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materia nº 69/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 69 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS EFETIVOS NO QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE CUNHA - SP, ESTABELECE REQUISITOS PARA INVESTIDURA, EXTINGUE A FUNÇÃO GRATIFICADA DE DIRETOR E VICE- DIRETOR DE ESCOLA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3459

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-18 Norma publicada no Diário Oficial do Município
2025-12-17 Aguarda publicação da norma pelo Diário Oficial do Município
2025-12-17 Proposição transformada em lei por promulgação
2025-12-16 Aguarda sanção ou veto
2025-12-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-11 Proposição inclusa no Expediente
2025-12-11 Proposição protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T21:12:02.767026-03:00 Aprovada por maioria absoluta 6 5 0

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 43

Prefeitura Municipal de Cunha
Praça Cel. João Olímpio, 91, Centro, Cunha, São Paulo, CEP 12530-000 
Telefone: (12)3111-5000
E-mail:gabinete@cunha.sp.gov.br
Visite Cunha, Capital Nacional da Cerâmica de Alta Temperatura.
Com belíssimas paisagens somos o destino para quem ama o contato com a 
natureza, cultura, gastronomia e para a prática de esportes ao ar livre.
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de Cunha.
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Ofício: 378/2025.
Cunha, 11 de dezembro 2025.
Ao Exmo. Sr. Vereador
Ademir Sanches,
DD Presidente da Câmara Municipal de Cunha.
Assunto: Projeto de lei dispõe sobre a criação, modificação e extinção de cargos 
efetivos no quadro de pessoal da administração pública municipal de Cunha - SP, 
estabelece requisitos para investidura, extingue a função gratificada de diretor e 
vice-diretor de escola, e dá outras providências. 
Senhor Presidente Ademir Sanches,
Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal, nos termos do 
art. 69, inciso XI, da Lei Orgânica deste Município, o incluso Projeto de Lei que dispõe 
sobre a criação, modificação e extinção de cargos efetivos no quadro de pessoal da 
administração pública municipal de Cunha - SP, estabelece requisitos para investidura, 
extingue a função gratificada de diretor e vice-diretor de escola, e dá outras providências. 
Entendendo ser de interesse para o Município a aprovação e do presente Projeto 
de Lei de forma, que a criação dos cargos propostos não representa mera ampliação da 
estrutura administrativa, mas sim uma medida de modernização, eficiência e valorização 
da gestão pública municipal, atendendo a critérios técnicos e à legislação vigente, além da 
exclusão de vagas que já não atendem a necessidade da gestão e a readequação tornando 
efetivo os cargos de diretor e vice-diretor. Entendendo ser de interesse para o Município 
Prefeitura Municipal de Cunha
Praça Cel. João Olímpio, 91, Centro, Cunha, São Paulo, CEP 12530-000 
Telefone: (12)3111-5000
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a aprovação e tramitação com urgência do presente Projeto de Lei, justificado pela 
abertura de concurso público para preenchimento de vagas a pontos específicos da 
administração pública, visando resguardar a celeridade. A urgência tem base na abertura 
de edital de concurso para preenchimento de vagas, motivos pelos quais submeto seus 
termos ao Juízo dessa respeitável Casa Legislativa, requerendo, na forma dos artigos 30 e 
41 da Lei Orgânica do Município, a votação e aprovação do mesmo, bem como sua 
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA com a CONVOCAÇÃO DE SESSÃO 
EXTRAORDINÁRIA.
Na oportunidade, reitero meus votos de consideração e apreço a essa Casa de Leis. 
Atenciosamente, 
RODRIGO SÉRGIO DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Cunha
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PROJETO DE LEI __________, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, MODIFICAÇÃO E 
EXTINÇÃO DE CARGOS EFETIVOS NO QUADRO DE 
PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
MUNICIPAL DE CUNHA - SP, ESTABELECE 
REQUISITOS PARA INVESTIDURA, EXTINGUE A 
FUNÇÃO GRATIFICADA DE DIRETOR E VICE￾DIRETOR DE ESCOLA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
RODRIGO SÉRGIO DO NASCIMENTO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUNHA, no 
uso de suas atribuições legais, elabora e submete ao plenário, para discussão e 
deliberação, o presente projeto de lei:
Art.1°. Ficam extintos os seguintes cargos do Quadro de Pessoal da Prefeitura 
Municipal de Cunha, alterando suas respectivas leis de criação e modificação:
I- 02 vagas de Auxiliar de Cortador de Pedra, criadas pela Lei Municipal n° 
664/93;
II- 02 vagas de Auxiliar de Encanador, criadas pela Lei Municipal n° 664/93;
III- 02 vagas de Auxiliar de Esgoteiro, criadas pela Lei Municipal n° 664/93;
IV- 02 vagas de Auxiliar de Lavador de Autos, criadas pela Lei Municipal n° 
664/93;
V- 10 vagas de Auxiliar de Operador de Máquinas, criadas pela Lei Municipal 
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n° 664/93;
VI- 01 vaga de Consultor Jurídico, criada pela Lei Municipal n° 664/93;
VII- 05 vagas de Cortador de Pedra, criadas pela Lei Municipal n° 664/93;
VIII- 30 vagas de Hortelão, criadas pela Lei Municipal n° 664/93;
IX- 04 vagas de Encarregado de Calçamento, criadas pela Lei Municipal n° 
664/93;
X- 02 vagas de Encarregado de Obras e Serviços, criadas pela Lei Municipal 
n° 664/93;
XI- 04 vagas de Encarregado de Oficina, criadas pela Lei Municipal n° 664/93;
XII- 01 vaga de Encarregado de Serviços Acolhimento, criada pelas Leis 
Municipais n° 1.632/18 e 1.715/20;
XIII- 01 vaga de Encarregado do Incra, criada pela Lei Municipal n° 664/93;
XIV- 01 vaga de Encarregado de Setor de Promoção Social, criada pela Lei 
Municipal n° 664/93;
XV- 02 vagas de Estação de Tratamento, criadas pela Lei Municipal n° 664/93;
XVI- 02 vagas de Fiscal, criadas pela Lei Municipal n° 664/93;
XVII- 02 vagas de Supervisor Auxiliar de Campo, criadas pela Lei Municipal n° 
664/93;
XVIII- 02 vagas de Supervisor do Incra, criadas pela Lei Municipal n° 664/93.
Parágrafo Único. As vagas dos cargos acima citados e atualmente ocupadas ficam
extintas em caso de vacância pelos servidores atuais.
Art. 2º. Fica criado, no Quadro Pessoal da Administração Direta do Município de 
Cunha, o cargo de provimento efetivo de Analista de Compras com 01 (uma) vaga, nível 
salarial 25, jornada de 40 horas semanais.
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§1°. São atribuições para o cargo: Planejar, coordenar e executar os processos de 
compra da administração municipal, em conformidade com a legislação vigente; 
Elaborar editais de licitação, termos de referência e outros documentos necessários aos 
processos de compra; Analisar propostas, realizar negociações e emitir pareceres 
técnicos;Acompanhar a execução dos contratos de compra, garantindo o cumprimento 
das cláusulas contratuais; Manter atualizados os registros e controles dos processos de 
compra;Executar outras atividades correlatas inerentes ao cargo, compatíveis com sua 
natureza e atribuições, quando determinadas pela autoridade competente; Exercer 
outras atribuições que lhe sejam designadas pelo gestor municipal, de acordo com suas 
competências.
§2°. O provimento do cargo ocorrerá mediante concurso público de provas e 
títulos, observadas as exigências específicas:
I- Ser brasileiro nato ou naturalizado; 
II- Estar no gozo dos direitos políticos; 
III- Estar quite com as obrigações eleitorais e, quando exigível, com as 
obrigações militares; 
IV- Nível superior completo em Administração, Direito, Economia ou áreas 
correlatas; 
V- Registro no respectivo conselho de classe, quando aplicável; 
VI- Não possuir condenação criminal incompatível com o exercício do cargo.
Art. 3º. Fica criado, no Quadro Pessoal da Administração Direta do Município de 
Cunha, o cargo de provimento efetivo de Analista de Licitação com 01 (uma) vaga, nível 
salarial 25, jornada de 40 horas semanais.
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§1°. São atribuições para o cargo: Planejar, coordenar e executar os processos de 
licitação da administração municipal, em conformidade com a legislação 
vigente;Elaborar editais de licitação, termos de referência e outros documentos 
necessários aos processos licitatórios; Analisar propostas, realizar negociações e emitir 
pareceres técnicos;Acompanhar a execução dos contratos, garantindo o cumprimento 
das cláusulas contratuais; Manter atualizados os registros e controles dos processos de 
licitação;Executar outras atividades correlatas inerentes ao cargo, compatíveis com sua 
natureza e atribuições, quando determinadas pela autoridade competente; Exercer 
outras atribuições que lhe sejam designadas pelo gestor municipal, de acordo com suas 
competências.
§2°. O provimento do cargo ocorrerá mediante concurso público de provas e 
títulos, observadas as exigências específicas:
I- Ser brasileiro nato ou naturalizado; 
II- Estar no gozo dos direitos políticos; 
III- Estar quite com as obrigações eleitorais e, quando exigível, com as 
obrigações militares; 
IV- Nível superior completo em Administração, Direito, Economia ou áreas 
afins; 
V- Registro no respectivo conselho de classe, quando aplicável;
VI- Não possuir condenação criminal incompatível com o exercício do cargo.
Art. 4º. Fica criado, no Quadro Pessoal da Administração Direta do Município de 
Prefeitura Municipal de Cunha
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Cunha, o cargo de provimento efetivo de Atendente, com 03 (três) vagas, nível salarial 
16, jornada de 40 horas semanais.
§1°. São atribuições para o cargo: Realizar o cadastramento e atualização 
cadastral das famílias de baixa renda, garantindo o acesso aos programas sociais 
federais, estaduais e municipais (como Bolsa Família, Tarifa Social, BPC, Programa 
Auxílio Gás e outros); Atender às metas e prazos pactuados com o Governo Federal no 
âmbito do Sistema de Gestão do Cadastro Único, evitando bloqueios e suspensões de 
benefícios; Apoiar as ações de busca ativa e acompanhamento de famílias em áreas 
rurais e comunidades distantes da sede municipal, considerando a vasta área territorial 
de Cunha;Manter atualizadas as informações da Vigilância Socioassistencial, conforme 
previsto na NOB/SUAS (Art. 94 e 95), subsidiando o planejamento das políticas públicas 
locais; Integrar o atendimento ao público da Secretaria de Promoção Social e dos 
equipamentos da rede socioassistencial (CRAS, CREAS, Casa Abrigo, e demais serviços), 
garantindo acesso universal e equânime à população em vulnerabilidade; Receber, 
orientar e prestar informações ao público sobre serviços e procedimentos municipais; 
Realizar atendimento presencial, telefônico ou digital, encaminhando demandas aos 
setores competentes; Registrar solicitações, reclamações, sugestões e demais 
manifestações dos usuários, utilizando sistemas informatizados quando necessário; 
Auxiliar na organização de filas, distribuição de senhas e apoio ao fluxo de atendimento; 
Executar atividades de apoio administrativo, tais como digitação, arquivamento, 
conferência de documentos e elaboração de relatórios simples; Manter atualizado o 
cadastro de usuários e registros de atendimento;Zelar pelo bom uso de equipamentos, 
materiais e instalações do órgão; Cumprir e fazer cumprir normas internas, 
regulamentos e orientações superiores; Atuar de forma cordial, ética e respeitosa, 
garantindo qualidade no atendimento ao cidadão; Executar outras atividades correlatas 
inerentes ao cargo, compatíveis com sua natureza e atribuições, quando determinadas 
pela autoridade competente; Exercer outras atribuições que lhe sejam designadas pelo 
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gestor municipal, de acordo com suas competências.
§2°.O provimento do cargo ocorrerá mediante concurso público de provas e 
títulos, observadas as exigências específicas:
I- Ser brasileiro nato ou naturalizado; 
II- Estar no gozo dos direitos políticos;
III- Estar quite com as obrigações eleitorais e, quando exigível, com as 
obrigações militares;
IV- Possuir ensino médio completo; 
V- Disponibilidade para capacitação e uso de sistemas informatizados 
(CadÚnico); 
VI- Não possuir condenação criminal incompatível com o exercício das 
funções.
Art. 5º. Fica criado, no Quadro Pessoal da Administração Direta do Município de 
Cunha, o cargo de provimento efetivo de Auditor Tributário Municipal com 01 (uma) 
vaga, nível salarial 25, jornada de 30 horas semanais.
§1°. São atribuições para o cargo:Executar a fiscalização e a auditoria de todos os 
tributos municipais, incluindo, mas não se limitando a, Imposto Sobre Serviços de 
Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre 
a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Taxas e Contribuições, em conformidade com a 
legislação vigente, utilizando métodos de auditoria e cruzamento de dados fiscais; 
Promover o lançamento de ofício, a gestão da Dívida Ativa, o acompanhamento do 
estoque de débitos, a cobrança administrativa (incluindo o encaminhamento de 
protestos de Certidões de Dívida Ativa - CDA) e o controle da arrecadação da receita 
tributária do Município de Cunha; Interpretar e aplicar normas do Código Tributário 
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Municipal, bem como da legislação federal e estadual correlata, especialmente as novas 
regras da Reforma Tributária, conforme Emenda Constitucional nº 132, de 20 de 
dezembro de 2023; Atuar na execução de convênios de cooperação técnica e fiscal 
firmados com a Receita Federal, especialmente na fiscalização e gestão do Imposto sobre 
a Propriedade Territorial Rural (ITR), o que é indispensável para o município receber 
sua cota-parte; Elaborar pareceres técnicos, relatórios, autos de infração, termos de 
apreensão e notificações fiscais; Assessorar a administração na formulação e execução 
da política tributária municipal, com foco na sustentabilidade e na eficiência;Participar 
da implementação e execução de todas as fases da Reforma Tributária, conforme a 
Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro 2023, atuando na adaptação 
normativa e na representação do Município junto aos comitês e conselhos 
gestores;Utilizar sistemas eletrônicos de fiscalização, auditoria tributária, controle de 
caixa e apuração de débitos, incluindo a análise de dados de Nota Fiscal de Serviços 
eletrônica no padrão nacional e todas conferências fiscais;Executar outras atividades 
correlatas inerentes ao cargo, compatíveis com sua natureza e atribuições, quando 
determinadas pela autoridade competente; Exercer outras atribuições que lhe sejam 
designadas pelo gestor municipal, de acordo com suas competências.
§2°. O provimento do cargo ocorrerá mediante concurso público de provas e 
títulos, observadas as exigências específicas:
I- Ser brasileiro nato ou naturalizado; 
II- Estar no gozo dos direitos políticos; 
III- Estar quite com as obrigações eleitorais e, quando exigível, com as 
obrigações militares; 
IV- Nível superior completo em Ciências Contábeis, Direito, Economia ou 
áreas correlatas, com registro profissional no respectivo conselho de 
classe, quando aplicável; 
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V- Não possuir condenação criminal incompatível com o exercício do cargo. 
Art.6º. Fica criado, no Quadro Pessoal da Administração Direta do Município de 
Cunha, o cargo de provimento efetivo de Coordenador do Centro de Referência de 
Assistência Social – CRAS com 01 (uma) vaga, nível salarial 25, jornada de 40 horas 
semanais.
§1°.São atribuições para o cargo:Planejar, coordenar e supervisionar todas as 
atividades do CRAS; Acompanhar e orientar a equipe técnica (assistentes sociais, 
psicólogos, orientadores sociais, estagiários, atendentes, entrevistadores e 
administrativos); Assegurar o cumprimento das normativas da Tipificação Nacional dos 
Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009), especialmente no que se 
refere ao Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF); Promover a 
articulação intersetorial com outras políticas públicas (saúde, educação, habitação, 
trabalho e renda); Gerir e supervisionar os prontuários do SUAS, registros e relatórios 
técnicos, garantindo o sigilo e a qualidade das informações; Apoiar a Secretaria 
Municipal de Assistência Social na execução das metas pactuadas com o Estado e a União; 
Coordenar o acolhimento e acompanhamento das famílias em vulnerabilidade social, 
assegurando o acesso a benefícios e serviços; Executar outras atividades correlatas 
inerentes ao cargo, compatíveis com sua natureza e atribuições, quando determinadas 
pela autoridade competente; Exercer outras atribuições que lhe sejam designadas pelo 
gestor municipal, de acordo com suas competências.
§2°.° O provimento do cargo ocorrerá mediante concurso público de provas e 
títulos, observadas as exigências específicas:
I - Ser brasileiro nato ou naturalizado; 
II- Estar no gozo dos direitos políticos; 
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III- Estar quite com as obrigações eleitorais e, quando exigível, com as obrigações 
militares; 
IV- Possuir ensino superior completo na área de assistência social e/ou atividade 
correlata, ou ainda com especialização em área da assistência social ou gestão pública com 
registro profissional quando aplicável; 
VI- Não possuir condenação criminal incompatível com o exercício do cargo.
Art. 7°. Fica criado, no Quadro Pessoal da Administração Direta do Município de 
Cunha, o cargo de provimento efetivo de Coordenador de Transporte Sanitário com 01 
(uma) vaga, nível salarial 22, jornada de 40 horas semanais.
§1°.São atribuições para o cargo:Planejar, organizar, dirigir e controlar as 
atividades relacionadas ao transporte sanitário de pacientes, incluindo agendamento, 
roteirização e alocação de veículos e equipes;Supervisionar e orientar a equipe de 
condutores de veículos e demais profissionais envolvidos no transporte sanitário, 
garantindo a qualidade e segurança do serviço; Assegurar a manutenção preventiva e 
corretiva da frota de veículos sanitários, bem como a conservação e higienização dos 
mesmos, em conformidade com as normas sanitárias vigentes; Gerenciar a logística de 
transporte, otimizando rotas, reduzindo custos e garantindo a pontualidade no 
atendimento; Elaborar e implementar protocolos e procedimentos operacionais padrão 
para o transporte sanitário, visando à padronização e excelência dos serviços; Monitorar 
e avaliar os indicadores de desempenho do serviço de transporte sanitário, produzindo 
relatórios gerenciais e propondo melhorias contínuas; Articular-se com as unidades de 
saúde, hospitais, clínicas e demais instituições para otimizar o fluxo de pacientes e 
garantir a integração dos serviços; Gerenciar os recursos materiais e financeiros 
destinados ao transporte sanitário, incluindo controle de combustível, peças e 
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insumos;Garantir o cumprimento da legislação de trânsito, normas de segurança 
veicular e regulamentações sanitárias específicas para o transporte de pacientes; 
Promover a capacitação e o desenvolvimento profissional da equipe, com foco em 
atendimento humanizado, direção defensiva e primeiros socorros;Atender às demandas 
urgentes e imprevistas relacionadas ao transporte sanitário, buscando soluções eficazes 
e rápidas;Executar outras atividades correlatas inerentes ao cargo, compatíveis com sua 
natureza e atribuições, quando determinadas pela autoridade competente; Exercer 
outras atribuições que lhe sejam designadas pelo gestor municipal, de acordo com suas 
competências.
§2°.O provimento do cargo ocorrerá mediante concurso público de provas e 
títulos, observadas as exigências específicas:
I- Ser brasileiro nato ou naturalizado; 
II- Estar no gozo dos direitos políticos; 
III- Estar quite com as obrigações eleitorais e, quando exigível, com as 
obrigações militares; 
IV- Possuir ensino médio completo; 
V- Não possuir condenação criminal incompatível com o exercício do cargo.
Art. 8°. Fica criado, no Quadro Pessoal da Administração Direta do Município de 
Cunha, o cargo de provimento efetivo de Coordenador do Fundo Social de Solidariedade 
com 01 (uma) vaga, nível salarial 25, jornada de 40 horas semanais.
§1°. São atribuições para o cargo:Planejar, coordenar e supervisionar as ações do 
Prefeitura Municipal de Cunha
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Fundo Social, garantindo que os recursos municipais sejam aplicados conforme a 
legislação e em consonância com as políticas públicas de assistência social; Implantar, 
acompanhar e avaliar programas, projetos e ações voltadas para famílias vulneráveis, 
população em situação de risco, parcerias com entidades da sociedade civil etc; Auxiliar 
na elaboração do plano de trabalho anual (ou plurianual) do Fundo Social, com definição 
de metas, indicadores, cronograma, orçamento e acompanhamento de execução; 
Coordenar equipe técnica, administrativa e de apoio, promovendo capacitação, 
distribuição de tarefas, definição de fluxos e integração com demais secretarias 
municipais; Articular com o Conselho Municipal de Assistência Social, associações 
comunitárias, entidades de terceiro setor, e demais atores sociais para mobilização da 
comunidade, participação social, transparência e controle social; Realizar controle 
orçamentário, financeiro e patrimonial do Fundo Social: acompanhar receitas, 
empenhos, liquidações, pagamentos, relatórios de execução orçamentária e prestação de 
contas; Propor e acompanhar convênios, termos de cooperação ou colaboração com 
entidades públicas ou privadas, assegurando cumprimento das cláusulas, repasse de 
recursos, fiscalização e resultados; Garantir a articulação intersetorial das ações sociais 
com saúde, educação, habitação, geração de emprego e renda, cultura e meio ambiente; 
Produzir relatórios gerenciais periódicos e extraordinários para o secretário/chefe da 
pasta, ao conselho competente e aos órgãos de controle externo, com dados sobre metas, 
indicadores, execução física e financeira; Divulgar as ações do Fundo Social à 
comunidade, garantindo acesso à informação sobre critérios de seleção, beneficiários, 
resultados e transparência; Identificar necessidades, propor melhorias nos processos e 
fluxos internos, entre elas adoção de sistemas de monitoramento, indicadores de 
impacto, padronização de procedimentos e mitigação de riscos de má-aplicação ou 
prejuízo;Executar outras atividades correlatas inerentes ao cargo, compatíveis com sua 
natureza e atribuições, quando determinadas pela autoridade competente; Exercer 
outras atribuições que lhe sejam designadas pelo gestor municipal, de acordo com suas 
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Praça Cel. João Olímpio, 91, Centro, Cunha, São Paulo, CEP 12530-000 
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competências.
§2°.O provimento do cargo ocorrerá mediante concurso público de provas e 
títulos, observadas as exigências específicas:
I- Ser brasileiro nato ou naturalizado; 
II- Estar no gozo dos direitos políticos; 
III- Estar quite com as obrigações eleitorais e, quando exigível, com as 
obrigações militares; 
IV- Possuir ensino superior completo na área de assistência social e/ou 
atividade correlata, ou ainda com especialização em área da assistência 
social ou gestão pública, com registro profissional quando aplicável; 
V- Não possuir condenação criminal incompatível com o exercício do cargo.
Art. 9º. Fica criado, no Quadro Pessoal da Administração Direta do Município de 
Cunha, o cargo de provimento efetivo de Fiscal Tributário com 01 (uma) vaga, nível 
salarial 23, jornada de 30 horas semanais.
§1°.São atribuições para o cargo:Realizar diligências, vistorias e inspeções 
externas para fiscalizar o efetivo cumprimento da legislação tributária municipal, em 
relação a todos os tributos de competência do Município; Executar atividades de 
fiscalização e operacionalização em campo dos tributos municipais, em conformidade 
com a legislação vigente; Promover a arrecadação, o lançamento, a cobrança 
administrativa e o controle da receita proveniente de todos os impostos, taxas e 
contribuições municipais; Aplicar as normas previstas no Código Tributário Municipal, 
bem como na legislação federal e estadual correlata; Atuar na execução de convênios 
firmados com a Receita Federal do Brasil, especialmente na fiscalização e gestão do 
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Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR); Lavrar autos de infração, expedir 
notificações fiscais e adotar demais medidas cabíveis no exercício da fiscalização; 
Participar da operação das medidas decorrentes da Reforma Tributária, nos termos da 
Emenda Constitucional nº 132/2023; Utilizar e gerenciar sistemas eletrônicos 
destinados à fiscalização tributária;Realizar a fiscalização tributária, verificando o 
cumprimento das obrigações tributárias pelos contribuintes; Lavrar autos de infração, 
termos de intimação e outros documentos fiscais; Realizar diligências fiscais, inclusive 
em estabelecimentos comerciais e de serviços; Orientar os contribuintes sobre a 
legislação tributária municipal; Participar de programas de educação fiscal;Executar 
outras atividades correlatas inerentes ao cargo, compatíveis com sua natureza e 
atribuições, quando determinadas pela autoridade competente; Exercer outras 
atribuições que lhe sejam designadas pelo gestor municipal, de acordo com suas 
competências.
§2°.O provimento do cargo ocorrerá mediante concurso público de provas e 
títulos, observadas as exigências específicas:
I- Ser brasileiro nato ou naturalizado; 
II- Estar no gozo dos direitos políticos; 
III- Estar quite com as obrigações eleitorais e, quando exigível, com as 
obrigações militares; 
IV- Nível superior completo em Administração, Direito, Ciências Contábeis ou 
áreas correlatas; 
V- Não possuir condenação criminal incompatível com o exercício do cargo.
Art.10. Fica criado, no Quadro Pessoal da Administração Direta do Município de 
Cunha, o cargo de provimento efetivo de Gerente de Atenção Básica de Saúde com 01 
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(uma) vaga, nível salarial 28, jornada de 40 horas semanais.
§1°. São atribuições para o cargo:Conhecer e divulgar, junto aos demais 
profissionais, as diretrizes e normas que incidem sobre a Atenção Básica (AB) em âmbito 
nacional, estadual, e municipal, com ênfase na Política Nacional de Atenção Básica, de 
modo a orientar a organização do processo de trabalho na UBS; Participar e orientar o 
processo de territorialização, diagnóstico situacional, planejamento e programação das 
equipes, avaliando resultados e propondo estratégias para o alcance de metas de saúde, 
junto aos demais profissionais; Acompanhar, orientar e monitorar os processos de 
trabalho das equipes que atuam na AB sob sua gerência, contribuindo para 
implementação de políticas, estratégias e programas de saúde, bem como para a 
mediação de conflitos e resolução de problemas; Assegurar a adequada alimentação de 
dados nos sistemas de informação da Atenção Básica vigente, por parte dos profissionais, 
verificando sua consistência, estimulando a utilização para análise e planejamento das 
ações, e divulgando os resultados obtidos; Estimular o vínculo entre os profissionais 
favorecendo o trabalho em equipe; Potencializar a utilização de recursos físicos, 
tecnológicos e equipamentos existentes na UBS, apoiando os processos de cuidado a 
partir da orientação à equipe sobre a correta utilização desses recursos; Qualificar a 
gestão da infraestrutura e dos insumos (manutenção, logística dos materiais, ambiência 
da UBS), zelando pelo bom uso dos recursos e evitando o desabastecimento; Representar 
o serviço sob sua gerência em todas as instâncias necessárias e articular com demais 
atores da gestão e do território com vistas à qualificação do trabalho e da atenção à saúde 
realizada na UBS; Conhecer as Redes de Atenção a Saúde (RAS), participar e fomentar a 
participação dos profissionais na organização dos fluxos de usuários, com base em 
protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, apoiando a referência e contrarreferência 
entre equipes que atuam na AB e nos diferentes pontos de atenção, com garantia de 
encaminhamentos responsáveis; Conhecer a rede de serviços e equipamentos sociais do 
território, e estimular a atuação intersetorial, com atenção diferenciada para as 
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vulnerabilidades existentes no território;Identificar as necessidades de 
formação/qualificação dos profissionais em conjunto com a equipe, visando melhorias 
no processo de trabalho, na qualidade e resolutividade da atenção, e promover a 
Educação Permanente, seja mobilizando saberes na própria UBS, ou com parceiros; 
Desenvolver gestão participativa e estimular a participação dos profissionais e usuários 
em instâncias de controle social; Tomar as providências cabíveis no menor prazo 
possível quanto a ocorrências que interfiram no funcionamento da unidade; Planejar, 
coordenar, supervisionar e avaliar as atividades das equipes da Estratégia Saúde da 
Família (ESF) e das equipes de Atenção Básica no território de sua 
responsabilidade;Organizar a programação de atendimentos, visitas domiciliares, ações 
de vigilância em saúde, educação em saúde e ações de promoção e prevenção; Articular 
ações intersetoriais com demais secretarias, órgãos municipais, serviços de atenção 
especializada, instituições e organizações da comunidade; acompanhar e avaliar 
indicadores de saúde, metas de desempenho, cobertura vacinal, acompanhamento de 
gestantes, crianças e grupos de risco, propondo medidas de melhoria; Apoiar 
tecnicamente as equipes de saúde da família em protocolos clínicos, fluxos de referência 
e contrarreferência, registros em prontuário eletrônico e sistemas de informação em 
saúde; Participar da elaboração e execução de plano de trabalho, relatórios gerenciais, 
monitoramento de metas e prestação de contas relacionadas à atenção básica; Promover 
capacitação, supervisão técnica e orientação permanente às equipes multiprofissionais, 
comunitárias e agentes de saúde; Coordenar ações de controle de doenças e agravos, 
campanhas de vacinação, ações de prevenção e promoção da saúde no território; Mediar 
relações com o conselho municipal de saúde, associações de moradores e outros atores 
locais, incentivando a participação social; Propor e acompanhar medidas 
administrativas relacionadas ao desempenho das equipes, escalas, faltas, substituições e 
necessidades de recursos humanos; Acompanhar e orientar sobre cumprimento de 
normas sanitárias, vigilância em saúde e protocolos de biossegurança;Participar de 
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auditorias, fiscalizações, supervisões externas e prestar informações a órgãos de 
controle e fiscalização; Colaborar na gestão de insumos, medicamentos e equipamentos 
da atenção básica, informando a Secretaria Municipal de Saúde sobre necessidades e 
irregularidades; Executar outras atividades correlatas inerentes ao cargo, compatíveis 
com sua natureza e atribuições, quando determinadas pela autoridade competente; 
Exercer outras atribuições que lhe sejam designadas pelo gestor municipal, de acordo 
com suas competências.
§2°.O provimento do cargo ocorrerá mediante concurso público de provas e 
títulos, observadas as exigências específicas:
I- Ser brasileiro nato ou naturalizado; 
II- Estar no gozo dos direitos políticos; 
III- Estar quite com as obrigações eleitorais e, quando exigível, com as 
obrigações militares; 
IV- Possuir ensino superior ou nível técnico completo na área da saúde e/ou 
atividade correlata, ou ainda com especialização em área da saúde ou 
gestão pública, com registro profissional quando aplicável; 
V- Não possuir condenação criminal incompatível com o exercício do cargo.
Art. 11. Fica criado, no Quadro Pessoal da Administração Direta do Município de 
Cunha, o cargo de provimento efetivo de Gerente de Média e Alta Complexidade de Saúde 
com 01 (uma) vaga, nível salarial 28, jornada de 40 horas semanais.
§1°. São atribuições para o cargo:Conhecer e divulgar, junto aos demais 
profissionais, as diretrizes e normas que incidem sobre a Média e Alta Complexidade 
(MA) em âmbito nacional, estadual, e municipal, com ênfase na Política Nacional de 
Atenção Básica, de modo a orientar a organização do processo de trabalho na UBS; 
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Participar e orientar o processo de territorialização, diagnóstico situacional, 
planejamento e programação das equipes, avaliando resultados e propondo estratégias 
para o alcance de metas de saúde, junto aos demais profissionais; Acompanhar, orientar 
e monitorar os processos de trabalho das equipes que atuam na MA sob sua gerência, 
contribuindo para implementação de políticas, estratégias e programas de saúde, bem 
como para a mediação de conflitos e resolução de problemas; Mitigar a cultura na qual 
as equipes, incluindo profissionais envolvidos no cuidado e gestores assumem 
responsabilidades pela sua própria segurança de seus colegas, pacientes e familiares, 
encorajando a identificação, a notificação e a resolução dos problemas relacionados à 
segurança; Assegurar a adequada alimentação de dados nos sistemas de informação da 
Alta e Média Complexidade vigente, por parte dos profissionais, verificando sua 
consistência, estimulando a utilização para análise e planejamento das ações, e 
divulgando os resultados obtidos; Estimular o vínculo entre os profissionais favorecendo 
o trabalho em equipe; Potencializar a utilização de recursos físicos, tecnológicos e 
equipamentos existentes na UBS, apoiando os processos de cuidado a partir da 
orientação à equipe sobre a correta utilização desses recursos; Qualificar a gestão da 
infraestrutura e dos insumos (manutenção, logística dos materiais, ambiência da UBS), 
zelando pelo bom uso dos recursos e evitando o desabastecimento; Representar o 
serviço sob sua gerência em todas as instâncias necessárias e articular com demais 
atores da gestão e do território com vistas à qualificação do trabalho e da média e alta 
complexidade à saúde realizada na UBS; Conhecer a RAS, participar e fomentar a 
participação dos profissionais na organização dos fluxos de usuários, com base em 
protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, apoiando a referência e contrarreferência 
entre equipes que atuam na MA e nos diferentes pontos de atenção, com garantia de 
encaminhamentos responsáveis; Conhecer a rede de serviços e equipamentos sociais do 
território, e estimular a atuação intersetorial, com atenção diferenciada para as 
vulnerabilidades existentes no território;Identificar as necessidades de 
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formação/qualificação dos profissionais em conjunto com a equipe, visando melhorias 
no processo de trabalho, na qualidade e resolutividade da atenção, e promover a 
Educação Permanente, seja mobilizando saberes na própria UBS, ou com 
parceiros;Desenvolver gestão participativa e estimular a participação dos profissionais 
e usuários em instâncias de controle social; Tomar as providências cabíveis no menor 
prazo possível quanto a ocorrências que interfiram no funcionamento da unidade; 
Superintender, coordenar e orientar todos os trabalhos das Unidades Básicas de Saúde 
do Município, estabelecendo normas técnicas e administrativas que assegurem sua 
eficiência e qualidade;Promover, em conjunto com as equipes técnicas, ações de 
vigilância, prevenção e promoção da saúde pública no âmbito municipal; Propor a 
contratação de profissionais de saúde — médicos, dentistas, enfermeiros, técnicos, 
agentes comunitários e demais servidores necessários ao bom funcionamento das 
unidades; Fiscalizar o desempenho, a frequência e a conduta dos servidores das 
Unidades Básicas de Saúde, inclusive quando atuarem em parceria com outras 
instituições; Dar exercício aos servidores designados ou nomeados para o Serviço das 
Unidades Básicas de Saúde; Decidir sobre assuntos de natureza técnica e administrativa 
relativos ao funcionamento das Unidades Básicas de Saúde; Manter comunicação 
permanente com a Secretaria Municipal de Saúde, solicitando recursos, materiais e 
medidas necessárias ao bom andamento dos serviços; Articular-se com os demais 
serviços e departamentos da Secretaria Municipal de Saúde, bem como com órgãos 
públicos e instituições privadas, em matérias de interesse;Promover a uniformização 
dos procedimentos e rotinas de trabalho das Unidades Básicas de Saúde, visando à 
padronização e melhoria do atendimento ao público; Propor à Secretaria Municipal de 
Saúde o aperfeiçoamento e a capacitação dos servidores, por meio de cursos, 
treinamentos e estágios em instituições públicas ou privadas; Assinar mensalmente as 
folhas de frequência dos servidores sob sua supervisão; Conceder férias regulamentares 
aos servidores das Unidades Básicas de Saúde, conforme a escala aprovada; Propor a 
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permanência, substituição ou dispensa de servidores contratados, de acordo com as 
necessidades do serviço e as normas legais vigentes; Aplicar penalidades disciplinares 
de acordo com a legislação municipal; Emitir pareceres e informações em processos 
administrativos de competência do Serviço das Unidades Básicas de Saúde;Delegar 
atribuições e incumbências aos seus auxiliares imediatos, conforme a conveniência 
administrativa;Promover reuniões periódicas com as equipes técnicas e administrativas, 
para planejamento, avaliação e aprimoramento dos serviços prestados; Apresentar, 
anualmente, à Secretaria Municipal de Saúde, relatório circunstanciado das atividades 
desenvolvidas, ocorrências registradas e sugestões de melhoria; Articular o Serviço das 
Unidades Básicas de Saúde com outras secretarias municipais e instituições públicas ou 
privadas relacionadas à saúde, assistência social e educação; Cumprir e fazer cumprir as 
leis, regulamentos, instruções e demais dispositivos legais e administrativos aplicáveis à 
gestão das Unidades Básicas de Saúde;Executar outras atividades correlatas inerentes 
ao cargo, compatíveis com sua natureza e atribuições, quando determinadas pela 
autoridade competente;Exercer outras atribuições que lhe sejam designadas pelo gestor 
municipal, de acordo com suas competências.
§2°.O provimento do cargo ocorrerá mediante concurso público de provas e 
títulos, observadas as exigências específicas:
I- Ser brasileiro nato ou naturalizado; 
II- Estar no gozo dos direitos políticos; 
III- Estar quite com as obrigações eleitorais e, quando exigível, com as 
obrigações militares; 
IV- Possuir ensino superior completo com registro profissional ativo, quando 
aplicável; 
V- Não possuir condenação criminal incompatível com o exercício do cargo.
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Art.12. Fica criado, no Quadro Pessoal da Administração Direta do Município de 
Cunha, o cargo de provimento efetivo de Ouvidor com 01 (uma) vaga, nível salarial 25, 
jornada de 30 horas semanais.
§1°. São atribuições para o cargo:Ouvir o cidadão e prover com informações os 
órgãos da Administração Direta e Indireta, objetivando a criação de políticas públicas de 
atendimento ao Cidadão, voltadas para a melhoria da qualidade dos serviços Públicos da 
Prefeitura Municipal de Cunha;Viabilizar um canal direto entre a Prefeitura e o cidadão, 
a fim de possibilitar respostas a problemas no tempo mais rápido possível; Receber e 
examinar sugestões, reclamações, elogios e denúncias dos cidadãos relativos aos 
serviços e ao atendimento prestados pelos diversos órgãos da Prefeitura de Cunha, 
dando encaminhamento aos procedimentos necessários para a solução dos problemas 
apontados, possibilitando o retorno aos interessados; Encaminhar aos diversos órgãos 
da Prefeitura de Cunha as manifestações dos cidadãos, acompanhando as providências 
adotadas e garantindo o retorno aos interessados;Dirigir-se diretamente aos Secretários 
do Município e dirigentes máximos de Órgãos ou Entidades do Poder Executivo 
Municipal, por iniciativa própria ou atendendo manifestação do cidadão, para correção 
de procedimentos, apuração de fatos ou adoção de providências administrativas, 
inclusive de natureza disciplinar;Elaborar pesquisas de satisfação dos usuários dos 
diversos serviços prestados pelos Órgãos da Prefeitura de Cunha; Apoiar tecnicamente 
e atuar com os Diversos órgãos da Administração Direta e Indireta, visando à solução 
dos problemas apontados pelos cidadãos; Produzir relatórios que expressem 
expectativas, demandas e nível de satisfação da sociedade e sugerir as mudanças 
necessárias, a partir da análise e interpretação das manifestações recebidas; 
Recomendar a instauração de procedimentos administrativos para exame técnico das 
questões e a adoção de medidas necessárias para a adequada prestação de serviço 
público, quando for o caso; Contribuir para a disseminação de formas de participação 
popular no acompanhamento e fiscalização dos serviços prestados pela Prefeitura de 
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Cunha;Aconselhar o interessado a dirigir-se à autoridade competente quando for o caso; 
Resguardar o sigilo referente às informações levadas ao seu conhecimento, no exercício 
de suas funções; Divulgar, através dos canais de comunicação da Prefeitura de Cunha, o 
trabalho realizado pela Ouvidoria, assim como informações e orientações que considerar 
necessárias ao desenvolvimento de suas ações; Executar outras atividades correlatas 
inerentes ao cargo, compatíveis com sua natureza e atribuições, quando determinadas 
pela autoridade competente;Exercer outras atribuições que lhe sejam designadas pelo 
gestor municipal, de acordo com suas competências e apoiar o Controle Interno no que 
for solicitado.
§2°.O provimento do cargo ocorrerá mediante concurso público de provas e 
títulos, observadas as exigências específicas:
I- Ser brasileiro nato ou naturalizado; 
II- Estar no gozo dos direitos políticos; 
III- Estar quite com as obrigações eleitorais e, quando exigível, com as 
obrigações militares; 
IV- Ensino superior completo em Administração, ou Direito, ou Gestão 
Pública, ou áreas correlatas, com registro profissional no respectivo conselho de 
classe, quando aplicável; 
V- Não possuir condenação criminal incompatível com o exercício do cargo.
Art. 13. Fica criado, no Quadro Pessoal da Administração Direta do Município de 
Cunha, o cargo de provimento efetivo de Técnico de Turismo com 01 (uma) vaga, nível 
salarial 21, jornada de 40 horas semanais.
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§1°. São atribuições para o cargo: Elaborar, colaborar ou executar planos e 
programas turísticos municipais; Fazer levantamentos e inventário de produtos, 
serviços, atrações turísticas, meios de hospedagem, restaurantes, museus, pontos de 
visitação, etc.; Realizar pesquisas de demanda turística e fluxo de visitantes para 
subsidiar políticas de turismo; Desenvolver roteiros turísticos (culturais, históricos, 
naturais) e circuitos locais;Colaborar com ações de marketing e divulgação turística, 
inclusive produzindo material informativo (folders, mapas, sites, redes sociais);Atender 
ao turista (informações, orientações) em centros de informação, eventos ou postos 
oficiais; Apoiar organização de eventos turísticos e culturais municipais; Propor e 
participar de programas de qualificação e capacitação de guias, artesãos, prestadores de 
serviço turístico; Acompanhar normas e fiscalizações relativas ao patrimônio cultural, 
meio ambiente, edificações históricas, sinalização turística; Elaborar relatórios técnicos, 
pareceres, ofícios, documentos de avaliação de políticas e projetos turísticos; Participar 
de reuniões, seminários e intercâmbios técnicos; Exercer outras tarefas compatíveis com 
a função, quando designadas pela chefia.
§2°. O provimento do cargo ocorrerá mediante concurso público de provas e 
títulos, observadas as exigências específicas:
I- Ser brasileiro nato ou naturalizado; 
II- Estar no gozo dos direitos políticos; 0
III- Estar quite com as obrigações eleitorais e, quando exigível, com as 
obrigações militares; 
IV- Ensino médio completo com curso tcnico em Turismo; 
V- Não possuir condenação criminal incompatível com o exercício do cargo.
Prefeitura Municipal de Cunha
Praça Cel. João Olímpio, 91, Centro, Cunha, São Paulo, CEP 12530-000 
Telefone: (12)3111-5000
E-mail:gabinete@cunha.sp.gov.br
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Art. 14. Fica criado, no Quadro Pessoal da Administração Direta do Município de 
Cunha, o cargo de provimento efetivo de Turismólogo com 01 (uma) vaga, nível salarial 
25, jornada de 30 horas semanais.
§1°.São atribuições para o cargo:Planejar, organizar, dirigir, controlar, gerir e 
operacionalizar atividades de turismo no município de Cunha; Coordenar e orientar 
trabalhos de seleção e classificação de locais e áreas de interesse turístico, visando ao 
adequado aproveitamento dos recursos naturais e culturais, de acordo com sua natureza 
geográfica, histórica, artística e cultural, bem como realizar estudos de viabilidade 
econômica ou técnica; Atuar como responsável técnico de turismo e lazer como seu 
objetivo social; Diagnosticar as potencialidades e as deficiências para o desenvolvimento 
do turismo no Município de Cunha; Formular e implantar prognósticos e proposições 
para o desenvolvimento do turismo no Município de Cunha; Criar e implantar roteiros e 
rotas turísticas; Desenvolver e comercializar novos produtos turísticos; Analisar estudos 
relativos a levantamentos socioeconômicos e culturais, na área de turismo ou em outras 
áreas que tenham influência sobre as atividades e serviços de turismo; Pesquisar, 
sistematizar, atualizar e divulgar informações sobre a demanda turística; Coordenar, 
orientar e elaborar planos e projetos turísticos; Identificar, desenvolver e 
operacionalizar formas de divulgação dos produtos turísticos existentes; Formular 
programas e projetos que viabilizem a permanência de turistas nos centros receptivos; 
Organizar eventos de âmbito público e privado, em diferentes escalas e tipologias; Emitir 
laudos e pareceres técnicos referentes à capacitação ou não de locais e estabelecimentos 
voltados ao atendimento do turismo receptivo, conforme normas estabelecidas pelos 
órgãos competentes; Coordenar e orientar levantamentos, estudos e pesquisas 
relativamente a instituições, empresas e estabelecimentos privados que atendam ao 
setor turístico; Responsável pelo planejamento, desenvolvimento, fomento e execução 
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de políticas públicas de turismo no município, identificando e promovendo o 
aproveitamento sustentável do potencial turístico local, em articulação com a 
comunidade e demais setores públicos e privados; Executar outras atividades correlatas 
inerentes ao cargo, compatíveis com sua natureza e atribuições, quando determinadas 
pela autoridade competente; Exercer outras atribuições que lhe sejam designadas pelo 
gestor municipal, de acordo com suas competências.
§2°.O provimento do cargo ocorrerá mediante concurso público de provas e 
títulos, observadas as exigências específicas:
I- Ser brasileiro nato ou naturalizado; 
II- Estar no gozo dos direitos políticos; 
III- Estar quite com as obrigações eleitorais e, quando exigível, com as 
obrigações militares;
IV- Ensino superior completo em Turismo; 
V- Não possuir condenação criminal incompatível com o exercício do cargo.
Art. 15. Fica criada, no Quadro Pessoal da Administração Direta do Município de 
Cunha, 01 (uma) vaga para o cargo de provimento efetivo de Procurador Jurídico, 
mediante aprovação em concurso público, com nível salarial, jornada de trabalho, 
atribuições e requisitos previstos na Lei Municipal n° 1.356/2014 e Lei nº 1.497/2017.
Art. 16. Ficam criadas, no Quadro Pessoal da Administração Direta do Município 
de Cunha, 02 (duas) vagas para o cargo de provimento efetivo de Agente de Controle de 
Endemias, mediante aprovação em concurso público, com nível salarial, jornada de 
Prefeitura Municipal de Cunha
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trabalho, atribuições e requisitos previstos nas Leis Municipais n° 1.328/2013 e Lei n° 
1.843/2022.
Art. 17. Ficam transformados em cargos efetivos, de provimento mediante 
concurso público, os cargos atualmente ocupados sob a forma de Função Gratificada de 
Diretor de Escola e Vice-Diretor de Escola, instituídos pela Lei Municipal nº 1.957, de 
2025, que alterou a Lei Municipal n° 1.250/2009:
DIRETOR (A) DE ESCOLA
Natureza/Provimento: Cargo efetivo ocupado por aprovado em concurso público.
Requisitos de investidura: Licenciatura plena em pedagogia com habilitação em gestão 
escolar e, no mínimo, 5 (cinco) anos de efetivo exercício no Magistério.
Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Remuneração: R$ 7.468,36 (sete mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e trinta e seis 
centavos).
Quantidade de vagas:Um (a) para cada Unidade Escolar com, pelo menos, 10 salas de 
aula na Educação Fundamental e, no mínimo, 12 salas de aula na Educação Infantil.
VICE- DIRETOR (A) DE ESCOLA
Natureza/Provimento: Cargo efetivo, ocupado por aprovado em concurso público.
Requisitos de investidura:Licenciatura plena em pedagogia com habilitação em gestão 
escolar e, no mínimo, 5 (cinco) anos de efetivo exercício no Magistério.
Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Remuneração: nível de referência 29.
Quantidade de vagas:Um (a) para cada Unidade Escolar com, pelo menos, 20 salas de 
aula na Educação Fundamental e, no mínimo, 25 salas de aula na Educação Infantil.
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§ 1°. Os cargos efetivos criados por esta Lei manterão as atribuições, jornadas e 
requisitos de escolaridade atualmente previstos para as respectivas funções gratificadas
de Diretor de Escola e Vice-Diretor de Escola, passando a utilizar tal denominação. 
§2°. O provimento dos cargos efetivos de que trata esta Lei se dará exclusivamente 
mediante aprovação em concurso público, observadas as normas constitucionais, legais e 
regulamentares vigentes.
§3°. Enquanto não forem nomeados e empossados os servidores efetivos 
aprovados em concurso público, as atuais Funções Gratificadas permanecerão em vigor, 
garantindo a continuidade administrativa e funcional dos serviços públicos.
§4°. As Funções Gratificadas de que trata este artigo serão automaticamente 
extintas no momento da posse dos respectivos servidores efetivos, cessando, a partir 
dessa data, o pagamento das gratificações correspondentes.
Art. 18. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta 
das verbas próprias, suplementadas, se necessário, ficando o executivo autorizado desde 
já, inclusive, a abrir crédito especial.
Art.19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as 
disposições em contrário.
Art.20. O Estudo de Impacto Econômico e Financeiro constará em anexo ao 
presente projeto de Lei. 
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Cunha, 11 de dezembro de 2025.
Rodrigo Sérgio do Nascimento
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
A presente proposta de projeto de lei tem por objetivo promover a adequação e 
atualização do quadro de cargos efetivos da Administração Pública Municipal, mediante a 
exclusão de cargos que, ao longo dos anos, deixaram de ser ocupados ou perderam sua 
razão de permanência na estrutura administrativa.
Constata-se, após análise dos registros de pessoal e das necessidades atuais dos 
serviços públicos municipais, que tais cargos não têm sido providos há muitos anos, 
alguns jamais chegaram a ser ocupados desde sua criação, e não mais correspondem à 
realidade organizacional e funcional da Prefeitura. O avanço tecnológico, a modernização 
dos processos administrativos e a reorganização das atividades executadas pelas 
secretarias municipais tornaram obsoletas diversas atribuições originalmente associadas 
a essas funções.
A exclusão desses cargos contribui para a racionalização da estrutura 
administrativa, evitando a manutenção de cargos sem utilidade prática e que geram 
distorções orçamentárias e burocráticas. Além disso, essa medida não afeta servidores em 
exercício, uma vez que os cargos se encontram vagos e sem previsão de novas nomeações.
Dessa forma, a proposta visa otimizar a gestão de pessoal e adequar o quadro de 
cargos às reais demandas do serviço público municipal, garantindo maior eficiência, 
economicidade e coerência na estrutura organizacional, em conformidade com os 
princípios da legalidade, eficiência e economicidade previstos no artigo 37 da 
Constituição Federal.
Posto isto, a urgência se justifica na necessidade de adequar o corpo técnico da 
gestão municipal já no próximo exercício, considerando o aproveitamento dos atos 
públicos, realizando o processo de contratação para imediata execução de concurso 
público, de uma maneira que os ganhos do município sejam potencializados com a 
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profissionalização em vários setores da administração, propiciando modernização e 
imediata funcionalidade e regularização de pessoal de trabalho nos seguimentos abaixo 
expostos. 
Posto isto, passamos a trazer os temas que necessitam a criação dos cargos: 
Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, Coordenador do 
Fundo Social de Solidariedade, Coordenador de Transporte Sanitário, Gerentes de 
Atenção Básicas e Média e Alta Complexidade de Saúde, Atendente, Ouvidor, Turismólogo 
e Técnico em Turismo, Analista de Compras, Analista de Licitação, Auditor Tributário, 
Fiscal Tributário, bem como o aumento dos cargos já existentes de uma vaga de 
Procurador Jurídico e duas vagas de Agente de Endemias, em vista as atuais necessidades 
administrativas e de prestação de serviços públicos do Município.
A proposta visa adequar o quadro de pessoal da Administração Municipal à 
realidade das demandas crescentes nas áreas de assistência social, saúde, turismo e 
desenvolvimento econômico, bem como promover a profissionalização da gestão pública, 
garantindo que as funções sejam exercidas por servidores efetivos devidamente 
qualificados.
No âmbito da Assistência Social, a criação dos cargos de Coordenador do CRAS, 
Coordenador do Fundo Social de Solidariedade, Atendente se justifica pela necessidade 
de fortalecimento das ações de inclusão social, geração de renda e atendimento às famílias 
em situação de vulnerabilidade, conforme as diretrizes do Sistema Único de Assistência 
Social – SUAS.
A solicitação fundamenta-se nas diretrizes e normativas que regem o Sistema 
Único de Assistência Social (SUAS), especialmente: Lei Federal nº 8.742/1993 – Lei 
Orgânica da Assistência Social (LOAS), que dispõe sobre a organização da Assistência 
Social como política pública de caráter direito do cidadão e dever do Estado; Norma 
Operacional Básica do SUAS (NOB/SUAS), especialmente nos artigos que tratam da gestão 
do trabalho e da composição das equipes de referência; Tipificação Nacional de Serviços 
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Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009), que define a natureza, as finalidades e 
a composição mínima das equipes para execução dos serviços da Proteção Social Básica e 
Especial; Cadernos de Orientações Técnicas do CRAS e do CREAS, publicados pelo então 
Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), que orientam quanto ao dimensionamento 
de recursos humanos, número ideal de profissionais por porte populacional e 
responsabilidades de cada categoria profissional.
Na área da Saúde, a instituição dos cargos de Coordenador de Transporte Sanitário 
e dos Gerentes de Atenção Básica e Média e Alta Complexidade, e do aumento de cargos 
dos Agentes de Controle de Endemias, visa aprimorar a gestão das equipes e dos serviços 
ofertados, assegurando melhor organização, supervisão e eficiência na atenção básica e 
nas ações preventivas de saúde pública.
Recomenda-se a inclusão do Gerente de Atenção Básica e de Média e Alta 
Complexidade com o objetivo de contribuir para o aprimoramento e qualificação do 
processo de trabalho nas Unidades Básicas de Saúde, em especial ao fortalecer a atenção 
à saúde prestada pelos profissionais das equipes à população adscrita, por meio de função 
técnico-gerencial. 
O intuito é de que um profissional qualificado com nível superior, atue no papel de 
garantir o planejamento em saúde, de acordo com as necessidades do território e 
comunidade, a organização do processo de trabalho, coordenação e integração das ações.
Ainda, o aumento de cargos de Agente de Controle de Endemias (ACE) justifica se 
na necessidade de ampliar e fortalecer o combate e a prevenção a doenças como dengue,
zika vírus, chikungunya, malária, entres outros, prevenindo surtos e avanços dessas 
enfermidades. Com o advento da declaração de município infestado, isto é, município 
onde há a disseminação e manutenção do vetor Aedes aegypti nos imóveis, ou seja, o 
mosquito transmissor destas enfermidades, torna se obrigatório algumas ações e rotinas 
para interromper a cadeia de transmissão do vetor e reduzir o índice de infestação. Estas 
ações são: Atualização anual do Registro geográfico dos focos de infestação, realização 
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de levantamentos e monitoramento entomológico, visitas domiciliares constantes e 
cíclicas (uma visita a cada imóvel trimestralmente), controle vetorial ativo de bloqueio 
inclusive com uso de inseticidas, rigorosa investigação epidemiológica, entre outras 
ações de cunho curativo, preventivo e educacional.
Posto isto, considerando que a Lei Municipal nº 1.328/2013, criou apenas dois 
cargos de Agente de Controle de Endemias, e que o município possui aproximadamente 
6500 (seis mil e quinhentos) imóveis cadastrados, que com muito esforço e dedicação 
cada ACE consegue fazer 1500(mil e quinhentas) visitas domiciliares/mês, entre outras 
atividades afins, considerando a necessidade, demanda e o limite da nossa capacidade de 
serviços em apenas 50% do preconizado, considerando a obrigatoriedade de prover 
100% da população deste serviço, considerando que Cunha tem o limite de 5(cinco) ACE 
preconizado pelo Ministério da Saúde, considerando que o Ministério da Saúde 
disponibiliza um incentivo mensal a cada ACE cadastrado e homologado 
consequentemente com impacto financeiro mínimo aos cofres municipais.
Desta forma, e com a criação de mais dois cargos conseguiremos aproximar do 
número ideal e cumprirmos nossas metas pactuadas.
No campo do Turismo, a criação dos cargos de Turismólogo e Técnico em Turismo 
busca atender à crescente importância da atividade turística no município de Cunha, 
reconhecido como destino de relevância regional e nacional. Esses profissionais serão 
fundamentais para o planejamento, execução e acompanhamento de políticas públicas 
voltadas ao desenvolvimento sustentável do turismo local. Com o título de Estância 
Turística, Cunha recebe repasses, cuja aplicação exige planejamento técnico, execução 
qualificada e prestação de contas detalhada. Nesse contexto, o profissional técnico 
especializado é essencial para garantir a correta utilização dos recursos, desenvolver 
projetos de infraestrutura turística e auxiliar na implementação, de forma técnica, das
políticas públicas que consolidem o turismo sustentável como vetor de desenvolvimento 
econômico e geração de emprego e renda.
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Além disso, a criação do cargo efetivo, preenchido por meio de concurso público, 
garante a continuidade administrativa, a profissionalização da gestão pública e o 
fortalecimento institucional da área de turismo no município.
O cargo de Ouvidor, por sua vez, é instrumento indispensável para o fortalecimento 
da transparência, controle social e aprimoramento dos serviços públicos, promovendo o 
diálogo direto entre o cidadão e a Administração Municipal. Em nosso Município foi criada 
a Ouvidoria Municipal, contudo, sem a criação do cargo de ouvidor sua aplicação fica sem 
eficácia, e, já há algum tempo, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo questiona e 
cobra medidas efetivas acerca da criação da Ouvidoria Pública no âmbito do Poder 
Executivo Municipal, conforme processo TCE 6883/989/21.
Quanto a criação de cargos de Analista de Compras, Analista de Licitação, Auditor 
Fiscal Tributário e Fiscal Tributário no quadro de servidores efetivos do Município de 
Cunha. Trata-se de medida de caráter legal, estratégico e urgente, essencial para garantir 
a eficiência e a sustentabilidade administrativa e fiscal de Cunha.
A proposta está solidamente fundamentada nos princípios constitucionais da 
eficiência, legalidade e moralidade (art. 37 da Constituição Federal). O objetivo é dotar a 
Administração Pública municipal de um instrumento legal que assegure a 
profissionalização de uma função essencial e indelegável do Estado: a administração 
tributária. 
Tal medida visa o atendimento a exigências de órgãos de controle para garantir a 
adequação às determinações da Receita Federal do Brasil e dos Tribunais de Contas, que 
demandam corpo técnico especializado.
A Reforma Tributária, conforme a Emenda Constitucional n° 132, de 20 de 
dezembro 2023, exige que o município tenha um profissional capacitado a gerir a 
transição para o novo modelo, assegurando que o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), 
seja devidamente apurado e fiscalizado, o que é vital para a manutenção da autonomia 
financeira do município.
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A atuação de um Auditor e de um Fiscal é a forma mais eficaz e autossustentável 
de aumentar a arrecadação própria do Município, sem a necessidade de criação ou 
aumento de tributos. Sua atuação no combate à evasão e à informalidade, baseada em 
auditoria e cruzamento de dados, representa um investimento com retorno garantido.
A criação do cargo por concurso público, conforme recomendado pelos órgãos de 
controle, assegura que a administração tributária seja conduzida por profissionais 
qualificados e estáveis, em conformidade com os princípios constitucionais da eficiência, 
legalidade e moralidade.
A criação deste cargo atende a um imperativo de legalidade e controle fiscal, 
primeiramente sob a necessidade de gestão do crédito tributário e Lei de 
Responsabilidade Fiscal, o Auditor Fiscal será o responsável técnico por auditar e 
fiscalizar os tributos municipais, incluindo IPTU, ITBI, ISSQN, taxas e contribuição de 
melhoria. Sua atuação é vital para a recuperação do crédito tributário, englobando 
lançamento de ofício, cobrança administrativa e gestão da dívida ativa (incluindo o 
encaminhamento de protestos de Certidão de Dívida Ativa). Tais ações constituem a 
forma mais eficaz e autossustentável de aumentar a receita própria, em conformidade 
com os objetivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000).
Tal medida visa o atendimento a exigências de órgãos de controle, a capacidade de 
fiscalização do Município depende da existência de cargo de carreira. A manutenção de 
convênios essenciais, como acordos para gestão e fiscalização de tributos com a Receita 
Federal do Brasil, pode exigir a atuação de fiscais municipais de carreira na área 
tributária, sob pena de o Município perder acesso a receitas ou programas vinculados.
Imperativo da reforma tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023): a 
transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo (Imposto sobre Bens e 
Serviços — IBS) exige que o Município possua corpo técnico estável e qualificado. O 
Auditor Fiscal é peça necessária para gerir a adaptação normativa em todas as fases da 
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reforma, garantindo que o Município mantenha sua autonomia arrecadatória e 
capacidade de fiscalização sobre as novas receitas compartilhadas.
Existe também uma necessidade administrativa e técnica de profissionalização da 
gestão de compras e licitações, a figura do Analista de Compras e do Analista de Licitação 
é essencial para centralizar, padronizar e aperfeiçoar os processos de aquisição de bens e 
contratação de serviços, assegurando observância da Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei 
nº 10.520/2002 (pregão) e, quando aplicável, da nova Lei de Licitações e Contratos (Lei 
nº 14.133/2021). Técnicos dedicados reduzem riscos de retrabalho, falhas 
procedimentais, impugnações e passivos administrativos e judiciais, além de 
promoverem economia por meio de planejamento, pesquisa de mercado, contratação 
conjunta e gestão de contratos, aprimorando o planejamento anual de compras, gestão de 
estoques, catálogos padronizados, adoção de boas práticas (compras sustentáveis, pregão 
eletrônico, ata de registro de preços) e maior poder de negociação, gerando economia 
direta nos gastos municipais.
Também, submetemos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, com o objetivo 
de aumentar o número de vagas do cargo de Procurador Municipal de 04 (quatro) para 
05 (cinco).
A presente propositura se faz necessária e urgente em face do crescente e 
significativo aumento da demanda judicial e dos procedimentos jurídicos que envolvem a 
Administração Pública Municipal.
Conforme é de conhecimento, os atuais Procuradores Municipais tiveram a sua 
carga horária de trabalho elevada de 20 (vinte) para 40 (quarenta) horas semanais. Essa 
elevação, embora essencial para o acompanhamento das necessidades do Município, 
resultou em uma sobrecarga de trabalho para o quadro atual, que se mostra insuficiente 
para absorver o elevado número de processos e a complexidade das novas demandas.
A criação de mais uma vaga para o cargo de Procurador Municipal não representa 
apenas um aumento no quadro de pessoal, mas sim um investimento na eficiência e na 
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segurança jurídica dos atos da Administração. A atuação da Procuradoria é vital para a 
defesa dos interesses do Município, a consultoria jurídica aos órgãos da Prefeitura e a 
prevenção de litígios, o que, a longo prazo, gera economia aos cofres públicos.
A ampliação do quadro permitirá uma distribuição mais equitativa da carga de 
trabalho, garantindo que todos os processos e consultas sejam tratados com a devida 
atenção e celeridade, em conformidade com os princípios da legalidade, impessoalidade, 
moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal.
Quanto ao projeto de transformar os cargos de Diretor e Vice-Diretor de Escola, 
atualmente exercidos sob a forma de função gratificada, em cargos efetivos, a serem 
providos mediante concurso público, em consonância com os princípios constitucionais 
que regem a administração pública, especialmente os da legalidade, impessoalidade, 
moralidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
A medida busca adequar a estrutura administrativa da Rede Municipal de Ensino 
às determinações constitucionais e às orientações dos órgãos de controle, garantindo que 
os cargos de direção escolar sejam ocupados por profissionais devidamente habilitados, 
concursados e investidos em cargos de provimento efetivo, o que assegura maior 
estabilidade, continuidade e qualidade na gestão educacional.
A função gratificada, por sua natureza, destina-se a atribuições de caráter 
temporário e de confiança, voltadas à direção, chefia ou assessoramento de servidores já 
efetivos. Contudo, quando tais atribuições passam a constituir a atividade permanente e 
essencial da estrutura educacional do Município, como é o caso da direção escolar, não se 
justifica a manutenção de seu provimento precário, devendo, portanto, ser instituído o 
cargo efetivo correspondente.
A jurisprudência pátria é pacífica nesse sentido. O Supremo Tribunal Federal (STF) 
e o Tribunal de Contas da União (TCU) têm reiteradamente decidido que é 
inconstitucional o provimento de funções típicas de direção escolar por designação 
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política ou função gratificada, sem o devido concurso público, uma vez que tais cargos não 
se enquadram na exceção do art. 37, V, da Constituição Federal.
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP), em diversos julgados, 
também tem recomendado aos Municípios que transformem as funções de Diretores e 
Vice-Diretores de Escola em cargos efetivos, com provimento por concurso público, a fim 
de garantir a legalidade e a regularidade dos atos administrativos e da despesa com 
pessoal. Assim como ocorreu com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade. 
Processo sob nº 2300668-92.2022.8.26.0000 a respeito das Leis nº 1250/2009 e 
1808/2022.
A criação dos cargos está acompanhada de estudo de impacto 
orçamentário-financeiro, com previsão de dotação orçamentária, conforme previsto na 
Lei de Responsabilidade Fiscal e na legislação municipal. Espera-se que, no médio prazo, 
parte dos custos seja compensada por ganhos de eficiência e economia nas compras e pela 
melhor gestão orçamentária, sem prejuízo da prestação de serviços essenciais.
A criação dos cargos propostos não representa mera ampliação da estrutura 
administrativa, mas sim uma medida de modernização, eficiência e valorização da gestão 
pública municipal, atendendo a critérios técnicos e à legislação vigente.
Essas considerações, Senhor Presidente, revestem a proposta ora submetida à 
elevada apreciação de Vossa Excelência e seus pares, em caráter de urgência, cuja 
implementação, em muito contribuirá para o fortalecimento da consecução das 
atividades, possibilitando ao Município, através de todos os seus Órgãos e Departamentos, 
garantir a prestação dos serviços públicos de uma forma mais eficiente, com a 
impessoalidade típica de qualquer Órgão de Estado. 
Atenciosamente,
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Cunha, 11 de dezembro de 2025.
Rodrigo Sérgio do Nascimento
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CUNHA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Praça Coronel João Olímpio, 91, Centro – Cunha SP - CEP 12.530-000 – Tel. (12) 3111-5000.
Página 1 de 4
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ART. 16 DA LEI 101/2000
Impacto Financeiro/Orçamentário nº 010/2025
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA 
CRIAÇÃO DE CARGOS DE CARACTER EFETIVO
Necessário se faz o estudo do Impacto Orçamentário e Financeiro para a atendimento o ofcio Gabinete nº 358/2025
solicitando a criação de cargos de carater efetivo a partir do exercícico de 2026, que possa ser analisado tais gastos em
nossas finanças e em nosso orçamento.
Gasto Com Pessoal VAGAS VENCIMENTOS
TOTAL COM
ENCARGOS TOTAL DE VAGAS TOTAL ANUAL
Analista de Compras 01 R$ 3.535,86 R$ 4.596,62 R$ 4.596,62 R$ 62.054,37
Analista de Licitação 01 R$ 3.535,86 R$ 4.596,62 R$ 4.596,62 R$ 62.054,37
Atendente 03 R$ 1.518,00 R$ 1.973,40 R$ 5.920,20 R$ 79.922,70
Auditor Tributário Municipal 01 R$ 3.535,86 R$ 4.596,62 R$ 4.596,62 R$ 62.054,37
Coordenador do Centro de Referência de 
Assistência Social – CRAS
01 R$ 3.535,86 R$ 4.596,62 R$ 4.596,62 R$ 62.054,37
Coordenador de Transporte Sanitário 01 R$ 2.606,61 R$ 3.388,59 R$ 3.388,59 R$ 45.745,96
Coordenador do Fundo Social de 
Solidariedade
01 R$ 3.535,86 R$ 4.596,62 R$ 4.596,62 R$ 62.054,37
Fiscal Tributário Municipal 01 R$ 2.843,55 R$ 3.696,61 R$ 3.696,61 R$ 49.904,30
Gerente de Atenção Básica de Saúde 01 R$ 4.896,05 R$ 6.364,86 R$ 6.364,86 R$ 85.925,67
Gerente de Média e Alta Complexidade de 
Saúde
01 R$ 4.896,05 R$ 6.364,86 R$ 6.364,86 R$ 85.925,67
Ouvidor 01 R$ 3.535,86 R$ 4.596,62 R$ 4.596,62 R$ 62.054,37
Técnico em Turismo 01 R$ 2.389,73 R$ 3.106,65 R$ 3.106,65 R$ 41.939,77
Turismólogo 01 R$ 3.535,86 R$ 4.596,62 R$ 4.596,62 R$ 62.054,37
Procurador Jurídico 01 R$ 4.390,44 R$ 5.707,57 R$ 5.707,57 R$ 77.052,19
Agente de Endemias 02 R$ 3.036,00 R$ 3.946,80 R$ 7.893,60 R$ 106.563,60
Diretor de Escola 06 R$ 7.468,36 R$ 9.708,87 R$ 58.253,22 R$ 786.418,47
Vice-Diretor de Escola 03 R$ 5.462,33 R$ 7.101,03 R$ 21.303,09 R$ 287.591,71
Total Com Encargos R$ 2.081.796,23
VALORES A SEREM DESCONTADOS DESTE ESTUDO:
GASTO COM PESSOAL VAGAS
VALOR DA
FUNÇÃO
GRATIFICADA
VALORES DOS
SALARIOS PARA
SUBSTITUIÇÃO
TOTAL MENSAL TOTAL ANUAL
COM ENCARGOS
Diretor de Escola 06 R$ 2.000,00 R$ 20.310,24 R$ 32.310,24 R$ 567.044,72
Vice-Diretor de Escola 03 R$ 1.500,00 R$ 3.623,11 R$ 5.123,11 R$ 89.910,58
TOTAL 656.955,30
ESTIMATIVA DAS DESPESAS
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CUNHA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Praça Coronel João Olímpio, 91, Centro – Cunha SP - CEP 12.530-000 – Tel. (12) 3111-5000.
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Acréscimo no exercício financeiro 2026 R$ 2.081.796,23
Desconto dos gastos com substituição e função gratificada que será extinto R$ 656.955,30
TOTAL DE ACRÉSCIMO DE GASTO COM PESSOAL R$ 1.424.840,93
 ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
 Exercício de 2026
 Acréscimo com Folha de pagamento
A) Superávit Financeiro previsto em 31/12/2025 R$ 0,00
B) (+) Previsão de arrecadação para 2026 R$ 119.368.300,00
C) (=) Disponibilidade Financeira para 2026 R$ 119.368.300,00
D) Custo estimado para 2026 R$ 1.424.840,93
D/B = IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 1,19%
D/C = IMPACTO FINANCEIRO 1,19%
 Exercício de 2027
 Acréscimo com Folha de pagamento
A) Superávit Financeiro previsto em 31/12/2026 R$ 0,00
B) (+) Previsão de arrecadação para 2027 R$ 125.336.715,00
C) (=) Disponibilidade Financeira para 2027 R$ 125.336.715,00
D) Custo estimado para 2027 R$ 1.496.082,98
D/B = IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 1,19%
D/C = IMPACTO FINANCEIRO 1,33%
 Exercício de 2028
 Acréscimo com Folha de pagamento
A) Superávit Financeiro previsto em 31/12/2027 R$ 0,00
B) (+) Previsão de arrecadação para 2028 R$ 131.603.550,75
C) (=) Disponibilidade Financeira para 2028 R$ 131.603.550,75
D) Custo estimado para 2028 R$ 1.570.887,13
D/B = IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 1,19%
D/C = IMPACTO FINANCEIRO 1,19%
 DA CONFORMIDADE DOS LIMITES GLOBAIS DAS DESPESAS COM PESSOAL
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 Exercício de 2026:
Receita Corrente Líquida 2026 R$ 119.053.073,62
Gastos com Pessoal – 2026 R$ 52.434.744,64
Custo estimado para o ano – Impacto 010/2025 R$ 1.424.840,93
Total de depesa para 2026 R$ 53.859.585,57
Percentual dos Gastos 51,30% - 45,24%
 Exercício de 2027:
Receita Corrente Líquida 2027 R$ 125.005.727,30
Gastos com Pessoal – 2027 R$ 55.056.481,87
Custo estimado para o ano – Imacto 010/2025 R$ 1.496.082,98
Total de depesa para 2027 R$ 56.552.564,85
Percentual dos Gastos 51,30% - 45,24%
 Exercício de 2028:
Receita Corrente Líquida 2028 R$ 131.256.013,66
Gastos com Pessoal – 2028 R$ 57.809.305,96
Custo estimado para o ano – Imacto 010/2025 R$ 1.570.887,13
Total de depesa para 2028 R$ 59.380.193,09
Percentual dos Gastos 51,30% - 45,24%
 PREMISSAS UTILIZADAS NOS CÁLCULOS
Para base da previsão de arrecadação do exercício de 2026, utilizamos os dados referente a LDO ja aprovada
para o exercício juntamente com a da Receita Corrente Líquida de outubro de 2025. Para a despesa fora feitos como base de
cálculo os gasto de pessoal referente ao mês 10/2025. 
Foram relizados estudos para o gasto somente a partir de 2026, não sendo possível qualquer contratação até
dia 31/12/2025.
Os valores que foram retirados do cálculo, são de professores contratados por tempo determinado para
subistituir os professores com função gratificada, e tal função será extinta do gasto de pessoal, totalizando 9 servidores.
Devido aos dados serem referente a futuras contratação, e para que este impacto esteja de acordo com a
legislação, deverá ser feito um novo estudo na abertura do concurso público para avaliação das novas contratações.
Como pode ser constatado pelos números acima, com o aumento da folha de pagamento, e, a manter o nível de
previsão de arrecadação de 2025, a Prefeitura Municipal estará dentro dos limites prudencial da Lei Complementar 101/00.
Alertamos que todas as alterações como criação de cargos, contratações, realização de concursos e quaisquer acréscimos em
folha de pagamento, inclusive horas extras acima dos valores que estão sendo pagos deverá ser precedido de novo impacto,
para não causar infringência da Legislação vigente.
Cunha, 11 de dezembro de 2025
Michelly de Cássia G. Simões 
Contadora
CRC/SP: 301378/0-6
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CUNHA
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DECLARAÇÃO
PARA FINS DO DISPOSITIVO NO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N
101/2000, DECLARAMOS QUE AS DESPESAS DECORRENTES DO EVENTO CORRERÃO POR
CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ESPECÍFICAS, QUE SÃO SUFICIENTES ÀS
NECESSIDADES DE EMPENHAMENTO PARA O EXERCÍCIO, HAVENDO ADEQUAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA NO ORÇAMENTO APROVADO E COMPATIBILIDADE COM O
PLANO PLURIANUAL E AÇÃO GOVERNAMENTAL E COM A LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS.
Cunha, 11 de dezembro de 2.025
Rodrigo Sergio do Nascimento
Prefeito Municipal

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