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CÂMARA MUNICIPAL DE CUNHA
“PORTAL DA CIDADANIA” Er E ei
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Emenda Modificativa ao Art. 3º do Projeto de
Resolução nº 7/2025.
Art. 1º O Art. 3º do Projeto de Resolução nº 7/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O caput do Artigo 54 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cunha passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 54 As Comissões Permanentes reunir-se-ão, ordinariamente, no edifício da Câmara e em
ambiente virtual, nos dias e horários previamente fixados pelo respectivo Presidente da
Comissão ao final do Grande Expediente da sessão ordinária, ficando garantido que no
mínimo dois terços dos membros da comissão estarão presentes na Câmara durante a
reunião.”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
Sala das Sessões “Plínio Pereira Coelho”, em 27 de janeiro de 2026.
Presidente: João Batista Siqueira (Batista Siqueira)
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| CÂMARA MUNICIPAL DE CUNHA
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