública de doação com as 
condições descritas na presente lei.
Parágrafo Único. Todas as despesas com a escritura de doação, inclusive 
aquelas relativas a emolumentos e registros, serão pagas exclusivamente pelos 
donatários.
Art. 7°. O imóvel que se receberá em doação encontra-se devidamente 
registrado junto a matrícula nº 3.736 do livro 2, Registro de Imóveis da Comarca de 
Cunha em nome de WALDIR ALVES DE CARVALHO, denominado na documentação 
apresentada por GLEBA C, o qual destinar-se-á para uma rua municipal já 
constituída por uso. 
Art. 8°. As despesas decorrentes desta Lei serão executadas de acordo com 
os recursos orçamentários próprios.
Art. 9°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
 Cunha, 28 de novembro de 2025.
Rodrigo Sérgio do Nascimento
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Cunha
Praça Cel. João Olímpio, 91, Centro, Cunha, São Paulo, CEP 12530-000 
Telefone: (12)3111-5000,
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de Cunha.
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo 
Municipal a receber, por doação, bem imóvel destinado à regularização de via pública 
já existente, atendendo ao interesse público e garantindo segurança jurídica à ocupação 
e utilização do espaço urbano.
A formalização da doação é necessária para que o Município passe a deter 
domínio pleno sobre a área, de modo a permitir o correto registro da via, a inclusão no 
patrimônio público municipal e, sobretudo, sua regularização perante os órgãos 
competentes. Tal medida possibilitará que o Município realize, de forma legal e 
adequada, manutenções, melhorias, ampliações e demais intervenções urbanísticas que 
se fizerem necessárias.
Importante destacar que a iniciativa não gera quaisquer ônus ao Município no 
tocante à transferência do imóvel, conforme previsto no projeto, sendo todas as 
despesas de escritura e registro assumidas pelo doador. Ademais, a doação se concretiza 
sem dívidas ou encargos, atendendo aos princípios da economicidade e da eficiência 
administrativa.
A regularização fundiária e viária é prática essencial para o adequado 
ordenamento territorial do Município de Cunha, conferindo segurança jurídica aos 
moradores, permitindo planejamento urbano mais eficiente e assegurando que bens 
públicos estejam devidamente cadastrados e registrados.
Ressalta-se também que a consolidação da via já existente atende ao interesse 
coletivo, facilitando o deslocamento local, garantindo acesso seguro e promovendo 
melhores condições de mobilidade urbana.
Diante do exposto, evidencia-se que a proposta é legal, oportuna e plenamente 
Prefeitura Municipal de Cunha
Praça Cel. João Olímpio, 91, Centro, Cunha, São Paulo, CEP 12530-000 
Telefone: (12)3111-5000,
E-mail: gabinete@cunha.sp.gov.br
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natureza, cultura, gastronomia e para a prática de esportes ao ar livre.
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de Cunha.
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justificada, motivo pelo qual submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres 
Vereadores, confiando na sua aprovação.
Atenciosamente,
Cunha, 28 de novembro de 2025.
Rodrigo Sérgio do Nascimento
Prefeito Municipal

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