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materia nº 2/2026

Tipo Relatório de Fiscalização
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-07
EmentaRelatório de Fiscalização do CRAS.
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Autoria

Documents (1)

texto original #

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RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 2 /2026 | po sdetá
Data: 28 de novembro de 2025 | PROTOCOLO
nº
Locais fiscalizados: CRAS
À 07 JAN MA
Fundo Social de Solidariedade — Bairro do Cajuru | 12:41
|
1)
1. OBJETIVO DA FISCALIZAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DE CUNHA]
A fiscalização teve como objetivo verificar o funcionamento do-ERAS—E-do-Furdo- Social de
Solidariedade, bem como analisar a gestão, armazenamento, composição e distribuição das cestas básicas
e alimentos arrecadados no rodeio Peão Valente em Cunha SP no ano de 2025 e adquiridos pelo
município, observando o cumprimento da legislação municipal vigente e a transparência no atendimento à
população.
2. FISCALIZAÇÃO NO CRAS
A visita ao CRAS ocorreu às 9h20, contando com a presença de técnicas da unidade, coordenadora
Jessica e, posteriormente, da Secretária de Assistência Social Kátia Tanajura e da Diretora da pasta Adriana.
Durante a fiscalização, foi verificado que:
A unidade apresenta boas condições estruturais, físicas e materiais.
O CRAS possui dois motoristas em exercício de função.
Foi informado que a unidade dispõe de um veículo Saveiro, que se encontrava em manutenção no
dia anterior, para troca do sistema de freios na garagem municipal.
A unidade não possui recepcionista fixa, função atualmente inexistente.
O atendimento às famílias ocorre mediante requerimento para solicitação de cesta básica, realizado
no CRAS pelos técnicos da unidade, sendo o pedido encaminhado ao Fundo Social de Solidariedade onde o
cidadão irá retirar a cesta.
A entrega das cestas ocorre somente após conferência da equipe técnica do CRAS (assistente social
e psicóloga).
Foi informado que o município adquire mensalmente 150 cestas básicas, conforme legislação
municipal n 1.892 de 03 de maio de 2023 vigente, sendo:
100 cestas sob responsabilidade do CRAS;
40 destinadas ao Distrito de Campos Novos;
10 destinadas ao CREAS da cidade.
A unidade dispõe de aparelho celular institucional para contato.
3. FISCALIZAÇÃO NO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
A fiscalização no Fundo Social teve início às 10h26, no Bairro do Cajuru. No local, fomos recebidos
por funcionários e, posteriormente, pela Secretária e Diretora de Assistência Social.
Durante a vistoria, constatou-se que:
Das 150 cestas básicas adquiridas pelo município, apenas 15 estavam no local, sendo
informado que as demais já haviam sido distribuídas.
Verificou-se que as cestas básicas adquiridas pelo município estavam em desacordo com a
Lei Municipal nº 1.892, de 03 de maio de 2023, pois apresentavam ausência de itens
obrigatórios, tais como: p
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4 kg de açúcar;
Sal para tempero;
1 barra de sabão de pedra.
Ressalta-se que, em fiscalização anterior, já havia sido constatada a ausência de 500 g de pó de
café. ) ,
Questionada sobre a falta dos produtos, a responsável informou que a entrega é realizada por
fornecedor da cidade de Resende/RJ.
Foram encontrados no local muitos alimentos arrecadados por meio da campanha realizada no
Rodeio Peão Valente 2025, ainda não distribuídos e nem organizados em cestas básicas, dificultando a
logística de entrega. o
Identificou-se grande quantidade de produtos como refrigerantes, doces e chocolates, adquiridos
para eventos realizados no dia das crianças em 12 de outubro de 2025, permanecendo armazenados em
razão de sobra. no
Também foram localizadas cestas básicas doadas pelo Governo Estadual ao município que ainda
não haviam sido distribuídas à população.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, conclui-se que:
O CRAS realiza o atendimento técnico e a triagem das famílias conforme os requerimentos
apresentados.
A entrega das cestas básicas fica sob responsabilidade do Fundo Social de Solidariedade, o que gera
dúvidas quanto ao controle e padronização do processo uma vez que o requerimento emitido pelos
técnicos do CRAS deveria conter ordem numérica para melhor controle entre as duas entidades.
Observa-se a necessidade de maior integração entre CRAS e Fundo Social, garantindo que as
equipes técnicas tenham pleno conhecimento e acesso aos produtos que serão efetivamente entregues à
população.
Foi sugerido que as cestas básicas adquiridas pelo município passem a conter, em sua embalagem, a
relação completa dos itens que a compõem, conforme previsto na Lei Municipal nº 1.892/2023, visando
maior transparência e controle social.
Recomenda-se maior organização no armazenamento, separação e distribuição dos alimentos
arrecadados e adquiridos, bem como o rigoroso cumprimento da legislação vigente.
Nada mais havendo a relatar, lavra-se o presente relatório para fins de fiscalização e providências
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