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Ofício: 05/2026.
15 de janeiro 2026.
Ao Exmo. Sr. Vereador
Ademir Sanches,
DD Presidente da Câmara Municipal de Cunha.
Assunto: Encaminha ao Legislativo Projeto de Lei dispõe sobre a concessão de revisão
geral anual nos vencimentos dos servidores públicos municipais de Cunha, na forma
do Art. 37, X, da Constituição Federal e dá outras providências.
Senhor Presidente Ademir Sanches,
Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal, nos termos do
art. 69, inciso XI, da Lei Orgânica deste Município, o incluso Projeto de Lei que dispõe
sobre a concessão de revisão geral anual nos vencimentos dos servidores públicos
municipais de Cunha, na forma do artigo 37, X, da Constituição Federal.
Entendendo ser de interesse para o Município a tramitação e aprovação com
urgência do presente projeto de lei, justificado pela necessidade de reposição salarial,
com base na inflação, aplicada aos servidores municipais devendo, estes, receber os
vencimentos de janeiro já com o valor da reposição no intuito de dar vazão a normativa
constitucional. Motivos pelos quais submeto seus termos ao juízo dessa respeitável Casa
Legislativa, requerendo, na forma dos artigos 30 e 41 da Lei Orgânica do Município, a
votação e aprovação do mesmo, bem como sua tramitação em REGIME DE URGÊNCIA,
com a convocação de Sessão Extraordinária.
Na oportunidade, reitero meus votos de consideração e apreço a essa Casa de
Leis.
Atenciosamente,
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RODRIGO SÉRGIO DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
RODRIGO SERGIO DO
NASCIMENTO:28687
547838
Assinado de forma digital por
RODRIGO SERGIO DO
NASCIMENTO:28687547838
Dados: 2026.01.15 15:01:17
-03'00'
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PROJETO DE LEI Nº _______ DE 15 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre a concessão de revisão
geral anual nos vencimentos dos
servidores públicos municipais de
Cunha, na forma do Artigo 37, X, da
Constituição Federal e dá outras
providências.
RODRIGO SÉRGIO DO NASCIMENTO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUNHA, no
uso de suas atribuições legais, elabora e submete ao plenário, para discussão e
deliberação, o presente projeto de lei:
Art. 1º. Fica concedido a todo funcionalismo público municipal, vinculados a
Administração Pública Municipal, reajuste sobre o padrão de vencimentos básico,
consoante ao Índice da inflação de 4,26 % (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por
cento), correspondente ao período de janeiro a dezembro de 2025.
§1º. Para os servidores que recebem de acordo com o valor do salário mínimo,
este fica reajustado com o valor estipulado pelo Governo Federal para o ano vigente.
§2°. Fica estipulado que o valor do menor salário mínimo, a ser pago pela
Administração Pública Municipal, seja o estabelecido pelo governo federal.
Art. 2º. As disposições desta Lei se referem à aplicação da previsão constante
do disposto no artigo 37, X, da Constituição Federal do Brasil.
Art. 3°. O percentual de reajuste presente nesta Lei será aplicado sobre os
valores/salários previstos em Lei Municipal.
Art. 4º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações
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próprias e/ou vinculadas, constantes do orçamento vigente.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de janeiro de 2026.
Cunha, 15 de janeiro de 2026.
Rodrigo Sérgio do Nascimento
Prefeito Municipal
RODRIGO
SERGIO DO
NASCIMENTO:2
8687547838
Assinado de forma digital
por RODRIGO SERGIO DO
NASCIMENTO:286875478
38
Dados: 2026.01.15
15:01:56 -03'00'
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JUSTIFICATIVA
A presente propositura tem como objetivo promover a reposição salarial aos
servidores públicos municipais de Cunha. Não se trata de aumento salarial, mas sim de
adequação ao poder de compra com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo
(IPCA) correspondente a Inflação dos últimos 12 (doze) meses - de janeiro a dezembro
de 2025.
O valor do IPCA registrado foi de 4,26 (quatro inteiros e vinte e seis centésimos
por cento), sendo este a ser aplicado aos vencimentos dos funcionários da
Municipalidade ligados a Administração Pública. Tal índice pode ser consultado em
pesquisa no endereço: https://www.ibge.gov.br/explica/inflacao.php, data de acesso:
janeiro de 2025.
Ressalta-se ainda que o valor atribuído pelo índice é inferior a porcentagem que
fora adotada para o reajuste do salário mínimo. Segue anexa a esta lei o estudo de
Impacto Orçamentário para a comprovação da existência de recursos suficientes para o
custeio decorrente da norma, além de respeitar os limites impostos pela Lei Federal de
Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar n° 101/2000.
A revisão geral anual dos vencimentos aos servidores públicos é norma
constitucional prevista no artigo 37, inciso X:
Art. 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
[...]
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o §
4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica,
observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral
anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
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No intuito de resguardar direito constitucional e proporcionar o cumprimento da
normativa submetemos este projeto à apreciação dos nobres parlamentares, confiantes
de sua aprovação.
Rodrigo Sérgio do Nascimento
Prefeito Municipal
RODRIGO
SERGIO DO
NASCIMENTO:
28687547838
Assinado de forma digital
por RODRIGO SERGIO DO
NASCIMENTO:2868754783
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Dados: 2026.01.15
15:02:15 -03'00'
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ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ART. 16 DA LEI 101/2000
Impacto Financeiro/Orçamentário nº 001/2026
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA
RECOMPOSIÇÃO SALARIAL – 4,26%
Necessário se faz o estudo do Impacto Orçamentário e Financeiro para a conceder a
recomposição salarial dos servidores municipais, conforme quadro baixo, que possa ser
analisado tais gastos em nossas finanças e em nosso orçamento, assim como os limites das
despesas com pessoal do município.
GASTO COM PESSOAL VALOR
TOTAL COM
RECOMPOSIÇÃO – 4,26%
VALOR A
MAIOR
FOLHA DEZEMBRO 2025 R$ 3.153.127,49 R$ 3.287450,72 134.323,23
TOTAL VENC. E
ENCARGOS
174.620,20
ESTIMATIVA DAS DESPESAS
Acréscimo no exercício financeiro (vencimentos e encargos) 2.357.372,70
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Exercício de 2026
Acréscimo com Folha de pagamento
A) Superávit Financeiro previsto em 31/12/2025 R$ 0,00
B) (+) Previsão de arrecadação para 2026 R$ 119.368.300,00
C) (=) Disponibilidade Financeira para 2026 R$ 119.368.300,00
D) Custo estimado para 2026 R$ 2.357.372,70
D/B = IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 1,97%
D/C = IMPACTO FINANCEIRO 1,97%
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Exercício de 2027
Acréscimo com Folha de pagamento
A) Superávit Financeiro previsto em 31/12/2026 R$ 0,00
B) (+) Previsão de arrecadação para 2027 R$ 125.336.715,00
C) (=) Disponibilidade Financeira para 2027 R$ 125.336.715,00
D) Custo estimado para 2027 R$ 2.475.241,33
D/B = IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 1,97%
D/C = IMPACTO FINANCEIRO 1,97%
Exercício de 2028
Acréscimo com Folha de pagamento
A) Superávit Financeiro previsto em 31/12/2027 R$ 0,00
B) (+) Previsão de arrecadação para 2028 R$ 131.603.550,75
C) (=) Disponibilidade Financeira para 2028 R$ 131.603.550,75
D) Custo estimado para 2028 R$ 2.599.003,40
D/B = IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 1,97%
D/C = IMPACTO FINANCEIRO 1,97%
DA CONFORMIDADE DOS LIMITES GLOBAIS DAS DESPESAS COM PESSOAL
Exercício de 2026:
Receita Corrente Líquida Dezembro – 2025 R$ 126.835.627,00
Gastos com Pessoal – 2026 R$ 52.244.804,94
Custo estimado para o ano R$ 2.357.372,70
Total de depesa para 2026 R$ 54.602,177,64
Percentual dos Gastos 51,30% - 43,04%
Exercício de 2027:
Receita Corrente Líquida – acrescimo de 5% de 2026 R$ 133.177.408,35
Gastos com Pessoal – 2027 R$ 54.857.045,19
Custo estimado para o ano R$ 2.475.241,33
Total de depesa para 2026 R$ 57.332.286,52
Percentual dos Gastos 51,30% - 43,04%
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Exercício de 2027:
Receita Corrente Líquida – acrescimo de 5% de 2027 R$ 139.835.278,77
Gastos com Pessoal – 2028 R$ 57.599.897,45
Custo estimado para o ano R$ 2.599.003,40
Total de depesa para 2028 R$ 60.198.900,85
Percentual dos Gastos 51,30% - 43,04%
PREMISSAS UTILIZADAS NOS CÁLCULOS
Para base da previsão de arrecadação do exercício de 2026, utilizamos os dados arrecadados
da Receita Corrente Líquida de dezembro de 2025. Para a despesa fora feitos como base de cálculo os gasto
de pessoal do exercício de 2025. Para os demais exercícios foram acrescidos uma estimativa de 5% de
aumento.
Não estão neste estudo os novos valores dos subsídios do Prefeito, Vice e Secretarios do
Exercicio de 2025.
Como pode ser constatado pelos números acima, com o aumento da folha de pagamento, e, a
manter o nível de previsão de arrecadação de 2026, a Prefeitura Municipal estará dentro dos limites máximos
da Lei Complementar 101/00. Alertamos que todas as alterações como criação de cargos, contratações,
realização de concursos e quaisquer acréscimos em folha de pagamento, inclusive horas extras acima dos
valores que estão sendo pagos deverá ser precedido de novo impacto, para não causar infringência da
Legislação vigente.
Cunha, 15 de Janeiro de 2026
Michelly de Cássia Gonçalves Simões
Contadora
CRC/SP: 301378/0-6
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DECLARAÇÃO
PARA FINS DO DISPOSITIVO NO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N 101/2000,
DECLARAMOS QUE AS DESPESAS DECORRENTES DO EVENTO CORRERÃO POR CONTA DAS
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ESPECÍFICAS, QUE SÃO SUFICIENTES ÀS NECESSIDADES DE
EMPENHAMENTO PARA O EXERCÍCIO, HAVENDO ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E
FINANCEIRA NO ORÇAMENTO APROVADO E COMPATIBILIDADE COM O PLANO
PLURIANUAL E AÇÃO GOVERNAMENTAL E COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.
Cunha, 15 de janeiro de 2026
Rodrigo Sergio do Nascimento
Prefeito Municipal
RODRIGO SERGIO DO
NASCIMENTO:286875
47838
Assinado de forma digital
por RODRIGO SERGIO DO
NASCIMENTO:28687547838
Dados: 2026.01.15 15:04:20
-03'00'