Prefeitura Municipal de Cunha
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Ofício: 379/2025.
Cunha, 11 de dezembro 2025.
Ao Exmo. Sr. Vereador
Ademir Sanches,
DD Presidente da Câmara Municipal de Cunha.
Assunto: Encaminha ao Legislativo Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura
de crédito adicional especial à Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício
de 2025.
Senhor Presidente Ademir Sanches,
Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal, nos termos
do art. 69, inciso XI, da Lei Orgânica deste Município, o incluso Projeto de Lei que
dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial à Lei Orçamentária Anual –
LOA para o exercício de 2025.
Entendendo ser de interesse para o Município e aprovação e tramitação com
URGÊNCIA no intuito atualização e adequação da legislação municipal orçamentária,
requerendo, na forma dos artigos 30 e 41 da Lei Orgânica do Município, a votação e
aprovação do mesmo, bem como sua tramitação em REGIME DE URGÊNCIA com a
CONVOCAÇÃO DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA.
Na oportunidade, reitero meus votos de consideração e apreço a essa Casa de
Leis.
Atenciosamente,
Rodrigo Sérgio do Nascimento
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº _______ DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL À LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA PARA O
EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
RODRIGO SÉRGIO DO NASCIMENTO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
CUNHA, no uso de suas atribuições legais, elabora e submete ao plenário, para
discussão e deliberação, o presente projeto de lei:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial ao
orçamento da Prefeitura Municipal, nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei
4.320/64, criando elemento no orçamento vigente sob a seguinte classificação e
fontes de recurso:
Crédito Aberto:
Órgão: 08 SERVIÇOS URBANOS
Unidade
Executora:
08.002 SETOR DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
URBANA
Atividade: 2.037 MANUTENÇÃO E AÇÕES DO CUSTEIO DA
ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Recurso 01.110 3.3.90.30 Material de Consumo 120.000,00
Anulação de dotação:
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Órgão: 08 SERVIÇOS URBANOS
Unidade Executora: 08.001 SETOR DE SERVIÇOS URBANOS
Atividade: 2.035 MANUTENÇÃO DE AÇÕES DESTINADAS AO DES.
URBANO E INFRAESTRUTURA
Recurso 01.110 3.3.90.30 Material de Consumo 120.000,00
TOTAL DE CRÉDITO ABERTO:..................................................................................... R$ 120.000,00
Art. 2º. O presente Crédito Adicional será coberto com os recursos
provenientes anulação total e parcial das dotações do exercício vigente, nos termos
dos artigos 42, e 43 da Lei 4.320/64, conforme discriminado em cada item desta Lei.
Parágrafo único: Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto
Executivo que proceder a abertura do Crédito Adicional, nos termos do artigo 42 da
Lei 4.320/64.
Art. 3°. O presente Crédito Adicional altera a LOA e será incluído na
programação das ações contidas na LDO do presente exercício e no PPA vigente.
Art. 4°. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as
disposições em contrário.
Cunha, 11 de dezembro de 2025.
Rodrigo Sérgio do Nascimento
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
A presente proposta de projeto de lei tem por objetivo a abertura de crédito
adicional especial está fundamentada nos artigos 41, inciso II, 42 e 43 da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estabelece normas gerais de direito
financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos
Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
A presente suplementação observa, ainda, os princípios estabelecidos pela
Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), que determina a
necessidade de justificativa adequada para abertura de créditos adicionais, bem
como a Lei nº 14.133/2021, que orienta o planejamento e execução de despesas
públicas.
A Prefeitura Municipal de Cunha é responsável pela manutenção, operação e
custeio de um extenso parque de iluminação pública que abrange as vias urbanas
município.
A iluminação adequada das vias reduz significativamente os índices de
criminalidade e acidentes de trânsito, proporcionando segurança aos cidadãos
durante o período noturno, garante a trafegabilidade segura de pedestres e veículos
durante a noite, contribui para a sensação de segurança e bem-estar da população,
permite o funcionamento de atividades comerciais e de serviços no período noturno.
A iluminação pública municipal vem apresentando demandas crescentes de
manutenção, decorrentes de desgaste natural dos equipamentos, as luminárias,
lâmpadas e demais componentes do sistema de iluminação têm vida útil limitada. O
desgaste natural dos equipamentos, causado pelo uso contínuo e pela exposição às
intempéries, resulta em falhas frequentes que necessitam de substituição.
Também, encontramos aumento de chamados de manutenção, a população
tem solicitado, com crescente frequência, a manutenção de pontos de iluminação
danificados ou inoperantes, refletindo a importância que a iluminação pública
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assume para a segurança e qualidade de vida.
Os recursos atualmente alocados na atividade "2.035 - Manutenção de Ações
Destinadas ao Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura" mostraram-se insuficientes
para atender à demanda crescente de manutenção da iluminação pública. A análise
do exercício atual demonstra que, o volume de chamados de manutenção superou
as previsões iniciais, os custos com materiais de reposição (lâmpadas, reatores,
luminárias, fios e cabos) aumentaram significativamente.
A presente suplementação orçamentária visa alocar recursos adicionais de
R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) para a atividade "2.037 - Manutenção e Ações
do Custeio da Iluminação Pública", especificamente para o elemento "3.3.90.30 -
Material de Consumo".
Estes recursos serão utilizados para aquisição de materiais de reposição dos
custos com a iluminação pública.
Os recursos para esta suplementação serão obtidos através da anulação
parcial de dotação da atividade "2.035 - Manutenção de Ações Destinadas ao
Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura", que apresentou economia orçamentária
no exercício atual.
Esta operação está em conformidade com o artigo 43 da Lei nº 4.320/64,
que permite a abertura de crédito adicional especial através da anulação total ou
parcial de dotações do exercício.
A aprovação desta suplementação orçamentária proporcionará os seguintes
benefícios com o aumento da iluminação em vias críticas, reduzindo índices de
criminalidade, redução de acidentes de trânsito causados por falta de iluminação,
melhoria da sensação de segurança da população, melhoria da trafegabilidade de
pedestres e veículos durante a noite, aumento da acessibilidade a diferentes áreas
da cidade, redução de congestionamentos causados por acidentes em vias mal
iluminadas, estímulo ao funcionamento de atividades comerciais e de serviços no
período noturno, aumento de movimento e faturamento de comércios localizados
em vias bem iluminadas, atração de investimentos para áreas com infraestrutura
adequada, redução do consumo de energia elétrica através da modernização com
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tecnologia LED, menor impacto ambiental e redução de emissões de carbono,
redução de custos operacionais a longo prazo, melhoria da imagem institucional,
redução de responsabilidade civil por falta de manutenção, otimização de recursos
públicos através de investimento estratégico.
A suplementação orçamentária solicitada é essencial para garantir a
manutenção adequada da iluminação pública municipal, contribuindo
significativamente para a segurança, mobilidade urbana, desenvolvimento
econômico e qualidade de vida da população de Cunha.
A Administração Municipal, reconhecendo a grande importância da
iluminação pública para o bem-estar dos cidadãos, solicita respeitosamente à
Câmara Municipal a aprovação desta Lei de Suplementação Orçamentária, confiante
de que esta decisão resultará em benefícios tangíveis e mensuráveis para toda a
comunidade.
Oportunamente aproveitamos para reiterar a Vossa Excelência e seus Nobres
Pares, nossos protestos de consideração e apreço.
Rodrigo Sérgio do Nascimento
Prefeito Municipal