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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaREGULAMENTA, NO ÂMBITO DE CUNHA, A LEI FEDERAL N° 13.913, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019, QUE ALTERA A LEI FEDERAL N° 6.766, DE 19 DEZEMBRO DE 1.979, PARA ASSEGURAR O DIRETO DE PERMANÊNCIA DE EDIFICAÇÕES NA FAIXA NÃO EDIFICÁVEL CONTÍGUA ÀS FAIXAS DE DOMÍNIO PÚBLICO DE RODOVIAS E PARA POSSIBILITAR A REDUÇÃO DA EXTENSÃO DESSA FAIXA NÃO EDIFICÁVEL POR LEI MUNICIPAL OU DISTRITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3560

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-02 Proposição retirada pelo autor — —
2026-02-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-02-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-02-12 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-02-11 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-02-11 Parecer de tramitação emitido pela Procuradoria U a) competência para propositura e apreciação da matéria: Poder Executivo; b)quórum para aprovação: dois terços; c) número de turnos: Único; d) comissões a serem consultadas: CJR e CFOOSPAEO; e) trata-se de matéria complementar: sim.
2026-02-06 Aguardando emissão de parecer de tramitação da Procuradoria — Encaminhe-se à Procuradoria Legislativa para exarar o pertinente parecer - com as considerações acerta do rito de tramitação, devendo consignar: a) competência para propositura e apreciação da matéria. b) quórum para aprovação; c) número de turnos; d) comissões a serem consultadas; e) trata-se de matéria complementar (ou não).
2026-02-03 Proposição apresentada em Plenário — —
2026-01-30 Proposição inclusa no Expediente — —
2026-01-30 Proposição protocolada — —

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Cunha
Praça Cel João Olímpio, 91, Centro, Cunha, São Paulo, CEP 12530-000 
Telefone: (12)3111-5000,
E-mail: gabinete@cunha.sp.gov.br
Visite Cunha, Capital Nacional da Cerâmica de Alta Temperatura.
Com belíssimas paisagens somos o destino para quem ama o contato com a 
natureza, cultura, gastronomia e para a prática de esportes ao ar livre.
Acesse o Portal 
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de Cunha.
1
Ofício: 012/2026.
30 de janeiro 2026.
Ao Exmo. Sr. Vereador
Ademir Sanches,
DD Presidente da Câmara Municipal de Cunha.
Assunto: Regulamenta, no âmbito de Cunha, a lei Federal n° 13.913, de 25 de 
novembro de 2019, que altera a Lei Federal n° 6.766, de 19 dezembro de 1.979.
Senhor Presidente Ademir Sanches,
Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal, nos termos do 
art. 69, inciso XI, da Lei Orgânica deste Município, o incluso Projeto de Lei regulamenta, 
no âmbito de Cunha, a Lei Federal n° 13.913, de 25 de novembro de 2019, que altera a 
Lei Federal n° 6.766, de 19 dezembro de 1.979, para assegurar o direto de permanência 
de edificações na faixa não edificável contígua às faixas de domínio público de rodovias 
e para possibilitar a redução da extensão dessa faixa não edificável por lei municipal ou 
distrital e dá outras providências.
Entendendo ser de interesse para o Município a tramitação e aprovação no 
intuito de conciliar a necessidade de ordenamento urbano com a realidade consolidada 
de ocupações existentes, especialmente em áreas urbanas e de expansão urbana 
situadas ao longo de vias rodoviárias.
Na oportunidade, reitero meus votos de consideração e apreço a essa Casa de 
Leis. 
Atenciosamente, 
RODRIGO SÉRGIO DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Cunha
Praça Cel João Olímpio, 91, Centro, Cunha, São Paulo, CEP 12530-000 
Telefone: (12)3111-5000,
E-mail: gabinete@cunha.sp.gov.br
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de Cunha.
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PROJETO DE LEI Nº _______ DE 30 DE JANEIRO DE 2026.
REGULAMENTA, NO ÂMBITO DE CUNHA, A 
LEI FEDERAL N° 13.913, DE 25 DE 
NOVEMBRO DE 2019, QUE ALTERA A LEI 
FEDERAL N° 6.766, DE 19 DEZEMBRO DE 
1.979, PARA ASSEGURAR O DIRETO DE 
PERMANÊNCIA DE EDIFICAÇÕES NA FAIXA 
NÃO EDIFICÁVEL CONTÍGUA ÀS FAIXAS DE 
DOMÍNIO PÚBLICO DE RODOVIAS E PARA 
POSSIBILITAR A REDUÇÃO DA EXTENSÃO 
DESSA FAIXA NÃO EDIFICÁVEL POR LEI 
MUNICIPAL OU DISTRITAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
RODRIGO SÉRGIO DO NASCIMENTO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUNHA, no 
uso de suas atribuições legais, elabora e submete ao plenário, para discussão e 
deliberação, o presente projeto de lei:
Art. 1º. Regulamenta, no Município de Cunha, a Lei Federal nº 13.913, de 25 de 
novembro de 2019, que altera a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, para 
assegurar o direito de permanência de edificações na faixa não edificável contíguas às 
faixas de domínio público de rodovias e para possibilitar a redução da extensão dessa 
faixa não edificável por Lei Municipal ou distrital.
Art. 2º. Fica alterada de, no mínimo 15 (quinze) metros de cada lado, para o 
limite de, no mínimo, 5 (cinco) metros de cada lado, a reserva de faixa não edificável ao 
longo das faixas de domínio público das rodovias, no Município de Cunha, consoante 
Prefeitura Municipal de Cunha
Praça Cel João Olímpio, 91, Centro, Cunha, São Paulo, CEP 12530-000 
Telefone: (12)3111-5000,
E-mail: gabinete@cunha.sp.gov.br
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aos dispositivos do inciso III, do art. 4º, da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 
1979, alterada pela Lei Federal n° 13.913, de 25 de novembro de 2019.
Parágrafo único. A reserva de faixa não edificável, contígua às faixas de domínio 
público das rodovias municipais e federais no Município de Cunha, prevista no caput 
deste artigo, aplica-se às áreas localizadas dentro dos limites do Perímetro Urbano 
Municipal e de Expansão Urbana prevista em instrumento legal do planejamento 
territorial.
Art. 3°. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
às disposições em contrário.
 
Cunha, 30 de janeiro de 2026.
Rodrigo Sérgio do Nascimento
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Cunha
Praça Cel João Olímpio, 91, Centro, Cunha, São Paulo, CEP 12530-000 
Telefone: (12)3111-5000,
E-mail: gabinete@cunha.sp.gov.br
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade regulamentar, no âmbito de Cunha, 
a Lei Federal n° 13.913, de 25 de novembro de 2019, que altera a Lei Federal n° 6.766, 
de 19 dezembro de 1.979, para assegurar o direto de permanência de edificações na 
faixa não edificável contígua às faixas de domínio público de rodovias e para possibilitar
a redução da extensão dessa faixa não edificável por lei municipal ou distrital e dá outras 
providências
A legislação federal, ao promover a alteração, reconheceu a autonomia 
municipal prevista no art. 30, incisos I e VIII, da Constituição Federal, permitindo que os 
Municípios adequem as normas de uso e ocupação do solo às suas realidades locais, 
desde que respeitados os critérios de segurança, mobilidade urbana, planejamento 
territorial e proteção ambiental.
No caso específico do Município de Cunha, a fixação da faixa não edificável em 5 
(cinco) metros de cada lado das rodovias mostra-se medida razoável e proporcional, pois 
concilia a necessidade de ordenamento urbano com a realidade consolidada de 
ocupações existentes, especialmente em áreas urbanas e de expansão urbana situadas 
ao longo de vias rodoviárias.
A medida contribui para a regularização de edificações já existentes, reduzindo 
conflitos administrativos, judiciais e sociais, além de propiciar maior segurança jurídica 
aos proprietários, sem prejuízo ao interesse público. Ressalte-se que a aplicação da 
norma permanece condicionada ao atendimento das exigências ambientais, 
urbanísticas e de segurança viária, não afastando a observância de outras legislações 
pertinentes.
Ademais, o projeto não gera aumento de despesa para o erário municipal, 
tratando-se exclusivamente de ato normativo de ordenação urbanística, razão pela qual 
não afronta as normas de responsabilidade fiscal.
Diante do exposto, considerando o interesse público, a autonomia municipal e a 
Prefeitura Municipal de Cunha
Praça Cel João Olímpio, 91, Centro, Cunha, São Paulo, CEP 12530-000 
Telefone: (12)3111-5000,
E-mail: gabinete@cunha.sp.gov.br
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natureza, cultura, gastronomia e para a prática de esportes ao ar livre.
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necessidade de adequação da legislação local à norma federal vigente, submete-se o 
presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Vereadores, esperando-se sua 
aprovação.
Rodrigo Sérgio do Nascimento
Prefeito Municipal

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