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materia nº 68/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 68 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI 1.713/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3458

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-18 Norma publicada no Diário Oficial do Município
2025-12-17 Aguarda publicação da norma pelo Diário Oficial do Município
2025-12-17 Proposição transformada em lei por promulgação
2025-12-16 Aguarda sanção ou veto
2025-12-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-11 Proposição inclusa no Expediente
2025-12-11 Proposição protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T20:35:05.820526-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Cunha
Praça Cel. João Olímpio, 91, Centro, Cunha, São Paulo, CEP 12530-000 
Telefone: (12)3111-5000
E-mail: gabinete@cunha.sp.gov.br
Visite Cunha, Capital Nacional da Cerâmica de Alta Temperatura.
Com belíssimas paisagens somos o destino para quem ama o contato com a 
natureza, cultura, gastronomia e para a prática de esportes ao ar livre.
Acesse o Portal 
Turístico Oficial
de Cunha.
1
Ofício: 377/2025.
Cunha, 11 de dezembro 2025.
Ao Exmo. Sr. Vereador
Ademir Sanches,
DD Presidente da Ca mara Municipal de Cunha.
Assunto: PROJETO DE LEI QUE ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.713/2019.
Senhor Presidente Ademir Sanches,
Temos a honra de encaminhar a essa Egre gia Ca mara Municipal, nos termos do art. 
69, inciso XI, da Lei Orga nica deste Municí pio, o incluso Projeto de Lei que altera o artigo 
1º da lei 1.713/2019.
Entendendo ser de interesse para o Municí pio a aprovaça o e tramitaça o com 
urge ncia do presente Projeto de Lei, justificado pela necessidade de adequaça o do uso de 
veí culos na frota de transporte escolar, motivos pelos quais submeto seus termos ao Juí zo 
dessa respeita vel Casa Legislativa, requerendo, na forma dos artigos 30 e 41 da Lei 
Orga nica do Municí pio, a votaça o e aprovaça o do mesmo, bem como sua tramitaça o em 
REGIME DE URGE NCIA e com a CONVOCAÇA O DE SESSA O EXTRAORDINA RIA.
Na oportunidade, reitero meus votos de consideraça o e apreço a essa Casa de Leis. 
Atenciosamente, 
Rodrigo Sérgio do Nascimento
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Cunha
Praça Cel. João Olímpio, 91, Centro, Cunha, São Paulo, CEP 12530-000 
Telefone: (12)3111-5000
E-mail: gabinete@cunha.sp.gov.br
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PROJETO DE LEI __________, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA 
LEI 1.713/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
RODRIGO SÉRGIO DO NASCIMENTO, PREFEITO DO MUNICI PIO DE CUNHA, no 
uso de suas atribuiço es legais, elabora e submete ao plena rio, para discussa o e 
deliberaça o, o presente projeto de lei:
Art.1°. Altera-se o artigo primeiro da Lei Municipal nº 1.713/2019, que passa a ter 
a seguinte redaça o:
“Art. 1º: Os veí culos utilizados para transporte de alunos no a mbito do Municí pio 
de Cunha estara o sujeitos a verificaça o quanto ao seu tempo de uso em relaça o a sua 
fabricaça o e quanto a sua vistoria, sob pena do na o fornecimento de renovaça o da 
respectiva autorizaça o para a pra tica do serviço pu blico aqui previsto, podendo serem 
utilizados veí culos com ate 20 (vinte) anos de uso para movidos a combustí vel o leo diesel, 
e tambe m de ate 20 (vinte) anos de uso para veí culos movidos a combustí vel a 
gasolina/etanol/ga s natural (se permitido), todos os casos a contar do ano de fabricaça o.”
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaça o e revogam-se as 
disposiço es em contra rio.
 Cunha, 11 de dezembro de 2025.
Rodrigo Sérgio do Nascimento
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Cunha
Praça Cel. João Olímpio, 91, Centro, Cunha, São Paulo, CEP 12530-000 
Telefone: (12)3111-5000
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JUSTIFICATIVA
Excelentí ssimo Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores, 
O presente Projeto de Lei que propo e a alteraça o do artigo 1º da Lei Municipal nº 
1.713/2019, no intuito de alterar o limite ma ximo de tempo de uso dos veí culos 
empregados no transporte escolar no Municí pio de Cunha elevando-o de 15 (quinze) para 
20 (vinte) anos, contado a partir do ano de fabricaça o, para veí culos movidos a o leo diesel 
e para aqueles movidos a gasolina/etanol/ga s natural, condicionando-se a vistoria e a 
verificaça o te cnica para renovaça o das autorizaço es de prestaça o do serviço
Este projeto de lei propo e o ajuste a realidade local e garantia da continuidade do 
serviço: a elevaça o do limite de 15 para 20 anos busca compatibilizar a exige ncia 
normativa com a realidade da oferta de frota no Municí pio e da Regia o, reduzindo risco 
de descontinuidade do transporte escolar em a reas onde a renovaça o imediata da frota 
seria invia vel e prejudicaria o acesso dos alunos a educaça o.
No entanto teremos o condicionamento a vistoria te cnica rigorosa, a prorrogaça o 
do limite e acompanhada da exige ncia de vistorias perio dicas e de laudos te cnicos que 
atestem segurança, manutença o preventiva, adequaça o dos dispositivos de proteça o e 
conformidade com requisitos operacionais, assegurando que veí culos mais antigos, mas 
tecnicamente aptos, continuem a ser utilizados sem comprometer a segurança dos alunos.
Tal medida visa, o equilí brio entre segurança e viabilidade financeira. Manter um 
limite mais flexí vel evita o nus excessivos imediatos sobre permissiona rios e sobre o 
era rio municipal (quando houver subsí dios ou necessidade de aquisiça o de serviços), 
permitindo um processo de renovaça o gradual, sem prejuí zo da exige ncia de padro es 
mí nimos de segurança.
Prefeitura Municipal de Cunha
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A prorrogaça o permite estabelecer cronograma de adequaça o e programas de 
apoio (assiste ncia te cnica, orientaça o sobre manutença o, programas de renovaça o 
gradual) que promovam a substituiça o ordenada dos veí culos, reduzindo custos sociais e 
administrativos decorrentes de medidas abruptas, o que impactaria consideravelmente o 
orçamento.
Ao permitir operaça o de veí culos com ate 20 anos mediante comprovaça o te cnica, 
o Municí pio ganha tempo para incentivar, planejar e viabilizar a renovaça o por modelos 
mais eficientes ou menos poluentes, sem interromper de imediato o serviço.
A urge ncia justifica-se pela necessidade de dar segurança jurí dica imediata a s 
autorizaço es em renovaça o e evitar interpretaço es diversas na execuça o das vistorias e 
na emissa o de novos atos administrativos, especialmente em perí odo letivo.
Aprovando-se o dispositivo com brevidade, o Municí pio uniformiza crite rios, 
previne deciso es administrativas contradito rias e assegura continuidade do transporte 
escolar no exercí cio de 2026.
A alteraça o proposta que altera o limite de vida u til de 15 para 20 anos, aliada a 
exige ncia de vistoria te cnica rigorosa — equilibra a imperiosa proteça o a segurança dos 
alunos com a realidade socioecono mica e logí stica do Municí pio, assegurando 
continuidade do serviço sem abrir ma o de padro es te cnicos mí nimos. 
Diante do exposto, a alteraça o proposta ao artigo 1º da Lei Municipal nº 
1.713/2019 e medida te cnica, jurí dica e administrativamente adequada, compatí vel com 
os princí pios constitucionais e com as boas pra ticas de gesta o pu blica. Requer-se, 
portanto, o empenho dos nobres vereadores para a aprovaça o deste Projeto de Lei.
Essas consideraço es, Senhor Presidente, revestem a proposta ora submetida a 
elevada apreciaça o de Vossa Excele ncia e seus pares, cuja implementaça o, em muito 
contribuira para o fortalecimento da consecuça o das atividades, possibilitando ao 
Municí pio, atrave s de todos os seus O rga os e Departamentos, garantir a prestaça o dos 
Prefeitura Municipal de Cunha
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serviços pu blicos de uma forma mais eficiente, com a impessoalidade tí pica de qualquer 
O rga o de Estado. 
Atenciosamente,
Cunha, 11 de dezembro de 2025.
Rodrigo Sérgio do Nascimento
Prefeito Municipal

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